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Profa. Daniele Gomes
UNIDADE IV – HISTÓRIA DO
CONSTITUCIONALISMO

 “...teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do
governo limitado indispensável à garantia dos
direitos em dimensão estruturante da organização
político-social de uma comunidade. Neste sentido,
o constitucionalismo moderno representa uma
técnica especifica de limitação do poder com fins
garantisticos. O conceito de constitucionalismo
transporta, assim, um claro juízo de valor. É no
fundo, uma teoria normativa da política, tal como
a teoria da democracia ou a teoria do liberalismo.”
J.J.Canotilho.
Significado de Constitucionalismo
LRB – “Constitucionalismo significa, em essência, LIMITAÇÃO DO PODER E
SUPREMACIA DA LEI (Estado de Direito, Rule of the law, Rechtsstaat). O
nome sugere, de modo implícito, a existência de uma constituição, mas a
associação nem sempre é necessária ou verdadeira.”
Noção de constitucionalismo
 Duas noções: ampla e restrita.
 Ampla – é um fenômeno relacionado ao fato de todo estado possuir uma
constituição em qualquer época da humanidade, independentemente do
regime politico adotado.
 Restrito – é uma técnica jurídica de tutela das liberdade, surgida no fim
do século XVIII, que possibilitou aos cidadãos exercerem, com base em
constituições escritas, os seus direitos e garantias fundamentais.
Importante destacar
LRB - “Não basta, portanto, a existência de uma ordem jurídica qualquer. É
preciso que ela seja dotada de determinados atributos e que tenha
legitimidade, adesão voluntária e espontânea de seus destinatários”.
Objetivos do constitucionalismo
Limitar o arbítrio e o abuso de poder; e
Afirmar as constituições nas diversas sociedades, como instrumento de
organização do Estado e coordenação do poder politico.
Limitações do Poder em um Estado
Constitucional
 Limitações materiais – valores básicos e direitos fundamentais que
devem ser sempre preservados, como a dignidade da pessoa humana, da
solidariedade, da justiça e os direitos de liberdade religiosa, de
expressão e associação.
 Estrutura orgânica exigível – separação dos poderes (funções de
legislar, administrar e julgar atribuídas a órgãos distintos e
independentes, mas que se controlem reciprocamente – checks and
balances).
 Limitações processuais – os órgãos do poder devem agir não apenas
com fundamento na lei, mas também observando o devido processo
legal, que congrega regras, tanto de caráter procedimental
(contraditório, ampla defesa, inviolabilidade do domínio, vedação de
provas obtidas por meio ilícitos) como de natureza substantiva
(racionalidade, razoabilidade-proporcionalidade, inteligibilidade).
Evolução do constitucionalismo
 Segundo Bulos divide-se em seis etapas:
◦
◦
◦
◦
◦
◦
1ª etapa – constitucionalismo primitivo (30.000 anos a.C. até 3.000 anos a.C.);
2ª etapa – Constitucionalismo antigo (3.000 anos a.C. até o século V);
3ª etapa – constitucionalismo medieval (século V até o século XV);
4ª etapa – constitucionalismo moderno (século XV até o século XVIII);
5ª etapa – constitucionalismo contemporâneo (século XVIII aos nossos dias); e
6ª etapa – constitucionalismo do futuro.
Evolução Histórica
 Segundo Lenza existem quatro grandes “eras”:
◦ Idade antiga – até o século V – tomada do império romano do ocidente pelos
povos bárbaros (476 d.c.);
◦ Idade média – século V até o fim do império romano do ocidente, com a queda de
Constantinopla no século XV (1453 d.c.);
◦ Idade moderna – revolução francesa (1453 – 1789); e
◦ Idade contemporânea – até os dias atuais (1789 ... 2010).
Evolução histórica
 Segundo J.J.Canotilho existem dois grandes movimentos
constitucionais:
◦ Constitucionalismo antigo
◦ Constitucionalismo moderno – “...movimento politico, social e cultural que,
sobretudo a partir de meados do século XVIII, questiona nos planos politico,
filosófico e jurídico os esquemas tradicionais de domínio politico, sugerindo, ao
mesmo tempo, a invenção de uma forma de ordenação e fundamentação do
poder politico”.
Constitucionalismo durante a
antiguidade
 Nas civilizações antigas, o constitucionalismo aparece com contornos
específicos. Entre os antigos, o constitucionalismo já se apresentava, de
modo geral, como técnica de limitação do poder.
