TERMO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, COM INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO ANÍSIO TEIXEIRA – IAT E O MUNICÍPIO DE ___________, PARA OS FINS ESPECIFICADOS. O ESTADO DA BAHIA, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEC, por intermédio do INSTITUTO ANÍSIO TEIXEIRA, resolve firmar com o MUNICIPIO DE ____________________, doravante denominado MUNICÍPIO, sediado na ___________________________, - Bahia, inscrito no CNPJ/MF nº ____________________________________, neste ato representado por seu (sua) Prefeito (a), ___________________________________________, cédula de identidade nº ________________________, CPF nº ___________________________, brasileiro (a), residente e domiciliado na Rua _______________________________- Bahia, empossado (a) em ...../........./........., o presente TERMO DE ADESÃO aos Cursos de Ciências Naturais, Geografia, História, Educação Física e Currículo e Avaliação para os Anos Finais do Ensino Fundamental- PARFOR - Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo de Adesão tem por objeto a inclusão do MUNICÍPIO no Curso de Ciências Naturais, Geografia, História, Educação Física e Currículo e Avaliação para os Anos Finais do Ensino Fundamental - PARFOR - Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, através de projeto executado pelo Instituto Anísio Teixeira/IAT, órgão da Secretaria da Educação do Estado da Bahia/SEC em parceria com a Secretaria da Educação Básica do Ministério da Educação - SEB/MEC. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS O MUNICIPIO, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Educação, se compromete em: 1. Executar atividades pertinentes à realização dos cursos supracitados, conforme orientação da Diretoria de Formação e Experimentação Educacional do Instituto Anísio Teixeira – DIRFE/IAT; 2. Disponibilizar nomes de professores da rede municipal interessados em participar dos cursos de Ciências Naturais, Geografia, História, Educação Física e Currículo e Avaliação para os Anos Finais do Ensino Fundamental, sendo 35 (trinta e cinco) para cada um, totalizando 175 (cento e setenta e cinco) professores indicados para os cinco cursos; 3. Disponibilizar, em unidade escolar ou estrutura similar, 05 (cinco) salas de aula a fim de que os cursos sejam ministrados e mais 01 (uma) sala destinada à permanência do coordenador destes, bem como infra-estrutura mínima para que os cursos sejam ministrados (café, água, 1 banheiros, retroprojetor ou data-show) para as aulas que acontecerão preferencialmente aos sábados, em turno integral, com periodicidade semanal; 4. Disponibilizar meios de transporte, alimentação e hospedagem para os professores-cursistas da Rede Municipal, quando necessário; A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA-SEC, por intermédio do Instituto Anísio Teixeira – IAT, se compromete em: 1. Realizar cursos de Ciências Naturais, Geografia, História, Educação Física e Currículo e Avaliação para os Anos Finais do Ensino Fundamental, com carga horária de 120 (cento e vinte) horas, preferencialmente aos sábados, com periodicidade quinzenal, disponibilizando equipe qualificada, formada por docentes e técnicos. 2. Fornecer livros, módulos, materiais pedagógicos. 3. Proceder à devida certificação dos cursistas. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente Termo de Adesão não envolve transferência de recursos financeiros. PARÁGRAFO PRIMEIRO – As despesas necessárias à consecução do objeto deste Instrumento serão assumidas pelos partícipes, dentro dos limites de suas respectivas atribuições. CLÁUSULA QUARTA – DO INADIMPLEMENTO Verificado o inadimplemento no cumprimento de qualquer cláusula do presente Termo de Adesão, o inadimplente ficará impedido de aderir aos novos grupos do curso, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na legislação pertinente. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O presente instrumento entra em vigor a partir da data da assinatura até o prazo máximo de 12 meses. CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO Este Termo de Adesão não poderá ser alterado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante troca de avisos escritos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, assumindo cada partícipe, os respectivos ônus decorrentes das obrigações acordadas. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO O presente instrumento será publicado, em extrato, no Diário Oficial do Estado, às expensas da Secretaria da Educação do Estado, no prazo máximo de 10 dias a contar da data de sua assinatura. 2 CLÁSULA NONA – DO FORO Os partícipes elegem o foro comarca de Salvador-Bahia, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento. O representante do MUNICÍPIO firma abaixo o presente Termo de Adesão, em três vias, de igual teor e validade, na presença das testemunhas. Salvador, ....... de .............................. de 2013 _____________________________________ Osvaldo Barreto Filho Secretaria da Educação – SEC-BA ______________________________________________ Prefeitura do Município de _____________________ TESTEMUNHAS: 1. __________________________ 3 2._________________________