ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI Nº 109/2011 Obriga as farmácias e drogarias a colocarem à disposição dos consumidores o compêndio de bulas de medicamentos. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Artigo 1º - As farmácias e drogarias do Estado do Espírito Santo ficam obrigadas a manter em suas dependências o compêndio de bulas de medicamentos, para consulta gratuita pelos consumidores, em local visível e de fácil acesso. § 1º – Para os fins desta lei, considera-se “Compêndio de Bulas de Medicamentos” a publicação anual do conjunto de bulas de medicamentos comercializados no Brasil, editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, contendo as respectivas “Bula para o Paciente” e “Bula para o Profissional de Saúde”. § 2º - O compêndio de bulas de medicamentos deverá ser atualizado pelos estabelecimentos mencionados no “caput” deste artigo, sempre que ocorrer o lançamento de novas drogas ou medicamentos, regularmente aprovados para comercialização pela ANVISA. Artigo 2º - É obrigatória a publicidade desta lei em todos os estabelecimentos que se enquadrem na previsão legal, através de placa ou cartaz com as dimensões mínimas de 30 cm (trinta centímetros) X 50 cm (cinquenta centímetros), em local visível, com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento dispõe do compêndio de bulas de medicamentos para consulta pública gratuita.” Gabinete do Deputado Estadual Dr. Henrique Vargas Av. Américo Buaiz, 205, gabinete 802 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29.050-950 Telefones: (27) 33823516 - 33823517 – 33823518 - 33823519 Email: [email protected] ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Artigo 3º - O descumprimento desta lei acarretará aos infratores a multa de 1.000 (mil) VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual do Estado do Espírito Santo, dobrada em caso de reincidência. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor dentro de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Sala das sessões, 18 de Abril de 2011. Dr. Henrique Vargas Deputado Estadual - PRP JUSTIFICATIVA: Apesar de evidente a utilidade da medida proposta, pensamos principalmente no grande número de usuários que recebem medicamentos gratuitos através da rede pública de saúde. Muitas vezes as doses prescritas são entregues em cartelas, e não nas caixas, e, portanto, desacompanhadas de bula. Consultar a bula é um direito do paciente; suas informações são valiosas e constituem parte do tratamento. Grande parte desses usuários é formada por pessoas idosas, que podem ter dúvidas em relação a doses, interações com outros medicamentos etc. Nem sempre é fácil a comunicação com o médico responsável, e a consulta ao compêndio pode sanar as Gabinete do Deputado Estadual Dr. Henrique Vargas Av. Américo Buaiz, 205, gabinete 802 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29.050-950 Telefones: (27) 33823516 - 33823517 – 33823518 - 33823519 Email: [email protected] ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA questões mais simples. Além disso, muitas pessoas não tem acesso à internet, e, portanto a consulta de bulas por esse meio digital ainda não se apresenta disponível para toda a população. A idéia apresentada neste projeto é de execução simples, e certamente não onerará as farmácias e drogarias. Acima de tudo, é uma prestação de serviço com toda transparência que o consumidor tem direito. Neste sentido, o Código de Defesa do Consumidor dispõe: “Art. 6º – São direitos básicos do consumidor: I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; (...) III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;”. Sendo assim, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do projeto de lei em tela, que, temos certeza, trará enormes benefícios à sociedade. Gabinete do Deputado Estadual Dr. Henrique Vargas Av. Américo Buaiz, 205, gabinete 802 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29.050-950 Telefones: (27) 33823516 - 33823517 – 33823518 - 33823519 Email: [email protected]