Produtos de Investimentos Disciplina: Introdução a Economia (5) Alexandre Assaf Neto-Mercado Financeiro- Atlas- 5 edição. HORIZONTE DE INVESTIMENTOS PRODUTOS DE INVESTIMENTOS INDEXADORES-LASTROS-INDICADORES ECONÔMICOS. Professor Ms. Regis Ximenes. HORIZONTE DE INVESTIMENTO •Representa o tempo disponível para se atingir o objetivo proposto, ou seja, por quanto tempo o investidor manterá aplicado o recurso até a sua utilização para concretizar o objetivo inicial. PREMISSAS •Quanto mais abrangente o horizonte de investimento, maiores podem ser os investimentos em ativos que apresentam mais oscilações de preços no curto prazo, pois no longo prazo o efeito das oscilações tendem a ter menos importância. •O mercado de ações não é um bom mercado para o cliente que tem pressa em realizar seu resgate. PRINCIPAIS INDEXADORES INDEXAR Tomar certa importância monetária: ( salário-depósito de poupançavalor de um título ) corrigível automaticamente,de acordo com um índice de preço CONCEITO DE LASTRO LASTRO Tudo que se mete no porão do navio para lhe dar estabilidade. Depósito em ouro, que serve de garantia ao papel-moeda. Base, fundamento. No mercado financeiro usa-se o termo “papel lastreado”. PRINCIPAIS INDEXADORES •SELIC – Expressa na forma anual para 252 dias úteis, representa a taxa média ponderada pelo volume das operações de financiamento por uma dia, lastreadas em títulos públicos federais e registradas no SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). •DI - Expressa na forma anual para 252 dias úteis, representa a taxa média ponderada pelo volume das operações de transferência de recursos por um dia pré-fixado, entre instituições financeiras e registradas na CETIP (Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Privados). •IGP - É composto pela média ponderada do Índice de preços por atacado IPA(30%), Índice de preço ao consumidor IPC(60%) e Índice nacional de custo da construção INCC(10%). •TR – É calculada com base na TBF- Taxa Básica Financeira sobre a qual é aplicado um redutor, definido pelo Banco Central.A TBF é utilizada exclusivamente como base de remuneração de operações realizadas no mercado financeiro, de prazo de duração igual ou superior a 60 dias.Sua metodologia de cálculo é idêntica à TR, com a diferença fundamental de que não se a aplica nela o redutor. •TBF - Está baseada na amostra estatística das 30 maiores instituições financeiras escolhida em função do volume de captação de depósitos a prazo (Certificados de Depósitos Bancários - CDB e Recibos de Depósitos Bancários - RDB prefixados com prazos variando de 30 a 35 dias). Diariamente, para cada uma das instituições financeiras da Amostra, é calculada a Taxa média ponderada em valor da seguinte forma: 1. Multiplica-se a taxa de cada CDB/RDB emitido pelo seu valor de emissão; 2. Soma-se todos os produtos anteriormente obtidos; 3. Divide-se o resultado pela soma de todos os valores de emissão; e 4. O resultado é a taxa média ponderada em valor dos depósitos a prazo da instituição. • TJLP - Taxa de juros de longo prazo, sendo definida como o custo básico dos financiamentos concedidos pelo BNDES. • DOLAR - O PTAX-800 representa a taxa média dos negócios com dólar do dia anterior e é calculado na última meia hora do dia. PRINCIPAIS INDICADORES DIVULGADORES SELIC SELIC DI CETIP IGP F. G. V. TR BACEN TJLP CMN DÓLAR BACEN PRODUTOS DE INVESTIMENTOS DIVIDIMOS O MERCADO EM RENDA FIXA E RENDA VARIÁVEL •MERCADO DE RENDA FIXA – Compreende as operações com títulos que têm um prazo de vencimento estabelecido e sua rentabilidade é conhecida no momento da operação. No vencimento, há o retorno do principal acrescido do rendimento da operação. Os títulos de renda-fixa podem ser: Pré-fixados e Pósfixados. •MERCADO DE RENDA VARIÁVEL – O mercado de renda variável recebe este nome porque o rendimento dos seus ativos não pode ser pré-determinado. As ações