XXI CONGRESSO BRASILEIRO DE SOCIOLOGIA 29 de maio a 1º. de junho de 2007 Universidade Federal de Pernambuco – UFPe (Recife – Pe) Grupo de Trabalho 29: Trabalho, Precarização e Políticas Públicas. Os conselhos de políticas públicas de trabalho, emprego e renda e a participação democrática. Emília Maria da Trindade Prestes Universidade Federal da Paraíba – UFP Centro de Educação – PPGE [email protected] Introdução A experiência brasileira com os Conselhos Gestores de Políticas Públicas de Emprego e Renda, situa-se no marco da redemocratização da nação, mais precisamente nos anos 1990 com a sua consolidação e a criação do Conselho Deliberativo do Fundo do Amparo ao trabalhador – Codefat. No ano de 1994, através da Resolução n°. 63, de 28 de junho, foram instituídas as Comissões Estaduais e Municipais de emprego, com formato tripartite e paritário, representando um movimento de construção democrática, através de um modelo concreto de relacionamento entre o governo e a sociedade. Essas Comissões, com atribuições defininidas nas questões do trabalho e emprego, passaram a ser entendida como uma das possibilidades do estabelecimento dos consensos necessários à construção da nova institucionalidade da qualificação profissional de forma eficiente e solidária, e um dos pilares da atual política trabalhista brasileira. Apesar da sua expansão em todo o país e do importante papel que lhe é atribuído para, de forma descentralizada, deliberar sobre a qualificação do trabalhador, pouco se sabe sobre seus processos de funcionamento. Os estudos realizados sobre essas organizações que tem por base o diálogo social, e o consenso, (TODESCHINI, 2005; MANFREDI, 2005; LIMA e LOPES, 2005 PRESTES, 2006) não foram ainda suficientes para esclarecer sua atuação como fóruns de práticas pedagógicas, políticas e técnicas, envolvendo as representações dos trabalhadores, empregadores e governos. Para Sochaczewski, o esforço de reflexão teórica sobre esses espaços institucionais de Diálogo Social 1, é ainda pequeno. Apesar dos avanços verificados em muitas áreas, existe a necessidade de “consolidar um novo tipo de prática democrática”, para que suas ações possam ser desenvolvidas seguindo um novo modelo de acordos coletivos que tratam da formação profissional, como previsto. Há no país, como indica o autor, uma concepção autoritária que perpassa a cultura * Este texto é parte componente de uma pesquisa: A formação de conselheiros de políticas públicas de trabalho e emprego: exercício para o diálogo social. financiado pelo MCT/CNPq.02/2006- Universal..A autora é bolsista de produtividade do CNPq. 2005/2008. 1 Segundo a OIT, o diálogo social compreende todo tipo de negociação e consulta y consultas - e inclusive o mero intercambio de informação - entre representantes dos governos, os empregados e os trabalhadores sobre temas de interesses comuns relativos as políticas econômicas e sociais. A definição e o conceito de diálogo social variam segundo o país e a região. 2 política apesar dos vinte anos de lutas democráticas. Mas, mesmo com essas restrições, a existência do diálogo social impulsiona o surgimento de novos elementos nas relações sociais institucionalizadas, possibilitando “revisão de conceitos que tem orientado as práticas de gestão e de enfrentamentos ali presentes”. Assim é possível que “conceitos como direito, justiça, desenvolvimento, responsabilidade, avaliação, eficácia e outros, possam se objeto de crítica e reformulação demandada a partir dessas práticas em curso”. (SOCHACZEWSKI, 2000). Estas possibilidades, como conclui o autor, já seria uma contribuição importante para o avanço social democrático. É fato que parte desses avanços muito depende das capacidades – competências – dos atores sociais envolvidos – os conselheiros -, como atores envolvidos com os desafios da relação capital e trabalho. Até o presente, pouco se sabe sobre esse conselheiros, a base para o estabelecimento dos processos de concertação e das decisões de forma democrática. Os estudos sobre essas representações indicam que estes necessitam