A AUTO-REFORMA SINDICAL NA AMÉRICA LATINA . A auto

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A AUTO-REFORMA SINDICAL NA AMÉRICA LATINA
.
A auto-reforma sindical é um dos quatro eixos do Plano de Ação Sindical da Confederação dos
Trabalhadores e Trabalhadoras das Américas (CSA), aprovado em seu congresso de fundação
em março de 2008 no Panamá.
O tema da auto-reforma constitui um dos principais debates na agenda do sindicalismo latino
americano e vem ganhando cada vez mais, maior intensidade, já que um dos seus objetivos é
ampliar a representação e representatividade dos sindicatos frente às “novas dimensões” do
processo de trans-nacionalização da economia, a organização do trabalho, a versatilidade das
empresas e a composição dos mercados de trabalho, em um mundo globalizado.
A auto-reforma sindical no congresso de fundação do CSA.
O Congresso recomenda uma urgente e profunda reestruturação do movimento sindical com
base nas seguintes necessidades de mudanças:
• Estruturas, funcionamento das organizações, comportamento dos líderes e estilos de
liderança. "Se exige uma revisão das estruturas para que se adéqüem aos princípios e
objetivos. Elas têm que permitir uma maior cobertura, a expressão da diversidade, facilitar e
incentivar a plena participação das bases na perspectiva de se aprofundar a democracia
participativa” “O caráter e o funcionamento da globalização neoliberal que são as causas de
fundo dos atuais problemas e dificuldades da ação sindical. Ao mesmo tempo, existe uma
variedade de fatores próprios, internos às atuais estruturas que têm contribuído no seu
enfraquecimento, resultante de características, práticas e hábitos inadequados."
• As estratégias organização/sindicalização, negociação coletiva e as alianças, a fim de
se aumentar a representação e representatividade sindicais. "O processo de unificação
sindical mundial impõe a necessidade não apenas de se observar aspectos relacionados à
integração física entre as estruturas pré-existentes, mas igualmente aponta a necessidade de
se avançar em questões conceituais estratégicas para o sindicalismo". "O Congresso
reconhece que se tem feito esforços consideráveis no sentido de se incorporar os
trabalhadores informais, trabalhadoras, jovens, trabalhadores rurais, porém também considerou
que estes esforços não têm sido suficientes ou não têm tido eficácia necessária para alcançar
os objetivos estabelecidos."
• "A auto-reforma sindical deve permitir que os problemas e os interesses dos trabalhadores e
trabalhadoras, inseridos nos novos setores produtivos sejam temas de interesse sindical e, em
especial, a auto-reforma deve possibilitar a ampliação da sindicalização. A participação ativa de
cada trabalhador/a, qualquer que seja seu setor, é fundamental”.
• “As mulheres trabalhadoras exigem dos sindicatos atenção especial no que tange a estratégia
de organização. As secretarias de gênero e das mulheres são apenas um dos instrumentos.
Todas as instâncias da organização sindical devem ser estruturadas de tal forma que possam
proporcionar condições reais para o envolvimento e participação ativa das mulheres,
considerando suas necessidades, interesses e problemas reais, presentes no cotidiano e que
as impedem ou impõem dificuldades à sua participação.
"
A centralidade do problema
a) As baixas taxas de sindicalização e cobertura da negociação coletiva
O problema que caracteriza e persiste no sindicalismo latino-americano, em muitos países se
manifesta nos insuficientes níveis de representação e representatividade, o que resulta na
conseqüente perda de espaços de negociação, influência e incidência sobre os
trabalhadores/as. Um sinal desta situação são as taxas estimadas de sindicalização e de
negociação coletiva com menos de 8%, exceto na Argentina, Brasil e Uruguai. Isto se deve a
diferentes causas e fatores externos e internos.
Entre as causas externas se incluem as leis trabalhistas que limitam a sindicalização e a
negociação coletiva, a disseminação da terceirização e da flexibilidade das relações de
trabalho, às práticas anti-sindicais discriminatórias e o déficit na gestão democrática do
trabalho, entre outros.
Em relação às lacunas de ordem interna, identificam-se como principais razões a fragmentação
da organização sindical, gestão democrática deficiente e inadequada, bem como fragilidades
no processo de formulações de propostas e estratégias de organização, negociação,
comunicação e na ação coletiva, entre outras.
b) Os códigos de trabalho dificultam a evolução da organização sindical
As baixas taxas de sindicalização e de cobertura da negociação coletiva também se devem às
diversas causas, sendo algumas de natureza externa e outra de natureza interna, que refletem
as diferenças da organização sindical em cada país. Apesar disso, percebe-se que entre os
denominadores comuns existentes, o principal é a vigência de um código do trabalho
compulsório, que impede o desenvolvimento pleno e autônomo da liberdade sindical em três
dimensões básicas: o direito individual de sindicalização, o direito coletivo de autoorganização e o direito de ação sindical, que inclui o direito à negociação coletiva e de
greve.
