A AUTO-REFORMA SINDICAL NA AMÉRICA LATINA . A auto-reforma sindical é um dos quatro eixos do Plano de Ação Sindical da Confederação dos Trabalhadores e Trabalhadoras das Américas (CSA), aprovado em seu congresso de fundação em março de 2008 no Panamá. O tema da auto-reforma constitui um dos principais debates na agenda do sindicalismo latino americano e vem ganhando cada vez mais, maior intensidade, já que um dos seus objetivos é ampliar a representação e representatividade dos sindicatos frente às “novas dimensões” do processo de trans-nacionalização da economia, a organização do trabalho, a versatilidade das empresas e a composição dos mercados de trabalho, em um mundo globalizado. A auto-reforma sindical no congresso de fundação do CSA. O Congresso recomenda uma urgente e profunda reestruturação do movimento sindical com base nas seguintes necessidades de mudanças: • Estruturas, funcionamento das organizações, comportamento dos líderes e estilos de liderança. "Se exige uma revisão das estruturas para que se adéqüem aos princípios e objetivos. Elas têm que permitir uma maior cobertura, a expressão da diversidade, facilitar e incentivar a plena participação das bases na perspectiva de se aprofundar a democracia participativa” “O caráter e o funcionamento da globalização neoliberal que são as causas de fundo dos atuais problemas e dificuldades da ação sindical. Ao mesmo tempo, existe uma variedade de fatores próprios, internos às atuais estruturas que têm contribuído no seu enfraquecimento, resultante de características, práticas e hábitos inadequados." • As estratégias organização/sindicalização, negociação coletiva e as alianças, a fim de se aumentar a representação e representatividade sindicais. "O processo de unificação sindical mundial impõe a necessidade não apenas de se observar aspectos relacionados à integração física entre as estruturas pré-existentes, mas igualmente aponta a necessidade de se avançar em questões conceituais estratégicas para o sindicalismo". "O Congresso reconhece que se tem feito esforços consideráveis no sentido de se incorporar os trabalhadores informais, trabalhadoras, jovens, trabalhadores rurais, porém também considerou que estes esforços não têm sido suficientes ou não têm tido eficácia necessária para alcançar os objetivos estabelecidos." • "A auto-reforma sindical deve permitir que os problemas e os interesses dos trabalhadores e trabalhadoras, inseridos nos novos setores produtivos sejam temas de interesse sindical e, em especial, a auto-reforma deve possibilitar a ampliação da sindicalização. A participação ativa de cada trabalhador/a, qualquer que seja seu setor, é fundamental”. • “As mulheres trabalhadoras exigem dos sindicatos atenção especial no que tange a estratégia de organização. As secretarias de gênero e das mulheres são apenas um dos instrumentos. Todas as instâncias da organização sindical devem ser estruturadas de tal forma que possam proporcionar condições reais para o envolvimento e participação ativa das mulheres, considerando suas necessidades, interesses e problemas reais, presentes no cotidiano e que as impedem ou impõem dificuldades à sua participação. " A centralidade do problema a) As baixas taxas de sindicalização e cobertura da negociação coletiva O problema que caracteriza e persiste no sindicalismo latino-americano, em muitos países se manifesta nos insuficientes níveis de representação e representatividade, o que resulta na conseqüente perda de espaços de negociação, influência e incidência sobre os trabalhadores/as. Um sinal desta situação são as taxas estimadas de sindicalização e de negociação coletiva com menos de 8%, exceto na Argentina, Brasil e Uruguai. Isto se deve a diferentes causas e fatores externos e internos. Entre as causas externas se incluem as leis trabalhistas que limitam a sindicalização e a negociação coletiva, a disseminação da terceirização e da flexibilidade das relações de trabalho, às práticas anti-sindicais discriminatórias e o déficit na gestão democrática do trabalho, entre outros. Em relação às lacunas de ordem interna, identificam-se como principais razões a fragmentação da organização sindical, gestão democrática deficiente e inadequada, bem como fragilidades no processo de formulações de propostas e estratégias de organização, negociação, comunicação e na ação coletiva, entre outras. b) Os códigos de trabalho dificultam a evolução da organização sindical As baixas taxas de sindicalização e de cobertura da negociação coletiva também se devem às diversas causas, sendo algumas de natureza externa e outra de natureza interna, que refletem as diferenças da organização sindical em cada país. Apesar disso, percebe-se que