Resíduos Sólidos e Perigosos Definições Classificação Normas Ambientais Autor: Alonso Goes Guimarães Mestre em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional Definições: Resíduos sólidos Sólidos, líquidos e gasosos Aurélio • o que resta; • que sofreu alteração mecânica, física ou química Ambiental Resíduo sólido (urbano)=Lixo Calderoni (1998) Resíduo ≠ Lixo • Resíduo tem valor comercial • Lixo não tem valor comercial Normas para Classificação dos Resíduos sólidos NBR NBR NBR NBR 10.004 10.005 10.006 10.007 – – – – Resíduos Sólidos Lixiviação de Resíduos Solubilização de Resíduos Amostragem de Resíduos Classificação dos Resíduos Sólidos Resíduo Não Segundo NBR 10.004 Tem origem conhecida? Sim Sim Consta nos anexos A ou B? Não Caract. Inflam., Corros., reativ., Toxic ou patogen? Sim Resíduo Perigoso Classe I Não Resíduo Não-Perigoso Classe II Possui constit. que são solub. Em conc. Superiores ao anexo G? Sim Resíduo Não-Inerte Classe II A Não Resíduo Inerte Classe II B Matérias Primas Processos Produtivos Produto Inerte Classe IIB Inflamável Resíduo Não-Inerte Classe IIA Reativo Tóxico Perigoso Classe I Corrosivo NBR 10.004 Listas de Resíduos Perigosos – Os anexos A importância dos códigos: • facilidade de classificação, destinação, economia em análises de laboratório, facilidade de comunicação com órgãos de controle e unidades de destino final de resíduos. As mudanças na NBR 10004 2004 Valorização da Caracterização como Instrumento de Gerenciamento. Valorização da História do resíduo (corrente de geração) e possibilidade da emissão de laudo sem análises laboratoriais. Possibilidade de Alteração da Classificação com a comprovação da não periculosidade do resíduo. Responsabilidades da Gestão de Resíduos Depende da origem Domiciliar, Comercial e Público Serviços de Saúde Industrial Prefeitura Gerador (hospitais) Gerador (indústrias) Portos, aeroportos e terminais rodoviários e ferroviários Agrícola Entulho Geradores Legislação Ambiental no Brasil Constituição Federal Art. 225; Lei 6.938/81; Lei 9.605/98; Resolução CONAMA 237/97; Leis Estaduais; Leis Municipais. Objetivos da Legislação Proteger o meio ambiente; Proteger a sociedade; Estabelecer padrões e procedimentos; Viabilizar a reparação do dano ambiental; Atender às exigências da globalização Grau de Periculosidade Inflamabilidade • Temp. < 60ºC Corrosividade • pH<2 ou ≥ 12,5 • Penetra ou sai a veloc. de 6,35mm/ano a 55ºC Reatividade • Reage de forma violenta e imediata Toxicidade • Uma ou mais subst. Tóxicas declaradas como tóxicas por órgão oficiais • Contém cianetos Patogenicidade • Contém microorganismos ou suas toxinas são capazes de levar a enfermidades Gerenciamento e Estratégias Capítulo 21 da Agenda 21 (Diretrizes para o Gerenciamento dos resíduos de forma compatível com a preservação ambiental). “Um novo estilo de vida, com mudanças nos padrões de consumo, nos padrões de produção e de geração de resíduos, se impõe para a humanidade. O estabelecimento desses novos padrões comportamentais e culturais depende de um trabalho de educação e conscientização e deve(deveria) ser tarefa da atual geração e das próximas, na construção de um novo modelo de mundo”. Estratégias • Minimização da produção de resíduos • Maximização de práticas de reutilização e reciclagem ambiental corretas • Promoção de sistemas de tratamento de disposição de resíduos compatíveis com a preservação ambiental • Extensão da cobertura de coleta dos serviços de coleta de destino final. Características dos RS Características dos Resíduos Urbanos Químicas • Poder Calorífico: faixa de 5000kcal/kg • pH: 5-7 • Composição química : teores de cinzas, matéria orgânica, C, N, K, P etc. • Relação C:N (grau de decomposição da matéria orgânica. 35:1 a 20/1. Físicas • Geração per capita: 0,5 a 0,8kg/hab./dia • Composição Gravimétrica: percentual de cada componente. Papel, plásticos, vidros, metais. • Teor de umidade: 40% a 60% • Compressividade: grau de compactação (redução de volume) 1/3 a ¼ do vol original.