A principal conseqüência deste processo de regulação compulsória é que a maioria das
pessoas que compõem a população economicamente ativa – PEA encontra restrições legais,
organizativas e estatutárias para se sindicalizar. Como resultado deste cenário, a negociação
coletiva é reconhecida e exercida apenas no âmbito de algumas empresas e, geralmente,
apenas naquelas mais estáveis, com exceção dos países citados acima, e em alguns setores
da construção civil em alguns países.
Como um exemplo citamos o Paraguai que com uma PEA estimada em 2009 com cerca de
três milhões de trabalhadores/as, somente poderiam formar sindicatos pouco mais de 400 mil
(13, 33% da PEA), que estão trabalhando em empresas com mais de 20 trabalhadores. Porém,
se descontarmos os 60% dos trabalhadores/as que são terceirizados/as do universo dos que
podem se organizar, considerando a legislação vigente neste país, o número de
trabalhadores/as que legalmente podem se organizar cai para 249.000 (8,3% da PEA), desde
que se garanta o quorum de 20 trabalhadores/as exigido pela Lei, caso contrário, por mais que
os trabalhadores queiram se organizar, não conseguem.
É verdade que no Uruguai existe a possibilidade de se criar sindicatos por empresa com um
mínimo de 30 trabalhadores ou de ramo com 300 trabalhadores. Porém, este é um critério que
ainda impõe uma grande dificuldade de sindicalização.
A exigência de um quorum mínimo para formar um sindicato de trabalhadores por empresa
variam de 8 no Chile a 40 no Panamá. Com este critério, a maioria dos trabalhadores da PEA,
não podem se sindicalizar, como por exemplo, os desempregados que praticamente têm
barreiras intransponíveis, incluindo outros que não atingem o quorum mínimo.
Deve-se ressaltar que não está garantido o direito individual de sindicalização livre e direta, o
que representa o principal obstáculo à plena liberdade de sindicalização para todos. Este tipo
de legislação interfere substantivamente na autonomia dos trabalhadores, ao não permitir que
se organizem livremente, conforme seus interesses, impondo certa estrutura, na verdade,
algumas formas específicas de organização.
Há um paradoxo que, embora as Constituições destes países reconheçam o direito de
sindicalização a todos os trabalhadores, os códigos de trabalho acabam por impor limites
mesmo para aqueles que têm emprego, têm um contrato estável, e não são terceirizados ou
temporários, e trabalham em empresas de um determinado número de trabalhadores. Esta
contradição entre os textos constitucionais e os textos da legislação trabalhista chama a
atenção.
O que torna este aspecto mais curioso, é que as respectivas Constituições foram aprovadas
nos recentes processos de retomada das democracias, enquanto os códigos de trabalho
vigentes datam da década de 1950-1960, ou anteriores. Neste sentido, torna-se urgente uma
reforma trabalhista que atualize os códigos de trabalho em conformidade com os princípios
constitucionais, sobretudo frente à necessidade de se ampliar o direito de sindicalização a
todos/as sem exclusão, estejam empregados ou desempregados, sem que se coloque limites
referentes ao tamanho das empresas e ao tipo de contrato, seja no setor público ou privado
c) Um modelo de organização sindical obsoleto
O reflexo negativo desta "legalidade" do trabalho é o predomínio na região de um modelo de
organização sindical obsoleto e ultrapassado. Trata-se de um modelo imposto pelos
códigos de trabalho. Isso é comum a todos os países da América Latina, exceto Brasil,
Argentina e Uruguai.
Ao se assegurar um modelo de organização sindical no qual somente os trabalhadores com
melhores condições de trabalho, baseado exclusivamente em estruturas de sindicatos
empresariais, podem aderir, fomenta-se o fortalecimento de uma estrutura anacrônica e
ineficaz para organizar e representar todos os trabalhadores, respeitando-se a sua vontade,
sem exceção.
