INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO • AULA 21 • TEMA: REVISÃO • DATA: 07.12.05 • PROFª: ALINE MARTINS COELHO • EQUIPE: PÚBLIO BORGES ALVES E ALINE MARTINS COELHO • WEB: SIRLENE PIRES MOREIRA TEMA 10 APLICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA LIMITES À APLICAÇÃO DA NORMA: TEMPO ESPAÇO MATÉRIA PESSOA TEMA 10 REVOGAÇÃO DA LEI: EXPRESSA OU TÁCITA RETROATIVIDADE DA NORMA – EXPRESSAMENTE PROIBIDA EXCEÇÃO: NORMA PENAL SE BENEFICIAR O RÉU TEMA 11 DIREITO SUBJETIVO É UMA FACULDADE DE AGIR A EXISTÊNCIA DE UM DIREITO SUBJETIVO PRESSUPÕE EXISTÊNCIA ANTERIOR DE UM DIREITO OBJETIVO. TEMA 11 DIREITO SUBJETIVO: EFETIVO EXERCÍCIO DO DIREITO OBJETIVO POTENCIALIDADE DO EXERCÍCIO DESSE DIREITO DIREITO SUBJETIVO É ESPÉCIE DO GÊNERO SITUAÇÃO SUBJETIVA TEMA 11 PRINCIPAIS TEORIAS: TEORIA DA VONTADE – PODER OU DOMÍNIO DA VONTADE LIVRE DO HOMEM, QUE O ORDENAMENTO PROTEGE E CONFERE TEORIA DO INTERESSE – JURIDICAMENTE PROTEGIDO. INTERESSE TEORIA DE KELSEN – A NORMA JURÍDICA POSSUI UMA FUNÇÃO BÁSICA: IMPOR O DEVER; E UMA FUNÇÃO SECUNDÁRIA: A FACULDADE DE AGIR TEMA 11 CLASSIFICAÇÃO: DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO – LIBERDADE, AÇÃO, PETIÇÃO E POLÍTICA. DIREITO SUBJETIVO PRIVADO – PATRIMONIAL: ORDENAMENTO COM VALOR MATERIAL (REAIS, OBRIGACIONAIS, INTELECTUAIS ETC); NÃOPATRIMONIAL:DIREITOS PERSONALÍSSIMOS (VIDA, INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL, VÍNCULO FAMILIAR ETC.) TEMA 12 A RELAÇÃO JURÍDICA: DÁ MOVIMENTO AO DIREITO. ELEMENTOS: SUJEITOS: ATIVO (CREDOR) E PASSIVO (DEVEDOR) PRESSUPÕE PERSONALIDADE CAPACIDADE JURÍDICA E OBJETO: IMEDIATO (PRESTAÇÃO) MEDIATO (BEM JURÍDICO) E TEMA 12 FATO JURÍDICO – ACONTECIMENTO QUE FAZ NASCER A RELAÇÃO JURÍDICA FATOS NATURAIS ORDINÁRIOS EXTRAORDINÁRIOS ATOS JURÍDICOS ATO LÍCITO ATO ILÍCITO ABUSO DO DIREITO TEMA 13 PESSOA – VEM DO LATIM “PERSONA”, QUE SIGNIFICA “MÁSCARA” PESSOA NATURAL: É O SER HUMANO, CAPAZ DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. PERSONALIDADE E CAPACIDADE JURÍDICAS TEMA 13 PESSOA JURÍDICA: É A ENTIDADE QUE POSSUI CAPACIDADE DE ADQUIRIR DIREITOS E OBRIGAÇÕES POR FORÇA DE LEI. SURGE POR UMA NECESSIDADE DO INDIVÍDUO DE UNIR ESFORÇOS PARA ALCANÇAR UM BEM MAIOR PARA TODA A SOCIEDADE. REQUISITOS: ANIMUS, OBSERVÂNCIA CONDIÇÕES LEGAIS E FINALIDADE LÍCITA DAS TEMA 13 CLASSIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA: DIREITO PÚBLICO – EXTERNAS: ONU; INTERNAS: A UNIÃO. DIREITO PRIVADO – SOCIEDADES COMERCIAIS (EXERCEM ATIVIDADES MERCANTIS) OU CIVIS (EXERCEM ATIVIDADES TÉCNICAS OU INTELECTUAIS), ASSOCIAÇÕES (SEM FINS LUCRATIVOS) E FUNDAÇÕES PARTICULARES (FORMADA POR UM CONJUNTO DE BENS, COM FIM ALTRUÍSTICO). TEMA 14 DIREITO E JUSTIÇA: JUSTIÇA = VIRTUDE: DAR A OUTREM O QUE LHE É DEVIDO SEGUNDO UMA IGUALDADE CARACTERÍSITCAS: ALTERIDADE – MAIS DE UMA PESSOA DEVIDO - EXIGIBILIDADE IGUALDADE – TRATAR OS IGUAIS IGUALMENTE E OS DESIGUAIS DESIGUALMENTE TEMA 14 CLASSIFICAÇÃO: JUSTIÇA SOCIAL – PROMOÇÃO DO BEM COMUM: DO INDIVÍDUO PARA A SOCIEDADE JUSTIÇA COMUTATIVA – RELAÇÃO ENTRE PARTICULARES JUSTIÇA DISTRIBUTIVA – A SOCIEDADE DÁ A CADA INDIVÍDUO O QUE LHE É DEVIDO, PROPORCIONALMENTE. TEMA 15 SEGURANÇA JURÍDICA A JUSTIÇA DEPENDE DA SEGURANÇA PARA PRODUZIR EFEITOS NA VIDA SOCIAL PRINCÍPIO GARANTIDOR DA JUSTIÇA SEGURANÇA = PRIMEIRA NECESSIDADE DO ESTADO ORGANIZADO TEMA 15 REQUISITOS DA SEGURANÇA JURÍDICA: ORGANIZAÇÃO DO ESTADO SEPARAÇÃO DOS PODERES: LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO TÉCNICO: PESSOAL ESPECIALIZADO E GARANTIAS AOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO TEMA 15 ORDEM JURÍDICA ORGANIZADA POSITIVIDADE DO DIREITO SEGURANÇA DE ORIENTAÇÃO – CLAREZA, SIMPLICIDADE E OBJETIVIDADE IRRETROATIVIDADE DA NORMA JURÍDICA: EXCEÇÃO: NORMA PENAL, SE FOR BENEFICIAR O RÉU. ESTABILIDADE RELATIVA DO DIREITO TEMA 16 DIREITO, JUSTIÇA E EQUIDADE EQUIDADE É A JUSTIÇA APLICADA AO CASO PARTICULAR. QUANDO A LEI É DEFICIENTE EM RAZÃO DE SUA UNIVERSALIDADE É UMA FERRAMENTA UTILIZADA PELO DIREITO PARA APLICAR A NORMA JURÍDICA DE MANEIRA MAIS PRÓXIMA DA REALIDADE. TEMA 17 DIREITO E MORAL MORAL = BEM CONJUNTO DE PRINCÍPIOS E REGRAS DE CONDUTA ESTABELECIDOS POR UM DADO GRUPO SOCIAL DE ACORDO COM OS VALORES POR ELE ESTABELECIDO. TEMA 17 DIFERENÇA ENTRE DIREITO E MORAL: 1. SOB O ASPECTO FORMAL: DIREITO É DETERMINADO; MORAL É GERAL. DIREITO É BILATERAL; MORAL É UNILATERAL. DIREITO É EXTERIOR; MORAL É INTERIOR. DIREITO É AUTÔNOMA. HETERÔNOMO; MORAL DIREITO É COERCITIVO; MORAL NÃO É. É TEMA 17 QUANTO AO CONTEÚDO: SIGNIFICADO DA ORDEM DO DIREITO E O SENTIDO DE APERFEIÇOAMENTO DA MORAL TEORIA DOS CÍRCULOS CONCÊNTRICOS TEORIA DOS CÍRCULOS SECANTES TEMA 17 TEORIA DE KELSEN