entre os denominadores comuns existentes, o principal é a vigência de um código do trabalho compulsório, que impede o desenvolvimento pleno e autônomo da liberdade sindical em três dimensões básicas: o direito individual de sindicalização, o direito coletivo de autoorganização e o direito de ação sindical, que inclui o direito à negociação coletiva e de greve. A principal conseqüência deste processo de regulação compulsória é que a maioria das pessoas que compõem a população economicamente ativa – PEA encontra restrições legais, organizativas e estatutárias para se sindicalizar. Como resultado deste cenário, a negociação coletiva é reconhecida e exercida apenas no âmbito de algumas empresas e, geralmente, apenas naquelas mais estáveis, com exceção dos países citados acima, e em alguns setores da construção civil em alguns países. Como um exemplo citamos o Paraguai que com uma PEA estimada em 2009 com cerca de três milhões de trabalhadores/as, somente poderiam formar sindicatos pouco mais de 400 mil (13, 33% da PEA), que estão trabalhando em empresas com mais de 20 trabalhadores. Porém, se descontarmos os 60% dos trabalhadores/as que são terceirizados/as do universo dos que podem se organizar, considerando a legislação vigente neste país, o número de trabalhadores/as que legalmente podem se organizar cai para 249.000 (8,3% da PEA), desde que se garanta o quorum de 20 trabalhadores/as exigido pela Lei, caso contrário, por mais que os trabalhadores queiram se organizar, não conseguem. É verdade que no Uruguai existe a possibilidade de se criar sindicatos por empresa com um mínimo de 30 trabalhadores ou de ramo com 300 trabalhadores. Porém, este é um critério que ainda impõe uma grande dificuldade de sindicalização. A exigência de um quorum mínimo para formar um sindicato de trabalhadores por empresa variam de 8 no Chile a 40 no Panamá. Com este critério, a maioria dos trabalhadores da PEA, não podem se sindicalizar, como por exemplo, os desempregados que praticamente têm barreiras intransponíveis, incluindo outros que não atingem o quorum mínimo. Deve-se ressaltar que não está garantido o direito individual de sindicalização livre e direta, o que representa o principal obstáculo à plena liberdade de sindicalização para todos. Este tipo de legislação interfere substantivamente na autonomia dos trabalhadores, ao não permitir que se organizem livremente, conforme seus interesses, impondo certa estrutura, na verdade, algumas formas específicas de organização. Há um paradoxo que, embora as Constituições destes países reconheçam o direito de sindicalização a todos os trabalhadores, os códigos de trabalho acabam por impor limites mesmo para aqueles que têm emprego, têm um contrato estável, e não são terceirizados ou temporários, e trabalham em empresas de um determinado número de trabalhadores. Esta contradição entre os textos constitucionais e os textos da legislação trabalhista chama a atenção. O que torna este aspecto mais curioso, é que as respectivas Constituições foram aprovadas nos recentes processos de retomada das democracias, enquanto os códigos de trabalho vigentes datam da década de 1950-1960, ou anteriores. Neste sentido, torna-se urgente uma reforma trabalhista que atualize os códigos de trabalho em conformidade com os princípios constitucionais, sobretudo frente à necessidade de se ampliar o direito de sindicalização a todos/as sem exclusão, estejam empregados ou desempregados, sem que se coloque limites referentes ao tamanho das empresas e ao tipo de contrato, seja no setor público ou privado c) Um modelo de organização sindical obsoleto O reflexo negativo desta "legalidade" do trabalho é o predomínio na região de um modelo de organização sindical obsoleto e ultrapassado. Trata-se de um modelo imposto pelos códigos de trabalho. Isso é comum a todos os países da América Latina, exceto Brasil, Argentina e Uruguai. Ao se assegurar um modelo de organização sindical no qual somente os trabalhadores com melhores condições de trabalho, baseado exclusivamente em estruturas de sindicatos empresariais, podem aderir, fomenta-se o fortalecimento de uma estrutura anacrônica e ineficaz para organizar e representar todos os trabalhadores, respeitando-se a sua vontade, sem exceção. Uma organização sindical, que não possibilita e não promove a sindicalização da maioria dos trabalhadores/as têm cada vez menos valor e validade, por mais importante que tenha sido mesmo em um país ou território cujo predomínio é de pequenas empresas, com um mercado de trabalho formal e informal, muito segmentado e altamente bipolar, ou seja, caracterizado entre os poucos que têm um emprego estável, com rentabilidade aceitável, e a maioria daqueles