Uma organização sindical, que não possibilita e não promove a sindicalização da maioria dos
trabalhadores/as têm cada vez menos valor e validade, por mais importante que tenha sido
mesmo em um país ou território cujo predomínio é de pequenas empresas, com um mercado
de trabalho formal e informal, muito segmentado e altamente bipolar, ou seja, caracterizado
entre os poucos que têm um emprego estável, com rentabilidade aceitável, e a maioria
daqueles que trabalham por conta própria em trabalho com contratos precários e salários
mínimos, e ainda não leva em conta aqueles que trabalham na economia informal e / ou autoemprego, entre outros grupos.
Os desafios da auto-reforma sindical
Este conjunto de fatos (para além das práticas anti-sindicais) produzem baixas taxas de
sindicalização, dividem a organização sindical, reduzem o poder da negociação coletiva e dos
trabalhadores, minimizam a violação dos direitos dos trabalhadores/as, sobretudo daqueles
que se encontram em condições precárias de trabalho e de redistribuição do rendimento, e
conseqüentemente, têm impactos negativos sobre as condições de vida da maioria da
população
Todos esses fatores representam para o movimento sindical latino americano em geral a
necessidade premente de impulsionar a auto-reforma em um esforço para as mudanças que se
fazem urgentes, condição para se resolver a situação atual de correlação de forças
desfavoráveis.
Sem essas mudanças, a hipótese é que os sindicatos latino-americanos continuarão em
desvantagem. Portanto, a CSA e diversas organizações nacionais estão a impulsionando a
auto-reforma sindical para que o sindicalismo seja capaz de defender os interesses de todos os
trabalhadores, sem exceção, como convém a uma sociedade democrática.
Para o CSA, a auto-reforma é um conceito em constante revisão e validação, meio pelo qual se
busca gerar mais força de organização, representatividade, legitimidade e influência em todos
os níveis, destacando questões que envolvem direitos relativos à negociação coletiva
envolvendo trabalhadores e trabalhadoras, em todos os níveis, e um processo que deve
considerar o contexto de cada situação e as decisões autônomas de cada sindicato.
Pode-se resumir o desafio central deste debate como sendo essencial para aumentar os
atuais níveis de representação e representatividade sindical para que o sindicalismo latino
americano seja um ator sócio-político com maior legitimidade e com mais capacidade de
negociação, influência e incidência, no exercício da representação dos interesses de todos os
trabalhadores.
Para se alcançar este intento, é imperioso adaptar as estruturas sindicais existentes,
fortalecer o funcionamento democrático, inovar a gestão sindical, melhorar e expandir as
propostas estratégicas sustentadas em um suporte técnico consistente que contribua para
fortalecer a ação sindical, levando-se em conta os novos métodos de trabalho e a composição
do mercado de trabalho.
Também é necessário gerar um sentimento geral mais favorável ao respeito e
cumprimento da plena liberdade sindical e sobre a importância da negociação coletiva e
de outras formas de negociação como um fator chave para o desenvolvimento democrático e a
coesão social.
Estas mudanças são inadiáveis para que homens e mulheres possam, efetivamente, influenciar
e incidir com eficiência os espaços de negociação e de tomada de decisões em matéria de
proteção dos seus direitos e melhoria constante das condições de vida e de trabalho
Prioridades
A CSA criou um Grupo de Trabalho da auto-reforma em abril de 2009. Participam deste Grupo
de Trabalho, representantes da maioria das organizações afiliadas a CSA e outras centrais
sindicais regionais. Até esta data, este Grupo de Trabalho se reunião duas vezes e apresentou
dois documentos com as estratégias globais e priorização de cinco áreas:
1. Organização e funcionamento, que inclui: democracia e transparência internas;
autofinanciamento; pensamento estratégico próprio; prestação de serviços; comunicação
sindical com a sociedade e economia do trabalho.
2. Organização e estrutura: áreas setoriais; áreas territoriais; as áreas funcionais; áreas em
empresas nacionais ou transnacionais, públicas ou privadas e órgãos públicos.
3. Representação: mulheres trabalhadoras; jovens trabalhadores; trabalhadores migrantes,
idosos e outros setores não organizados.
4. Negociação: negociação coletiva (em nível de empresa ou organismos do setor público):
outras negociações (em nível de governo para o auto-emprego)
5. Unidade de coordenação e de associação / parcerias: unidade e coordenação sindical
nacional e sub-regional; sindicalismo cidadão / comunitário; relação com as Federações
Sindicais Internacionais.
.
A partir deste conjunto de intervenções foram estabelecidas quatro prioridades estratégicas a
ser coordenado pela CSA e pelas Federações Sindicais Internacionais:
1. Unidade e coordenação sindical.
Uma das formas de se superar a dispersão e fragmentação sindical é investir no fortalecimento
da unidade de ação e programática a nível nacional e sub-regional, tendo como base
denominadora comuns, tais como a Plataforma de Trabalho para as Américas.
