Diego Boscardin Zen Acadêmico do 2º ano do curso de Direito da Universidade Positivo Douglas Eduardo Correa Jacomel Acadêmico do 2º ano do curso de Direito da Universidade Positivo Larissa Costa Czaplinski Acadêmica do 2º ano do curso de Direito da Universidade Positivo Roberto Jose Rodrigues Kuss Acadêmico do 2º ano do curso de Direito da Universidade Positivo Victor Loyola Maia Tavares Acadêmico do 2º ano do curso de Direito da Universidade Positivo Vinicius Garcia Acadêmico do 2º ano do curso de Direito da Universidade Positivo O objetivo do presente estudo é apresentar os diferentes conceitos sobre as ações afirmativas, principalmente quando se retrata o tema sobre as políticas de cotas. Através da política de cotas pode-se observar que dificilmente encontra-se um consenso para discutir o assunto, ou seja, assim como em outras áreas, esse assunto levanta muitas argumentações referentes aos aspectos prós e contras para adotar esse sistema. RAÍZES JURÍDICAS Curitiba, v. 5, n. 2 jul/dez 2009 315 Questões referentes à constituição, no desenvolvimento histórico, classificação das raças e construção da sociedade podem ser encontradas com a mesma finalidade, que seria explicar o principal fundamento da política de cotas, descobrindo a sua origem e discutindo quais são as conseqüências causadas por essa ação afirmativa, promovendo uma maior participação das pessoas. O que será ressaltado a seguir mostra os diferentes pontos de vista sobre o tema, não somente em um âmbito, mas idéias de várias ciências como a Sociologia, a Antropologia, a História e o Direito, que são facilmente encontradas, possuindo cada uma um diferente modo de pensar, interpretar, todas trabalhando e elaborando diferentes formas de tratar do assunto das Ações Afirmativas, principalmente a questão das cotas. Consta no texto de Petrônio Domingues que foi criado na década de 1960 pelo então presidente dos Estados Unidos, J. F. Kennedy, o conceito de ação afirmativa, o qual surgiu para explicar as medidas que deveriam ser criadas e aplicadas para combater a discriminação dos grupos que na sociedade eram desfavorecidos. Essas medidas, tomadas em busca da redução da desigualdade, são uma espécie de correção do déficit sofrido por diversos grupos em determinados períodos da história. Por isso afirma-se que o que acontece no presente é um artifício para corrigir algo que foi feito no passado e atenuar seus efeitos históricos. A conquista dessas ações se deu pela luta daqueles que se sentiam de alguma forma prejudicados e discriminados e queriam ter seus direitos civis assegurados. Na busca por seus direitos, aqueles que se destacaram por sua luta foram os negros. Para que essas ações sejam implantadas na sociedade é preciso que esteja ocorrendo algum tipo de discriminação negativa sobre algum grupo, para que essas medidas procurem criar, após sua implantação, um tipo de discriminação positiva compensatória.1 Após sua criação nos Estados Unidos, outros países começaram a aplicar medidas que combatessem as desigualdades e preconceitos. No Brasil, isto começou a ser pensado no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso já que, até então, a questão racial no país era ignorada como se não existisse. A questão começou a ser discutida quando, em 1995, uma pesqui2 sa realizada pelo instituto Datafolha (citado por HOFBAUER, 2006, p. 10) 1 DOMINGUES, Petrônio. Ações afirmativas para negros no Brasil: o início de uma reparação histórica. Revista brasileira de educação. [s.l.], n. 29, p. 169 , Maio/Ago 2005. p. 166. 2 TURRA, Cleusa e VENTURI, Gustavo (orgs.). 1995. Racismo Social. São Paulo: Ática. p.11. 