introdução ao estudo do direito - Portal EaD

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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO
DIREITO
• AULA 21
• TEMA: REVISÃO
• DATA: 07.12.05
• PROFª: ALINE MARTINS COELHO
• EQUIPE: PÚBLIO BORGES ALVES E
ALINE MARTINS COELHO
• WEB: SIRLENE PIRES MOREIRA
TEMA 10
APLICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA
LIMITES À APLICAÇÃO DA NORMA:
 TEMPO
 ESPAÇO
 MATÉRIA
 PESSOA
TEMA 10
REVOGAÇÃO DA LEI:
EXPRESSA OU TÁCITA
RETROATIVIDADE DA NORMA –
EXPRESSAMENTE PROIBIDA
EXCEÇÃO: NORMA PENAL SE BENEFICIAR O
RÉU
TEMA 11
DIREITO SUBJETIVO
É UMA FACULDADE DE AGIR
A EXISTÊNCIA DE UM DIREITO SUBJETIVO
PRESSUPÕE EXISTÊNCIA ANTERIOR DE
UM DIREITO OBJETIVO.
TEMA 11
DIREITO SUBJETIVO:
 EFETIVO EXERCÍCIO DO DIREITO
OBJETIVO
 POTENCIALIDADE DO EXERCÍCIO DESSE
DIREITO
DIREITO SUBJETIVO É ESPÉCIE DO
GÊNERO SITUAÇÃO SUBJETIVA
TEMA 11
PRINCIPAIS TEORIAS:
TEORIA DA VONTADE – PODER OU DOMÍNIO
DA VONTADE LIVRE DO HOMEM, QUE O
ORDENAMENTO PROTEGE E CONFERE
TEORIA DO INTERESSE –
JURIDICAMENTE PROTEGIDO.
INTERESSE
TEORIA DE KELSEN – A NORMA JURÍDICA
POSSUI UMA FUNÇÃO BÁSICA: IMPOR O
DEVER; E UMA FUNÇÃO SECUNDÁRIA: A
FACULDADE DE AGIR
TEMA 11
CLASSIFICAÇÃO:
DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO – LIBERDADE,
AÇÃO, PETIÇÃO E POLÍTICA.
DIREITO
SUBJETIVO
PRIVADO
–
PATRIMONIAL: ORDENAMENTO COM VALOR
MATERIAL
(REAIS,
OBRIGACIONAIS,
INTELECTUAIS
ETC);
NÃOPATRIMONIAL:DIREITOS PERSONALÍSSIMOS
(VIDA, INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL,
VÍNCULO FAMILIAR ETC.)
TEMA 12
A RELAÇÃO JURÍDICA:
DÁ MOVIMENTO AO DIREITO.
ELEMENTOS:
 SUJEITOS: ATIVO (CREDOR) E PASSIVO
(DEVEDOR)
 PRESSUPÕE
PERSONALIDADE
CAPACIDADE JURÍDICA
E
 OBJETO: IMEDIATO (PRESTAÇÃO)
MEDIATO (BEM JURÍDICO)
E
TEMA 12
FATO JURÍDICO – ACONTECIMENTO QUE FAZ
NASCER A RELAÇÃO JURÍDICA
 FATOS NATURAIS
ORDINÁRIOS
EXTRAORDINÁRIOS
 ATOS JURÍDICOS
ATO LÍCITO
ATO ILÍCITO
ABUSO DO DIREITO
TEMA 13
PESSOA – VEM DO LATIM “PERSONA”, QUE
SIGNIFICA “MÁSCARA”
PESSOA NATURAL:
É O SER HUMANO, CAPAZ DE DIREITOS E
OBRIGAÇÕES.
PERSONALIDADE E CAPACIDADE JURÍDICAS
TEMA 13
PESSOA JURÍDICA:
É A ENTIDADE QUE POSSUI CAPACIDADE DE
ADQUIRIR DIREITOS E OBRIGAÇÕES POR
FORÇA DE LEI.
SURGE POR UMA NECESSIDADE DO INDIVÍDUO
DE UNIR ESFORÇOS PARA ALCANÇAR UM BEM
MAIOR PARA TODA A SOCIEDADE.
REQUISITOS: ANIMUS, OBSERVÂNCIA
CONDIÇÕES LEGAIS E FINALIDADE LÍCITA
DAS
TEMA 13
CLASSIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA:
DIREITO PÚBLICO – EXTERNAS: ONU; INTERNAS:
A UNIÃO.
