Anexo ao Convênio de Delegação de Competência para a Realização do licenciamento e Fiscalização Ambiental no Município de Caxias do Sul. CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES LEGENDA A AI AIR AT C área útil (m²) área inundada (ha) área irrigada (ha) área total (ha) comprimento (km) Código de Ramo 3113,00 NV PA Q QR TS n° veículos/embarcações/aeronaves População atendida (n° hab.) Vazão água (m³/dia) quantidade de resíduo (kg/dia) Trat de superfície, inclusive galvanoplastia NC NM <= >= V n° de cabeças n° de matrizes menor ou igual maior ou igual volume (m³) TST VA VT VP CT Trat superfície inclusive trat térmico e galvanoplastia vazão afluente ETE (m³/dia) Volume total resíduos recebidos (m³/mês) Volume produção (m³/dia) Capacidade de tancagem (m³) ATIVIDADES UNIDADE DE MEDIDA PORTE GRAU DE POLUIÇÃO Área Útil (m2) <=200 Alto Médio <=75 Médio <=75 Médio 3124,00 3125,00 3126,00 Armazenamento ou comércio (inclusive sucateiros) Classificação/seleção Reciclagem <= 5000 <= 5000 <=150 Médio Médio Médio 3132,00 Beneficiamento - Classe III Todo Baixo 3133,00 Armazenamento ou comercialização (inclusive sucateiros) – Classe III Classificação/seleção - Classe III Reciclagem de Resíduo Sólido Industrial – Classe III Volume total de Resíduos (m³/mês) Volume total de Resíduos (m³/mês) Volume total de Resíduos (m³/mês) Área Útil (m2) Área Útil (m2) Volume total de resíduos (m3/mês) Volume total de resíduos (m3/mês) Área Útil (m2) <=75 3122,20 Armazenamento de Resíduos Sólidos Industriais – Classe I Incorporação como matéria-prima e/ou carga de resíduo Classe II (destinação final) Incorporação em solo agrícola de resíduo Classe II (destinação final) Vermicompostagem de resíduo industrial – Classe II Todo Baixo Área Útil (m2) Volume total de resíduos (m3/mês) Área Útil (m2) Todo Todo Baixo Baixo Todo Baixo Área Útil (m2) Todo Baixo Área Total (ha) <=10 Médio 3121,40 3121,50 3134,00 3135,00 3136,00 3136,10 3414,10 Recuperação de área degradada por Resíduo Sólido Industrial – Classe III Monitoramento de área degradada por Resíduo Sólido Industrial – Classe III Parcelamento e Loteamento do solo Obs. ASSEDIR/PAM: os ramos marcados em amarelo foram incorporados à RES. CONSEMA 102/05 após a assinatura do Convênio. Portanto, sendo o licenciamento desses ramos obrigatório a todos os municípios habilitados, a tabela de atividades delegadas acima necessita revisão (isto é, exclusão as atividades em amarelo através de termo aditivo ao Convênio).