PRONUNCIAMENTO DEPUTADA FEDERAL JANETE ROCHA PIETÁ – PT/SP Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, Hoje é o Dia do Obstetra, por essa razão eu quero parabenizar os/as obstetras, profissionais que acompanhamento se de dedicam mulheres ao grávidas durante a gestação, parto e pós-parto. Muitos consideram o/a médico/a obstetra o médico da mulher, pois ele é responsável pelas orientações relacionadas à sua saúde. As suas funções compreendem conselhos pré-gestacionais e acompanhamento a saúde do feto, o que permite identificar anormalidades precocemente e possibilita intervenções terapêuticas ainda no útero. Parabenizo os atuais profissionais e os que futuramente ingressarão no mundo do trabalho, em especial aos professores e estudantes do curso de obstetrícia na minha cidade Guarulhos. Enquanto Deputada eu apoio a decisão do Supremo Tribunal Federal/STF ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito discute a Fundamental (ADPF) possibilidade da 54, que antecipação terapêutica do parto de feto anencéfalo. Nesse esclarecer a sentido, toda é sociedade importante o caso da menina Vitória, uma linda menininha, porém com uma diferença crucial: ela não tem o rosto. Ela possui a síndrome de Treacher Collins: fissura nasceu aberta, sem sem boca céu (apenas nem uma formato), apenas com um olho e seu cérebro não irá se desenvolver normalmente. A menina Vitória não tem anencefalia. Devo esclarecer que a anencefalia é uma anomalia consiste em malformação do tubo neural, caracterizando-se pela ausência parcial do encéfalo e do crânio, resultante de defeito no fechamento do tubo neural durante a formação embrionária. Ou seja, cientificamente esses fetos não tem condições de sobreviver. Destaco o voto do Ministro do Supremo Tribunal Federal/STF, Marco Aurélio, “o Brasil é o quarto país no mundo em casos de fetos anencéfalos. Fica atrás do Chile, México e Paraguai. A incidência é de aproximadamente um a cada mil nascimentos, segundo dados da Organização Mundial de Saúde, confirmados na audiência pública. Chega-se a falar que, a cada três horas, realiza-se o parto de um feto portador de anencefalia”. O voto do ministro Marco Aurélio traz trecho importante para compreender a anencefalia, “Ante um diagnóstico de certeza de anencefalia, inexiste presunção de vida extrauterina. “Um feto anencéfalo não tem cérebro, não tem potencialidade de vida”33. Na parte final da fala do ilustre Professor, a arguente pediu que fossem confirmadas ou refutadas algumas proposições, entre elas, a de que anencefalia é uma patologia letal em 100% dos casos. Sua Excelência foi enfático: “Letal, em cem por cento dos casos, quando o diagnóstico é correto”34. E ainda reiterou: ”O feto anencéfalo, sem cérebro, não tem potencialidade de vida. Hoje, é consensual, no Brasil e no mundo, que a morte se diagnostica pela morte cerebral. Quem não tem cérebro, não tem vida”. Para finalizar gostaria de parabenizar o Supremo Tribunal Federal, em decidir favorável ao bom censo, intervir em favor de milhares de pais e mães, que por medo da perseguição medieval de alguns setores, passam pelo constrangimento de manter uma gravidez de risco que causa dor e sofrimento em razão da comprovada inviabilidade de vida fora do útero.