serem capacitados2 para proceder, de forma mais ativa, o diálogo entre os pares e para as deliberações sobre as decisões envolvendo a qualificação do trabalhador. ( GONH (2005), TATAGIBA (s/d) e CÔRTES (2005). A maioria dos conselheiros, diz Tatagiba, “não possui informação, capacitação teórica, técnica e política necessária ao exercício da participação. A realidade é uma decadência, em todos os conselhos. Os únicos que sabem alguma coisa são os presidentes e nem todos” (TATAGIBA, s/d., p.69). Essas alegações, que caminham junto com a defesa de programas de capacitação para conselheiros, impulsionaram que o Ministério de Trabalho e Emprego estabelecesse no ano de 2006, um convenio com a Fundação Interuniversitária de Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho - UNITRABALHO - para organização de uma ampla ação nacional de mobilização e formação de conselheiros estaduais e municipais integrantes dos Conselhos e Comissões tripartites de trabalho e emprego em todo o país, com vistas a fortalecer essas Comissões, “como espaços públicos de sustentação/legitimação 2 Estou considerando a formação/capacitação dos conselheiros com o mesmo entendimento de qualificação profissional. 3 institucional e controle social das Políticas Públicas de Trabalho, Emprego e Renda” (UNITRABALHO, 2006a). Esta formação, integrada às ações de qualificação social e profissional das Políticas Públicas de Qualificação Profissional, objetivou fortalecer entre os conselheiros das bancadas dos trabalhadores, empregadores e governos uma cultura de entendimento das políticas públicas de trabalho, sustentada em princípios de democratização das relações de trabalho e de justiça social. Essa visão, que possui base explicativa na Sociologia do Trabalho, na Sociologia da Educação, na Economia do Trabalho e na Pedagogia, como Ciência da Educação (MANFREDI, p.10, LIMA E LOPES, p. 11), ancorou a organização e a operacionalização dessa “formação de conselheiros”. Aprofundar conhecimentos sobre a organização e funcionamento das Comissões Comisssões Estaduais e Municipais de Trabalho no Brasil e sobre a atuação dos seus conselheiros contribui para o estudo e a interpretação dos novos espaços de ação institucional necessários para consolidar um novo tipo de prática democrática no país. I – As comissões de emprego: cenário Os Conselhos Participativos para a gestão de políticas públicas surgem de forma institucionalizada no Brasil com a Constituição Federal de 1988, envolvendo diferentes atores sociais nas áreas de saúde, assistência social, desenvolvimento rural, educação, meio ambiente, planejamento, conselhos de direito das crianças e do adolescente, do negro, da mulher, do idoso, do trabalho e emprego, entre outros. Mesmo quando aparece como uma inovação no cenário brasileiro, segundo Gohn (op.cit. p.175), “a formação de conselhos utilizada na gestão pública ou em coletivos organizados da sociedade civil não é nova na história”. Sua origem parece acompanhar a própria origem da democracia participativa e grandes movimentos que marcaram a história universal do século XX, como a Comuna de Paris, os conselhos dos sovietes russos, dos operários de Turim e os conselhos da democracia americana, todos surgidos nas épocas de crises políticas e institucionais. 4 No caso brasileiro, as Comissões de emprego, surgem em uma época de recuperação de um regime democrático do país e são frutos de demandas populares e de pressões da sociedade civil. A sociedade internacional, naquela conjuntura, clamava por mais diálogo e participação, direitos humanos, cidadania e desenvolvimento com justiça. Mas essa sociedade era a mesma que presenciava a desaceleração da produtividade, o aumento do desemprego e a ampliação da pobreza. Diante das contingências de crises sociais e aumento de exclusão, agências e instituições internacionais, como Banco Mundial, OCDE, UNESCO e BIRD, preocupados com as suas conseqüências para a ordem social em reformulação, sugeriram ou financiaram políticas sociais de proteção, ditas como capazes de beneficiar os