ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI Nº 145/2013 Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que disponibilizam o serviço de atendimento ao consumidor – SAC, a criarem canal direto de comunicação gratuito por telefone entre a Empresa e o PROCON Estadual. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º Fica obrigada as Empresas a disponibilizarem canal direto de comunicação gratuito por telefone entre o PROCON Estadual. Art. 2º Para fins desta Lei define-se Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC como o serviço de atendimento por telefone que tenha por finalidade receber, analisar e resolver as demandas dos consumidores sobre os produtos e serviços ofertados no Estado do Espírito Santo. Art. 3º O serviço direto de comunicação entre as Empresas e o PROCON Estadual deverá ser ofertado pelas empresas completamente gratuita, não podendo gerar qualquer tipo de ônus para o PROCON Estadual, tanto em chamadas realizadas de estações fixas quanto em estações móveis, e deverão atender também a seguinte regra: I – o Canal de comunicação deverá estar disponível ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana; Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 23 de abril de 2013. DARY PAGUNG DEPUTADO ESTADUAL - PRP Gabinete do Deputado Estadual Dary Pagung Av. Américo Buaiz, 205, gabinete 801 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29.050-950 Telefones (027) 3382-3606 / 3382 3607 / 3382-3608 / FAX 3382-3609 Email: [email protected] ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA JUSTIFICATIVA Nobres Pares. O SAC ou Serviço de Atendimento ao Consumidor é exatamente isso: um canal de comunicação entre a Empresa, seus consumidores finais ou intermediários (Revendas, Pontos de vendas, Franqueados, Vendedores) e as áreas internas da Empresa. Na teoria o Serviço de Atendimento ao Consumidor, deveria ouvir atentamente e criticamente os consumidores e transformar as informações coletadas em base para desenvolvimento de ações estratégicas, Orientar os consumidores, tendo total conhecimento do que está ocorrendo na Empresa, Envolver as diversas áreas internas da Empresa nas questões trazidas pelos consumidores, possibilitando o aperfeiçoamento dos produtos e serviços da Empresa, Realizar acompanhamento dos produtos antes e após o lançamento, analisando a reação dos consumidores, identificando e prevenindo eventuais problemas, repassando as informações às áreas competentes da Empresa, Desenvolver atividades integradas com o Marketing: realização de pesquisas com franqueados e consumidores finais, divulgação das promoções e dos lançamentos, Manter contato periódico com órgãos de Defesa do Consumidor e participar de associações e comitês da área de Atendimento ao Consumidor, Estabelecer uma comunicação única e personalizada com os clientes, independente da cidade de procedência e do assunto que gerou o contato, Facilitar o acesso dos consumidores ao fabricante, solucionando reclamações com rapidez e eficiência, além de tentar resolver o mais rápido possível o problema questionado pelo Consumidor. Mais sabemos que na prática isso não é a realidade. Temos no mercado um SAC deficitário que além de não resolver o problema apresentado pelo consumidor, ainda o faz perder muito tempo nos atendimento eletrônico das empresas. Portanto, este projeto vem solucionar um problema enfrentado pelo PROCON Estadual que é o contato direto com as empresas após receber as reclamações dos consumidores. Da mesma maneira fica provado que o canal direto por telefone entre as empresas e o PROCON Estadual facilita a resolução das demandas recebidas diariamente nos PROCONS. Gabinete do Deputado Estadual Dary Pagung Av. Américo Buaiz, 205, gabinete 801 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29.050-950 Telefones (027) 3382-3606 / 3382 3607 / 3382-3608 / FAX 3382-3609 Email: [email protected] ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA No Estado hoje são poucas as empresas que fornecem esse tipo de serviço direto ao PROCON Estadual. Pelos argumentos ora apresentados, submeto esse projeto à apreciação de meus nobres pares, aguardando a sua aprovação. DARY PAGUNG DEPUTADO ESTADUAL - PRP Gabinete do Deputado Estadual Dary Pagung Av. Américo Buaiz, 205, gabinete 801 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29.050-950 Telefones (027) 3382-3606 / 3382 3607 / 3382-3608 / FAX 3382-3609 Email: [email protected]