316 RAÍZES JURÍDICAS Curitiba, v. 5, n. 2 jul/dez 2009 comprovou que 89% dos brasileiros afirmava haver no país algum tipo de discriminação racial. A partir do resultado desta pesquisa foi criada, então, uma espécie de legislação que beneficia grupos considerados excluídos e discriminados. Todas as leis criadas foram baseadas no princípio das ações afirmativas. Já no ano de 2001, em Durban, África do Sul, aconteceu a III Conferência Mundial contra o Racismo, a Xenofobia e as Intolerâncias Correlatas que procurava promover, através de um plano, a adoção de ações afirmativas dentro de diversos países em benefício daqueles que pudessem sofrer algum tipo de preconceito. Após muita discussão, o Brasil acabou entrando no projeto e criando, no ano de 2002, os chamados Direitos Humanos II, os quais demonstram diversas medidas que deveriam ser tomadas para a criação de mais oportunidades para alguns grupos, em especial os negros. Entre as diversas medidas a serem tomadas destaca-se a recomendação para que o acesso de afro-descendentes às universidades fosse ampliado e é por esta razão que nos anos seguintes foram implantadas cotas para negros em Universidades renomadas do país como a UERJ, a UENF e a UnB. Esse programa reserva um determinado número de vagas para facilitar o acesso de negros e outros grupos às universidades e, dessa forma, reduzir as desigualdades existentes no país. Assunto de muitas discussões e resistência de diversos pensadores, as cotas surgiram para que se pudesse de alguma forma promover a igualdade na sociedade e respeitar a diversidade racial brasileira. Pode-se dizer que as ações afirmativas possuem duas visões no decorrer da história, ou seja, muitos pensadores defendem os argumentos a favor da utilização da política de cotas, porém, outros criticam e discordam deste propósito. Em certos pontos a política das cotas é julgada como constitucional, possuindo uma forma de acabar com as desigualdades, conforme expressa o caput do artigo 5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Neste caso, este é somente um argumento proposto por aqueles que defendem as cotas, pois se caracterizam como uma ação afirmativa que possui grande grau de eficácia que, ao mesmo tempo, passam a amparar os que necessitam. Para defender o princípio das cotas e, ao mesmo tempo, demonstrar o cenário brasileiro, um bom exemplo pode ser retirado do texto de Petrônio Domingues, “Ações afirmativas para negros no Brasil: o início de uma reparação histórica”, a partir do momento em que se compara a vida de uma jovem que mora em uma periferia de São Paulo e outra que mora em um luxu- RAÍZES JURÍDICAS Curitiba, v. 5, n. 2 jul/dez 2009 317 oso bairro da mesma cidade, quando ambas disputaram uma vaga no curso de Medicina, sendo que somente a jovem de melhores condições obteve sucesso em sua atividade3. Através dessa reflexão, segundo os pensadores a favor do conceito, evidenciam-se as divergências existentes dentro do aspecto social das jovens. Outro fator contribuinte seria que as cotas promoveriam uma forma de justiça distributiva, sendo que os negros, índios, pobres e todos os que possuem direitos às cotas teriam maiores oportunidades, o que favorece a construção de uma sociedade equilibrada e, de certa forma, mais justa, caracterizando o cenário brasileiro à luz de uma sociedade democratizada. Entretanto, muitos são os argumentos contrários a essa questão, pois o que se expõe em certos momentos é que as ações afirmativas podem provocar a desigualdade como até mesmo acarretar uma discriminação, considerando os aspectos culturais do cenário brasileiro, no qual há a idéia de miscigenação entre raças. Os pensadores que se opõem à política de cotas contrariam os requisitos a favor quando consideram as cotas como uma forma inconstitucional, pois promovem o conflito de uma dicotomia racial entre negros e brancos, a qual não está presente na cultura brasileira. Outro fator desfavorável é o fato destas possuírem um caráter reformista e não proporcionarem um intuito progressista. Além disso, causaria um rebaixamento no ensino, como se julga por certos pensadores4. Juntamente com os argumentos citados anteriormente, certos princípios como: mérito do aluno em conquistar uma vaga numa faculdade pública, melhorias no ensino público e dificuldade em conceituar quem é ou não negro demonstram conceitos defendidos por aqueles que rejeitam as cotas. Para comprovar que realmente o assunto das cotas é delicado e passa a apresentar diferentes visões, basta observar um argumento que critica o que foi colocado contra as mesmas. Ressalta o aspecto do melhoramento do ensino público, que deve ser realizado em prol dos que são prejudicados pela má qualidade do ensino gratuito e, por isso, necessitam de cotas, o que, no caso, para os que defendem as cotas, não passa de uma mera ilusão, pois se os cotistas tivessem de esperar pelas melhorias, esses estariam até o presente momento esperando pelas mesmas5. Assim, quando se desenvolvem questões referentes a maneira de se relacionar em sociedade e, ao mesmo tempo, de se preocupar com questões culturais e ao modo de pensar do ser humano, como é no caso das cotas para negros nas universidades, ciências como a Antropologia e a Sociologia 3 DOMINGUES, op. cit.. Ibidem. 