DIREITO PRIVADO – SOCIEDADES COMERCIAIS
(EXERCEM ATIVIDADES MERCANTIS) OU CIVIS
(EXERCEM
ATIVIDADES
TÉCNICAS
OU
INTELECTUAIS),
ASSOCIAÇÕES
(SEM
FINS
LUCRATIVOS) E FUNDAÇÕES PARTICULARES
(FORMADA POR UM CONJUNTO DE BENS, COM
FIM ALTRUÍSTICO).
TEMA 14
DIREITO E JUSTIÇA:
 JUSTIÇA = VIRTUDE: DAR A OUTREM O QUE
LHE É DEVIDO SEGUNDO UMA IGUALDADE
CARACTERÍSITCAS:
ALTERIDADE – MAIS DE UMA PESSOA
 DEVIDO - EXIGIBILIDADE
 IGUALDADE
–
TRATAR
OS
IGUAIS
IGUALMENTE E OS DESIGUAIS DESIGUALMENTE
TEMA 14
CLASSIFICAÇÃO:
 JUSTIÇA SOCIAL – PROMOÇÃO DO BEM
COMUM: DO INDIVÍDUO PARA A SOCIEDADE
JUSTIÇA COMUTATIVA – RELAÇÃO ENTRE
PARTICULARES
 JUSTIÇA DISTRIBUTIVA – A SOCIEDADE DÁ
A CADA INDIVÍDUO O QUE LHE É DEVIDO,
PROPORCIONALMENTE.
TEMA 15
SEGURANÇA JURÍDICA
A JUSTIÇA DEPENDE DA SEGURANÇA PARA
PRODUZIR EFEITOS NA VIDA SOCIAL
PRINCÍPIO GARANTIDOR DA JUSTIÇA
SEGURANÇA = PRIMEIRA NECESSIDADE DO
ESTADO ORGANIZADO
TEMA 15
REQUISITOS DA SEGURANÇA JURÍDICA:
 ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
SEPARAÇÃO DOS PODERES: LEGISLATIVO,
EXECUTIVO E JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO TÉCNICO: PESSOAL
ESPECIALIZADO E GARANTIAS AOS
MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO
TEMA 15
ORDEM JURÍDICA ORGANIZADA
POSITIVIDADE DO DIREITO
SEGURANÇA DE ORIENTAÇÃO – CLAREZA,
SIMPLICIDADE E OBJETIVIDADE
IRRETROATIVIDADE DA NORMA JURÍDICA:
EXCEÇÃO: NORMA PENAL, SE FOR
BENEFICIAR O RÉU.
ESTABILIDADE RELATIVA DO DIREITO
TEMA 16
DIREITO, JUSTIÇA E EQUIDADE
EQUIDADE É A JUSTIÇA APLICADA AO CASO
PARTICULAR.
QUANDO A LEI É DEFICIENTE EM RAZÃO DE
SUA UNIVERSALIDADE
É UMA FERRAMENTA UTILIZADA PELO
DIREITO PARA APLICAR A NORMA JURÍDICA
DE MANEIRA MAIS PRÓXIMA DA REALIDADE.
TEMA 17
DIREITO E MORAL
MORAL = BEM
CONJUNTO DE PRINCÍPIOS E REGRAS DE
CONDUTA ESTABELECIDOS POR UM DADO
GRUPO SOCIAL DE ACORDO COM OS
VALORES POR ELE ESTABELECIDO.
TEMA 17
DIFERENÇA ENTRE DIREITO E MORAL:
1. SOB O ASPECTO FORMAL:
DIREITO É DETERMINADO; MORAL É GERAL.
DIREITO É BILATERAL; MORAL É UNILATERAL.
DIREITO É EXTERIOR; MORAL É INTERIOR.
DIREITO
É
AUTÔNOMA.
HETERÔNOMO;
MORAL
DIREITO É COERCITIVO; MORAL NÃO É.
É
TEMA 17
QUANTO AO CONTEÚDO:
SIGNIFICADO DA ORDEM DO DIREITO E O
SENTIDO DE APERFEIÇOAMENTO DA MORAL
TEORIA DOS CÍRCULOS CONCÊNTRICOS
TEORIA DOS CÍRCULOS SECANTES
TEMA 17
TEORIA DE KELSEN
A MORAL NA VISÃO DE KANT:
A MORAL É LIVRE – INDEPENDE DE UMA
FORÇA QUE A TORNE OBRIGATÓRIA
O DIREITO SERÁ LIVRE QUANDO ABSORVER
A MORAL PARA SI.