representam o seu melhor exemplo, uma vez que não podemos prever o seu preço no futuro. Renda Fixa e Renda Variável RENDA FIXA RENDA VARIÁVEL PRÉ-FIXADOS ou PÓS-FIXADOS NÃO PODE SER PRÉ-DETERMINADO RENDA FIXA PRÉ-FIXADOS Prazos estipulados •Quando o rendimento e o valor de resgate do título no vencimento são conhecidos no momento da operação. •Os títulos de renda fixa, quando indexados à TR ou TJLP, devem possuir no mínimo um mês de prazo. •Para que os títulos possam ser indexados à TBF, o prazo mínimo é de 2 meses. • Já para indexação a qualquer índice de preços, como IGPM, por exemplo, o prazo mínimo de emissão é de um ano. PÓS-FIXADOS •Neste caso, o rendimento é conhecido no momento da aplicação, mas o valor de resgate só poderá ser calculado na data do vencimento do título.Neste títulos o rendimento normalmente é representado por dois componentes: um indexador e uma taxa pré-fixada, ex: TR + 12% aa. Neste caso, conhecemos os juros pré-fixados no início da operação, 12% aa , e conhecemos o indexador, TR; no entanto, o valor de resgate do título só poderá ser calculado no vencimento, pois só saberemos o valor acumulado da TR ao final do período. INDEXADORES MAIS UTILIZADOS •TAXA SELIC – O Comitê de Política Monetária ( COPOM) divulga a meta para a SELIC para um período pré-definido (curto prazo), o que a transforma em taxa básica de juros, utilizada como referência pelo mercado. Este indexador é utilizado, por exemplo, nas LFTs ( título público). •Porque a taxa SELIC é a taxa básica de juros ? porque os bancos que necessitam de recursos por um dia podem vender seus títulos públicos próprios( por um dia, “recomprando” no dia seguinte) o que significa que eles ( ao vender títulos) captam dinheiro a esta taxa de juros (fixada pelo COPOM e usada como parâmetro pelo mercado). •TAXA DI – Se um investidor aplica recursos indexados ao DI, por exemplo, 30 dias, ao final deste prazo o montante a ser resgatado será o principal aplicado corrigido pelo DI diário acumulado, considerando apenas os dias úteis do período. O DI é expresso ao ano, considerando 252 dias úteis.Em geral as operações são negociadas em um % da taxa DI. •IGP – Índice Geral de preços ( fundação Getúlio Vargas) registra o ritmo evolutivo de preços da inflação nacional. •TR – Taxa referencial este índice é utilizado para remuneração da poupança, das letras hipotecárias, NTN-H(título público), CDBs e alguns contratos. É uma taxa diariamente divulgada pelo BACEN. •DÓLAR – O PTAX-800 representa a taxa média dos negócios com dólar do dia anterior.É utilizado na NTN-D ( título público) e em contratos de Export Note ( notas emitidas por exportadores). PRODUTOS DE INVESTIMENTO TÍTULOS PÚBLICOS Têm como objetivo prover recursos necessários à cobertura dos déficits orçamentários do governo. Também são importantes instrumentos para implementação da política monetária, uma vez que: Quando o governo vende títulos, está retirando dinheiro de circulação. TÍTULOS PÚBLICOS NEGOCIADOS •Letra Financeira do Tesouro- LFT – é um título cujo valor é atualizado diariamente pela taxa SELIC. Pode ser negociado com ágio ou deságio em relação ao seu valor de face.Valor de face ou valor nominal é valor que o investidor receberá no vencimento do título. •Letra do Tesouro Nacional – LTN – é um título pré-fixado, com valor de resgate pré-definido, sem pagamento de juros intermediários. •Nota do Tesouro Nacional – NTN – são títulos de prazo mais longo, com pagamento de juros intermediários durante a sua vigência.Existem no mercado várias séries de NTN, cada uma com seu indexador ( que corrige o valor de face, ou seja, corrige o valor definido para o título no vencimento). As NTNs mais importantes são as das séries C (IGP-M) e D (variação do dólar). CDB OBJETIVO Certificado depor Depósito São títulos emitidos bancosBancário comerciais, de investimentos, de desenvolvimento ou múltiplos com o