◦ Hebreus – assegurava aos profetas a legitimidade para fiscalizar os atos
governamentais que extrapolassem os limites bíblicos;
◦ Grécia – existência de um regime politico constitucional – democracia direta.
Características do constitucionalismo
antigo
 Inexistência de constituições escritas, prevalecendo os acordos de
vontade;
 Modificação das lei sem maiores formalidades;
 Vigorava uma irresponsabilidade governamental, pois os detentores do
poder – reis, imperadores, déspotas – não estavam obrigados a seguir
quaisquer normas jurídicas.
Idade Média
 Nota-se, neste período, determinado avanço em tema de proteção de
alguns direitos fundamentais, especialmente na Inglaterra, decerto
como conseqüência da limitação do Poder Monárquico e consolidação
do parlamentarismo como sistema de governo.
◦ O desinteresse do monarca pelos assuntos da coroa e se fazendo representar nas
reuniões por um conselheiro, possivelmente criou a figura do 1º ministro.
 A Magna Charta Libertatum (1215) é um exemplo vigoroso da busca pela
limitação do poder.
Idade Média
 Outros documentos que funcionaram como verdadeiras constituições
não escritas:
◦ Destaca-se os pactos – Nova Constituição de Merton (1236); Petition of rights
(1628); habeas corpus act (1679); Bill of rights (1689); e o act of settlement (1701).
 Além dos pactos encontraram o que se chamou de Forais e Cartas de
Franquia. Estes buscavam resguardar os direitos individuais e admitiam a
participação dos súditos no governo local.
◦ Obs: estes direitos estavam direcionados a determinados homens, não havia a
perspectiva de universalidade.
Características do constitucionalismo
medieval
 Predomínio da concepção jus naturalista de constituição, lastreada no
pensamento de que as leis preexistem aos próprios homens;
 Existência de autênticas constituições não escritas. Eram os pactos,
forais e contratos de colonização;
 Os cidadãos, teoricamente, não poderiam submeter-se ao poder
arbitrário – inicia-se o pensamento de governo de leis (rule of law);
 Ideia de que a autoridade dos governantes encontrava-se firmada num
contrato com os súditos, os quais obedeceriam a realeza na medida do
comprometimento do rei com a justiça. Ou seja, o rei que governasse
como um tirano, os súditos deixariam de cumprir com os compromissos
firmados.
Observação importante
A existência do feudalismo, da rígida separação de classes e do vinculo de
subordinação entre suseranos e vassalos não conseguiu sufocar o
constitucionalismo.
É durante o período da idade média que encontrou-se claras apologias o
poder limitado dos governantes e a mais explicita reivindicação do primado
da função judiciária.
Idade Moderna
Neste período, o constitucionalismo ficou associado à necessidade de todo
Estado possuir uma constituição escrita para frear o arbítrio dos Poderes
Públicos.
O constitucionalismo moderno inaugura-se a partir do advento das
Constituições escritas e rigidas dos Estados Unidos da América (1787) e da
França (1791).
Constituição dos EUA
Instituiu o federalismo, a rígida separação dos poderes e o presidencialismo.
Possui 7 artigos e sofreu, ao longo dos tempos, vinte e seis emendas.
Constituição francesa
Foi a primeira carta escrita da França e de toda a Europa. Demorou dois anos
para ser redigida pela Assembleia Nacional Constituinte de 1789.
Características do constitucionalismo
Moderno
 As constituições passaram a ser escritas, integrando um código
sistemático e único de todo o seu conteúdo;
 Os textos constitucionais são procriados pelo poder constituinte
originário e não se confunde com o poder constituinte derivado e muito
menos com os poderes constituídos.
 Consagração, no campo das reformas constitucionais, de um processo
legislativo cerimonioso, diverso daquele responsável pela feitura das leis
comuns, baseado em critérios solenes, dificultosos e demorados.
Inaugura-se o império das constituições rígidas e das clausulas pétreas.
Características do constitucionalismo
Moderno
 Nascimento da doutrina do poder constituinte decorrente incumbido da
criação e reforma das cartas dos Estados-membros, bem como a
competência legislativa municipal, responsável pela elaboração e
mudança das leis orgânicas municipais.
 Existência da constituição dogmática, escrita e sistematizada por um
órgão constituinte soberano, contraposta à constituição histórica, obra
dos costumes e das tradições seculares dos povos, exemplo da Carta da
Inglaterra.
Características do constitucionalismo
Moderno
 Elevação do direito constitucional a ramo do direito público por
excelência, fonte primeira de toda produção normativa.
 Surgimento da concepção de controle de constitucionalidade das leis e
dos atos normativos.
