Modulo 5

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Certificação Profissional ANBIMA CPA-10 | MÓDULO V
Produtos de Investimento
Certificação Profissional ANBIMA
Módulo V | Produtos de Investimento
CPA-10
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1
Certificação Profissional ANBIMA CPA-10 | MÓDULO V
Produtos de Investimento
Índice
15% a 25% da prova
1. Títulos Públicos
6
1.1. Conceito e Finalidade
6
1.2. Características
6
1.3 Riscos Inerentes ao Produto
10
1.4 Tributação de Títulos Públicos
12
1.5 Tesouro Direto
15
2. CDB – Certificado de Depósito Bancário
18
2.1 Definição
18
2.2 Características: prazos, formas de resgate, taxas e formas de remuneração (pré e
pós-fixada)
18
2.3 Riscos Inerentes ao Produto
20
2.4 Tributação do CDB
21
3. Letras Hipotecárias
23
3.1 Definição
23
3.2 Características
23
3.3 Modalidades: com ou sem Swap
23
3.4 Riscos Inerentes ao Produto
24
3.5 Tributação da Letra Hipotecária
24
4. Debêntures
26
4.1 Definição
26
4.2 Tipos de Debêntures: conversíveis e não-conversíveis
26
4.3 Taxas e Formas de Remuneração
27
4.4 Riscos Inerentes ao Produto
27
4.5 Tributação
27
5. Notas Promissórias
29
5.1 Definição
29
5.2 Riscos Inerentes ao Produto
29
5.3 Tributação
29
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Produtos de Investimento
6. Ações
30
6.1 Conceito
30
6.2 Tipos de Ações: ordinária e preferencial - definição e direito dos acionistas
30
6.3 Canais de Distribuição: Tipos e principais características. CTVM, DTVM, agências
bancárias e internet (home broker)
31
6.4 Oferta Pública Inicial de Ações (IPO). Definição e entendimento dos conceitos:
período de reserva, possibilidade de ocorrência de rateio, ordem limitada e a mercado
32
6.5 Definições Gerais. ganhos de capital; dividendos; juros sobre capital próprio;
bonificação; subscrição; desdobramento (split) e grupamento.
33
6.6 Riscos Inerentes ao Produto
35
6.6.1. Risco da empresa: conceito
35
6.6.2. Risco de mercado: conceito
36
6.6.3. Risco de liquidez: conceito
36
6.7 Despesas Incorridas na Negociação
36
6.7.1. Corretagem
36
6.7.2. Custódia
37
6.7.3. Emolumentos
37
6.8 Imposto de Renda: fato gerador, alíquotas, bases de cálculo e responsabilidade de
recolhimento
37
6.9 Clube de Investimentos: conceito e características
39
6.9.1 Fundos de Ações versus Clube de Investimento
40
7. Caderneta de Poupança
42
7.1 Conceito e finalidade
42
7.2 Riscos inerentes ao produto
42
7.3 Rentabilidade
42
7.4 Tributação
42
8. Avalie seu Conhecimento
44
9. Resumo
45
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Produtos de Investimento
Hora de Investir!
Agora que você já entendeu os fatores de Princípios de Investimento que norteiam a decisão de
investimentos e tendo seu cliente definido todos os parâmetros necessários, ele está preparado para
investir e ele pode fazer isso de duas maneiras: acessando o mercado diretamente adquirindo títulos de
renda fixa ou ações ou, investindo coletivamente por meio de fundos de investimento.
Neste módulo você vai conhecer quais são os tipos de ativos financeiros disponíveis no mercado que seu
cliente pode acessar diretamente. Neste caso ele analisa as alternativas, os riscos, negocia taxas e preços
e toma a decisão por conta própria.
Seu papel, neste caso, é ajudá-lo a entender as características, os riscos, os impostos, de cada
modalidade e colaborar para que a escolha final do cliente seja adequada aos objetivos traçados por ele.
Ações
?
Nota
Promissória
?
?
?
CDB
?
Debêntures
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Títulos
Públicos
?
Swap
4
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Produtos de Investimento
Nesta parte do programa de treinamento você vai conhecer produtos que completam as
principais alternativas de investimento disponíveis no mercado para atender as
necessidades de seu cliente. Alguns deles fazem parte do seu dia a dia, como o CDB, por
exemplo. Outros são menos conhecidos, mas também importantes para complementar
sua base de conhecimento, permitindo que você seja um profissional certificado.
Antes de passarmos ao estudo específico de cada produto vamos revisar alguns
conceitos sobre Renda Fixa. Observe o diagrama:
Instrumentos de Renda Fixa
Investidor
é CREDOR
do emissor
do título
Títulos de crédito ou dívida
Investidor
Obrigação do
Emissor
DÍVIDA
dinheiro
EMPRESTA
Setor Privado
Setor Público
Instituições
Financeiras
Governo Federal
LFT
LTN
NTN: séries B, C e F
CDB
Poupança
Letra Hipotecária
Investidor recebe
Pré
CDI SELIC TR
FGC garante
somente operações
deste segmento
Crédito
Inadimplência do
emissor
Instituições
Não-Financeiras
Debênture
Nota Promissória
JUROS
IGP-M , etc.
Principais RISCOS
Mercado
Oscilação da taxa
de juros
Liquidez
Dificuldade de resgate a
qualquer tempo
Os Títulos de Renda Fixa são emitidos pelo Governo, por instituições financeiras e não-financeiras
com o objetivo de captar recursos. Representam uma obrigação (passivo/dívida) do emissor. Na
verdade são “empréstimos” que o investidor faz ao emissor, por isso são também conhecidos como
títulos de crédito. O investidor recebe juros que remuneram o empréstimo que ele fez.
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Títulos Públicos
CDB
Letra Hipotecária
Debêntures
Notas Promissórias
Ações
1. Títulos Públicos
1.1 Conceito e Finalidade
O Governo Federal precisa de dinheiro para financiar seus projetos e realizar os investimentos
necessários em educação, segurança, estradas, e saúde, por exemplo, além de pagar os funcionários
públicos e aposentados...
São duas, basicamente, as formas de captação de recursos do governo:
§ Arrecadação de impostos
§ Tomar empréstimo junto ao público investidor.
Os títulos públicos transacionados no mercado e tão frequentemente encontrados nas carteiras dos
fundos de investimento são, portanto, títulos que representam dívida do Tesouro Nacional. São títulos
de grande aceitação e liquidez, considerados como os de melhor risco de crédito do mercado.
Fazem parte do seu programa ANBIMA (antiga ANBID) apenas os principais títulos públicos federais.
São 2 letras e 3 notas – vamos conhecer os detalhes.
1.2 Características
As LETRAS:
§ LFT – Letra Financeira do Tesouro
§ LTN – Letra do Tesouro Nacional
As NOTAS:
§ NTN-B
Nota do Tesouro Nacional série B
§ NTN-C
Nota do Tesouro Nacional série C
§ NTN-F
Nota do Tesouro Nacional série F
Vamos saber quais são as SEMELHANÇAS dos títulos públicos – o que eles têm em comum:
§ Prazo: não há prazo mínimo ou máximo de emissão.
§ Valor nominal: múltiplos de R$1.000,00.
§ Modalidade: escritural, nominativa e negociável.
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Títulos Públicos
CDB
Letra Hipotecária
Debêntures
Notas Promissórias
Ações
E agora vamos entender quais são as DIFERENÇAS entre eles. São basicamente duas:
1 – PAGAMENTO DE JUROS: as notas pagam juros semestralmente e as letras somente no vencimento.
2 – REMUNERAÇÃO: observe o quadro indicando a rentabilidade de cada um dos títulos públicos.
Título
Rentabilidade
LFT
Taxa Selic over
LTN
Taxa prefixada
NTN-B
IPCA + juros
NTN-C
IGPM + juros
NTN-F
Taxa prefixada + juros
Fique Ligado!
Trate de decorar as informações que você acabou de ler.
Elas serão exigidas na prova, com certeza! Como fazer para gravar e não esquecer??
Dicas do professor:
LTN: a letra “T”, de “taxa”, vem antes – portanto já sei quanto vou ganhar – a taxa é prefixada.
LFT: a letra “T”, de “taxa”, vem depois – portanto só conheço meu ganho no vencimento – a
taxa é a Selic (pós-fixada).
NTN–B: é corrigida pelo IPCA. A letra “B” de NTN-B vem depois do “A” de IPCA.
NTN-C: a letra “C” de “consumo”, lembra “inflação” – o outro índice de inflação que
aprendemos é o IGP-M.
NTN-F: a letra “F” de “fixa” – portanto, já sei quanto vou ganhar – a taxa é prefixada.
A diferença entre a LTN e a NTN-F, ambas de taxa prefixada, é que a NTN-F paga juros
semestralmente e a LTN não.
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Títulos Públicos
Letra Hipotecária
CDB
Debêntures
Notas Promissórias
Ações
EXERCÍCIO 1
A tabela abaixo indica um número e o tipo de rentabilidade que o investidor deseja obter.
Coloque o nome do título público na linha que oferece a taxa desejada.
Títulos Públicos
LFT
LTN
NTN-B
Número
Taxa
1
Prefixada
2
IPCA
3
Selic over
4
Prefixada (com juros)
5
IGPM
NTN-C
NTN-F
Título Público
Gabarito: (1) LTN; (2) NTN-B; (3) LFT; (4) NTN-F; (5) NTN-C
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Títulos Públicos
CDB
Letra Hipotecária
Debêntures
Notas Promissórias
Ações
EXERCÍCIO 2 | Verdadeiro ou Falso?
Indique se as afirmativas sobre Títulos Públicos são Verdadeiras ou Falsas.
AFIRMATIVA
V
F
1. Os títulos públicos são instrumentos de captação de recursos para o Tesouro
Nacional e representam dívida da União.
2. O investidor que adquire títulos públicos se transforma em credor do Tesouro
Nacional considerando sua natureza de título de crédito.
3. As NTNs - Notas do Tesouro Nacional pagam juros semestralmente. O capital
corrigido pelo índice de correção, é pago somente no vencimento.
4. Os títulos públicos podem ser adquiridos em Bolsa de Valores apenas.
5. As operações com títulos públicos são registradas e custodiadas no SELIC.
6. Os títulos públicos contam com a garantia do FGC – Fundo Garantidor de
Créditos.