A unidade deve ser construída e aplicada em momentos como: ação sindical; ação social; ação
política; ação legislativa e ação comunicativa.
A unidade é uma condição necessária para o enfrentamento dos desafios decorrentes da
globalização, da integração e mudanças na organização do trabalho.
Esta unidade e coordenação aplica-se tanto a nível nacional e sub-regional.
Uma fórmula possível é a criação de "coordenadoras", e "frentes" com unidade de ação
2. Estruturas.
As duas dimensões básicas da organização sindical são: setorial (vertical) e territorial
(horizontal). A primeira visa articulares os sindicatos por empresas ou por órgãos públicos a
partir da noção de ramo/cadeia produtiva. A segunda tem como base uma determinada área
geográfica, coordenando e articulando solidariamente as ações comuns entre os diferentes
setores, com especial atenção aos grupos com maiores dificuldades de integração.
Também se destaca a importância de estruturas funcionais que buscam a melhoria da gestão
dos sindicatos, de modo específico e abrangente, tendo em conta as necessidades de todos os
setores que o compõem, incluindo os grupos com menos oportunidades, com base em
princípios da solidariedade e da economia de escala.
Finalmente, há que se considerar as estruturas sindicais nas empresas formais ou nos
organismos públicos (Comissões, Secções, Delegacias), que são elementos-chave nas
relações entre a base e as direções sindicais, particularmente nas estruturas setoriais
nacionais. Isto se aplica também as corporações transnacionais.
3. Representação
Procura ampliar a representação sindical investindo-se na organização/sindicalização,
ampliando a cobertura para todos os grupos de trabalhadores, sem exceções ou exclusões,
incluindo também aqueles que desenvolvem trabalho autônomo, destacando-se aqueles que
se encontram em situações de precarização (como os terceirizados) e até mesmo aqueles que
não são considerados trabalhadores por empregadores ou normas.
Também se inclui as organizações de base populacional / territorial, à medida que foram
realizados progressos em matéria de alianças prévias.
4. A negociação coletiva
É a principal ação do sindicato, portanto, elemento-chave da auto-reforma, com diferentes
funções:
• gerar um processo de formação, preparação e participação democrática para a definição de
critérios internos unitários.
• conquistar acordos nacionais (e regionais dentro do país), apoiados em políticas de
articulação setorial e territorial.
• articular as negociações nacionais por empresas e órgãos públicos, com critérios que
possibilitem acúmulos ascendentes.
• Explorar a possibilidade de se alcançar "macro-acordos" setoriais.
• incluir, para além das questões de salários e das condições de trabalho, outras questões
como a formação profissional e os procedimentos relativos à reestruturação das empresas.
• Avançar nas questões relacionadas às necessidades específicas das mulheres trabalhadoras.
• incluir os trabalhadores terceirizados.
• desenvolver uma estratégia sindical de inclusão de reivindicações relativas a coletivos de
trabalhadores em situação particulares, tais como trabalhadores domésticos e trabalhadores
semi-autônomos.
• Projetar a utilização de critério "erga omnes" em termos de cobertura.
Um elemento importante a se discutir é o componente de defesa e promoção da negociação
coletiva, incluindo a participação e responsabilidade do Estado.
Como eixos transversais da ação sindical, reivindica-se o trabalho de sindicalização das
mulheres e da juventude trabalhadora, tendo em conta as seguintes considerações. Neste
sentido afirma:
deve-se considerar que:
• "As mulheres precisam de atenção especial na ação sindical. Toda a organização deve estar
estruturada para proporcionar facilidades reais para o envolvimento e a participação ativa,
tendo em conta as suas necessidades e interesses com ações afirmativas como
estabelecimento das quotas para a participação na direção, formação e atividades especificas,
entre outras medidas”.
• "O objetivo é empoderar a juventude trabalhadora como sujeito social e sindical para que
tenham condições de exercer os plenos direitos políticos, trabalhistas e sociais. Nesse sentido,
o movimento sindical e a juventude trabalhadora precisam uns dos outros: o último para
aumentar a sua capacidade de formulação e reivindicação e o sindicalismo para se fortalecer e
responder, a partir de uma cultura organizativa que reflita as necessidades de toda a classe
trabalhadora de hoje."
Aos quatro eixos prioritários e transversais se incorpora o objetivo permanente inovação da
gestão, motor essencial da mobilização e articulação de toda a estratégia da auto-reforma.
