janete rocha pietá – pt/sp

Propaganda
PRONUNCIAMENTO DEPUTADA FEDERAL
JANETE ROCHA PIETÁ – PT/SP
Senhor Presidente,
Senhoras Deputadas, Senhores Deputados,
Hoje é o Dia do Obstetra, por essa
razão eu quero parabenizar os/as obstetras,
profissionais
que
acompanhamento
se
de
dedicam
mulheres
ao
grávidas
durante a gestação, parto e pós-parto.
Muitos consideram o/a médico/a
obstetra o médico da mulher, pois ele é
responsável pelas orientações relacionadas à
sua saúde.
As
suas
funções
compreendem
conselhos pré-gestacionais e acompanhamento
a saúde do feto, o que permite identificar
anormalidades
precocemente
e
possibilita
intervenções terapêuticas ainda no útero.
Parabenizo os atuais profissionais
e os que futuramente ingressarão no mundo
do trabalho, em especial aos professores e
estudantes do curso de obstetrícia na minha
cidade Guarulhos.
Enquanto
Deputada
eu
apoio
a
decisão do Supremo Tribunal Federal/STF ao
julgar favorável a Arguição de Descumprimento
de
Preceito
discute
a
Fundamental
(ADPF)
possibilidade
da
54,
que
antecipação
terapêutica do parto de feto anencéfalo.
Nesse
esclarecer
a
sentido,
toda
é
sociedade
importante
o
caso
da
menina Vitória, uma linda menininha, porém
com uma diferença crucial: ela não tem o rosto.
Ela possui a síndrome de Treacher
Collins:
fissura
nasceu
aberta,
sem
sem
boca
céu
(apenas
nem
uma
formato),
apenas com um olho e seu cérebro não irá se
desenvolver normalmente.
A
menina
Vitória
não
tem
anencefalia.
Devo esclarecer que a anencefalia é
uma anomalia consiste em malformação do
tubo neural, caracterizando-se pela ausência
parcial do encéfalo e do crânio, resultante de
defeito no fechamento do tubo neural durante a
formação embrionária. Ou seja, cientificamente
esses fetos não tem condições de sobreviver.
Destaco
o
voto
do
Ministro
do
Supremo Tribunal Federal/STF, Marco Aurélio,
“o Brasil é o quarto país no mundo em casos de
fetos anencéfalos. Fica atrás do Chile, México e
Paraguai. A incidência é de aproximadamente
um a cada mil nascimentos, segundo dados da
Organização Mundial de Saúde, confirmados na
audiência pública. Chega-se a falar que, a cada
três horas, realiza-se o parto de um feto
portador de anencefalia”.
O voto do ministro Marco Aurélio traz
trecho
importante
para
compreender
a
anencefalia, “Ante um diagnóstico de certeza de
anencefalia,
inexiste
presunção
de
vida
extrauterina. “Um feto anencéfalo não tem
cérebro, não tem potencialidade de vida”33. Na
parte final da fala do ilustre Professor, a
arguente pediu que fossem confirmadas ou
refutadas algumas proposições, entre elas, a de
que anencefalia é uma patologia letal em 100%
dos casos. Sua Excelência foi enfático: “Letal,
em cem por cento dos casos, quando o
diagnóstico é correto”34. E ainda reiterou: ”O
feto
anencéfalo,
sem
cérebro,
não
tem
potencialidade de vida. Hoje, é consensual,
no Brasil e no mundo, que a morte se
diagnostica pela morte cerebral. Quem não
tem cérebro, não tem vida”.
Para finalizar gostaria de parabenizar o
Supremo Tribunal Federal, em decidir favorável
ao bom censo, intervir em favor de milhares de
pais e mães, que por medo da perseguição
medieval
de
alguns
setores,
passam
pelo
constrangimento de manter uma gravidez de
risco que causa dor e sofrimento em razão da
comprovada inviabilidade de vida fora do útero.
Download