7. A LTN Letra do Tesouro Nacional é um título cujo valor de resgate é conhecido
(múltiplos de R$1.000). É negociada no mercado pelo desconto da taxa de juros
desejada pelo mercado.
8. A LFT é recomendada para investidores que desejam aplicação de taxa
prefixada.
9. A LTN é recomendada em cenários de queda da taxa de juros, cenário que
permitirá uma valorização ao título.
10. A NTN-B e NTN-C são corrigidas por índices de inflação. São recomendadas
para investidores que desejam preservar o poder de compra e assegurar a
proteção de seu capital contra o risco de elevação da inflação.
Gabarito: (1)Verdadeiro; (2)Verdadeiro; (3)Verdadeiro; (4)Falso; (5)Verdadeiro; (6)Falso; (7)Verdadeiro; (8)Falso; (9)Verdadeiro; (10)Verdadeiro.
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1.3 Riscos Inerentes ao Produto
1.3.1 Risco de crédito
O Risco de Crédito, como já vimos, decorre da possibilidade do emissor do título deixar de pagar
rendimentos periódicos, ou mesmo, deixar de resgatar o título no vencimento.
Como o emissor do título, neste caso, é o Tesouro Nacional, a probabilidade da ocorrência desse risco
é muito reduzida. São considerados como os títulos de “melhor risco de crédito” do país.
1.3.2 Risco de mercado
Como já vimos, o risco de mercado se caracteriza pela oscilação no preço ou valor de mercado de
títulos ou valores mobiliários, que pode gerar perdas ou ganhos ao investidor.
Se um título tiver taxa prefixada, o risco de mercado refere-se ao risco de oscilações na taxa de
juros que pode provocar queda no preço dos títulos. A LTN e a NTN-F são os dois títulos mais
expostos a esse tipo de risco.
Recordando...
A relação entre taxa de juros (pré) e preço é inversamente proporcional. Quando a taxa de juros
sobe, o preço do título cai. O inverso é verdadeiro. Quando a taxa de juros cai, o preço do título sobe.
E lembre-se, também, de que quanto maior o prazo do título, maior o risco de mercado.
Taxa
sobe
Preço
Taxa
cai
cai
Preço
sobe
A LFT – Letra Financeira do Tesouro é corrigida pela variação da taxa Selic over. Portanto,
acompanha a flutuação da taxa de juros de mercado.
1.3.3 Risco de liquidez
Decorre da possibilidade do investidor não encontrar comprador para o título caso decida vendê-lo,
ou ainda, que tenha o preço de venda desse título prejudicado (abaixo do preço justo) em
decorrência de baixa liquidez no mercado.
Os títulos de prazo mais curtos estão menos expostos ao risco de liquidez do que os títulos de longo
prazo.
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Títulos Públicos
CDB
Letra Hipotecária
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Notas Promissórias
Ações
Como você sabe, sempre que um investidor recebe renda ou rendimentos
provenientes de uma aplicação financeira, a Receita Federal exige o
recolhimento de um imposto – chamado de Imposto de Renda e, em alguns
casos, exige também o recolhimento de outro imposto denominado de IOF.
Em relação aos impostos – IR e IOF - a prova vai exigir que você conheça as
seguintes regras:
§ Fato Gerador: fato que gera a incidência do imposto. Exemplo: o fato gerador do Imposto de
Renda no CDB é o recebimento do rendimento.
§ Alíquotas: indica o percentual da base de cálculo devida. Exemplo: 15% sobre o ganho de capital
de investimento em ações.
§ Bases de Cálculo: indica qual a base sobre a qual será calculada a alíquota do imposto devido.
Exemplo: rendimento total.
§ Responsabilidade de Recolhimento: indica quem é responsável pelo recolhimento do imposto.
As hipóteses são duas:
a) A fonte: a pessoa jurídica que gera o pagamento da renda ou rendimento. Exemplo: a
instituição financeira no caso do resgate do CDB.
b) O contribuinte: o próprio investidor calcula e recolhe para a Receita Federal o imposto
devido. Exemplo: ganho de capital de investimento em ações.
Você verá que as regras para todos os investimentos de “renda fixa” são as mesmas. Significa que
não importa se o investimento foi em títulos públicos, CDB, debênture ou nota promissória – o
procedimento será sempre o mesmo.
Posteriormente você vai aprender que:
a) O investimento em Ações tem regras completamente diferentes dos investimentos em “renda
fixa”; e
b) O investimento em Fundos de Investimentos adota as mesmas alíquotas que os
investimentos em títulos mas possui um procedimento diferenciado. Aguarde para saber mais a
respeito.
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Títulos Públicos
CDB
Letra Hipotecária
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1.4 Tributação de Títulos Públicos
1.4.1 Imposto de Renda
Fato Gerador: rendimentos, resgate, cessão ou repactuação do título.
Base de Cálculo: rendimento total líquido de IOF, quando aplicável.
Responsabilidade de Recolhimento: a fonte.
Alíquota: decrescente, de acordo com o prazo da operação. Vide tabela
Tempo de Permanência
Alíquota
decrescente
Alíquota
Até 180 dias
22,5%
De 181 dias até 360 dias
20,0%
De 361 dias até 720 dias
17,5%
Acima de 720 dias
15,0%
EXEMPLO 1
Um investidor comprou uma NTN-B com vencimento de 5 anos. Recebeu juros 180 dias
após a aquisição. Houve recolhimento de imposto de renda nesse momento? Se positivo,
qual foi a alíquota aplicada?
a) O imposto de renda será retido somente no resgate do título.
b) Será retido imposto de renda, alíquota de 15% considerando tratar-se de um título de 5 anos.
c) Será retido imposto de renda, alíquota de 22,5%.
GABARITO 1
a) Falsa. Pagamento de rendimento é fato gerador e exige o recolhimento do imposto de renda.
b) Falsa. A alíquota deve levar em conta o prazo entre a data da aquisição e prazo decorrido entre a
aquisição e o fato gerador.
c) Correta. O prazo entre a aquisição e o pagamento do rendimento – fato gerador do recolhimento
do IR – foi de 180 dias, portanto, alíquota de 22,5%.
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1.4.2 IOF – Imposto sobre Operação Financeira
Fato Gerador: prazo entre a aplicação e o resgate inferior a 30 dias.
Base de Cálculo: rendimento total.
Responsabilidade de Recolhimento: a fonte.
Alíquota: 1% ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação, limitado a certo percentual
do rendimento da operação, em função do prazo, conforme tabela regressiva.
Prazo
em dias
% limite do
rendimento
01
Prazo
em dias
% limite do
rendimento
Prazo
em dias
% limite do
rendimento
96%
11
63%
21
30%
02
93%
12
60%
22
26%
03
90%
13
56%
23
23%
04
86%
14
53%
24
20%
05
83%
15
50%
25
16%
06
80%
16
46%
26
13%
07
76%
17
43%
27
10%
08
73%
18
40%
28
6%
09
70%
19
36%
29
3%
10
66%
20
33%
30
0%
Você sabe que a alíquota do IOF é definida pela tabela regressiva.
Fique atento em relação a:
a) Operação de 30 dias a alíquota é zero!
b) A alíquota do IOF é de 1% ao dia sobre o valor de resgate! Porém, limitado a
certo percentual do rendimento conforme indicado na tabela.
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EXEMPLO 2
Um investidor comprou uma LTN por R$100.000,00 com vencimento para 12 meses.
Vendeu o título no mercado secundário 15 dias depois por R$101.000,00. Qual a tributação
aplicável à essa operação?
a) Será recolhido imposto de renda de 22,5%.
b) Será recolhido somente IOF considerando ser o prazo da operação inferior a 30 dias.
c) Será recolhido Imposto de Renda e IOF sendo ambos calculados sobre o rendimento total de
R$1.000,00,
d) Será recolhido IOF sobre o rendimento total e IR sobre o rendimento total menos o IOF já
recolhido.
GABARITO
a) Falsa. Sendo o prazo da operação inferior a 30 dias, são dois os impostos devidos: IR e IOF.
b) Falsa. Sendo o prazo da operação inferior a 30 dias, são dois os impostos devidos: IR e IOF.
c) Falsa. Existem dois erros nessa alternativa: primeiro será cobrado o IOF e depois o IR. E a base de
cálculo não é a mesma nos dois impostos.
d) Correta. Primeiro será cobrado o IOF de 50% sobre o rendimento total (R$1.000,00) que resultará
em um IOF de R$500,00. Em seguida, será calculado o valor do IR, alíquota de 22,5%, sobre
R$500,00 (R$1.000,00 - R$500,00) que resultará em um IR de R$112,50.
Todos os conceitos que você aprendeu aqui são aplicáveis às outras
operações de “Renda Fixa” como CDB, debêntures, e nota promissória,
por exemplo.
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1.5 Tesouro Direto
O Tesouro Direto é um programa de venda de títulos públicos a pessoas físicas, desenvolvido pelo
Tesouro Nacional, em parceria com a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC.
Direcionado a pessoas físicas que queiram investir com segurança e tranqüilidade, o Tesouro Direto
oferece a compra de títulos da dívida pública diretamente pela Internet, a partir de aproximadamente
R$ 200,00.
A liquidez das aplicações é garantida pelo Tesouro que possibilita aos investidores resgatarem seus
títulos e recursos semanalmente, antes do vencimento, ao preço negociado no mercado naquele
momento.
O rendimento da aplicação é bastante competitivo, quando comparado com as demais aplicações
financeiras equivalentes existentes no mercado. Outro fator que diferencia este produto dos demais
são as taxas de administração e de custódia serem baixas.
O fato gerador do Imposto de Renda sobre os rendimentos é o pagamento de juros, resgate
antecipado do título (recompra), vencimento do título, calculado sobre o rendimento total líquido de
IOF quando aplicável.
A alíquota do Imposto de Renda é semelhante aos outros títulos de renda fixa, conforme tabela
abaixo:
Prazo de Permanência
Alíquota
Até 180 dias
22,5%
De 181 dias a 360 dias
20,0%
De 361 dias até 720 dias
17,5%
Acima de 720 dias
15,0%
§ A fonte, responsável pelo recolhimento dos impostos devidos, é o
Agente de Custódia.
§ No pagamento dos juros semestrais (cupons) das Notas do
Tesouro Nacional, a cobrança do Imposto de Renda ocorrerá no
momento do crédito desses juros, à alíquota conforme o prazo
contado a partir da data de início da aplicação.