A MORAL NA VISÃO DE KANT: A MORAL É LIVRE – INDEPENDE DE UMA FORÇA QUE A TORNE OBRIGATÓRIA O DIREITO SERÁ LIVRE QUANDO ABSORVER A MORAL PARA SI. TEMA 18 SOCIEDADE HUMANA, REGRAS SOCIAIS E VALORES DE CONDUTA UBI HOMO, IBI SOCIETA; IBI SOCIETAS, IBI JUS; ERGO, UBI HOMO, IBI JUS DIREITO E SOCIEDADE SÃO INTERDEPENDENTES TEMA 18 VALORES SOCIAIS: SÃO AS REGRAS QUE A SOCIEDADE CONSIDERA MAIS IMPORTANTES; NÃO SÃO NECESSARIAMENTE REGRAS JURÍDICAS. MORAIS, RELIGIOSAS, REGRAS DE TRATO SOCIAL (OU REGRAS DE CONDUTA). CARACTERÍSTICAS DAS REGRAS DE CONDUTA: ASPECTO SOCIAL, EXTERIORIDADE, UNILATERALIDADE, HETERONOMIA, INCOERCIBILIDADE, SANÇÃO DIFUSA E ISONOMIA POR CLASSES E NÍVEIS DE CULTURA. TEMA 19 VALOR: IDÉIA DE BEM E DE MAL. O VALOR VEM IMPREGNADO NA REALIDADE, NA EXISTÊNCIA. CARACTERÍSTICAS DO VALOR: LIGADO À NECESSIDADE DO HOMEM, RELATIVO, BIPOLAR, HIERARQUIA. A CULTURA: RESULTADO DA CRIATIVIDADE HUMANA. É A MODIFICAÇÃO DA NATUREZA PELA AÇÃO DO HOMEM. OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES DO INDIVÍDUO, ATRAVÉS DO PRÓPRIO TRABALHO INTELIGENTE. TEMA 20 O DIREITO COMO FATO SOCIAL: DIREITO: CONJUNTO DE REGRAS DE CONDUTA QUE SERVEM PARA DISCIPLINAR A VIDA DO HOMEM EM SOCIEDADE. FATO SOCIAL: ACONTECIMENTO QUE ENVOLVE MAIS DE UMA PESSOA. O HOMEM PRECISA VIVER EM SOCIEDADE, PORQUE É UM SER SOCIAL. NECESSIDADE DE REGRAS PARA ORGANIZAR O HOMEM EM SOCIEDADE, SENDO UMAS DE MAIOR RELEVÂNCIA: REGRAS JURÍDICAS TEMA 20 O DIREITO COMO FATO SOCIAL A SOCIEDADE É INTERDEPENDENTE DO DIREITO O DIREITO ORGANIZA AS RELAÇÕES SOCIAIS = SOCIEDADE ORGANIZADA SURGE A SOCIOLOGIA DO DIREITO – NECESSIDADE DE DAR CARÁTER CIENTÍFICO AO ESTUDO DAS RELAÇÕES SÓCIO-JURÍDICAS TEMA 20 HOJE: O DIREITO NÃO É MAIS ESTUDADO SEM CONSIDERAR O ASPECTO SOCIAL O ESTUDO DA SOCIOLOGIA JURÍDICA É RECENTE E, POR ISSO, SE ENCONTRA EM ABERTO ALGUNS ESTUDIOSOS DO DIREITO AINDA RESISTEM EM CONSIDERAR A SOCIOLOGIA JURÍDICA COMO CIÊNCIA, JÁ QUE ELA NÃO É DOGMÁTICA TEMA 20 TRÊS ASPECTOS DA SOCIOLOGIA JURÍDICA: ADAPTAÇÃO DO DIREITO À VONTADE SOCIAL = MICROSSOCIOLOGIA JURÍDICA CUMPRIMENTO PELO POVO DAS LEIS VIGENTES E APLICAÇÃO DELAS PELAS AUTORIDADES = SOCIOLOGIA JURÍDICA DIFERENCIAL CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS OBJETIVOS VISADOS PELO LEGISLADOR E OS EFEITOS SOCIAIS PROVOCADOS PELAS LEIS = SOCIOLOGIA JURÍDICA GENÉTICA