 Limitação das funções estatais – todas.
 A responsabilização de todos os agentes por seus atos – os mandatários
do povo, os exercentes de funções públicas, os aplicadores da lei.
Características do constitucionalismo
Moderno
 Tutela reforçada dos direitos e garantias fundamentais, exigência que se
impõe globalmente a todas as funções do Estado, e não apenas a um ou
outro poder.
 Aparecimento do principio da força normativa da constituição – força
jurídica interna que a distingue dos demais diplomas normativos.
 Reconhecimento normativo da dimensão principiológica do Direito. È a
aplicação dos princípios da legalidade, da igualdade, da separação dos
poderes, da dignidade da pessoa humana, da reserva de jurisdição, da
razoabilidade, da solidariedade e da equidade.
Importante destacar
 Marcos do constitucionalismo moderno: Constituição norte-americana
(1787) e Constituição francesa (1791), esta inseriu em seu preâmbulo a
Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
 Importante destacar que foi um movimento deflagrado pelo iluminismo
e concretizado como uma contraposição ao absolutismo reinante, por
meio do qual se elegeu o POVO como TITULAR LEGITIMO DO PODER.
Surge o constitucionalismo liberal.
Transição da era moderna para a
contemporânea
Surge aqui a concepção de direitos de 2ª geração e teve como documentos
marcantes a Constituição do México (1917) e a de Weimar (1919) que
influenciaram a Constituição brasileira de 1934 (Estado Social de Direito).
Idade Contemporânea ou
neoconstitucionalismo
 É a atual fase que estamos vivenciando. Marcado pela existência de
documentos constitucionais amplos, analíticos, extensos, a exemplo da
Constituição brasileira de 1988.
 Neoconstitucionalismo
contemporâneo.
é
o
mesmo
que
constitucionalismo
 Nesta fase busca-se a eficácia da constituição, especialmente diante da
expectativa de concretização dos direitos fundamentais.
Neocostitucionalismo
 Udi Lamego chamou de “totalitarismo constitucional” consectário da
ideia de constituição programática, e que tem como exemplo a
Constituição brasileira de 1988.
 Essa ideia aparece na medida em que os textos sedimentam um
importante conteúdo social estabelecendo normas programáticas e
destacando-se a ideia defendida por J.J. Canotilho de Constituição
Dirigente. A ideia de dirigismo estatal tende a evoluir para um dirigismo
comunitário.
◦ Surge os direitos de 3ª geração: fraternidade ou solidariedade: direito à paz, a
autodeterminação dos povos, ao desenvolvimento, ao meio ambiente e qualidade
de vida...
Característica do
Neoconstitucionalismo
 Robustecimento do ideário pós-positivista, responsável pelo surgimento
de um constitucionalismo principialista, proveniente do reconhecimento
da face principiológica do direito.
 Fase marcada pela existência de documentos constitucionais amplos,
analíticos, extensos, consagrando-se uma espécie de totalitarismo
constitucional.
 Aparecimento de teorias, e, até, de “modas”. Daí falarem em novo
direito constitucional, e, até, em novíssimo direito constitucional. É uma
proposta de reavaliação dos conceitos clássicos com a finalidade de
adequá-los aos novos tipos organizatórios de comunidades
supranacionais, a exemplo da união européia, mercosul...
Neoconstitucionalismo
Mudança nos padrões estruturais do estudo do direito constitucional.
Nas constituições contemporâneas, os direitos fundamentais refletem as
aquiescências, as angustias e os brados de uma sociedade melhor, justa e
igualitária, ao mesmo tempo em que consagram instrumentos de proteção
das liberdade públicas, que se somam aos mecanismos de defesa da própria
lex mater.
Esquematização do Constitucionalismo
- Lenza
 Antiguidade:
◦ Lei do senhor – hebreus – limites bíblicos
◦ Democracia direta – cidades-estados gregas
 Idade Média:
◦ Magna Charta de 1215
 Idade Moderna:
◦
◦
◦
◦
◦
Pactos e forais ou cartas de franquia
Petition of rights de 1628
Habeas corpus act de 1679
Bill of rights de 1689
Act os settlement de 1701
Esquematização do Constitucionalismo
 Constitucionalismo norte-americano:
◦ Contratos de colonização
 Compact de 1620
 Fundamental orders os connecticut de 1639
◦ Carta outorgada do rei Carlos II de 1662
◦ Declaração de direitos do estado da Virginia de 1776
◦ Constituição da Federação dos Estados Americanos de 1781.