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Formas de negociação
As compras e vendas de títulos são efetuadas na área exclusiva do Tesouro Direto e podem ser
realizadas diretamente pelo Investidor ou através de um Agente de Custódia, mediante sua
autorização. Em ambos os casos, o Investidor deve ser cadastrado no Tesouro Direto, por um Agente
de Custódia da CBLC.
Os investidores podem efetuar suas compras no Tesouro Direto por três formas distintas:
• Diretamente no site do Tesouro Direto: o próprio investidor, com sua senha individual, acessa o
ambiente restrito do site Tesouro Direto (www.tesourodireto.gov.br) e realiza, diretamente, as
negociações com títulos públicos;
• Via um Agente de Custódia: o investidor autoriza o Agente de Custódia a negociar títulos públicos
em seu nome, no site do Tesouro Direto (www.tesourodireto.gov.br), da mesma forma como ocorre
no mercado de ações. Essa opção é ideal para o investidor que não tem acesso à Internet ou que, por
algum motivo, não deseja comprar pessoalmente;
• Diretamente no site do Agente de Custódia: alguns bancos e corretoras habilitados integraram seus
sites ao do Tesouro Direto, possibilitando aos investidores a realização das negociações no próprio
site da instituição financeira. Desta forma, as compras são realizadas somente no site da instituição
financeira, cujos títulos, preços e taxas refletem os mesmos do site do Tesouro Direto em tempo real
(disponível somente em algumas corretoras e bancos).
Fonte: www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto
Tesouro Direto: é uma maneira do investidor adquirir títulos emitidos pelo
Tesouro Nacional diretamente. O volume mínimo de compra é de 20% de
um título que equivale a aproximadamente R$ 150,00.
A tributação dos rendimentos é semelhante aos outros títulos de renda fixa,
ou seja, na fonte, sendo a alíquota definida conforme o prazo de
permanência entre a data da aplicação e a data de pagamento dos
rendimentos.
O Imposto de Renda é recolhido pelo agente de custódia.
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EXERCÍCIO 3| Verdadeiro ou Falso?
A tabela abaixo indica um número e o tipo de rentabilidade que o investidor deseja obter.
Coloque o nome do título público na linha que oferece a taxa desejada.
AFIRMATIVA
V
F
1. O fato gerador do imposto de renda nas operações de renda fixa é sempre e
somente o resgate da operação.
2. O fato gerador do imposto de renda nas operações de renda fixa ocorre no
pagamento de rendimentos, resgate, cessão ou repactuação do título.
3. A base de cálculo sobre a qual será calculada a alíquota do IR devido é o
rendimento total da operação.
4. A base de cálculo sobre a qual será calculada a alíquota do IR devido é o
rendimento total, líquido de IOF, se houver.
5. Nas operações com títulos públicos e outros títulos de renda fixa, o IOF será
devido sempre que o prazo da operação for inferior a 30 dias.
6. Em uma operação de renda fixa cujo prazo seja inferior a 30 dias será
recolhido o imposto de renda e o IOF, nesta ordem.
7. Nas operações de títulos públicos e outros instrumentos de renda fixa, o
responsável pelo recolhimento do imposto de renda e IOF será sempre a fonte
pagadora.
8. A alíquota do IR – Imposto de Renda devida nas operações de renda fixa é de
15% sobre os rendimentos.
9. A alíquota do IR – Imposto de Renda devida nas operações de renda fixa será
definida em função do prazo da operação.
10. Quando devido, o IOF será de 1% ao dia sobre o valor do resgate limitado a
certo percentual do rendimento da operação, em função do prazo, conforme
tabela regressiva.
Gabarito: (1) Falso; (2) Verdadeiro; (3) Falso; (4) Verdadeiro; (5) Verdadeiro;(6) Falso; (7) Verdadeiro; (8) Falso; (9) Verdadeiro;
(10) Verdadeiro.
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2. CDB – Certificado de Depósito Bancário
2.1 Definição
§ Título de renda fixa, representativo de depósito a prazo, emitido por bancos múltiplos, de
investimentos e comerciais.
§ É admitida sua negociação antes do vencimento, de acordo com as condições estabelecidas pela
instituição emissora e terá seu valor de mercado apurado em função da taxa de juros corrente.
§ São nominativos, negociáveis e transferíveis através de endosso “em preto” que significa a
necessidade de identificar o novo proprietário do título.
§ A renovação do CDB não é automática. O cliente deve negociar as condições de reinvestimento com
a instituição financeira emissora.
2.2 Características
2.2.1 Prazos de emissão
Remuneração
Prazo Mínimo
Pré, DI e Selic
não há
TR
1 mês
Prazo Máximo
conforme a política de captação de
cada instituição financeira.
2.2.2 Taxas e formas de remuneração
Taxa prefixada
Ao comprar um CDB de taxa prefixada o investidor já sabe quanto vai receber, no vencimento do
depósito, pois em função da taxa negociada no ato da contratação, é definido o valor de resgate da
operação.
É uma boa opção em cenários econômicos de queda de taxa de juros, uma vez que a taxa de
remuneração é prefixada e não será alterada pelo comportamento do mercado.
Taxa pós-fixada
Nas operações de taxa pós-fixada o investidor negocia o índice de correção que será aplicado sobre o
capital. Ele conhecerá o valor de resgate da operação somente no dia do vencimento da operação.
Quando corrigido pela variação da taxa DI ou da taxa Selic, oferece um percentual (%) dessa taxa.
Por exemplo, 90% da taxa DI. Ele receberá 90% da taxa média do período da operação.
Quando corrigidos pela TR (taxa referencial), são remunerados por uma taxa de juros aplicada sobre
o valor do investimento corrigido pela índice de correção desse depósito. Por exemplo, TR + 10% ao
ano. Trata-se de uma operação semelhante à poupança com a diferença da negociação da taxa de
juros que incidirá sobre o capital corrigido pela variação da TR.
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2.2.3 Formas de resgate
§ O CDB é resgatado no dia do vencimento da operação. Não há renovação automática deste produto.
§ CDB DI com liquidez diária: a recompra/revenda pode ocorrer a qualquer tempo valorizado pelo
percentual do CDI contratado na operação.
§ CDB sem liquidez diária: o resgate deve ocorrer no vencimento da operação. Se houver necessidade
de resgatar a operação antes do vencimento, o cliente deverá negociar com a instituição financeira a
possibilidade desse resgate antecipado, sujeitando-se às condições de mercado.
2.2.4 CDB com Swap
O Swap é um contrato que permite “trocar” a taxa de uma operação em CDB.
Suponha que o investidor tenha comprado um título de taxa prefixada e queira, por alguma razão,
trocar a taxa pré por uma taxa pós-fixada, a taxa DI, por exemplo.
Se o Swap não existisse o investidor teria de resgatar o CDB de taxa pré e negociar uma nova
operação de taxa pós-fixada, não é verdade?
O Swap permite manter o CDB inicialmente contratado e “trocar” a taxa da operação.
2.3. Riscos Inerentes ao Produto
2.3.1 Risco de crédito
Decorre da possibilidade de insolvência da instituição financeira que, nessa hipótese, deixará de
honrar sua obrigação de resgatar os depósitos mantidos por clientes.
Para atenuar esse risco, o investidor conta com a garantia do FGC - Fundo Garantidor de Créditos,
limitado a R$70.000,00 por CPF ou CNPJ, que tem por objetivo prestar garantia de créditos nas
hipóteses de:
§ decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição financeira associada;
§ reconhecimento pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência da instituição financeira
associada.
FGC - Fundo Garantidor de Créditos
Limite de
cobertura
O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as
instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$
70.000,00 (setenta mil reais). Devem ser somados os créditos de cada credor identificado pelo
respectivo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) / Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Depósitos
cobertos
§ Depósitos a vista ou sacáveis mediante aviso prévio
§ Depósitos de poupança
§ Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado
§ Letras de câmbio
§ Letras hipotecárias
§ Letras imobiliárias
§ Depósitos em conta investimento
§ Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques referentes à prestação de
serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
§ Letras de crédito imobiliário.
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2.3.2 Risco de mercado
O risco de mercado refere-se à possibilidade de depreciação no valor do CDB provocado por fatores
desfavoráveis como, por exemplo, a elevação da taxa de juros em CDB com taxa prefixada.
Um CDB de taxa prefixada, por exemplo, é uma boa alternativa de investimento num cenário de
queda na taxa de juros. Se a taxa de juros cair, ele assegura a taxa atual, mais elevada, pelo prazo
do investimento.
Entretanto, corre o risco de uma elevação na taxa de juros. Nesse caso, há duas considerações a
fazer:
§ Se o investidor puder aguardar o dia do vencimento do título, receberá exatamente o valor
predeterminado pela taxa contratada e deixa de ganhar a taxa de mercado.
§ Se precisar negociar o título antes do vencimento, se submete ao procedimento de marcação a
mercado, que utilizará a nova taxa de mercado para o cálculo do valor desse título.
Veja o exemplo numérico abaixo demonstrando a mudança no preço atual de um título prefixado
frente a oscilação na taxa de juros de mercado:
Taxa de Mercado
20% a.a.
Valor Atual
do Título
(D+0)
R$ 1.000,00
Sobe para 25% a.a.
Cai para 15% a.a.
Valor do Título em
D+0 ao final do dia
Valor de Resgate
do Título (1 ano)
R$ 1.200
R$ 960,00
R$ 1.200
R$ 1.043,47
R$ 1.200
(1) Se a taxa de juros subir para 25%, o valor do título cai para $960,00 e o
investidor terá um prejuízo de $40,00 em relação ao valor investido.
(2) Se a taxa de juros cair para 15%, o valor do título sobe para $1.043,47 e o
investidor terá um lucro de $43,47.
(3) Para evitar o risco da oscilação da taxa de juros de mercado, o investidor pode
optar pelo CDB de taxa pós-fixada, corrigido pela variação da taxa DI.
2.3.3 Risco de liquidez
Decorre da possibilidade de o investidor não conseguir vender seu título no mercado.
Pode ocorrer, também, que em função de poucos compradores no mercado, o preço oferecido seja
inferior ao preço considerado “justo” em condições normais de mercado.
