ROSÁRIO LAUREANO 1 Background para primitivas (e ñ só..) ––––––––––––––––––––––––––––––––— ––––––––––––––––––––––––––––––––- Ano letivo: 2013/2014 - 2o Sem. Turma: GA4 ––––––––––––––––––––––––––––––––- Elaborado por ROSÁRIO LAUREANO DM — Dpto de Matemática (ISTA) ROSÁRIO LAUREANO 1 2 Background para o cálculo de primitivas (e não só...) 1.1 Funções trigonométricas inversas Sabemos que as funções trigonométricas seno, coseno e tangente são periódicas. Como tal, não são funções injectivas nos respectivos domínios Dsin = Dcos = R e Dtan = R \ {π/2 + kπ}k∈Z . No entanto, podemos considerar (novos) domínios destas funções, mais restritivos, de que resultam as chamadas restrições principais destas funções trigonométricas, π π y = sin x apenas para x ∈ − , ⊂R 2 2 e y = cos x apenas para x ∈ [0, π] ⊂ R π π y = tan x apenas para x ∈ − , ⊂ R \ {π/2 + kπ}k∈Z . 2 2 Estas restrições principais já garantem a injectividade (i.e, cada imagem é "exclusiva" de um objecto) e mantêm todos os valores dos respectivos contradomínios, CDsin = CDcos = [−1, 1] e CDtan = R. Para estes novos domínios, existem então as funções inversas: arco-seno (de y) π π x = arcsin y com y ∈ [−1, 1] , para x ∈ − , 2 2 arco-coseno (de y) e arco-tangente (de y) x = arccos y com y ∈ [−1, 1] , para x ∈ [0, π] π π x = arctan y com y ∈ R, para x ∈ − , . 2 2 Temos Darcsin = Darccos = [−1, 1] e Darctan = R. Note que o contradomínio de cada uma destas funções é o domínio da função da qual é inversa, ou seja, CDarcsin = R = Dsin , CDarccos = R = Dcos e CDarctan = R \ {π/2 + kπ}k∈Z = Dtan . ROSÁRIO LAUREANO 3 Exemplo 1 Sabendo que cos (π/3) = 1/2, podemos escrever que π 1 = arccos . 3 2 Portanto, arccos (1/2) designa o ângulo/arco (em radianos) cujo coseno é 1/2, ou seja, o ângulo π/3. √ Exemplo 2 Sabendo que sin (π/3) = 3/2, podemos escrever que √ π 3 = arcsin , 3 2 √ ou seja, arcsin 3/2 designa o ângulo/arco (em radianos) cujo seno é √ 3/2 (o ângulo π/3). √ Exemplo 3 Sabendo que tan (π/3) = 3, podemos escrever que √ π = arctan 3, 3 √ √ ou seja, arctan 3 designa o ângulo/arco (em radianos) cuja tangente 3 (o ângulo π/3). 1.2 Funções trigonométricas secante, cosecante e cotangente Quando consideramos uma função inversa estamos a inverter os papeis das variáveis x e y, não a inverter números. A inversão de números tem, na trigonometria, outras designações: secante, cosecante e cotangente. Temos então sec x = 1 , cos x SECANTE csc x = 1 sin x COSECANTE e cot x = 1 cos x = . tan x sin x COTANGENTE Como funções, apenas estão definidas onde os respectivos denominadores não se anulam, ou seja, Dsec = R \ {kπ/2}k∈Z e Dcsc = Dcot = R \ {kπ}k∈Z . ROSÁRIO LAUREANO 4 Exemplo 4 A secante de π/3 é sec π 1 1 = = = 2, 3 cos (π/3) 1/2 por ser o número inverso de cos (π/3), que é 1/2. Exemplo 5 A cosecante de π/3 é 1 1 2 π = =√ =√ , 3 sin (π/3) 3/2 3 √ por ser o número inverso de sin (π/3) que é 3/2. csc Exemplo 6 A cotangente de π/3 é cot π 1 1 = =√ , 3 tan (π/3) 3 por ser o número inverso de tangente de π/3 que é √ 3. Temos o seguinte quadro-resumo: função