ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO JOSÉ ESMERALDO A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: PROJETO DE LEI Nº 242/2011 Dispõe sobre a Política Pública Estadual de Prevenção e Combate à Dengue. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Espirito Santo, a Política Pública Estadual de Prevenção e Combate à Dengue. § 1º - A dengue é uma doença causada por um vírus e transmitida pela picada de um mosquito, o Aedes Aegypti. § 2º - A prevenção da doença e o seu combate, no que dispõe o “caput” deste artigo, tem por objetivo orientar a população capixaba, desde as crianças até os idosos, a fim de reduzir ocorrências de óbitos, internações hospitalares e a infestação por Aedes Aegypti nos Municípios. Art. 2º - A Política Pública Estadual de Prevenção e Combate à Dengue terá como diretrizes: § 1º - Promover eventos institucionais nas escolas, em todos os níveis de ensino. § 2º - Elevar a consciência da população, para que haja uma disciplina em relação aos cuidados para se prevenir a proliferação do mosquito, cuja picada pode levar à morte. § 3º - Qualificar os servidores estaduais na área de saúde, para as ações de diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes portadores da dengue. Art. 3º - Executar ações complementares, excepcionalmente, em caráter suplementar, quando constatada necessária ajuda à ação municipal, assessorando tecnicamente os Municípios. Parágrafo único - Analisar e divulgar informações relevantes para assegurar o cumprimento de indicadores de qualidade da vigilância epidemiológica. GABINETE DO DEPUTADO JOSÉ ESMERALDO Av. Américo Buaiz, 205 – Gab. 504 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29050-950 Tel: (27) 3382.3631 / 3382.3634 – E-mail: [email protected] ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO JOSÉ ESMERALDO Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 07 de julho de 2011. José Esmeraldo Deputado Estadual GABINETE DO DEPUTADO JOSÉ ESMERALDO Av. Américo Buaiz, 205 – Gab. 504 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29050-950 Tel: (27) 3382.3631 / 3382.3634 – E-mail: [email protected] ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO JOSÉ ESMERALDO JUSTIFICATIVA O motivo desta proposição vem da nossa preocupação com o risco de uma epidemia em relação à dengue, doença essa que leva à morte, se não houver os cuidados necessários. Ao chegar o verão, com as chuvas fortes da estação, aumentam os riscos de novos focos de criação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor do vírus da dengue. O vírus se desenvolve dentro do mosquito Aedes Aegypti, ao picar uma pessoa contaminada. Desta forme, após de 8 a 12 dias, o mosquito, até então sem vírus, passa a ser transmissor da doença e pica outra pessoa. Segundo estatística publicada no site da Secretária Estadual de Saúde do Espirito Santo, até 01/06/2011 foram registrados no ES 19.887 casos confirmados de dengue. No ano de 2010, no mesmo período, foram 12.063 casos, segundo a Secretaria de Estado de Saúde. Um aumento significativo tendo inclusive a Secretaria de Saúde alertado para o risco de aumento do índice nas regiões Caparaó, Norte, e Grande Vitória, devido as chuvas. Na Região Metropolitana da Grande Vitória os Municípios que apresentam riscos de um novo surto são: Guarapari e Viana, já no Caparaó os municípios mais preocupantes são Guaçuí e Ibatiba e, no norte, o município de Colatina. Existe a possibilidade de uma epidemia e isso é um grande problema ! Diante dos fatos, estamos propondo a instituição da Política Pública Estadual de Prevenção e Combate à Dengue, por tratar-se de interesse comum, contando assim, com a aprovação dos nobres pares José Esmeraldo Deputado Estadual GABINETE DO DEPUTADO JOSÉ ESMERALDO Av. Américo Buaiz, 205 – Gab. 504 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29050-950 Tel: (27) 3382.3631 / 3382.3634 – E-mail: [email protected]