Sempre que liquidez for um atributo importante para o investidor, ele deverá optar por modalidades
de operação que assegurem a liquidez diária, como é o caso do CDB DI, por exemplo.
2.4 Tributação do CDB
A incidência de impostos – Imposto de Renda e IOF – nas operações de CDB, segue exatamente os
mesmos critérios dos títulos públicos. Volte às páginas 12 e 13 desta apostila para recordar, se
necessário.
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Letra Hipotecária
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EXERCÍCIO 4| Verdadeiro ou Falso?
Indique se as afirmativas sobre CDB são Verdadeiras ou Falsas.
AFIRMATIVA
V
F
1. CDB representa um depósito a prazo feito por um investidor junto a uma
instituição financeira. Ele é nominativo e negociável.
2. O CDB é um título de renda fixa emitido por bancos comerciais, de
investimento e bancos múltiplos.
3. A remuneração do CDB será sempre uma taxa prefixada definida entre a
instituição financeira e o cliente no momento da contratação da operação.
4. O CDB será registrado e custodiado na CETIP.
5. O cliente que contrata um CDB corre o risco de crédito da instituição na qual
fez o depósito.
6. O FGC Fundo Garantidor de Crédito garante até R$70.000 o valor investido em
CDB no caso da insolvência do emissor.
7. O CDB DI negociado com liquidez diária permite que o investidor solicite
resgate a qualquer momento.
8. Um investidor que compra um CDB de taxa prefixada está exposto ao risco de
mercado e poderá ter perda caso ocorra elevação na taxa de juros de mercado.
9. O imposto de renda sobre os rendimentos de um CDB será cobrado no resgate
aplicando-se alíquota única de 15%.
10. O imposto de renda de uma operação em CDB incide sobre o rendimento
total, líquido de IOF se houver, sendo a alíquota definida em função do prazo da
operação.
Gabarito (1) Verdadeiro; (2) Verdadeiro; (3) Falso; (4) Verdadeiro;(5) Verdadeiro; (6) Verdadeiro; (7) Verdadeiro; (8) Verdadeiro;
(9) Falso; (10) Verdadeiro.
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Letra Hipotecária
Debêntures
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3. Letra Hipotecária
3.1 Definição
Título de crédito emitido por instituições que atuam na concessão de financiamentos com recursos do
SFH – Sistema Financeiro da Habitação, cuja emissão está limitada ao valor total da carteira de
créditos hipotecários.
§ A emissão será baseada no montante dos empréstimos da carteira hipotecária de que sejam
titulares as instituições que atuam na concessão de financiamentos com recursos do SFH, garantidos
por primeira hipoteca.
§ A soma do principal de letras emitidas não excederá, em hipótese alguma, o valor total dos créditos
hipotecários em poder da instituição emitente e não estenderá, ao investidor, nenhum tipo de
garantia colateral dos contratos desta carteira.
3.2 Características
3.2.1 Prazo de emissão
Mínimo de 180 dias, e máximo, o prazo de vencimento dos créditos hipotecários que lhe servem de
garantia (lastro).
3.2.2. Lastro
A Letra Hipotecária será emitida com base em créditos hipotecários concedidos pela instituição
emissora. Ou seja, o crédito hipotecário funciona como “lastro” condicionante para que a LH possa
ser emitida.
3.2.3 Forma de Emissão
Pode ser emitida de forma nominativa, endossável, podendo ser mantida sob a forma escritural na
instituição emissora. É transferível somente com endosso em preto, com a identificação no novo
favorecido.
3.2.4 Rentabilidade
A rentabilidade da LH está vinculada ao valor nominal do financiamento imobiliário e pode ser
prefixada, flutuante e pós-fixada.
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Letra Hipotecária
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3.3 Modalidades
3.3.1 Com Swap
A LH pode ser vendida combinada com um contrato de Swap para “trocar” a taxa da LH por um certo
percentual da taxa DI, por exemplo, ou por uma taxa prefixada, se for esse o interesse do investidor.
3.3.2 Sem Swap
Neste caso, o investidor receberá a remuneração original prevista na emissão da Letra Hipotecária,
por exemplo, TR + juros de 8% ao ano.
3.4. Riscos Inerentes ao Produto
3.4.1 Risco de crédito
Decorre da possibilidade da instituição emissora da letra hipotecária deixar de resgatá-la no seu
vencimento. Em caso de insolvência da instituição financeira emissora o Fundo Garantidor de Crédito
(FGC) garante até R$ 70.000,00 por CPF/CNPJ.
3.4.2 Risco de mercado
O risco de mercado refere-se à possibilidade de depreciação no valor da Letra Hipotecária provocado
por fatores desfavoráveis como, por exemplo, a elevação da taxa de juros.
3.4.3 Risco de liquidez
Decorre da possibilidade de o investidor não conseguir vender seu título no mercado antes do
vencimento.
Pode ocorrer, também, que em função de poucos compradores no mercado, o preço oferecido seja
inferior ao preço considerado “justo” em condições normais de mercado.
3.5 Tributação da Letra Hipotecária
A incidência de impostos – Imposto de Renda e IOF – nas operações de Letra Hipotecária, segue
exatamente os mesmos critérios dos títulos públicos e do CDB. Volte às páginas 12 e 13 desta
apostila para recordar, se necessário.
Porém, existe uma exceção importante!
Quando o investidor é Pessoa Física, a remuneração produzida pela Letra Hipotecária é ISENTA da
incidência do imposto de renda.
Mas cuidado!
Se houver um contrato de Swap atrelado à operação, o eventual ajuste positivo proporcionado pelo
swap será tributado de acordo com as regras vigentes.
FIQUE LIGADO! A isenção do imposto de renda
aplica-se somente ao investidor Pessoa Física.
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EXERCÍCIO 5| Verdadeiro ou Falso
Indique se as afirmativas sobre Letra Hipotecária são Verdadeiras ou Falsas.
AFIRMATIVA
V
F
1. A Letra Hipotecária é um título de crédito emitido por instituições que atuam
na concessão de financiamentos com recursos do SFH – Sistema Financeiro da
Habitação.
2. A emissão de Letra Hipotecária está limitada ao valor total da carteira de
créditos hipotecários da instituição.
3. A remuneração da Letra Hipotecária será sempre uma taxa prefixada definida
entre a instituição financeira e o cliente no momento da contratação da
operação.
4. A remuneração da LH poderá ser prefixada ou pós-fixada, quando será
adotado um índice de correção como a taxa DI, IGPM ou TR, por exemplo.
5. O cliente que contrata uma LH corre o risco de crédito da instituição na qual
fez o depósito.
6. O FGC Fundo Garantidor de Crédito garante até R$70.000 o valor investido em
LH no caso da insolvência do emissor.
7. O prazo mínimo de uma Letra Hipotecária é de 180 dias. E o prazo máximo
não pode exceder o prazo do crédito hipotecário lastro da LH.
8. Qualquer investidor está isento da incidência do imposto de renda sobre os
rendimentos da Letra Hipotecária.
9. A LH será registrada e custodiada na CETIP.
10. O investidor pessoa jurídica pagará imposto de renda sobre os rendimentos
de uma operação em Letra Hipotecária, sendo a alíquota definida de acordo com
o prazo da operação.
Gabarito: (1) Verdadeiro; (2) Verdadeiro; (3) Falso; (4) Verdadeiro; (5) Verdadeiro; (6) Verdadeiro; (7) Verdadeiro; (8) Falso;
(9) Verdadeiro; (10) Verdadeiro.
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Letra Hipotecária
CDB
Debêntures
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Você já sabe que o CDB é um instrumento de captação de recursos utilizado pelas instituições
financeiras.
E as empresas não financeiras, como fazem para captar recursos? Elas emitem DEBÊNTURE que
é, na verdade, um instrumento semelhante ao CDB na sua essência. As características são
diferentes e vamos conhecê-las a seguir. Mas o mais importante é que você entenda que ambos
representam uma dívida do seu emissor. Sendo assim:
ra
(a) Quando um investidor compra um CDB, ele está “emprestando” dinheiro para
uma instituição financeira.
(b) Quando um investidor compra uma debênture, ele está “emprestando”
dinheiro para uma instituição não-financeira.
4. Debênture
4.1 Definição
Debêntures são valores mobiliários, emitidos por sociedades anônimas não-financeiras,
representativos de crédito de médio e longo prazos que asseguram aos investidores direito de crédito
contra a companhia emissora.
§ Podem ser emitidas por empresas de capital aberto e/ou fechado. Entretanto, somente sociedades
anônimas de capital aberto (ou seja, registradas na CVM como tais) podem fazer colocação pública de
debêntures.
§ Bancos não podem emitir debêntures (são instituições financeiras). Companhias de Leasing são as
únicas entidades do sistema financeiro autorizadas a emitir debêntures.
4.2 Tipos de Debêntures
4.2.1 Debênture conversível em ações
Algumas debêntures têm uma cláusula de conversibilidade que concede ao investidor, no ato de sua
compra e de acordo com condições estabelecidas em sua escritura pública, o direito de resgatar seu
investimento em ações da companhia emissora.
FIQUE LIGADO! Na debênture conversível a opção de receber o capital de
volta em ações é um direito (não uma obrigação) do investidor.
4.2.2 Debênture simples
As debêntures simples asseguram ao investidor uma remuneração sobre o valor do investimento,
sendo o capital resgatado em dinheiro no vencimento. Semelhante a um investimento em CDB ou
título público.
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Letra Hipotecária
Debêntures
Notas Promissórias
Ações
4.3 Taxas e Formas de Remuneração
A empresa determina o fluxo de amortizações e as formas de remuneração, informações que deverão
constar da escritura de emissão da debênture.
São possíveis emissões com remuneração prefixada ou pós-fixada: TR, TBF, TJLP, Índice de Preços, e
DI CETIP, por exemplo.
4.4 Riscos Inerentes ao Produto
4.5.1 Risco de crédito
Decorre da possibilidade da empresa emissora da debênture deixar de pagar os rendimentos
periodicamente e/ou resgatá-la no seu vencimento.
A debênture não conta com a garantia do FGC – Fundo Garantidor de Créditos.
Entretanto, ela poderá ter outros tipos de garantias, conforme previsão em sua escritura de emissão.
4.5.2 Risco de mercado
O risco de mercado refere-se à possibilidade de depreciação no valor da Debênture provocado por
fatores desfavoráveis como, por exemplo, a elevação da taxa de juros.
