José Esmeraldo - Assembleia Legislativa do Espirito Santo

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO JOSÉ ESMERALDO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
PROJETO DE LEI Nº 242/2011
Dispõe sobre a Política Pública Estadual de
Prevenção e Combate à Dengue.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Espirito Santo, a Política Pública
Estadual de Prevenção e Combate à Dengue.
§ 1º - A dengue é uma doença causada por um vírus e transmitida pela
picada de um mosquito, o Aedes Aegypti.
§ 2º - A prevenção da doença e o seu combate, no que dispõe o “caput” deste
artigo, tem por objetivo orientar a população capixaba, desde as crianças até
os idosos, a fim de reduzir ocorrências de óbitos, internações hospitalares e a
infestação por Aedes Aegypti nos Municípios.
Art. 2º - A Política Pública Estadual de Prevenção e Combate à Dengue terá como
diretrizes:
§ 1º - Promover eventos institucionais nas escolas, em todos os níveis de ensino.
§ 2º - Elevar a consciência da população, para que haja uma disciplina em relação
aos cuidados para se prevenir a proliferação do mosquito, cuja picada pode levar à
morte.
§ 3º - Qualificar os servidores estaduais na área de saúde, para as ações de
diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes portadores da dengue.
Art. 3º - Executar ações complementares, excepcionalmente, em caráter
suplementar, quando constatada necessária
ajuda
à
ação municipal,
assessorando tecnicamente os Municípios.
Parágrafo único - Analisar e divulgar informações relevantes para assegurar o
cumprimento de indicadores de qualidade da vigilância epidemiológica.
GABINETE DO DEPUTADO JOSÉ ESMERALDO
Av. Américo Buaiz, 205 – Gab. 504 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29050-950
Tel: (27) 3382.3631 / 3382.3634 – E-mail: [email protected]
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO JOSÉ ESMERALDO
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 07 de julho de 2011.
José Esmeraldo
Deputado Estadual
GABINETE DO DEPUTADO JOSÉ ESMERALDO
Av. Américo Buaiz, 205 – Gab. 504 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29050-950
Tel: (27) 3382.3631 / 3382.3634 – E-mail: [email protected]
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GABINETE DO DEPUTADO JOSÉ ESMERALDO
JUSTIFICATIVA
O motivo desta proposição vem da nossa preocupação com o risco de uma
epidemia em relação à dengue, doença essa que leva à morte, se não
houver os cuidados necessários. Ao chegar o verão, com as chuvas fortes da
estação, aumentam os riscos de novos focos de criação do mosquito Aedes
Aegypti, transmissor do vírus da dengue.
O vírus se desenvolve dentro do mosquito Aedes Aegypti, ao picar uma pessoa
contaminada. Desta forme, após de 8 a 12 dias, o mosquito, até então sem vírus,
passa a ser transmissor da doença e pica outra pessoa. Segundo estatística
publicada no site da Secretária Estadual de Saúde do Espirito Santo, até
01/06/2011 foram registrados no ES 19.887 casos confirmados de dengue.
No ano de 2010, no mesmo período, foram 12.063 casos, segundo a Secretaria
de Estado de Saúde. Um aumento significativo tendo inclusive a Secretaria de
Saúde alertado para o risco de aumento do índice nas regiões Caparaó, Norte, e
Grande Vitória, devido as chuvas. Na Região Metropolitana da Grande Vitória os
Municípios que apresentam riscos de um novo surto são: Guarapari e Viana, já
no Caparaó os municípios mais preocupantes são Guaçuí e Ibatiba e, no norte, o
município de Colatina. Existe a possibilidade de uma epidemia e isso é um grande
problema !
Diante dos fatos, estamos propondo a instituição da Política Pública Estadual
de Prevenção e Combate à Dengue, por tratar-se de interesse comum, contando
assim, com a aprovação dos nobres pares
José Esmeraldo
Deputado Estadual
GABINETE DO DEPUTADO JOSÉ ESMERALDO
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