trigonom. função trigonom. inversa y = sin x x = arcsin y y = cos x x = arccos y w= 1 = sec x cos x x = arctan y w= 1 = cot x tan x y = tan x = sin x cos x número inverso 1 w= = csc x sin x NOTA: Também se designa por arco-cotangente de y o valor do ângulo (medido em radianos) cuja cotangente é y. Esta função trigonométrica inversa tem por domínio Darccot = CDcot = R. ROSÁRIO LAUREANO 1.3 5 Algumas fórmulas trigonométricas Consideremos a fórmula fundamental da trigonometria, sin2 (x) + cos2 (x) = 1 , donde se conclui facilmente que Temos ainda sin2 x = 1 − cos2 x e cos2 x = 1 − sin2 x . sin x cos x e cot x = tan x = cos x . sin x Dividindo em sin2 (x) + cos2 (x) = 1 por cos2 x = 0 obtemos tan2 (x) + 1 = 1 , ou ainda cos2 x tan2 (x) + 1 = sec2 x. Dividindo em sin2 (x) + cos2 (x) = 1 por sin2 x = 0, obtemos 1 + cot2 x = 1 , ou ainda 1 + cot2 x = csc2 x. sin2 x Consideremos ainda a fórmula de duplicação de ângulo para o coseno cos (2x) = cos2 (x) − sin2 (x) . Dado que cos2 x = 1 − sin2 x, obtemos sin2 x = 1 − cos(2x) 2 pois cos (2x) = cos2 (x) − sin2 (x) = 1 − sin2 (x) − sin2 (x) = 1 − 2 sin2 x. Analogamente, dado que sin2 x = 1 − cos2 x, obtemos cos2 x = 1 + cos(2x) , 2 atendendo a que cos (2x) = cos2 (x) − 1 − cos2 x = cos2 (x) − 1 + cos2 x = 2 cos2 (x) − 1. Finalmente, interessa considerar a fórmula de duplicação de ângulo para o seno, sin (2x) = 2 sin (x) cos (x) . ROSÁRIO LAUREANO 1.4 6 Notas soltas Não é válido (em geral): nem (u · v) = u · v , nem u v = u v nem a b+c = a a 1 1 1 + , nem = + b c b+c b c nem a b−c = a a 1 1 1 − , nem = − b c b−c b c Não é válido (em geral): nem (a + b)2 = a2 + b2 , nem nem √ √ √ a+b = a + b, nem a2 + b2 = a + b √ √ √ a−b = a − b, nem a2 − b2 = a − b nem |a| = a, nem 2 nem (a − b)2 = a2 − b2 , √ √ 2 a2 = a, embora a =a Sobre limites e continuidade Proposição 7 Sejam f : Df ⊆ R → R e g : Dg ⊆ R → R funções reais de variável real e a ∈ R um ponto de acumulação de Df e de Dg . Se existirem os limites limx→a f (x) = L e limx→a g (x) = G então também existem nesse ponto a os limites seguintes: limx→a (f ± g) (x) = L ± G , limx→a (c × f) (x) = c × F limx→a (f × g) (x) = F × G , e f F limx→a (x) = g G sempre que limx→a g (x) = G = 0 e a função g é não-nula numa vizinhança de a, do quociente das funções. ROSÁRIO LAUREANO 7 Seja L um número real. São válidas as seguintes operações (no sentido de limite): (+∞) + (+∞) = +∞ , (+∞) + L = +∞ (−∞) + (−∞) = −∞ , (−∞) + L = −∞ (±∞) · (±∞) = +∞ , (±∞) · (L positivo) = ±∞ (±∞) · (∓∞) = −∞ , (±∞) · (L negativo) = ∓∞ (±∞) = ±∞ , L positivo L positivo = 0± , (±∞) (±∞) = ∓∞ , L negativo L negativo = 0∓ , (±∞) (±∞) = +∞ , 0± 0± = 0+ (±∞) . (±∞) = −∞, 0∓ 0∓ (±∞) = 0− No enquanto, temos indeterminações.nas operações (±∞) − (±∞) = ? , 0 · (±∞) = ? , 0 =? 