4.5.3 Risco de liquidez
Decorre da possibilidade de o investidor não conseguir vender seu título no mercado antes do
vencimento.
Pode ocorrer, também, que em função de poucos compradores no mercado, o preço oferecido seja
inferior ao preço considerado “justo” em condições normais de mercado.
4.5 Tributação
A tributação das debêntures é idêntica à dos outros títulos de renda fixa. Informações disponíveis nas
páginas 12 e 13 desta apostila.
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EXERCÍCIO 6| Verdadeiro ou Falso
Indique se as afirmativas sobre Debênture são Verdadeiras ou Falsas.
AFIRMATIVA
V
F
1. A debênture é um título de crédito emitido por empresas não financeiras e
representam dívida dessa empresa perante o investidor.
2. A debênture pode ser simples ou conversível. A conversível permite ao
investidor converter seu montante em ações da empresa, em uma data
predeterminada, se desejar.
3. As debêntures podem ser emitidas somente por empresas de capital aberto.
4. O prazo mínimo de emissão de debêntures será de 1 ano no caso de
debêntures simples e 3 anos, no caso de conversíveis.
5. As debêntures de empresas de capital fechado só podem ser colocadas no
mercado mediante oferta fechada (não pública).
6. O FGC Fundo Garantidor de Crédito garante até R$70.000 o valor investido em
debênture no caso da insolvência do emissor.
7. Uma debênture de taxa prefixada perderá valor caso ocorra elevação na taxa
de juros.
8. Os rendimentos obtidos no investimento em debênture pagam imposto de
renda de acordo com o prazo da operação. A alíquota será de 15% para
operações de prazo acima de 720 dias.
9. A operação de compra de debênture é registrada e custodiada na CETIP.
10. Para vender uma debênture antes do vencimento o investidor deverá oferecer
o título no mercado secundário estando exposto ao risco de liquidez.
Gabarito : (1) Verdadeiro; (2) Verdadeiro;(3) Falso; (4) Verdadeiro; (5) Verdadeiro; (6) Falso; (7) Verdadeiro; (8) Verdadeiro;
(9) Verdadeiro; (10) Verdadeiro.
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Letra Hipotecária
Debêntures
Notas Promissórias
Ações
Você aprendeu que uma empresa não financeira pode emitir debêntures para captar recursos de
médio e longo prazos.
O instrumento que vamos conhecer agora tem basicamente a mesma finalidade,
a diferença, é que a Nota Promissória é utilizada para captar recursos de
curto prazo. Vamos avançar.
5. Nota Promissória
5.1 Definição
Título representativo de crédito emitido pelas empresas do setor privado, para colocação pública ou
privada, que confere ao investidor direito de crédito contra a emitente.
A nota promissória emitida por sociedade por ações, destinada à oferta pública, é considerada como
valor mobiliário.
5.2 Riscos Inerentes ao Produto
5.2.1 Risco de crédito
Decorre da possibilidade da empresa emissora da nota promissória deixar de pagar os rendimentos
periodicamente e/ou resgatá-la no seu vencimento.
A nota promissória não conta com a garantia do FGC – Fundo Garantidor de Crédito e não pode
conceder garantias, como no caso da debênture.
5.2.2 Risco de mercado
O risco de mercado refere-se à possibilidade de depreciação no valor da Nota Promissória provocado
por fatores desfavoráveis como, por exemplo, a elevação da taxa de juros.
5.2.3 Risco de liquidez
Decorre da possibilidade de o investidor não conseguir vender seu título no mercado antes do
vencimento.
Pode ocorrer, também, que em função de poucos compradores no mercado, o preço oferecido seja
inferior ao preço considerado “justo” em condições normais de mercado.
5.3 Tributação
A tributação da Nota Promissória é idêntica à dos outros títulos de renda fixa. Informações
disponíveis nas páginas 12 e 13 desta apostila.
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EXERCÍCIO 7| Verdadeiro ou Falso
Indique se as afirmativas sobre Nota Promissória são Verdadeiras ou Falsas.
V
F
1. A nota promissória é um título de crédito emitido por empresas não
financeiras e representam dívida dessa empresa perante o investidor.
2. A nota promissória pode ser simples ou conversível.
3. A nota promissória pode ser emitida somente por empresas de capital aberto.
4. O prazo máximo de emissão de nota promissória será de 360 dias se emitida
por empresas de capital aberto.
5. O prazo máximo de emissão de nota promissória será de 180 dias se emitida
por empresas de capital fechado.
6. O FGC Fundo Garantidor de Crédito garante até R$70.000 o valor investido em
Nota Promissória no caso da insolvência do emissor.
7. A nota promissória não oferece garantias.
8. Os rendimentos obtidos no investimento em nota promissória pagam imposto
de renda de acordo com o prazo da operação. A alíquota será de 22,5% para
operações de até 180 dias.
9. A operação de compra de nota promissória é registrada e custodiada na
CETIP.
10. Para vender uma nota promissória antes do vencimento o investidor deverá
oferecer o título no mercado secundário estando exposto ao risco de liquidez.
Gabarito: (1) Verdadeiro; (2) Falso; (3) Falso; (4) Verdadeiro;(5) Verdadeiro; (6) Falso; (7) Verdadeiro; (8) Verdadeiro;
(9)Verdadeiro; (10)Verdadeiro.
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Letra Hipotecária
CDB
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Ações
6. Ações
6.1 Definição
Ação é um dos instrumentos de renda variável mais conhecidos. Ela representa um pedacinho de
uma empresa com um ou mais pedacinhos da empresa, você se torna sócio dela. Sendo mais formal,
podemos definir ações com títulos nominativos negociáveis que representam, para quem as possui,
uma fração do capital social de uma empresa.
6.2 Tipos de Ações
6.2.1 Ação Ordinária (ON)
Garante o direito de voto nas assembléias deliberativas da empresa, permitindo votar para eleger
diretores, aprovar demonstrações financeiras, modificar estatutos sociais, etc.
6.2.2 Ação Preferencial (PN)
Oferecem preferência no recebimento de dividendos ou no reembolso do capital em caso de
liquidação da companhia.
Entretanto, as ações preferenciais não concedem o direito de voto.
O acionista preferencial terá, no mínimo, uma das seguintes preferências:
(1)
direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% do
lucro líquido do exercício;
(2)
direito ao pagamento de dividendo por ação preferencial pelo menos 10% maior do que o
atribuído a cada ação ordinária, ou
(3)
por ocasião da transferência de controle da companhia, direito de vender a sua participação
acionária recebendo preço correspondente a, no mínimo, 80% do valor pago por cada ação
integrante do bloco de controle (tag along), garantindo-se neste caso dividendo no mínimo
igual ao das ações ordinárias.
FIQUE LIGADO! As ações preferenciais devem contar com pelo menos UMA
das preferências citadas acima.
Se não houver distribuição de dividendos por 3 anos consecutivos as ações
preferenciais adquirem direito de voto.
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CDB
Letra Hipotecária
Debêntures
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Ações
6.3 Canais de Distribuição
6.3.1 CTVM – Corretora de Títulos e Valores Mobiliários
É a instituição que compra e vende ações para o investidor. Como já vimos, as Corretoras são
instituições financeiras membros das Bolsas de Valores, credenciadas pelo Banco Central, pela CVM e
pelas próprias Bolsas, e estão habilitadas, entre outras atividades, a negociar valores mobiliários no
sistema eletrônico da BOVESPA.
As Corretoras dispõem de profissionais voltados à análise de mercado, de setores e de companhias, e
com eles você poderá se informar sobre o momento certo de comprar e vender determinadas ações
para obter melhores resultados.
6.3.2 DTVM – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
São instituições que fazem a intermediação de ações e outros títulos no mercado primário,
colocando-os à venda para o público.
Como instituição auxiliar do Sistema Financeiro Nacional, tem como objetivo intermediar operações
com Títulos e valores mobiliários, por exemplo: papéis de Renda Fixa, Ações e Debêntures.
As operações de compra e venda de ações, quando negociadas em Bolsa, serão sempre conduzidas
por uma Corretora de Valores.
6.3.3 Agências Bancárias
As agências bancárias, normalmente, apenas orientam o cliente interessado em investir do mercado
de ações a contatar a equipe da Corretora de Valores, ou ainda, a utilizar a internet (home broker)
para transmitir suas ordens de compra e venda de ações.
6.3.4 Internet (home broker)
De forma semelhante aos serviços de Home Banking, oferecidos pela rede bancária, os Home Brokers
das corretoras estão interligados aos sistemas da BOVESPA e permitem que o investidor envie,
automaticamente, através da Internet, ordens de compra e venda de ações. Deve antes fazer o
cadastramento junto à Corretora de Valores e conhecer suas condições de preço e eventuais
restrições de execução de ordens.
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6.4 Oferta Pública Inicial de Ações (IPO)
O que é um IPO?
IPO é a sigla para a expressão em inglês Initial Public Offering que significa a abertura do capital de
uma empresa no mercado acionário. Grosso modo, a empresa avalia quanto vale, divide esse valor
em ações e as oferece na bolsa de valores.
Como participar de um IPO?
Para participar de um IPO (sigla em inglês para oferta pública de ações), o investidor pessoa física
precisa, primeiramente, cadastrar-se junto a uma corretora autorizada pela Bolsa de Valores de São
Paulo (Bovespa). É ela que vai intermediar o negócio na Bolsa.
Período de Reserva
Durante o período de reserva que consta no prospecto da oferta pública, o investidor poderá entrar
em contato com a corretora – por telefone, pessoalmente ou via internet - e solicitar a compra das
ações. O preço dos papéis, no entanto, será fixado somente às vésperas do IPO, após o encerramento
do período de reserva. Por isso, os pedidos devem ser feitos em reais, e não pela quantidade de
papéis. Assim, o investidor poderá solicitar à corretora que compre 10.000 reais em ações, por
exemplo.
Encerrado o período de reserva, o investidor não poderá mais desistir do negócio. Por isso, é
importante ter certeza de que se deseja participar da oferta pública antes de solicitar a compra dos
papéis. Posteriormente é definido o preço inicial das ações a partir de uma consulta aos investidores
institucionais.