TEMA 18
SOCIEDADE HUMANA, REGRAS SOCIAIS E
VALORES DE CONDUTA
UBI HOMO, IBI SOCIETA; IBI SOCIETAS, IBI JUS;
ERGO, UBI HOMO, IBI JUS
DIREITO E SOCIEDADE SÃO
INTERDEPENDENTES
TEMA 18
VALORES SOCIAIS: SÃO AS REGRAS QUE A
SOCIEDADE CONSIDERA MAIS IMPORTANTES;
NÃO SÃO NECESSARIAMENTE REGRAS
JURÍDICAS.
MORAIS, RELIGIOSAS, REGRAS DE TRATO SOCIAL
(OU REGRAS DE CONDUTA).
CARACTERÍSTICAS DAS REGRAS DE CONDUTA:
ASPECTO SOCIAL, EXTERIORIDADE,
UNILATERALIDADE, HETERONOMIA,
INCOERCIBILIDADE, SANÇÃO DIFUSA E ISONOMIA
POR CLASSES E NÍVEIS DE CULTURA.
TEMA 19
VALOR: IDÉIA DE BEM E DE MAL. O VALOR VEM
IMPREGNADO NA REALIDADE, NA EXISTÊNCIA.
CARACTERÍSTICAS
DO
VALOR:
LIGADO
À
NECESSIDADE DO HOMEM, RELATIVO, BIPOLAR,
HIERARQUIA.
A CULTURA: RESULTADO DA CRIATIVIDADE
HUMANA. É A MODIFICAÇÃO DA NATUREZA PELA
AÇÃO DO HOMEM.
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DO
INDIVÍDUO, ATRAVÉS DO PRÓPRIO TRABALHO
INTELIGENTE.
TEMA 20
O DIREITO COMO FATO SOCIAL:
DIREITO: CONJUNTO DE REGRAS DE CONDUTA
QUE SERVEM PARA DISCIPLINAR A VIDA DO
HOMEM EM SOCIEDADE.
FATO SOCIAL: ACONTECIMENTO QUE ENVOLVE
MAIS DE UMA PESSOA.
O HOMEM PRECISA VIVER EM SOCIEDADE,
PORQUE É UM SER SOCIAL.
NECESSIDADE DE REGRAS PARA ORGANIZAR O
HOMEM EM SOCIEDADE, SENDO UMAS DE MAIOR
RELEVÂNCIA: REGRAS JURÍDICAS
TEMA 20
O DIREITO COMO FATO SOCIAL
A SOCIEDADE É INTERDEPENDENTE DO DIREITO
O DIREITO ORGANIZA AS RELAÇÕES SOCIAIS =
SOCIEDADE ORGANIZADA
SURGE
A
SOCIOLOGIA
DO
DIREITO
–
NECESSIDADE DE DAR CARÁTER CIENTÍFICO AO
ESTUDO DAS RELAÇÕES SÓCIO-JURÍDICAS
TEMA 20
HOJE:
 O DIREITO NÃO É MAIS ESTUDADO SEM
CONSIDERAR O ASPECTO SOCIAL
 O ESTUDO DA SOCIOLOGIA JURÍDICA É
RECENTE E, POR ISSO, SE ENCONTRA EM
ABERTO
ALGUNS ESTUDIOSOS DO DIREITO AINDA
RESISTEM EM CONSIDERAR A SOCIOLOGIA
JURÍDICA COMO CIÊNCIA, JÁ QUE ELA NÃO É
DOGMÁTICA
TEMA 20
TRÊS ASPECTOS DA SOCIOLOGIA JURÍDICA:
ADAPTAÇÃO DO DIREITO À VONTADE SOCIAL =
MICROSSOCIOLOGIA JURÍDICA
CUMPRIMENTO
PELO
POVO
DAS
LEIS
VIGENTES
E
APLICAÇÃO
DELAS
PELAS
AUTORIDADES
=
SOCIOLOGIA
JURÍDICA
DIFERENCIAL
CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS OBJETIVOS
VISADOS PELO LEGISLADOR E OS EFEITOS
SOCIAIS
PROVOCADOS
PELAS
LEIS
=
SOCIOLOGIA JURÍDICA GENÉTICA
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