0 e (±∞) =?. (±∞) Consideremos uma função f tal que f(x) > 0 para todo x ∈ Df . Temos limx→a g(x) lim f (x)g(x) = lim f (x) x→a x→a sempre que não ocorra uma das indeterminações 00 = ? , 1(±∞) = ? e (+∞)0 = ? . No que segue exp denota a exponencial de Neper e ln o logarítmo respectivo. Dada a igualdade f (x)g(x) = exp ln f (x)g(x) = exp [g (x) · ln f (x)] , ROSÁRIO LAUREANO 8 qualquer uma destas três indeterminações pode escrita como indeterminação 0 · (±∞). São válidos os seguintes limites de referência: limx→0 sin x =1, x limx→0 limx→+∞ limx→+∞ limx→0 ln (x + 1) =1 x ax = +∞ para a > 1, p ∈ R xp loga x = 0 para a > 1, p ∈ R+ xp e limx→0 tan x =1, x exp x − 1 =1, x k x limx→+∞ 1 + = exp k x Definição 8 Seja f : Df ⊆ R → R uma função real de variável real e a ∈ R. A função f diz-se contínua no ponto a se e só se são verificadas as três condições seguintes: (i) existe a imagem f (a), ou seja, a ∈ Df ; (ii) existe o limite limx→a f (x); (iii) são iguais os elementos garantidos em (i) e (ii), ou seja, lim f (x) = f (a) . x→a A função f diz-se contínua se for contínua em todos os pontos do seu domínio. A continuidade de f no ponto a traduz-se intuitivamente por "os valores f (x) e f (a) serão arbitrariamente próximos (isto é, a distância |f(x) − f(a)| será tão pequena quanto se queira) sempre que considerarmos valores de x suficientemente próximos de a (isto é, desde que |x − a| seja suficientemente pequeno)". Simbolicamente, podemos escrever ∀δ > 0, ∃ε > 0 | tal que ∀x ∈ Df ∧ 0 < |x − a| < ε =⇒ |f (x) − f (a)| < δ. em que ε depende do δ tomado, ou seja, ε = ε (δ). ROSÁRIO LAUREANO 9 Elementos do cálculo diferencial 3 3.1 Derivada num ponto e retas tangente e normal Seja f : Df ⊆ R → R uma função real de variável real. Seja ainda a um ponto do seu domínio, a ∈ Df . Definição 9 A derivada (de ordem 1 ou de 1a ordem) da função f no ponto a é f (a) = limx→a f (x) − f (a) , ou ainda x−a f (a) = limh→0 f (a + h) − f (a) , h sempre que este limite exista como número real. Se a função f define a trajectória de uma partícula em movimento no decurso do tempo, a derivada f (a) é a velocidade instantânea da partícula no instante de tempo t = a. O número real f (a) é o declive da recta tangente ao gráfico de f no ponto x = a. Logo a equação desta recta é y − f(a) = f (a) (x − a) , pois passa no ponto (a, f(a)) (ponto de tangência). A recta normal ao gráfico de f no ponto x = a tem por declive − 1 f (a) por ser perpendicular (⊥) à recta tangente. Logo, a equação da recta normal que passa no ponto (a, f (a)) é y − f (a) = − 1 (x − a) . f (a) NOTA: Uma função é crescente nos pontos em que a derivada é positiva e decrescente nos pontos em que a derivada é negativa. Os valores de x nos quais a derivada é nula, designados por pontos críticos, são os "candidatos" a extremos (máximos ou mínimos) relativos da função. NOTA: Definem-se as derivadas de ordem superior a 1: ROSÁRIO LAUREANO 10 f (x) = f f (x) , também denotada por f (2) (x) de ordem 3 : f (x) = f f (x) , também denotada por f (3) (x) ··· de ordem 2 : de ordem n : f (n) (x) = f f (n−1) (x) . Também se pode escrever f (1) (x) em vez de f (x) e f (0) (x) em vez de f (x). 