Possibilidade de Rateio
Também é verificada a demanda pelas ações e, caso seja superior à oferta, poderão ser feitas
limitações aos pedidos de compra. Ou seja, o investidor de varejo que tenha solicitado a compra de
10.000 reais em ações, por exemplo, poderá levar apenas 8.000 reais.
O custo da operação para o investidor restringe-se ao valor das ações, uma vez que a comissão de
corretagem é paga pela empresa.
Ordem Limitada e Ordem a Mercado
Ao efetuar o cadastro de aquisição das ações, o investidor deverá definir se a ordem será limitada ou
a mercado.
• Ordem limitada: o investidor fixa limites de preços, caso o preço de mercado fique acima do
preço definido pelo investidor, ela não será executada.
• Ordem a mercado: o investidor aceita pagar o preço definido pelo mercado, qualquer que seja.
Na Oferta Primária a companhia emite novas ações captando recursos junto ao público.
blico.
Na Oferta Secundária são distribuídas ações pertencentes a algum acionista,
chamado de Acionista vendedor. Não existe geração de caixa para a empresa,
uma vez que as ações simplesmente serão transferidas de um acionista para outro.
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6.5 Definições Gerais
O investidor que detém ações de uma empresa tem dois tipos distintos de remuneração:
1. Ganho (ou perda) de capital decorrente da venda da ação no mercado;
2. Renda decorrente da distribuição do lucro gerado pela empresa e outros proventos:
§
Dividendos
§
Juros sobre Capital Próprio
§
Bonificação
§
Subscrição
Vamos conhecer quais são os eventos promovidos por uma ação que geram rendimentos potenciais
ao acionista que as detém.
Dividendos
Quando uma empresa vai bem, ela divide os lucros com quem tem suas ações. Isso são os
dividendos. Ou seja, os dividendos correspondem à parcela de lucro distribuída aos acionistas, na
proporção da quantidade de ações detida, apurado ao fim de cada exercício social. A companhia deve
distribuir, no mínimo, 25% de seu lucro líquido ajustado.
Dividendos são ISENTOS do imposto de renda!
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Juros sobre Capital Próprio
Parte do lucro que será distribuído aos acionistas pode ser pago sob o título de juro sobre capital
próprio.
Nesse caso, a empresa poderá deduzir o valor pago aos acionistas como despesa na base de cálculo
para apuração do imposto de renda a pagar. Sendo assim, o acionista pagará imposto de renda de
15% na fonte.
O efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros, computados antes
da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros.
Juro sobre capital próprio – incidência de 15% de
imposto de renda, na fonte.
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Bonificação
O lucro que não é distribuído aos acionistas fica depositado em uma conta de reserva. A empresa
pode, se assim decidir, distribuir gratuitamente ações aos já acionistas, na proporção de ações que o
acionista detenha.
Exemplo: um investidor possui 10.000 ações de uma empresa que fará uma bonificação de 10%.
Esse investidor ganhará 1.000 ações (10% da posição que detém).
Subscrição
§
Ocorre quando a empresa necessita de recursos para financiar investimentos e decide lançar
novas ações no mercado.
§
O acionista tem o direito de subscrever (comprar) ações em quantidade proporcional à já
possuída, para manter sua participação relativa no capital social.
§
Para incentivar o investimento adicional nas novas ações a empresa procura estabelecer um
preço de emissão inferior à cotação em bolsa de valores. A título de exemplo apenas, se o valor
de mercado da ação for R$ 10, o valor de subscrição será R$ 8.
§
O direito de subscrição pode ser negociado em bolsa no período que antecede o término da
operação de aumento do capital.
Exemplo: um investidor tem 10.000 ações de uma empresa, representando 10% do capital social. A
empresa delibera fazer um aumento de capital de 20%, emitindo 20.000 novas ações. Esse
investidor terá o direito (não é obrigado) de comprar 2.000 ações (10% da nova emissão). Se o
investidor não subscrever as 2.000 novas ações, sua participação acionária fica diluída (cai).
No processo de subscrição a empresa emite novas ações e capta recursos.
O investidor que não exerce seu direito de subscrição terá sua participação
acionária diluída.
Ganho de Capital
O ganho de capital é a diferença positiva entre o preço de venda e o preço de compra da ação.
O investidor que adquiriu ações por R$10,00 cada uma e vendeu por R$12,00, realizou um ganho de
capital de R$2,00 por ação, ou seja, 20%. Se esse mesmo investidor vendeu por R$9,00, realizou
uma perda de capital de R$1,00 por ação, ou seja, -10%.
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Split = desdobramento de ações
Ocorre quando a empresa aumenta a quantidade de ações em circulação, sem alterar o Capital Social
da Empresa, reduzindo o valor unitário para aumentar a liquidez da ação no mercado.
Posição atual
Posição após Split
Quantidade ações
1.000
10.000
Valor unitário
$100
$10
$100.000
$100.000
Posição Patrimonial
Traduzindo em miúdos...
Equivale a trocar
uma nota de $100
por 10 notas de $10
Inplit = grupamento de ações
É a redução da quantidade de ações em circulação, sem alterar o Capital Social da Empresa, elevando
o valor unitário da ação.
Quantidade ações
Valor unitário
Posição Patrimonial
Posição atual
Posição após Inplit
10.000
1.000
$10
$100
$100.000
$100.000
Traduzindo em miúdos...
Equivale a trocar
10 notas de $10
por 1 nota de $100
6.6 Riscos Inerentes ao Produto
Risco de Mercado
O risco de mercado, simplificadamente definido como risco de oscilação de preços, está presente em
todos os investimentos. Entretanto, ele é mais famoso no investimento em ações. A oscilação de
preços das ações é provocado em função de dois riscos: o risco da empresa e o risco de mercado.
6.6.1 Risco da Empresa
Decorrente de notícias relacionadas a uma empresa em particular ou ao setor da economia na qual
essa empresa está inserida, tais como: desempenho do setor ou da companhia, novos produtos,
preços internacionais, qualidade de seu gerenciamento, transparência na relação com investidores,
etc.
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Esse risco pode ser reduzido mediante a formação de uma carteira composta de diversas ações, de
diversos setores da economia, com baixa correlação entre elas. A estratégia da diversificação é
compensar a perda em uma ação com o ganho de outra.
6.6.2 Risco de Mercado
Decorrente de fatores externos a empresa e está relacionado a mudanças de ordem políticoeconômicas nacionais ou internacionais. Caracteriza-se por atingir o conjunto de ações negociadas no
mercado em maior ou menor escala.
Esses fatores podem ser positivos contribuindo para a valorização do conjunto das ações cotadas no
mercado, o chamado índice de mercado. Por exemplo: redução na taxa de juros, crescimento
econômico, aumento do fluxo de capital estrangeiro.
Podem ser negativos contribuindo para a desvalorização do conjunto das ações de mercado. Por
exemplo: aumento na taxa de juros, crise econômica no país ou em outros países do mundo, queda
no nível de crescimento econômico, etc.
A diversificação não consegue reduzir o risco de mercado pois afeta o conjunto das ações de
mercado. A reversão de eventuais perdas do investidor só virá quando o mercado voltar à
normalidade. Essa recuperação pode demorar a ocorrer e, por isso, a recomendação é sempre que o
horizonte de tempo do investimento em ações seja de longo prazo.
6.6.3 Risco de Liquidez
Decorre da possibilidade de o investidor não conseguir vender suas ações no mercado. O investidor
que quiser evitar esse risco deve comprar as ações mais negociadas, com maior índice de liquidez.
Outros investidores, mais dispostos a correr o risco de liquidez, compram ações de menor volume de
negociação que, normalmente, oferecem maior retorno exatamente para compensar o risco do
investidor.
FIQUE LIGADO! Risco de crédito não se aplica a ações. Quando adquirimos
ações, por menor que seja nossa participação na empresa, somos acionistas
e não credores.
6.7 Despesas Incorridas na Negociação
6.7.1 Corretagem
§ A corretagem é cobrada pela Corretora de Valores que executa a ordem de compra ou venda de
ações no mercado.
§ É calculada por faixas, sobre o movimento financeiro total (compras mais vendas) do dia.
§ O total da corretagem a ser cobrada será o Valor Fixo mais uma porcentagem sobre o volume
negociado.
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6.7.2 Custódia
A custódia pode ser entendida como sendo a guarda de títulos e valores mobiliários e do exercício de
direitos que podem ser as bonificações, os dividendos ou os direitos de subscrição distribuídos pela
sociedade anônima aos acionistas.
Esse tipo de serviço prestado aos investidores é efetuado pelas denominadas instituições
custodiantes. Estas istituições podem ser bancos comerciais, múltiplos e de investimento, sociedades
corretoras e distribuidoras de valores.
No caso da BOVESPA, este serviço de custódia é prestado pela CBLC, está lembrado?
6.7.3 Emolumento
É a taxa cobrada pela Bolsa de Valores na negociação de ações, sendo de 0,035% do valor
financeiro da operação.
6.8 Tributação do Ganho de Capital em Ações
6.8.1 Imposto de Renda
Fato Gerador: venda de ações
Alíquota, Base de Cálculo e Responsável pelo Recolhimento
(1) Alíquota de 0,005% sobre o valor da venda, recolhido na fonte (Corretora).
(2) Alíquota de 15% sobre o ganho de capital líquido, recolhido pelo contribuinte (investidor).
A alíquota de 0,005% retida na fonte registra a venda das ações e o eventual ganho de
capital. Assim, o investidor não deve “se esquecer” de recolher os 15% via DARF. O
recolhimento deve ser feito até o último dia do mês seguinte ao fato gerador.
Para apurar o ganho de capital líquido, o investidor poderá deduzir:
(a) as despesas de corretagens, emolumentos e custódia.
(b) o imposto de renda de 0,005% retido a título de antecipação.
(c) eventuais perdas ocorridas em período anterior.
Agora uma excelente notícia para o investidor Pessoa Física!
Sempre que o valor da venda for igual ou inferior a R$20.000 para o conjunto de ações negociadas em
cada mês, o ganho de capital ficará isento da incidência do imposto de renda. E nesse caso, a alíquota de
0,005% também não será cobrada, pois o valor do imposto seria igual ou inferior a R$1,00.
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Vamos fazer um exemplo numérico para ajudar a fixar o que você acabou de aprender.
Um investidor comprou ações por R$50.000 e vendeu por R$60.000. As despesas com taxas e
corretagens somaram R$500,00. No mês passado ele realizou um prejuízo de R$2.000 na venda de
ações.