que trabalham por conta própria em trabalho com contratos precários e salários mínimos, e ainda não leva em conta aqueles que trabalham na economia informal e / ou autoemprego, entre outros grupos. Os desafios da auto-reforma sindical Este conjunto de fatos (para além das práticas anti-sindicais) produzem baixas taxas de sindicalização, dividem a organização sindical, reduzem o poder da negociação coletiva e dos trabalhadores, minimizam a violação dos direitos dos trabalhadores/as, sobretudo daqueles que se encontram em condições precárias de trabalho e de redistribuição do rendimento, e conseqüentemente, têm impactos negativos sobre as condições de vida da maioria da população Todos esses fatores representam para o movimento sindical latino americano em geral a necessidade premente de impulsionar a auto-reforma em um esforço para as mudanças que se fazem urgentes, condição para se resolver a situação atual de correlação de forças desfavoráveis. Sem essas mudanças, a hipótese é que os sindicatos latino-americanos continuarão em desvantagem. Portanto, a CSA e diversas organizações nacionais estão a impulsionando a auto-reforma sindical para que o sindicalismo seja capaz de defender os interesses de todos os trabalhadores, sem exceção, como convém a uma sociedade democrática. Para o CSA, a auto-reforma é um conceito em constante revisão e validação, meio pelo qual se busca gerar mais força de organização, representatividade, legitimidade e influência em todos os níveis, destacando questões que envolvem direitos relativos à negociação coletiva envolvendo trabalhadores e trabalhadoras, em todos os níveis, e um processo que deve considerar o contexto de cada situação e as decisões autônomas de cada sindicato. Pode-se resumir o desafio central deste debate como sendo essencial para aumentar os atuais níveis de representação e representatividade sindical para que o sindicalismo latino americano seja um ator sócio-político com maior legitimidade e com mais capacidade de negociação, influência e incidência, no exercício da representação dos interesses de todos os trabalhadores. Para se alcançar este intento, é imperioso adaptar as estruturas sindicais existentes, fortalecer o funcionamento democrático, inovar a gestão sindical, melhorar e expandir as propostas estratégicas sustentadas em um suporte técnico consistente que contribua para fortalecer a ação sindical, levando-se em conta os novos métodos de trabalho e a composição do mercado de trabalho. Também é necessário gerar um sentimento geral mais favorável ao respeito e cumprimento da plena liberdade sindical e sobre a importância da negociação coletiva e de outras formas de negociação como um fator chave para o desenvolvimento democrático e a coesão social. Estas mudanças são inadiáveis para que homens e mulheres possam, efetivamente, influenciar e incidir com eficiência os espaços de negociação e de tomada de decisões em matéria de proteção dos seus direitos e melhoria constante das condições de vida e de trabalho Prioridades A CSA criou um Grupo de Trabalho da auto-reforma em abril de 2009. Participam deste Grupo de Trabalho, representantes da maioria das organizações afiliadas a CSA e outras centrais sindicais regionais. Até esta data, este Grupo de Trabalho se reunião duas vezes e apresentou dois documentos com as estratégias globais e priorização de cinco áreas: 1. Organização e funcionamento, que inclui: democracia e transparência internas; autofinanciamento; pensamento estratégico próprio; prestação de serviços; comunicação sindical com a sociedade e economia do trabalho. 2. Organização e estrutura: áreas setoriais; áreas territoriais; as áreas funcionais; áreas em empresas nacionais ou transnacionais, públicas ou privadas e órgãos públicos. 3. Representação: mulheres trabalhadoras; jovens trabalhadores; trabalhadores migrantes, idosos e outros setores não organizados. 4. Negociação: negociação coletiva (em nível de empresa ou organismos do setor público): outras negociações (em nível de governo para o auto-emprego) 5. Unidade de coordenação e de associação / parcerias: unidade e coordenação sindical nacional e sub-regional; sindicalismo cidadão / comunitário; relação com as Federações Sindicais Internacionais. . A partir deste conjunto de intervenções foram estabelecidas quatro prioridades estratégicas a ser coordenado pela CSA e pelas Federações Sindicais Internacionais: 1. Unidade e coordenação sindical. Uma das formas de se superar a dispersão e fragmentação sindical é investir no fortalecimento da unidade de ação e programática a nível nacional e sub-regional, tendo como base denominadora comuns, tais como a Plataforma de Trabalho para as Américas. A unidade