Primeiras ideias Introdução ao Estudo do Direito 2011/2 - Primeiras ideias Professor: Jayme Weingartner Neto O ensino do Direito pressupõe uma disciplina de base ... defina objeto de estudo indique os limites da área de conhecimento apresente as características da ciência, seus fundamentos, valores e princípios = um sistema de ideias gerais ... - que revele o denominador comum dos diversos setores - e forneça uma visão global de objeto (idéia de conjunto ao iniciante), além das noções fundamentais para compreensão do fenômeno jurídico * Dificuldades, dos Códigos às Constituições, expansão legal Disciplina autônoma no curso, mas sem autonomia científica (não cria o saber, mas o recolhe de diversas disciplinas) Visa a fornecer uma visão da “Floresta Jurídica”, para não nos perdermos nos pormenores das “Árvores” conceitos gerais do Direito Tríplice objeto visão de conjunto do Direito (+ terminologia) lineamentos da técnica jurídica (método) Serve de elo entre a cultura geral (que todos têm) e a cultura específica do Direito Uma disciplina propedêutica, sem a qual, começar o curso, é o mesmo que pretender “conhecer um grande edifício, entrando por uma porta lateral, percorrendo corredores e saindo por uma porta de serviço” - o observador não perceberá o conjunto, a harmonia, nem a estética da obra. + essencial para desenvolver o raciocínio jurídico! Há outros sistemas de idéias gerais do Direito ... Filosofia do Direito = reflexão sobre o Direito e seus postulados no plano do dever ser, considerando os valores justiça e segurança. Teoria Geral do Direito = reação à abstração metafísica, de índole positivista e com subsídios da lógica, apresenta conceitos gerais (úteis a todos os ramos): norma jurídica, coação, relação jurídica, fato jurídico, fontes formais etc. (séc. XIX, Allgemeine Rechtslehre) Sociologia do Direito = estudo das relações entre a sociedade e o Direito; efetividade Enciclopédia Jurídica = a síntese de um determinado sistema jurídico: conceitos, classificações, esquemas, terminologia (decomposição analítica X memorização, dispersão) o Direito Natural (11/08/1827, São Paulo e Olinda) No Brasil, a 1ª disciplina propedêutica foi Substituída, em 1891, por Filosofia e História do Direito (1ª série) 1912 (reforma Rivadávia Correia) = Enciclopédia Jurídica, substituída pela Filosofia do Direito (1915, reforma Maximiliano) 1931 (reforma Francisco Campos) = Introdução à Ciência do Direito (1972, CFE: Introdução ao Estudo do Direito) Portaria nº 1.886/94 (MED) = caráter obrigatório, Introdução ao Direito Hoje, Res. nº 09/2004, CNE/CES, art. 5º = Eixo de Formação Fundamental Disciplinas jurídicas (Paulo Nader) - unidade essencial = homem e sociedade Ciência do Direito (Dogmática Jurídica) = interpretação e aplicação do Direito vigente “quid juris”? Fundamentais Filosofia do Direito = “quid jus”? Crítica, cfe. justiça e segurança Sociologia do Direito = o Direito como fato social, efetividade História do Direito - pesquisa e análise dos institutos jurídicos do passado Auxiliares Direito Comparado - estudo comparativo da ordem jurídica de = Estados O Homem zoon politikon, “mais social que as abelhas e outros animais que vivem juntos” (Aristóteles), residindo no dom da palavra a razão de ser da nota social definidora do homem. - “Ubi homo, ibi societas; ubi societas, ibi jus; ergo, ubi homo, ibi jus” Noção espontânea do Direito (regra de conduta do homem na sociedade) técnicas Normas de conduta morais éticas moda (folkways) sociais usos e costumes convenções intragrupais Direito Fim do Direito? Bem comum, “não apenas por ser de todos, mas porque deve reverter sobre cada um”, em função do qual as Normas Jurídicas adquirem maior obrigatoriedade, permanência sociabilidade. e Habitats do Direito Poder legislativo (leis) Juizes e Tribunais (sentenças) Governo (normas administrativas) Direito e Estado Qual o fim prático do Direito? Estabelecer uma ordem de convivência, de que são atributos a certeza e a segurança. Mas ordem pode não conter o Direito (há ordens injustas). “Prefiro a injustiça à desordem” (Goethe) X Não há pior desordem que a injustiça” (Gorges Bernanos)