objetivo de gerar captação de recursos para que o banco aplique em vários ativos, como por exemplo, empréstimos. Assim o CDB é um título de emissão privada. TAXAS DE EMISSÃO DE CDB Os CDBs podem ser emitidos em taxas pré-fixadas ou pós-fixadas como TR, TBF, TJLP, DI, SELIC. Não podem ser emitidos com variação cambial. Neste caso, quando o investidor deseja estar indexado à variação cambial pode ser emitido o CDB com determinada taxa (pré-fixada, por exemplo) e negociado, simultaneamente, um SWAP da taxa do CDB (pré-fixada, por exemplo) para o indexador cambial. Logo, é possível emitir um CDB em quaisquer dos indexadores permitidos na legislação e fazer SWAP para qualquer outro desejado. CDB NEGOCIAÇÃO Os CDBs podem ser negociados ou resgatados antes do prazo final. No caso de resgates antes do prazo final, devem ser respeitados os prazos mínimos definidos pela legislação para os títulos de renda fixa. DEBÊNTURES OBJETIVO As debêntures são títulos emitidos pelas sociedades anônimas (S.A) não financeiras de capital aberto, com o objetivo de captar recursos de médio e longo prazo. As debêntures são formalizadas por uma escritura de emissão registrada em “Junta Comercial”.Esta escritura deve ser previamente aprovada pelos acionistas da empresa emissora numa Assembléia Geral Extraordinária para este fim. DEBÊNTURES REMUNERAÇÃO A remuneração das debêntures é composta de correção, taxa de juros e prêmio.A remuneração pré-fixada pela TR,TLJP ou TBF, Variação Cambial e Índices de preços. O prêmio deve ter como base a receita ou o lucro da emissora. TIPOS DE DEBÊNTURES Debêntures conversíveis: Tem cláusula que permite ao investidor, em vez de receber o dinheiro corrigido nas condições previamente estabelecidas, receber o seu equivalente em ações da companhia, conforme condições de conversão. Debêntures simples: onde o investidor recebe os juros, a correção e os prêmios nas datas estipuladas sem cláusulas de conversão para ações. NOTAS PROMISSÓRIAS COMERCIAIS OBJETIVO O objetivo é o financiamento de curto prazo de empresas não financeiras. A Nota Promissória Comercial é um título privado de emissão exclusiva de empresas S/A. NOTAS PROMISSÓRIAS COMERCIAIS RENTABILIDADE A Nota Promissória Comercial não possui pagamento de juros intermediários. O rendimento está implícito no deságio em relação ao valor de face (valor no vencimento) na época de sua negociação. Porém o valor de face pode ser corrigido por taxas flutuantes (por exemplo, DI), pela TR, TBF ou TJLP . O prazo mínimo é de 30 dias. O prazo máximo é de 180 dias para S/A de capital fechado e 360 dias para S/A de capital aberto. LETRAS HIPOTECÁRIA OBJETIVOS A letra hipotecária é um instrumento de captação de recursos emitida por Instituições Financeiras autorizadas a conceder créditos hipotecários, ou seja, Caixa Econômica Federal, Sociedade de Crédito Imobiliário, Sociedade de Poupança e Empréstimo, Banco Múltiplo com carteira de crédito imobiliário. Este instrumento é garantido(tem como lastro) por créditos hipotecários de primeira hipoteca. A Letra Hipotecária é nominativa e endossável, ou seja, pode ser negociada livremente no mercado. LETRA HIPOTECÁRIA EMISSÃO Ao ser emitida, a Letra Hipotecária deverá apresentar: Data de vencimento. Forma, periodicidade e o local de pagamento do principal. Forma, periodicidade e o local de pagamento dos juros. Forma, periodicidade e o local de pagamento da remuneração (correção) que poderá ser: fixa, flutuante ou pós-fixada (TR, TJLP ou TBF). Forma, periodicidade e o local de pagamento da atualização monetária. LETRA HIPOTECÁRIA PRAZO E RENTABIILIDADE Mínimo de 180 dias, sendo que o prazo máximo não poderá ser superior ao prazo dos créditos hipotecários que lhe servem de garantia. A atualização monetária pode ser fixada de acordo com : Índices de remuneração da poupança, INPC , IGP-M , IGP-DI ( divulgados pela FGV). FIM DESSE MÓDULO.