A estratégia
A auto-reforma é um desafio do sindicalismo latino americano que envolve um vasto e
complexo processo, correspondendo ao movimento sindical à responsabilidade pela sua
implementação.
Para que o processo da auto-reforma produza os resultados / efeitos esperados é necessário
que exista um núcleo de pré-requisitos mínimos:
• A existência de uma decisão política deliberada majoritariamente nos órgãos máximos de
cada organização sindical (Congresso), que aprove as reformas, após um processo de análise
prévia e de um amplo debate.
• O compromisso, trabalho e vontade política dos principais dirigentes para liderar as
mudanças.
• Participação e compromisso dos dirigentes setoriais, de empresas e coletivos, protagonistas
nos processos de definição da concepção e realização das mudanças, buscando o consenso
através de processos mais convincentes possíveis.
• A vontade consciente e manifesta para assumir e efetivar as mudanças de comportamento,
métodos de trabalho e estilos de liderança como pedra angular da auto-reforma por parte
líderes chaves de cada organização.
• Um processo com objetivos claros e possíveis e uma metodologia apropriada para o
planejamento e avaliação do processo.
Possíveis indicadores para avaliar um bom processo de auto-reforma:
• O grau de participação interna no desenvolvimento do processo.
• O grau de comprometimento na gestão dos principais dirigentes.
• O grau de clareza, coerência e sustentabilidade da proposta.
• O caráter unitário das ações a serem desenvolvidas.
É recomendável a criação de um núcleo central trabalho em cada organização sindical para o
desenvolvimento do processo, como a experiência de auto-reforma Grupo de Trabalho (GTA),
composto por responsáveis pela gestão e os principais dirigentes das estruturas gerais e
intermediárias para o impulso, avaliação e sustentação permanente dos processos.
As potencialidades e as limitações a serem consideradas em cada processo irão variar em
função da sua magnitude e sua intensidade, de acordo com a cultura organizativa e a realidade
em cada país. Porém, devem ser questões permanentemente analisadas.
A principal potencialidade será em todo caso a decisão de se implantar o processo de autoreforma, e o indicador mais relevante a ser considerado é o nível de apoio interno e a
convicção clara de sua necessidade.
No que diz respeito às limitações, a principal tem a ver com a falta de informação, a clareza e a
reflexão suficiente sobre as barreiras existentes, tanto externas como interna, no crescimento e
associação para o desenvolvimento. Isso requer um trabalho focado para gerenciar
informações, promover debates e mecanismos de sensibilização e de produtos.
Devem ser fixados critérios para assegurar a equidade de gênero:
- Participação de 50% das mulheres e dos homens.
- Sempre que possível, estabelecer uma participação mínima de mulheres.
- Ações específicas para promover a eqüidade de gênero com homens e mulheres.
- Estratégias específicas para aumentar a filiação sindical entre as mulheres.
- Propostas para garantir a participação das mulheres nos processos elaboração da
negociação coletiva e nos próprios processos de negociação.
- Conteúdos específicos de gênero para serem incluídos na negociação coletiva e nas
mudanças e aplicações de Leis se necessário.
- Atividades específicas para fortalecer a liderança sindical das mulheres. Sobretudo
construção de propostas, sempre que necessário, para se implementar mudanças nos
estatutos sindicais. Que possibilitem maior presença e participação das mulheres, como
exemplo a fixação de quotas mínimas no processo de decisão e direção.
Os critérios também podem ser necessários para assegurar a participação de jovens nos
espaços de gestão e de tomada de decisões no movimento sindical.
Alguns desses critérios podem ser:
- Um mínimo de participação de homens e mulheres jovens em cada atividade.
- Estratégias específicas para aumentar a sindicalização dos jovens trabalhadores de ambos os
sexos.
- Propostas para garantir a participação da juventude no processo de elaboração de propostas
de negociação coletiva e na própria negociação.
- Conteúdos específicos relacionados à agenda da juventude, abrangendo ambos os sexos,
para ser incluído na negociação coletiva e nas mudanças estatutárias dos sindicatos, se
necessário.
- Atividades específicas para reforçar a liderança dos jovens, de ambos os sexos, nos
sindicatos.
- Construção de propostas, sempre que necessário, as alterações nas regras sindicais e
métodos de trabalho para garantir a presença e a participação dos jovens, visando fortalecer as
áreas específicas ou desenvolver novas formas de organização e coordenação em
consonância com o "pensar" e o “proceder” das novas gerações sindicais.
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