5 DOMINGUES, op. cit., p.170. 4 318 RAÍZES JURÍDICAS Curitiba, v. 5, n. 2 jul/dez 2009 passaram a abordar as questões das ações afirmativas, demonstrando suas divergentes opiniões sobre o tema, proporcionando os diferentes modos de retratar a realidade e defender uma questão que acaba atingindo a todos. A Sociologia passou a estudar o comportamento entre os brancos e negros, relacionando ao ponto fundamental, que seria compreender como e em qual momento passou a existir a desigualdade social. No entanto, a Antropologia prende-se mais a analisar o aspecto cultural dentro da sociedade. Desde o pioneirismo dos estudos sociológicos sobre a abordagem das cotas, tendo como origem a Escola de Chicago, a tradição sociológica passou a desenvolver a idéia de como a sociedade passa a criar relações raciais entre os indivíduos que compõem uma sociedade. A história dessas relações passa a ser descrita a partir de diversas conceituações e características que são demonstradas por muitos pensadores sociólogos que passaram a explicar de diferentes modos como surgiu o conceito das divisões raciais. Bons exemplos podem ser citados para comprovar o diferente modo de se ver a origem da construção de grupos raciais. Aspectos referentes aos princípios da exploração capitalista de tendência marxista ou a conflitos em torno de questões estruturais são citados como os propulsores das relações raciais, pois acarretam uma divisão entre as partes, idéias que são expostas por pensadores como Oliver Cromwell Cox e J. Rex6. No cenário brasileiro, existem pesquisas como a de Octavio Ianni, que remonta o período escravocrata, caracterizando a dicotomia entre brancos e não brancos, relação econômica que posteriormente acarretará em um preconceito racial, como afirma o pesquisador quando diz que “o negro e o mulato livre são tratados como membros de outro grupo, indivíduos ligados racial e socialmente aos escravos de que procedem”7 Pensamentos sociológicos como estes estão ligados a argumentos a favor das cotas para negros nas universidades, pois afirmam que, no decorrer da construção da sociedade, várias características do passado ainda continuam a se sobrepor perante as idéias do presente e que, para compreender esse princípio, basta observar que até o presente momento a idéia de que o negro é inferior ao branco decorre da colonização. Por isso, a necessidade de políticas afirmativas deste tipo, para realizarem uma reparação histórica. Para comprovar que realmente as diferenças sociais geraram certas conseqüências, dados estatísticos de pesquisas enfatizam as diferenças salariais no âmbito do trabalho, demonstram a dificuldade dos negros para 6 HOFBAUER, Andréas. Ações afirmativas e o debate sobre racismo no Brasil. São Paulo: Lua Nova, 2006. p. 11-12. 7 Ibidem, p. 12. RAÍZES JURÍDICAS Curitiba, v. 5, n. 2 jul/dez 2009 319 ingressar em uma faculdade e a predominância dos negros nas classes eco8 nômicas de menor renda na sociedade , argumentos que vão ao encontro da visão de autores como O.Cox e J. Rex. A problemática desenvolvida gera outra discussão, a qual Fernandes e Bastide propõem a constatação de dois grupos raciais, mas sem nenhum tipo de definição clara da linha delimitadora das diferenças, que caracteriza quem pertence a um ou outro grupo. Afirmam os sociólogos que “não raramente, pessoas com traços negróides salientes passam por “brancas” e são tratadas como tais”9.Esta problemática caracteriza a sociedade brasileira que, marcada pela miscigenação, permite ao brasileiro se posicionar no grupo de sua escolha, pois apresenta características de ambos. Esta não delimitação possibilita ao indivíduo buscar um ideal, que seria uma forma de alcançar uma raça na qual o homem possa desfrutar de tudo o que encontra na sociedade, sem obstáculos ou conseqüências negativas. Com este objetivo, o homem