Ata-da-4a-Rodada-20.09

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FEDERAÇÃO ÚNICA DOS PETROLEIROS
Filiada à
Ata da quarta rodada de negociação entre Petróleo Brasileiro S.A., Transpetro, REFAP, Petroquisa e a
Federação Única dos Petroleiros (FUP), do Acordo Coletivo de Trabalho 2005/2006, realizada no dia 20 de
setembro de 2005. Pauta: RELAÇÕES SINDICAIS; OUTRAS DISPOSIÇÕES; SALÁRIOS. A reunião foi
iniciada com SALÁRIOS:- CLÁUSULA 1ª - REAJUSTE SALARIAL:- O Coordenador da FUP participou
que a reivindicação é a reposição das perdas pelo índice do ICV-Dieese (4,89%) e aumento real de
5%(cinco por cento), defendendo que 84% das categorias têm obtido ganho real de salário. Os lucros
obtidos pela Petrobrás e os dados da conjuntura econômica do país justificam e possibilitam este pleito.
Quantas às perdas do período de setembro de 1994 a agosto de 2004, para os trabalhadores da ativa,
seriam de 16, 41% e 14,13% para aposentados segundo o ICV-Dieese. CLÁUSULA 3ª - PISO SALARIAL:na clausula 3ª, a FUP reivindica que o piso salarial da categoria, no nível 220 da tabela salarial,
considerando-se os trabalhadores terceirizados, o que deveria ser exigido pela Companhia nos contratos
com as empresas contratadas. CLÁUSULA 4ª - ANTECIPAÇÃO MENSAL DE SALÁRIO - Parágrafo 2º:- a
antecipação do 13º salário para os aposentados e pensionistas, e que, para esta reivindicação é necessário
um aporte atuarial por parte da patrocinadora junto ao Fundo de Pensão, para viabilização econômica da
mesma. RELAÇÕES SINDICAIS:- quanto às relações sindicais, é necessário que a Petrobrás avance entre
outros aspectos no aspecto das liberações, especialmente a Petrobrás Transporte, respeitando a
organização sindical e a dinâmica de negociação permanente. DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES:- CLÁUSULA
165 - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: -foi exigida a representação dos trabalhadores no Conselho de
Administração da Petrobrás S.A. por eleição direta, uma clausula prioritária para movimento sindical, mo
entendimento de que assim será democratizada a gestão da Companhia, a exemplo do que já acontece em
outras empresas estatais. CLÁUSULA 156 - REINTEGRAÇÃO DE DEMITIDOS DA INTERBRÁS E
PETROMISA:- foi cobrado o retorno ao trabalho dos empregados anistiados da Interbrás e Petromisa.
CLÁUSULA 157 - REINTEGRAÇÃO DE DEMITIDOS DA PETROFLEX E NITRIFLEX: - ainda foi citada a
necessidade de reintegrar os empregados da Nitriflex e Petroflex, demitidos no governo Collor e que podem
ser perfeitamente reaproveitados pela Companhia, de acordo com sua atual política de recomposição de
efetivos. ANISTIA - embora considerando que houve avanços, existem pendências relacionadas ao
aumento de nível e promoções negadas pela Companhia. Proposta de que sejam pagos os dias parados
aos que participaram dos movimentos grevistas. CLÁUSULA 158 - RETIFICAÇÃO DAS PERSEGUIÇÕES
POLÍTICAS:- ressaltado que já existe um acordo referente à não-punição de trabalhadores da Companhia
que tenham ações judiciais contra a mesma, que participaram de movimentos políticos
reivindicatórios, integrantes de CIPA ou que exerçam ou exerceram cargo sindical, que deve ser
cumprido à risca pela Companhia. CLÁUSULA 164 - EMPREGADOS DA REFAP S/A:- proposta de que
os trabalhadores sucedidos a REFAP S.A., assim como, os seus novos concursados, tenham seus vínculos
empregatícios reincorporados à Petrobrás S.A. A Companhia se comprometa, ainda, a mantê-los como
cedidos a REFAP S.A., enquanto esta empresa não tiver sob o controle acionário, exclusivo, da Petrobrás.
CLÁUSULA 167 - DOS DIREITOS AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS:- foi cobrada a igualdade
dos direitos entre os trabalhadores terceirizados e os próprios da Companhia. E que seja revista a prática
atualmente em vigor, de contratar petroleiros aposentados para trabalhar como terceirizados. CLÁUSULA
168 – PRIMEIRIZAÇÃO:- a FUP cobrou que se avance mais no processo de primeirização, através de
concurso público. CLÁUSULA 154 – COMISSÃO TERCEIRIZAÇÃO:- a FUP cobrou a continuidade das
reuniões desta Comissão, que fez apenas um encontro e mais nenhuma, o que demonstra o pouco
empenho em buscar solução para esta questão. CLÁUSULA 166 - DESPESAS COM TRANSPORTE - foi
proposto que a Companhia indenize os empregados residentes em regiões com distância superior a 45 km,
da sede do órgão de atuação com despesas de transporte, não sendo devida nas áreas onde à companhia
oferecer o mesmo. CLÁUSULA 151 – OLT:- foi pleiteado o reconhecimento pela Petrobrás das
Organizações por Local de Trabalho – OLTs, que venham a ser instituídas pelas entidades sindicais, FUP e
Sindicatos, garantido-as todos os direitos contidos na legislação brasileira e internacional (Convenções da
OIT), referentes a estas organizações.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2005.
HÉLIO SEIDEL - Coordenador FUP
Testemunhas:
Av. Rio Branco, 133 – 21º andar – Centro
CEP 20040-006 – RJ – Rio de Janeiro
Tel/Fax (021) 3852-5002 e-mail: [email protected][email protected]
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