Vamos ajudar o investidor a apurar o ganho de capital líquido e calcular o valor do imposto de renda
que ele próprio deverá recolher.
Ganho de capital bruto = ($60.000 - $50.000)
$10.000,00
Despesas diversas
$
Compensação de perda de período anterior
$ 2.000,00
Ganho de capital líquido
$ 7.500,00
Imposto de renda devido (15% x 7.500,00)
$ 1.125,00
Imposto de renda retido na fonte (0,005% s/ $60.000)
$
Imposto de renda a recolher (1.125,00 – 3,00)
$ 1.122,00
500,00
3,00
6.8.2 IOF
Não incide IOF nos investimentos em ações.
Atenção!
Acabamos de estudar a incidência de imposto de renda sobre GANHO DE
CAPITAL.
Lembre-se de que os DIVIDENDOS são isentos do imposto de renda e os
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO tributados na fonte em 15%.
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6.9 Clube de Investimento
Clube de investimento é um condomínio constituído por pessoas físicas que têm como objetivo aplicar
recursos comuns em títulos e valores mobiliários.
Características gerais
§ Para criar um Clube de Investimento é preciso contar com um Administrador que pode ser uma
Corretora Membro da Bovespa, uma Distribuidora de Valores ou um Banco de Investimento.
§ A distribuição de cotas de Clubes independe de registro na CVM, mas deve ser realizada por
intermédio de integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários. É vedada a busca de
cotistas com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão
e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, bem como por envio de malas
diretas, inclusive por meio eletrônico.
§ O registro do clube é feito junto à Bovespa que fiscaliza essa indústria em conjunto com a CVM,
órgão do governo que regulamenta todo o mercado de ações no país.
§ O Administrador será responsável pelo regulamento do Clube – conjunto de normas e leis que
regem o funcionamento do Clube. O regulamento determinará se a escolha das ações será feito pelo
administrador ou pelos membros do clube com aprovação da assembléia.
§ O número de participantes deve ser de, no mínimo 3 pessoas e, no máximo, 50 pessoas, podendo
este número ser ultrapassado se destinado servidores ou empregados de uma entidade, empresa ou
grupo de sociedades de fato ou de direito.
§ Nenhum cotista pode deter quantidade de cotas superior a 40% das cotas emitidas.
§ Anualmente, nos 120 dias imediatamente posteriores ao encerramento do último exercício social,
deve ser realizada assembléia geral ordinária para apreciar as demonstrações financeiras do Clube,
além de matérias constantes da ordem do dia. Processo muito semelhante ao aplicável aos Fundos de
Investimentos (vide apostila de Fundos).
§ Deve investir, no mínimo, 67% do patrimônio em ações, bônus de subscrição e/ou debêntures
conversíveis de emissão de companhia aberta, recibos de subscrição; cotas de fundos de índices de
ações negociados em mercado organizado (ETFs), e certificados de depósitos de ações.
§ A incidência do imposto de renda sobre os rendimentos proporcionados ao investidor será retido
somente no resgate e aplicar-se-á alíquota de 15% sobre o rendimento total, da mesma forma que é
feito no caso de fundos de ações.
§ À semelhança dos fundos de ações, não incide IOF sobre as aplicações em Clubes de Investimento.
FIQUE LIGADO!
§ Quantidade de cotistas: entre 3 e 50.
§ Nenhum participante pode deter mais de 40% do patrimônio da carteira.
§ Mínimo de 67% investido em ações.
§ Alíquota de imposto de renda de 15% somente no resgate.
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6.9.1 Fundos de Ações versus Clube de Investimento
Com a nova legislação pertinente aos Clubes de Investimentos, a IN 494 e 495 da CVM, de abril de
2011, algumas alterações significativas deverão ser implementadas. Os estatutos de novos Clubes de
Investimento encaminhados para registro perante à BM&FBOVESPA a partir de 20/04/2011, deverão
estar em conformidade com o disposto nas novas instruções.
A instrução procurou valorizar também as atividades de regulamentação da entidade administradora
de mercado organizado na qual o Clube estiver registrado (BM&FBOVESPA). Esta ficará responsável
por regulamentar, dentre outras, as modalidades operacionais, os limites de exposição e de
alavancagem e os procedimentos mínimos de administração de riscos a serem adotados pelos Clubes
e seus administradores, em caso de realização de operações com derivativos.
Porém, os clubes que já se encontravam em funcionamento na data da publicação das novas
instruções (20/04/2011) deverão observar as seguintes regras durante o período de adaptação,
conforme Ofício-circular CVM/SIN/002/2011 de 17/05/2011:
§ Os Clubes de Investimento em funcionamento deverão adaptar-se às novas instruções no prazo
estabelecido pelo art. 45, § 1º, da Instrução CVM 494/2011, ou seja, até 120 (cento e vinte) dias
após a aprovação pela CVM do novo regulamento.
§ Eventuais alterações nos estatutos dos Clubes de Investimento durante o período de adaptação
acima referido deverão ser realizadas de forma a atender o disposto nas novas instruções.
§ Quanto à composição da carteira dos Clubes de Investimento, que anteriormente permitia
posicionamento mínimo de 51% em ações, não há obrigatoriedade de enquadramento imediato às
novas instruções, mas os Clubes de Investimento não poderão realizar operações em desacordo
com elas.
A nova legislação da CVM estendeu aos Clubes de Investimento diversas regras que já estavam em
vigor para os Fundos e Investimento em Ações reduzindo significativamente as diferenças entre as
duas modalidades.
Simplificadamente, as principais alterações em relação aos Clubes de Investimento foram as
seguintes:
Clubes antes da IN 494
Clubes a partir da IN 494 (abril 2011)
Número máximo de participantes de um
clube de investimento = 150 pessoas.
Número máximo de participantes de um
clube de investimento = 50 pessoas.
Posição mínima da carteira em ações ou
instrumentos correlatos = 51% do PL
Posição mínima da carteira em ações ou
instrumentos correlatos = 67% do PL
Não havia previsão de realização de
Assembleia de Acionistas
Mandatória a realização de Assembleia de
Acionistas
Não havia impedimento de
comercialização pública
Vedada a comercialização pública
Fundos de Investimento
Clubes de Investimento
Qualquer número de cotistas
Número máximo de participantes = 50 pessoas.
Distribuição pública sem restrição de
publicidade.
Permitida a distribuição de cotas por integrantes do
sistema de distribuição de valores mobiliários, vedandose, porém, a publicidade indiscriminada dos veículos.
Gestor será necessariamente uma
instituição financeira ou pessoa
qualificada perante a CVM
Gestor pode ser um dos participantes desde que
aprovado em Assembleia
Não há representante de cotistas
Extinguiu-se a figura do representante dos cotistas
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EXERCÍCIO 8| Verdadeiro ou Falso
Indique se as afirmativas sobre ações são Verdadeiras ou Falsas.
AFIRMATIVA
V
F
1. Ação representa uma fração do capital social de uma empresa. O investidor que
adquire ações é sócio da empresa.
2. A ação preferencial tem direito a voto e a ação ordinária tem preferência na
distribuição de lucros.
3. Dividendos é a distribuição de lucros aos acionistas. Isento de imposto de renda.
4. Juros sobre capital próprio é também uma forma de distribuição de lucros.
Isento do IR como os dividendos.
5. A subscrição é um aumento de capital aprovado por uma Empresa, com o
lançamento de novas ações, para obtenção de recursos.
6. Home broker é um processo que permite a negociação de ações via Internet.
Sempre por intermédio de uma Corretora de Valores.
7. Risco da empresa pode ser reduzido pela diversificação. Risco de mercado não é
diversificável.
8. O imposto de renda é cobrado, na fonte, com alíquota de 0,005% sobre o valor
da venda.
9. O contribuinte recolhe 15% de imposto de renda sobre o ganho de capital
líquido, via DARF.
10. As operações com ações pagam IOF caso o prazo da operação seja inferior a
30 dias.
11. As operações com ações são registradas na CBLC.
12. O investidor em ações não está exposto ao risco de crédito
13. O Clube de investimento em ações poderá ser constituído com qualquer
número de participantes.
14. Ao realizar uma oferta pública inicial de ações a empresa poderá ofertar ações
no mercado primário ou secundário.
Gabarito: (1) Verdadeiro; (2) Falso; (3) Verdadeiro; (4) Falso; (5) Verdadeiro; (6) Verdadeiro; (7) Verdadeiro; (8) Verdadeiro;
(9) Verdadeiro; (10) Falso; (11) Verdadeiro; (12) Verdadeiro; (13) Falso; (14) Verdadeiro.
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7. Caderneta de Poupança
7.1 Definição – Conceito e Finalidade
A Poupança é uma conta de depósito remunerada que paga a variação da Taxa Referencial (TR)
acrescido de juros de 0,5% ao mês. O investidor pode sacar quando quiser, mas deve esperar a data
de aniversário da conta para receber o rendimento do mês anterior.
Sob a ótica do banco, é o produto que capta recursos que posteriormente serão emprestados para
clientes que querem recursos para financiar a aquisição de imóveis.
7.2 Riscos inerentes ao produto
Ao investir o dinheiro através de depósito na Poupança, o cliente torna-se um “credor” do banco.
Nesse caso, o risco inerente é a falta de pagamento (inandimplência) do banco, caso o investidor
queira sacar o depósito. Trata-se então de risco de crédito.
Vale ressaltar que caso o banco “quebre” e não possa honrar o pagamento aos seus credores, o
investidor em Poupança conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), limitada a R$
70.000,00 por CPF ou CNPJ.
7.3 Rentabilidade
Em cada período de rendimento, os depósitos de poupança são remunerados por uma remuneração
básica e uma adicional. A remuneração básica é a taxa correspondente a acumulação da Taxa
Referencial (TR) no período e o adicional é o juros de 0,5% ao mês.
Período de rendimento = período transcorrido entre o dia do último crédito de rendimento, inclusive,
e o dia do crédito de rendimento, exclusive.
7.4 Tributação
Uma vantagem nessa modalidade de investimento em Poupança é a isenção do Imposto de Renda
para a Pessoa Física.
FIQUE LIGADO!
§ A Poupança é corrigida pela TR + 0,5% ao mês, no aniversário do depósito;
§ Possui garantia do FGC até R$ 70.000,00 por CPF ou CNPJ;
§ O Risco é de Crédito;
§ É ISENTO de Imposto de Renda para Pessoas Físicas!