busca distanciar-se do grupo discriminado, rompendo com o princípio de uma raça menos valorizada e assim vivendo com maior facilidade e menores problemas. Este ideal buscado pelo homem na argumentação sobre a política de cotas pode ser negativo, pois Guimarães entende como essencial a introdução do conceito de raça, facilitador de políticas públicas e impulsionador de um sentimento étnico por parte dos afro-descendentes, princípio este baseado nas relações sociais.10 Contraria a categoria biológica na qual o dicionário se refere como: “O conjunto de indivíduos cujas características corporais são semelhantes e transmitidas por hereditariedade, embora possam variar dum individuo para outro”.11 Ao definir um conceito de raça não pertencente ao plano biológico, Guimarães propõe o fortalecimento do sentimento de se pertencer a um determinado grupo, pois para a implantação de ações afirmativas como as cotas para negros, é preciso que as pessoas se reconheçam como pertencentes a um conjunto que sente a necessidade de uma reparação das desigualdades, o que vai de encontro ao pensamento brasileiro de miscigenação, o qual é descrito por Carl Degler como “Válvula de escape para a tensão racial” 12. A proposta descrita pelo programa de cotas para negros nas universidades acarreta na denominação de raças para os ingressantes no vestibular que optam por se declararem a um grupo étnico. Contrariamente a Guimarães, a política de Cotas é vista por autores negativamente, por acarretar nos indivíduos o sentimento de se pertencer a determinado grupo étnico e, assim, como argumentam os Antropólogos Maggie e Fry, iniciaria a polêmica 8 DOMINGUES, op. cit., p. 165. BASTIDE, Roger; FERNANDES, Florestan. Citado por: HOFBAUER, Andréas. op. cit., p.14. GUIMARÃES, Antônio Sérgio. Citado por: HOFBAUER, op. cit., p. 18-19. 11 RAÇA. In: BUARQUE DE HOLLANDA, Aurélio. Mini Aurélio. Curitiba: Postivo, 2007. p.677. 12 DEGLER, Carl. Citado por: DOMINGUES, op. cit., p. 172. 9 10 320 RAÍZES JURÍDICAS Curitiba, v. 5, n. 2 jul/dez 2009 de divisão discriminatória entre “brancos” e “negros” na sociedade, gerando 13 o conflito racial A tradição antropológica busca definir a possibilidade de diferentes modos de separação em raças, bem como a pluralidade de definições para este conceito, sempre analisando o aspecto cultural. O preconceito racial por muitos pensadores é definido como uma conseqüência natural, ou seja, as pessoas, por pertencerem a grupos, passam a possuir diferentes culturas e modos de vida e, sendo assim, quando ocorre um contato entre as raças, divergências ocupam o mesmo espaço social e dificuldades para a compreensão da cultura alheia tornam-se presentes, podendo ocasionar um fenômeno explicado pela Antropologia chamado etnocentrismo, que se refere ao preconceito do outro em entender a cultura de outrem, acreditando que somente a sua é a correta e essencial. Após a Segunda Guerra, os estudos antropológicos sobre raça foram deixadas de lado e desde esse período evita-se falar sobre uma relação entre físico e cultural. Segundo a antropóloga B. Beer, desde que houve uma separação entre cultura e raça, os antropólogos entregaram a pesquisa sobre o tema do racismo para outras áreas do conhecimento14. Este fato, para ela, é objeto de critica e análise. Quando se fala em raça, deve-se lembrar de Freyre, pensador que defendia em sua proposta metodológica diferenciar o âmbito biológico do âmbito simbólico15. Para Freyre, a relação entre brancos e negros é harmoniosa. Essa relação já existe desde que os negros eram escravos e, dessa forma, não há porque se fazer questionamentos sobre poder e exploração de uma raça sobre a outra. No pensamento de Freyre, a mestiçagem ocupa lugar central, já que foi esse ponto que fez com que fosse possível a criação da nação brasileira e é preceito para que seja considerada existente uma harmonia entre todos. Além disso, para o pensador, não existe um grupo (negros, por exemplo) que seja separado da sociedade como um todo, já que a miscigenação fez com que as diferenças entre raças acabassem. Sendo assim, Freyre é lembrado em diversos discursos em que as cotas para negros em universidades são abordadas. 