pobres e de diminuir os risco da exclusão e das suas conseqüências. As políticas de qualificação do trabalhador passam a ser vistas como “uma construção balizada por parâmetros socioculturais e históricos, na qual o trabalho constitui uma relação social e os espaços de trabalho, instâncias de embates, conflitos e formação”. ( MANFREDI, 2007) Joseph Stiglitz, ex-presidente do Banco Mundial e Prêmio Nobel de Economia, no ano de 2001, alerta em duas de suas obras (2002; 2003), que a desaceleração da produtividade e o aumento das desigualdades, constituem-se as duas grandes questões econômicas da atualidade. Nos países desenvolvidos, segundo ele, os danos das demissões são reconhecidos e, em parte, relativizados pela rede de proteções sociais. Certos países como a Dinamarca (1933), Reino Unido, (1948), Alemanha (1961) Países Baixos, (1963), Bélgica (1974) e Irlanda (1977) adotaram a renda mínima garantida desde várias décadas como forma de prevenção da pobreza – e suas conseqüências e outros, mais recentemente, adotaram ou estenderam esse benefício ao conjunto da população considerada pobre, como: Luxemburgo (1986), França (1988) Portugal (1996) (PAUGAN, In: BECK E OUTROS 2001, p.122). Nos países menos desenvolvidos, entretanto, como é o caso do Brasil, os trabalhadores desempregados, pelo fato de não serem uma carga pública, raras vezes contam com políticas de proteção, principalmente voltadas para o desemprego. Essa falta de proteção tende a provocar vários danos sociais como o aumento da violência, da delinqüência, 5 perturbações sociais e políticas e uma agravada angústia coletiva. Os problemas de ordem psicológica ampliam a violência doméstica, a alienação e a retiradas dos filhos da escola para contribuírem com o orçamento doméstico (STIGLITZ, 2003,128), ainda quando não exista trabalho para os jovens. Os Estados nacionais, mesmo fragilizados, são forçados a intervir para garantir condições de governabilidade e de sobrevivência das suas populações. As políticas de incentivo à educação e ao trabalho, incluídas no bojo dessas medidas sociais, são reforçadas com alternativas para minimizar os problemas do trabalhador ou estratégias de justiça social (ESPING-ANDERSEN, 2001). Desta forma, a educação e a qualificação das populações, vistas como necessárias para o enfrentamento da crise do trabalho, propiciam, desde do final da década de 80, o surgimento de inúmeras políticas sociais, propagando os benefícios da qualificação para diminuir as crises e as injsutiças sociais. No seu bojo, a importância dos conselhos, vistos como instâncias democratizantes de participação e de acompanhamento, fiscalização e avaliação dos interesses públicos coletivos, dessas políticas. II - A política de qualificação profissional e a organização das Comissões de Emprego Como tendência do mundo globalizado, o Brasil implanta no ano de 1995, durante o governo FHC, uma política de qualificação para o trabalhador pobre, através da oferta de atividades/cursos de qualificação organizada no Plano Nacional de Qualificação Profissional – PLANFOR. Surgida no contexto de uma das maiores crises do emprego e do mercado de trabalho formal esta política, com objetivo de implantar um modelo de desenvolvimento coerente com novo tipo de prática democrática, reforçou a gestão participativa e a “qualificação negociada”, através das Comissões Estaduais e Municipais de Emprego. Fruto de acordos entre sindicatos, governo e empresários, as negociações coletivas de qualificação profissional, reguladas pelas Comissões estaduais e municipais de emprego em cada unidade da federação, com formato tripartite e paritário, passou a ser entendida como uma das possibilidades do estabelecimento dos consensos 6 necessários à construção da nova institucionalidade da qualificação profissional de forma eficiente, solidária e democrática. No ano de 2003, durante o governo Lula, surge o Plano Nacional de Qualificação (PNQ) como parte do Programa Nacional de Qualificação Social e Profissional, substituindo o PLANFOR. Com vigência em todo o território