§ Os recursos captados em Poupança servem para os bancos financiar a aquisição de imóveis.
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EXERCÍCIO 9| Verdadeiro ou Falso
Indique se as afirmativas sobre Poupança são Verdadeiras ou Falsas.
AFIRMATIVA
V
F
1. A Poupança é uma modalidade de investimento para pessoas físicas e jurídicas.
2. A remuneração da Poupança é corrigida pela inflação + 0,5% ao mês, nos
aniversários.
3. Seu imposto de renda é calculado e cobrado a cada aniversário.
4. Ao efetuar um depósito em conta de Poupança, o cliente torna-se um credor do
banco.
5. O cliente conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O FGC é
limitado a R$ 70.000,00 por CPF ou CNPJ.
6. A Poupança é isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas e pessoas
jurídicas.
7. Ao investir na Poupança, o investidor fica exposto ao risco de crédito.
8. Os investimentos em Poupança são ISENTOS de imposto de renda para as
pessoas físicas.
9. A Poupança rende TR + 0,5% ao mês, a cada aniversário.
10. Ao efetuar um depósito em conta de Poupança, o cliente conta com liquidez
diária, com direito a remuneração proporcional ao tempo de permanência.
11. Ao sacar dinheiro da Poupança fora da data de aniversário, o investidor não
recebe a correção proporcional ao período da Taxa Referencial (TR) + 0,5%,
referente ao período do saque e a data da ultima remuneração paga.
Gabarito: (1) Verdadeiro; (2) Falso; (3) Falso; (4) Verdadeiro; (5) Verdadeiro; (6) Falso; (7) Verdadeiro; (8) Verdadeiro; (9)
Verdadeiro; (10) Falso; (11) Verdadeiro.
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Produtos de Investimento
8. Avalie seu Conhecimento
1. Dois títulos com as mesmas características, emissores diferentes, o título com tendência
de maior retorno será o de
a. maior risco de crédito.
b. maior risco de mercado.
c. menor risco de crédito.
d. menor risco de mercado.
2. Um investidor adquiriu ações por R$ 10 mil e as vendeu por R$ 16 mil. Considerando que
os custos com corretagem e taxas foram iguais a zero, a tributação sobre o ganho de
capital será de 15% sobre
a. R$ 6 mil, se pessoa física ou jurídica, recolhido via DARF.
b. R$ 6 mil, se pessoa jurídica, recolhido via DARF.
c. R$ 16 mil, se pessoa jurídica, retido na fonte.
d. R$ 16 mil, se pessoa física ou jurídica, retido na fonte.
3. CDB é um título de
a. renda fixa se a taxa for prefixada e renda variável se a taxa for pós fixada.
b. renda variável.
c. renda variável se a taxa for prefixada e renda fixa se a taxa for pós fixada.
d. renda fixa, visto ter taxa predeterminada.
4. Sobre Clube de Investimento podemos afirmar que
a. sempre será composto apenas por ações.
b. sempre será tributado sob alíquota de 15 % de IR sobre o rendimento, no resgate.
c. não sofre a incidência de IOF.
d. pode ser constituído com qualquer número de participantes.
5. Uma Nota Promissória é um título de ______ prazo emitido por empresas _______.
a. Longo; financeiras.
b. Curto; financeiras.
c. Longo; não financeiras.
d. Curto; não financeiras.
6. A Caderneta de Poupança é uma _________ remunerada pela variação da ________.
a. Nota Promissória; TR + 0,5% ao mês.
b. Conta de Depósito; TR + 0,5 ao mês.
c. Ordem de Pagamento; taxa prefixada de 0,5% ano mês.
d. Linha de crédito; Taxa Referencial (TR).
Gabarito: (1)A; (2)B; (3)D; (4)C; (5)D; (6)B.
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9. Resumo
Neste módulo você aprendeu que:
§ Os títulos de renda fixa se dividem em títulos públicos e privados.
§ Os títulos públicos são emitidos pelo Tesouro Nacional e pagam rendimentos de acordo com o tipo: a LTN
paga uma taxa de juros prefixada e a LFT paga a variação da taxa Selic over. As Notas do Tesouro pagam
juros semestralmente e no vencimento, corrigem o capital investido pelo índice de acordo com sua série:
NTN-B paga a variação do IPCA, NTN-C paga a variação do IGPM e a NTN-F é prefixada.
§ Os títulos privados são emitidos por instituições financeiras: CDB e Letra Hipotecária, e por instituições
não financeiras: debênture e nota promissória.
§ Os títulos de renda fixa representam uma dívida do emissor e expõem o investidor ao risco de crédito.
No caso dos títulos emitidos por instituições financeiras o investidor conta com a garantia do Fundo
Garantidor de Créditos até o limite estabelecido.
§ Os títulos de renda fixa estão expostos também ao risco de mercado que decorre de possível queda no
valor do título frente a um cenário desfavorável. Um título de taxa prefixada, por exemplo, perde valor
quando a taxa de juros sobe. E essa perda será tanto maior quanto maior for o prazo médio do título ou
carteira de títulos. O cenário de elevação na taxa de juros favorece os títulos de taxa pós-fixada.
§ Uma ação representa uma fração do capital de uma empresa e ao adquirir ações o investidor se
transforma em acionista da empresa.
§ O investidor em ações está exposto a dois riscos principais: o risco da empresa propriamente dito e o
risco de mercado. Somente o primeiro pode ser diversificado.
§ O ganho do investidor em ações decorre de diversos eventos: dividendos, juros sobre capital próprio,
bonificação e direito de subscrição de novas ações. Quando vende suas ações no mercado por um preço
superior ao de compra, o investidor realiza o ganho de capital.
§ As operações de Renda Fixa estão sujeitas à incidência do imposto de renda, sendo a alíquota
decrescente – de 22,5% a 15%, definida em função do prazo da operação. Operações em Letra
Hipotecária são isentas da incidência do IR para Pessoas Físicas.
§ Oferta Pública é a distribuição de títulos e valores mobiliários (ações ou obrigações da empresa –
Debêntures, etc.) ao público investidor. As Ofertas Públicas devem ser registradas na CVM (empresa e
emissões), Bovespa e ANBIMA. Esta oferta pode ocorrer através da emissão de novas ações (mercado
primário) ou através da venda da participação de alguns acionistas (mercado secundário).
§ O imposto de renda das operações com ações segue os seguintes critérios:
ü Dividendos – isentos de tributação;
ü Juros sobre capital próprio – 15% na fonte;
ü Ganho de capital - 0,005% na fonte sobre o valor de venda das ações e 15% recolhido via DARF pelo
próprio investidor;
ü Isenção de IR, somente para pessoas físicas, quando o valor da venda, a cada mês, for igual ou inferior a
R$20.000,00.
§ As operações de renda fixa estão sujeitas à incidência do IOF quando o prazo entre a aplicação e o
resgate for inferior a 30 dias. Operações com ações são isentas da incidência de IOF.
§ Clube de investimento é um condomínio constituído por pessoas físicas que têm como objetivo aplicar
recursos comuns em títulos e valores mobiliários. O número de participantes deve ser de, no máximo, 150
pessoas, podendo este número ser ultrapassado se destinado aos funcionários de uma entidade ou
empresa.
§ A Poupança é uma conta de depósito remunerada pela Taxa Referencial (TR) + 0,5% ao mês, sendo a
correção monetária realizada mensalmente, a cada aniversário de depósito. Ela conta com a garantia do
FGC e é isenta de Imposto de Renda para as pessoas físicas. Seu risco é de crédito.
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ANALISE ESTE QUADRO.
Ele contém as informações mais relevantes sobre os produtos de Renda Fixa
que fazem para do programa do seu exame.
TÍTULOS DE RENDA FIXA
Públicos Federais
Nome
LFT
LTN
NTN
Séries
BeC
Emissor
Tesouro
Nacional
Tesouro
Nacional
Tesouro
Nacional
Privados
Características
Rentabilidade diária
vinculada à taxa de juros
básica da economia, a
taxa Selic over.
Rentabilidade definida
(taxa fixa) no momento
da compra.
Nome
CDB
LH
Negociada por deságio.
Rentabilidade vinculada à
variação de certo índice
de correção, acrescida de
juros definidos no
momento da compra.
Debênture
Série B – IPCA
Emissor
Bancos
Comerciai,
Múltiplos e de
Investimento.
Instituições
Financeiras
operadoras
do SFH.
Sociedades
anônimas de
capital aberto
ou fechado
Série F
Tesouro
Nacional
Nominativo,
transferível por
endosso em preto.
Registro obrigatório
na CETIP.
Remuneração pré ou
pós-fixada.
Remuneração: taxa
pré ou pós-fixada.
Prazo mínimo: 180
dias.
Lastro em crédito
hipotecário.
Remuneração: pré
ou pós-fixada
atrelada à TR, TBF,
TJLP, Índice de
Preços, variação
cambial ou CDI (a
mais usual)
Prazo mínimo 1 ano
(simples) e 3 anos
(conversível).
Série C – IGP-M
NTN
Características
Rentabilidade prefixada,
acrescida de juros
definidos no momento da
compra.
Nota
Promissória
Sociedades
anônimas de
capital aberto
ou fechado.
Remuneração pré ou
pós fixada, atrelada
ao CDI.
Prazo máximo 180
dias para S.A. de
capital fechado e 360
dias para S.A. de
capital aberto.
Riscos do investidor
De
crédito
De todos os títulos citados, os Títulos Públicos Federais são considerados o melhor risco de crédito do
país. CDB e LH, pelo fato de serem emitidos por Instituição Financeira, contam com a garantia do Fundo
Garantidor de Créditos até o limite estabelecido.
Títulos públicos, debêntures, notas promissórias não contam com a garantia do FGC.
De
liquidez
A probabilidade de ocorrência desse risco é menor quando se trata de títulos públicos federais.
Os títulos de prazos mais curtos correm menor risco de liquidez do que aqueles com prazos mais longos.
De
mercado
Os títulos prefixados estão mais sujeitos a este risco, que decorre de oscilações indesejadas na taxa de
juros. Os títulos de remuneração pós-fixada, como as NTN, séries B, C, D correm, também, risco da
variação do índice de correção.
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Anotações
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