13 MAGGIE, Yvone; FRY, Peter. Citado por: HOFBAUER, op. cit., p. 40. BEER, Bettina. Citado por: HOFBAUER, op. cit., p.33 15 FREYRE, Gilberto. Citado por: HOFBAUER, op. cit., p. 35. 14 RAÍZES JURÍDICAS Curitiba, v. 5, n. 2 jul/dez 2009 321 Para antropólogos que trabalham atualmente, o ‘’mito da democracia racial’’, já comentado por Freyre, é apenas um ideal, algo em que a sociedade brasileira acredita, mas que não corresponde à realidade. Maggie e Fry, antropólogos, são contra as cotas em universidades, pois, para eles, isso será motivo para que comecem conflitos raciais, além de prej udicar a forma como a sociedade brasileira convive com as diferenças. Se as cotas forem implantadas, na visão desses antropólogos, a idéia de que existem raças será promovida e então serão criadas duas categorias rac iais, o que fomentará o racismo. Pode-se dizer que, no Brasil, existem muitas pessoas que possuem o chamado ‘’meio tom’’ e, dessa forma, a separação entre brancos e negros pode ser rejeitada. Percebe-se, então, através dessas informações, que se as cotas forem realmente implantadas a divisão de raças ocorrerá, e então, haverá o reconhecimento de que elas existem e começarão diversos problemas na sociedade. O que se defende é o combate contra a divisão de raças, pois se divididas, o que acontece é a crença de que uma é superior a outra e, desse fato, podem surgir diversos conflitos raciais. Diante de inúmeras teorias, é pesaroso optar por gerar uma possível sociedade dicotômica, dividida em grupos raciais, em prol de uma reparação histórica ou equiparação social para com um grupo desfav orecido da sociedade. Tendo em vista a diversidade de teorias sobre o assunto, Cotas para negros nas universidades continuarão gerando polêmicas e conflitos entre pensadores dos mais diferentes âmbitos das ciências humanas. O que se pode afirmar é que, quando contrapostas, Sociologia e Antropologia apresentam argumentos para que se prossigam ou se excluam ações afirmativas como estas. Apresentados os diferentes conceitos sobre as ações afirmativas, principalmente sobre as políticas de cotas, pode-se observar que questões referentes à constituição, ao desenvolver da história, classificação das raças, construção da sociedade, são realmente utilizadas para argumentação das visões em relação às mesmas. Diante de fundamentos elaborados pela Sociologia compreendendo entre estes, o período escravocrata, a inclusão de ações afirmativas na tentativa de reparar tal período, o próprio sistema capitalista embasado na visão marxista, e a visão Antropológica demonstrando os aspectos referentes à percepção etnocêntrica que preconcebemos a respeito de outras “raças”, evidencia-se que os fatores que levam a existir uma divisão entre raças são 322 RAÍZES JURÍDICAS Curitiba, v. 5, n. 2 jul/dez 2009 tão vastos, que mesmo se tomando algumas providências na tentativa de repará-los, acaba-se por torná-los ainda mais evidentes em nossa sociedade, assim como constata-se ao analisar posições de autores como B. Beer, G. Freyre e A. S. Guimarães que tratam das Ações Afirmativas. Torna-se evidente a dificuldade que existe em se optar por uma posição frente à política de cotas, sendo necessária uma análise a fundo da sociedade em que tais ações são inseridas de modo a serem encaradas de acordo com a realidade dessa. É necessário que se analise as críticas, defesas, imparcialidades dos indivíduos e sua opinião frente as ações, de modo a considerar todos os fatores relevantes, especialmente o cultural, já que este é o principal entre os diversos fatores que podem influenciar dentro da sociedade. As expectativas criadas são que as políticas a respeito das cotas possam amenizar os problemas existentes, contribuindo para um crescimento social e uma sociedade reflexiva que procura aprimorar sua convivência, desvinculando-se da discriminação existente. DOMINGUES, Petrônio. Ações afirmativas para negros no Brasil: o início de uma reparação histórica. Revista brasileira de educação. [s.l.], n. 29, 164-176, Maio/Ago 2005. HOFBAUER, Andréas. Ações afirmativas e o debate sobre racismo no Brasil. São Paulo: Lua Nova, 2006. BUARQUE DE HOLLANDA, Aurélio. Mini Aurélio. Curitiba: Postivo, 2007. RAÍZES JURÍDICAS Curitiba, v. 5, n. 2 jul/dez 2009 323 324 RAÍZES JURÍDICAS Curitiba, v. 5, n. 2 jul/dez 2009