nacional, o PNQ passou a atuar em todo o espaço nacional através dos Planos Territoriais de Qualificação (PlanTeQs), sendo exigido a discussão, aprovação e acompanhamentos das decisões relativas ao desenvolvimento das ações políticas de trabalho, emprego e renda e efetivadas pelas Comissões de Empregos, nacionais, regionais e locais. Se por um lado as Comissões estaduais e municipais de trabalho, fóruns institucionalizados similares aos encontrados na Inglaterra, Estados Unidos, Espanha ou Canadá, com formato tripartite e paritário, possibilitam negociações sobre o planejamento e implementação da qualificação dos trabalhadores; por outro lado, como aponta Gohn, a grande maioria dos integrantes não possui experiências participativas nas gestões e dos negócios públicos. O formato do conselho, como explica a autora, exige muita rotatividade dos conselheiros e estes, geralmente, não dispõem de condições, infra-estrutura de trabalho e nem conhecimentos, informações e preparação para o exercício das atividades participativas, dialógicas e de negociação esperadas. Existem, como acentua Tatagiba, dificuldades dos conselheiros em lidar com a pluralidade, de “reconhecer o outro” (TOURAINE, op.cit.), de expressarem as opiniões e posicionamentos coletivos das suas entidades de origens, para uma intervenção mais ativa no diálogo deliberativo no interior dos conselhos” (TATAGIBA, op.cit. 69). 2.2 – A formação do conselho como política social consensual A complexidade com que se reveste o modelo de negociação adotado pelas comissões tripartites e paritárias, orientado pelo consenso, requer o emprego de mais de uma perspectiva teórica para sua compreensão. Dentre as várias formas de entender esse 7 modelo é possível destacar a teoria da ação social de Talcott Parson, um dos principais sociólogos da integração, por defender que os processos das mudanças ou transformações das estruturas sociais introduzem nos sistemas novos problemas que irão repercutir nos processos de integração, o que ele denomina inclusão social (FÁVERO, 2004, p.31). Esses processos adaptativos incluem a participação de indivíduos ou grupos até então excluídos, mas que podem ir adquirindo a capacidade de serem incluídos, retroalimentando o funcionamento do sistema. A inclusão – total ou parcial ou a sua negação - vai depender, nas propostas de Parson, do resultado dos debates ou dos enfrentamentos de grupos diferenciados que dominam o poder. Pensada dessa maneira, a inclusão, ao final, vai depender mais do próprio sistema social (o verdadeiro ator social) do que do resultado de enfrentamentos ou conflitos. Com essa compreensão, a institucionalização das Comissões/Conselhos de Trabalho pelo Estado serviu/serve para limitar ou para ampliar os espaços de inclusão e de transformação dos diferentes atores que a compõem? Servem para dar transparência ao processo político e de abrir esfera do Estado á participação e a deliberação pública? Qual o papel dos novos atores sociais que emergem no contexto da democratização? Na contemporaneidade, os problemas que até 30 anos atrás, aproximadamente, eram resolvidos através de conflitos de interesses (violências institucionalizadas), atualmente são tratados pela “negociação de compromissos”, evitando-se o enfrentamento e o conflito (ainda quando evidentemente ele esteja latente e seja materializado nos inúmeros embates localizados). A incorporação de diferentes fóruns e instâncias de representação da sociedade pelo Estado pode formar parte de um complexo jogo de integração/desintegração jogado pelos grupos de poder que controlam o Estado. Segundo Merrien, foi tentando evitar o conflito e buscar a coesão social que os Estados “criaram instituições e sistemas de seguridade social mais ou menos complexos, (...) particularmente nos campos do trabalho, da doença, do envelhecimento, do desemprego”. Essa integração se fazia seja pela inserção ou inclusão social, seja através do alargamento do espaço da integração (MERRIEN, 1994: p.9; in: FÁVERO, op. cit. p. 34). Nesta mesma linha Avritzer e Costa ( 2006), colocam