deve ser construída e aplicada em momentos como: ação sindical; ação social; ação política; ação legislativa e ação comunicativa. A unidade é uma condição necessária para o enfrentamento dos desafios decorrentes da globalização, da integração e mudanças na organização do trabalho. Esta unidade e coordenação aplica-se tanto a nível nacional e sub-regional. Uma fórmula possível é a criação de "coordenadoras", e "frentes" com unidade de ação 2. Estruturas. As duas dimensões básicas da organização sindical são: setorial (vertical) e territorial (horizontal). A primeira visa articulares os sindicatos por empresas ou por órgãos públicos a partir da noção de ramo/cadeia produtiva. A segunda tem como base uma determinada área geográfica, coordenando e articulando solidariamente as ações comuns entre os diferentes setores, com especial atenção aos grupos com maiores dificuldades de integração. Também se destaca a importância de estruturas funcionais que buscam a melhoria da gestão dos sindicatos, de modo específico e abrangente, tendo em conta as necessidades de todos os setores que o compõem, incluindo os grupos com menos oportunidades, com base em princípios da solidariedade e da economia de escala. Finalmente, há que se considerar as estruturas sindicais nas empresas formais ou nos organismos públicos (Comissões, Secções, Delegacias), que são elementos-chave nas relações entre a base e as direções sindicais, particularmente nas estruturas setoriais nacionais. Isto se aplica também as corporações transnacionais. 3. Representação Procura ampliar a representação sindical investindo-se na organização/sindicalização, ampliando a cobertura para todos os grupos de trabalhadores, sem exceções ou exclusões, incluindo também aqueles que desenvolvem trabalho autônomo, destacando-se aqueles que se encontram em situações de precarização (como os terceirizados) e até mesmo aqueles que não são considerados trabalhadores por empregadores ou normas. Também se inclui as organizações de base populacional / territorial, à medida que foram realizados progressos em matéria de alianças prévias. 4. A negociação coletiva É a principal ação do sindicato, portanto, elemento-chave da auto-reforma, com diferentes funções: • gerar um processo de formação, preparação e participação democrática para a definição de critérios internos unitários. • conquistar acordos nacionais (e regionais dentro do país), apoiados em políticas de articulação setorial e territorial. • articular as negociações nacionais por empresas e órgãos públicos, com critérios que possibilitem acúmulos ascendentes. • Explorar a possibilidade de se alcançar "macro-acordos" setoriais. • incluir, para além das questões de salários e das condições de trabalho, outras questões como a formação profissional e os procedimentos relativos à reestruturação das empresas. • Avançar nas questões relacionadas às necessidades específicas das mulheres trabalhadoras. • incluir os trabalhadores terceirizados. • desenvolver uma estratégia sindical de inclusão de reivindicações relativas a coletivos de trabalhadores em situação particulares, tais como trabalhadores domésticos e trabalhadores semi-autônomos. • Projetar a utilização de critério "erga omnes" em termos de cobertura. Um elemento importante a se discutir é o componente de defesa e promoção da negociação coletiva, incluindo a participação e responsabilidade do Estado. Como eixos transversais da ação sindical, reivindica-se o trabalho de sindicalização das mulheres e da juventude trabalhadora, tendo em conta as seguintes considerações. Neste sentido afirma: deve-se considerar que: • "As mulheres precisam de atenção especial na ação sindical. Toda a organização deve estar estruturada para proporcionar facilidades reais para o envolvimento e a participação ativa, tendo em conta as suas necessidades e interesses com ações afirmativas como estabelecimento das quotas para a participação na direção, formação e atividades especificas, entre outras medidas”. • "O objetivo é empoderar a juventude trabalhadora como sujeito social e sindical para que tenham condições de exercer os plenos direitos políticos, trabalhistas e sociais. Nesse sentido, o movimento sindical e a juventude trabalhadora precisam uns dos outros: o último para aumentar a sua capacidade de formulação e reivindicação e o sindicalismo para se fortalecer e responder, a partir de uma cultura organizativa que reflita as necessidades de toda a classe trabalhadora de hoje." Aos quatro eixos prioritários e transversais se incorpora o objetivo permanente inovação da gestão, motor essencial da mobilização e articulação de toda a estratégia da auto-reforma. A estratégia A auto-reforma é um desafio