Anexo ao Convênio de Delegação de Competência para a

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Anexo ao Convênio de Delegação de Competência para a Realização do licenciamento e Fiscalização
Ambiental no Município de Caxias do Sul.
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES
LEGENDA
A
AI
AIR
AT
C
área útil (m²)
área inundada (ha)
área irrigada (ha)
área total (ha)
comprimento (km)
Código de
Ramo
3113,00
NV
PA
Q
QR
TS
n° veículos/embarcações/aeronaves
População atendida (n° hab.)
Vazão água (m³/dia)
quantidade de resíduo (kg/dia)
Trat de superfície, inclusive galvanoplastia
NC
NM
<=
>=
V
n° de cabeças
n° de matrizes
menor ou igual
maior ou igual
volume (m³)
TST
VA
VT
VP
CT
Trat superfície inclusive trat térmico e galvanoplastia
vazão afluente ETE (m³/dia)
Volume total resíduos recebidos (m³/mês)
Volume produção (m³/dia)
Capacidade de tancagem (m³)
ATIVIDADES
UNIDADE DE MEDIDA
PORTE
GRAU DE POLUIÇÃO
Área Útil (m2)
<=200
Alto
Médio
<=75
Médio
<=75
Médio
3124,00
3125,00
3126,00
Armazenamento ou comércio (inclusive sucateiros)
Classificação/seleção
Reciclagem
<= 5000
<= 5000
<=150
Médio
Médio
Médio
3132,00
Beneficiamento - Classe III
Todo
Baixo
3133,00
Armazenamento ou comercialização (inclusive
sucateiros) – Classe III
Classificação/seleção - Classe III
Reciclagem de Resíduo Sólido Industrial – Classe III
Volume total de
Resíduos (m³/mês)
Volume total de
Resíduos (m³/mês)
Volume total de
Resíduos (m³/mês)
Área Útil (m2)
Área Útil (m2)
Volume total de
resíduos (m3/mês)
Volume total de
resíduos (m3/mês)
Área Útil (m2)
<=75
3122,20
Armazenamento de Resíduos Sólidos Industriais –
Classe I
Incorporação como matéria-prima e/ou carga de
resíduo Classe II (destinação final)
Incorporação em solo agrícola de resíduo Classe II
(destinação final)
Vermicompostagem de resíduo industrial – Classe II
Todo
Baixo
Área Útil (m2)
Volume total de
resíduos (m3/mês)
Área Útil (m2)
Todo
Todo
Baixo
Baixo
Todo
Baixo
Área Útil (m2)
Todo
Baixo
Área Total (ha)
<=10
Médio
3121,40
3121,50
3134,00
3135,00
3136,00
3136,10
3414,10
Recuperação de área degradada por Resíduo Sólido
Industrial – Classe III
Monitoramento de área degradada por Resíduo
Sólido Industrial – Classe III
Parcelamento e Loteamento do solo
Obs. ASSEDIR/PAM: os ramos marcados em amarelo foram incorporados à RES. CONSEMA 102/05 após a
assinatura do Convênio. Portanto, sendo o licenciamento desses ramos obrigatório a todos os municípios
habilitados, a tabela de atividades delegadas acima necessita revisão (isto é, exclusão as atividades em
amarelo através de termo aditivo ao Convênio).
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