que a contribuição dos novos atores 8 sociais (entende-se comissões e conselheiros) para a democratização se resumiria a “fortalecer a posição das elites democráticas no jogo da política institucional, única arena em que a construção da democracia efetivamente acontece”. No caso das Comissões de trabalho e suas deliberações sobre as políticas de qualificação do trabalhador incorporando ideais de participação, justiça social e inclusão coincide com o aumento das distintas desigualdades em quatro esfera: “mercantil, estatal, doméstico-familiar e relacional” (ADELANTO, 2000 p.32). A introdução de políticas sociais tuteladas pelo Estado (que também vivencia as crises) tinha e têm a natureza não apenas de compensar ou reduzir as desigualdades (inclusive as originadas em mais de um âmbito), mas, também, de reproduzi-las, ampliá-las ou até constituí-las como tais. As Comissões de Emprego, espaços institucionais multipartite onde ocorrem o Diálogo Social sobre a qualificação profissional e as relações capital trabalho, como processo dotado de enorme complexidade e contradição, tanto pode servir para contornar e mascarar situações de injustiças e exclusões, evitando conflitos, como, simultaneamente, pode propiciar efeitos de transformação e de rompimento de equilíbrios. Se as comissões tripartites e paritárias, como um instrumental institucionalizado pelo Estado, servem para a integração (manutenção das normas que orientam o atual sistema social e político) e para a adaptação (as novas formas e configuração da economia e do mundo do trabalho), elas podem influenciar em acordos e decisões que conservam ou reproduzem situações desiguais e excludentes; mas, contraditoriamente, como atores sociais inseridos nas estruturas da sociedade também podem contribuir para emergir processos que possibilitem transformações provocando benefícios e poder para grupos socialmente excluídos. Certamente que as comissões só ganham materialidade através dos seus conselheiros. São eles, os agentes sociais por excelência, os que tornam possíveis a conservação ou avanços dos processos relativos à qualificação profissional. Para que isso ocorra é necessário que esses conselheiros disponham de informações e de condições de intervenção, sobretudo pela natureza tripartite dessas comissões. Ocorre que, muitos dos conselheiros, principalmente os representantes dos trabalhadores, não têm acesso à informação e à escolaridade que possibilitam debater os 9 processos decisórios. Daí a necessidade imperiosa de também oferecer formação a esses representantes. Segundo Tatagiba, os benefícios da formação dos conselheiros podem provocar um risco de gerar desigualdades no grupo de trabalhador, na medida em que a elitização de um grupo em detrimento de outro dificultar o diálogo (TATAGIBA. op.cit. p. 68). É possível existir esse risco. Mas é também possível assumir que o cargo de conselheiro não o exclui da condição de trabalhador, ainda que mais informado ou qualificado do que àqueles a quem representa. Por isso é possível admitir que o fortalecimento das Comissões, via a qualificação dos conselheiros, obriguem aos sindicatos e aos partidos políticos, aos mercados locais, regionais e nacionais e às instituições, inclusive a escola e ao Estado, a pensarem novas possibilidades de organização e de sociabilidades. O desenvolvimento de formas alternativas de trabalho, vistas no Brasil como solidárias ou “auto-organizadas”, talvez possibilite, através do diálogo social, a “revitalizar a democracia desde as bases”. (BECK,2001p.21), 7 - Bibliografía Consultada ADELANTO, José, NOGUEIRA, José Antonio y RAMBLA, Xavier. El marco de análisis: las relaciones complejas entre estructura social y políticas sociales. In: ADELANTO, José (coord). Cambios en el estado de bienestar. Icaria., Universitar Autónoma de Barcelona. Barcelona. 2000. p. 23-61 AVRITZER, L. e COSTA, S. Teoria crítica, democracia e esfera pública: concepção e usos na América Latina. In: DOMINGUES, J.M. e MANEIRO, Maria ( orgs). 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