termo de adesão - Instituto Anísio Teixeira

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TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DA
EDUCAÇÃO, COM INTERVENIÊNCIA DO
INSTITUTO ANÍSIO TEIXEIRA – IAT E O
MUNICÍPIO DE ___________, PARA OS FINS
ESPECIFICADOS.
O ESTADO DA BAHIA, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEC, por intermédio do
INSTITUTO ANÍSIO TEIXEIRA, resolve firmar com o MUNICIPIO DE ____________________,
doravante denominado MUNICÍPIO, sediado na ___________________________, - Bahia, inscrito no
CNPJ/MF nº ____________________________________, neste ato representado por seu (sua) Prefeito
(a),
___________________________________________,
cédula
de
identidade
nº
________________________, CPF nº ___________________________, brasileiro (a), residente e
domiciliado na Rua _______________________________- Bahia, empossado (a) em ...../........./........., o
presente TERMO DE ADESÃO aos Cursos de Ciências Naturais, Geografia, História, Educação
Física e Currículo e Avaliação para os Anos Finais do Ensino Fundamental- PARFOR - Plano
Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Termo de Adesão tem por objeto a inclusão do MUNICÍPIO no Curso de Ciências Naturais,
Geografia, História, Educação Física e Currículo e Avaliação para os Anos Finais do Ensino
Fundamental - PARFOR - Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, através de
projeto executado pelo Instituto Anísio Teixeira/IAT, órgão da Secretaria da Educação do Estado da
Bahia/SEC em parceria com a Secretaria da Educação Básica do Ministério da Educação - SEB/MEC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS
O MUNICIPIO, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Educação, se compromete em:
1. Executar atividades pertinentes à realização dos cursos supracitados, conforme orientação da
Diretoria de Formação e Experimentação Educacional do Instituto Anísio Teixeira –
DIRFE/IAT;
2. Disponibilizar nomes de professores da rede municipal interessados em participar dos cursos
de Ciências Naturais, Geografia, História, Educação Física e Currículo e Avaliação
para os Anos Finais do Ensino Fundamental, sendo 35 (trinta e cinco) para cada um,
totalizando 175 (cento e setenta e cinco) professores indicados para os cinco cursos;
3. Disponibilizar, em unidade escolar ou estrutura similar, 05 (cinco) salas de aula a fim de que
os cursos sejam ministrados e mais 01 (uma) sala destinada à permanência do coordenador
destes, bem como infra-estrutura mínima para que os cursos sejam ministrados (café, água,
1
banheiros, retroprojetor ou data-show) para as aulas que acontecerão preferencialmente aos
sábados, em turno integral, com periodicidade semanal;
4. Disponibilizar meios de transporte, alimentação e hospedagem para os professores-cursistas
da Rede Municipal, quando necessário;
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA-SEC, por intermédio do Instituto
Anísio Teixeira – IAT, se compromete em:
1. Realizar cursos de Ciências Naturais, Geografia, História, Educação Física e Currículo
e Avaliação para os Anos Finais do Ensino Fundamental, com carga horária de 120 (cento
e vinte) horas, preferencialmente aos sábados, com periodicidade quinzenal,
disponibilizando equipe qualificada, formada por docentes e técnicos.
2. Fornecer livros, módulos, materiais pedagógicos.
3. Proceder à devida certificação dos cursistas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo de Adesão não envolve transferência de recursos financeiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As despesas necessárias à consecução do objeto deste Instrumento serão
assumidas pelos partícipes, dentro dos limites de suas respectivas atribuições.
CLÁUSULA QUARTA – DO INADIMPLEMENTO
Verificado o inadimplemento no cumprimento de qualquer cláusula do presente Termo de Adesão, o
inadimplente ficará impedido de aderir aos novos grupos do curso, sem prejuízo das sanções
administrativas previstas na legislação pertinente.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente instrumento entra em vigor a partir da data da assinatura até o prazo máximo de 12 meses.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
Este Termo de Adesão não poderá ser alterado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante
troca de avisos escritos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por descumprimento
de qualquer de suas cláusulas, assumindo cada partícipe, os respectivos ônus decorrentes das obrigações
acordadas.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado, em extrato, no Diário Oficial do Estado, às expensas da
Secretaria da Educação do Estado, no prazo máximo de 10 dias a contar da data de sua assinatura.
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CLÁSULA NONA – DO FORO
Os partícipes elegem o foro comarca de Salvador-Bahia, para dirimir quaisquer questões oriundas do
presente instrumento.
O representante do MUNICÍPIO firma abaixo o presente Termo de Adesão, em três vias, de igual teor e
validade, na presença das testemunhas.
Salvador, ....... de .............................. de 2013
_____________________________________
Osvaldo Barreto Filho
Secretaria da Educação – SEC-BA
______________________________________________
Prefeitura do Município de _____________________
TESTEMUNHAS:
1. __________________________
3
2._________________________
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