do sindicalismo latino americano que envolve um vasto e complexo processo, correspondendo ao movimento sindical à responsabilidade pela sua implementação. Para que o processo da auto-reforma produza os resultados / efeitos esperados é necessário que exista um núcleo de pré-requisitos mínimos: • A existência de uma decisão política deliberada majoritariamente nos órgãos máximos de cada organização sindical (Congresso), que aprove as reformas, após um processo de análise prévia e de um amplo debate. • O compromisso, trabalho e vontade política dos principais dirigentes para liderar as mudanças. • Participação e compromisso dos dirigentes setoriais, de empresas e coletivos, protagonistas nos processos de definição da concepção e realização das mudanças, buscando o consenso através de processos mais convincentes possíveis. • A vontade consciente e manifesta para assumir e efetivar as mudanças de comportamento, métodos de trabalho e estilos de liderança como pedra angular da auto-reforma por parte líderes chaves de cada organização. • Um processo com objetivos claros e possíveis e uma metodologia apropriada para o planejamento e avaliação do processo. Possíveis indicadores para avaliar um bom processo de auto-reforma: • O grau de participação interna no desenvolvimento do processo. • O grau de comprometimento na gestão dos principais dirigentes. • O grau de clareza, coerência e sustentabilidade da proposta. • O caráter unitário das ações a serem desenvolvidas. É recomendável a criação de um núcleo central trabalho em cada organização sindical para o desenvolvimento do processo, como a experiência de auto-reforma Grupo de Trabalho (GTA), composto por responsáveis pela gestão e os principais dirigentes das estruturas gerais e intermediárias para o impulso, avaliação e sustentação permanente dos processos. As potencialidades e as limitações a serem consideradas em cada processo irão variar em função da sua magnitude e sua intensidade, de acordo com a cultura organizativa e a realidade em cada país. Porém, devem ser questões permanentemente analisadas. A principal potencialidade será em todo caso a decisão de se implantar o processo de autoreforma, e o indicador mais relevante a ser considerado é o nível de apoio interno e a convicção clara de sua necessidade. No que diz respeito às limitações, a principal tem a ver com a falta de informação, a clareza e a reflexão suficiente sobre as barreiras existentes, tanto externas como interna, no crescimento e associação para o desenvolvimento. Isso requer um trabalho focado para gerenciar informações, promover debates e mecanismos de sensibilização e de produtos. Devem ser fixados critérios para assegurar a equidade de gênero: - Participação de 50% das mulheres e dos homens. - Sempre que possível, estabelecer uma participação mínima de mulheres. - Ações específicas para promover a eqüidade de gênero com homens e mulheres. - Estratégias específicas para aumentar a filiação sindical entre as mulheres. - Propostas para garantir a participação das mulheres nos processos elaboração da negociação coletiva e nos próprios processos de negociação. - Conteúdos específicos de gênero para serem incluídos na negociação coletiva e nas mudanças e aplicações de Leis se necessário. - Atividades específicas para fortalecer a liderança sindical das mulheres. Sobretudo construção de propostas, sempre que necessário, para se implementar mudanças nos estatutos sindicais. Que possibilitem maior presença e participação das mulheres, como exemplo a fixação de quotas mínimas no processo de decisão e direção. Os critérios também podem ser necessários para assegurar a participação de jovens nos espaços de gestão e de tomada de decisões no movimento sindical. Alguns desses critérios podem ser: - Um mínimo de participação de homens e mulheres jovens em cada atividade. - Estratégias específicas para aumentar a sindicalização dos jovens trabalhadores de ambos os sexos. - Propostas para garantir a participação da juventude no processo de elaboração de propostas de negociação coletiva e na própria negociação. - Conteúdos específicos relacionados à agenda da juventude, abrangendo ambos os sexos, para ser incluído na negociação coletiva e nas mudanças estatutárias dos sindicatos, se necessário. - Atividades específicas para reforçar a liderança dos jovens, de ambos os sexos, nos sindicatos. - Construção de propostas, sempre que necessário, as alterações nas regras sindicais e métodos de trabalho para garantir a presença e a participação dos jovens, visando fortalecer as áreas específicas ou desenvolver novas formas de organização e coordenação em consonância com o "pensar" e o “proceder” das novas gerações sindicais.