3.2 Derivação da função composta e da função inversa São válidas as fórmulas de derivação que se seguem. Fórmula de derivação da função composta (ou regra da cadeia): (f ◦ u) (x) = f (u(x)) · u (x) . (1) Fórmula de derivação da função inversa: −1 f (y) = 3.3 1 f (x) em que y = f(x). (2) Regras de derivação Sejam u = u(x) e v = v(x). Em consequência de (1), são válidas as regras de derivação que se seguem. Regras operacionais de derivação: (u ± v) = u ± v (k · u) = k · u (u · v) = u · v + u · v e (up ) = p · up−1 · u (para k ∈ R) u v = u · v − u · v v2 (para p ∈ Q), ROSÁRIO LAUREANO 11 Regra de derivação da exponencial: para a > 0, a = 1, (au ) = u · au · ln a . Em particular (exp u) = u · exp u . Regras de derivação das funções trigonométricas: (sin u) = u · cos u u = u · sec2 u cos2 u (tan u) = e e (cos u) = −u · sin u (cot u) = − u = −u · csc2 u . sin2 u De facto, aplicando a regra de derivação do quociente obtemos (tan u) = = sin u u · cos u · cos u − sin u · (−u · sin u) = cos u cos2 u u · cos2 u + sin2 u u = = u · sec2 u cos2 u cos2 u e cos u −u · sin u · sin u − cos u · u · cos u sin u sin2 u −u · sin2 u + cos2 u u = − = −u · csc2 u. = cos2 u sin2 u Quanto às derivadas das funções secante e cosecante, temos (cot u) = (sec u) = = u · sin u = u · tan u · sec u cos2 u e (csc u) = −u · cos u = −u · cot u · csc u. sin2 u De facto, por aplicação da regra de derivação da potência, temos (sec u) = = u · sin u sin u 1 = u · · = u · tan u · sec u 2 cos u cos u cos u 1 cos u = (cos u)−1 = (−1) · (cos u)−2 · −u · sin u ROSÁRIO LAUREANO 12 e (csc u) = = −u · cos u cos u 1 = −u · · = −u · cot u · csc u. 2 sin u sin u sin u 1 sin u = (sin u)−1 = (−1) · (sin u)−2 · u · cos u Regras de derivação para as funções inversas: para a > 0, a = 1, (loga u) = u u · ln a (em particular, (ln u) = u ) u u 1 + u2 e (arccot u) = − u (arcsin u) = √ 1 − u2 e u (arccos u) = − √ , 1 − u2 (arctan u) = u 1 + u2 por aplicação de (1) e (2). Por exemplo, temos x = arcsin y sempre que y = sin x. Por (2) obtemos (arcsin y) = 1 1 . = cos x (sin x) Pela fórmula fundamental da trigonometria, temos cos x = 1 − y 2 , logo 1 (arcsin y) = . 1 − y2 1 − sin2 x = Por (1) concluímos então que 1 u (arcsin u) = √ · u = √ . 1 − u2 1 − u2 Analogamente, temos x = arctan y sempre que y = tan x. Por (2) obtemos 1 1 (arctan y) = = 1 (tan x) cos2 x ROSÁRIO LAUREANO Como 13 1 = 1 + tan2 x = 1 + y 2 , temos cos2 x (arctan y) = 1 . 1 + y2 Por (1) concluímos então que (arctan u) = 3.4 1 u · u = . 1 + u2 1 + u2 Exercícios propostos Escreva a expressão da primeira derivada de cada uma das seguintes funções: 1. f(x) = 4x3 + 3x + √ 1 +5 x x 2. f(x) = 2 5 + exp x2 3 x + x 3 3. f(x) = (2x − 3)4 − ln 2x3 + cos x 4. f(x) = cos3 x − 6 cos x3 − tan(4x) + 5 sin (3x) 5. f(x) = 3x + x2 + 4 arcsin (2x) − cot x2 5 6. f(x) = sec (−3x) + csc (5x) − 4 arctan x3 . 3.4.1 Soluções 1 5 + √ 2 x 2 x 3 x 3 1 2 2 2. f (x) = 2 2x exp x + + 5 + exp x − 2+ x 3 x 3 1. f (x) = 12x2 + 3 − 3. f (x) = 8 (2x − 3)3 − 3 − sin x x ROSÁRIO LAUREANO 4. f (x) = −3 cos2 (x) sin (x) + 18x2 sin x3 − 5. f (x) = 3 + 2x 2x 8 +√ + 2 5 1 − 4x2 sin (x2 ) 6. f (x) = − 3 sin (−3x) 5 cos (5x) 12x2 − − 2 cos2 (−3x) 1 + x6 sin (5x) 14 4 + 15 cos (3x) cos2 (4x)