 Constitucionalismo Moderno:
◦ Constituição Norte Americana de 1787
◦ Constituição Francesa de 1791
Esquematização do Constitucionalismo
Constitucionalismo contemporâneo:
• Totalitarismo constitucional
• Dirigismo comunitário
• Constitucionalismo globalizado
• Direitos de 2ª geração
• Diretos de 3ª geração
Constitucionalismo moderno
Neoconstitucionalismo
Hierarquia entre as normas
Hierarquia entre as normas não apenas
formal, mas axiológica – valor
Limitação do poder
Concretização dos direitos
fundamentais
Neoconstitucionalismo
Centro do sistema
Norma juridica – imperatividade e superioridade
Carga valorativa – axiológica – dignidade da
pessoa human e direitos fundamentais
Constituição
Concretização dos valores constitucionalizados
Eficácia irradiante em relação aos poderes e
mesmo aos particulares
Garantia de condições dignas minimas
Marcos fundamentais para chegar ao
neoconstitucionalismo
Marcos
fundamentais
histórico
Estado constitucional de direito;
doc. Pós 2 guerra;
redemocratização
filosofico
Pós positivismo
Direitos fundamentais
Direito-etica
teórico
Força normativa
Supremacia da constituição
(constitucionalização dos direitos
fundamentais)
Nova dogmática da interpretação
constitucional.
Processo
Histórico
dos
Constitucionais
Modelos
 Constituição – não apenas a norma que se posiciona no ponto mais
elevado do sistema jurídico de um pais, mas a interação de fatores de
ordem social, política e econômica. A constituição é o resultado do
dialético processo de informação do estado.
 Georges Ripert – acentua a natureza protetiva e tutelar do Estado na
Democracia moderna ao assegurar a proteção aos mais fracos e
numerosos.
 O fenômeno da constitucionalização dos direitos sociais arraigado às
declarações modernas. Surgindo como verdadeiro símbolo para
autenticas as vicissitudes do passado (exploração do homem pelo
próprio), reclamar a efetivação das normas sociais no presente,
conduzindo, a almejada estabilidade social para o futuro.
As Constituições Liberais dos Séculos XIX e
XX
Século XIX – Constituição Francesa de 1848 e Suíça de 1874. A francesa é
pioneira no tocante a inserção dos direitos sociais.
Lavigne sobre a Constituição da França – “são pela primeira vez definidos
num texto solene e ampliados ao mesmo tempo que precisados: é feita sua
ligação com os textos políticos.”
As Constituições do Século XX
México (1917) – é a primeira constituição politico-social do Mundo, pois traz
um comprometimento do constituinte mexicano com o programa social do
estado.
Weimar (1919) – igualdade de condições entre operários e empregados;
contratos celebrados são reconhecidos; representações legais de conselhos
operários.
Itália (1947) – art. 1º “a Itália é uma república democrática fundada no
trabalho” – a valorização do trabalho como princípio inseparável da
valorização do individuo.
O Constitucionalismo no Brasil
Constituição do Império (1824) – Caráter Liberal – inspirada na Constituição
França (1814) – assentou princípios de igualdade e liberdade.
Constituição da República (1891) e a reforma constitucional de 1926 – não
traz evolução no campo dos direitos sociais, se preocupou mais na
modificação da estrutura (monarquia para república).
O direito constitucional pós-guerra e a
Constituição de 1934
 “Os textos constitucionais (pós guerra) começaram a reconhecer não o
homem abstrato, mas o cidadão social.” Guetzévitch.
 A Constituição brasileira de 1934 surge após a guerra e está
comprometida com um programa de resgate da divida social,
promovendo, pela primeira vez, a inserção dos direitos sociais em sede
constitucional, inspirado na Constituição de Weimar.
A Constituição de 1934
 É um marco da evolução histórica do direito constitucional brasileiro, pois
inscreveu e garantiu os direitos sociais. Elegeu os direitos sociais como
instrumento á consecução do bem estar geral, como programa a ser
desenvolvido pelo administrador e obedecido pelo legislador.
 Carta Estadovista.
 O texto incorporou o sentido social do direito. Respeitando a família, à
educação, à saúde.
Constituição de 1937
Final da 2ª Guerra e derrocada da Constituição de 1937.
Busca por modelo político consagrador das liberdades públicas e
mantenedor dos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos.
Constituição de 1946
É uma constituição caracterizada pela diversidade e pluralismo no tocante a
Assembléia Nacional Constituinte – “Decisões Fundamentais” – que
conseguiu auscultar a vontade coletiva direcionada ao sepultamento do
Estado opressor e ditadorial.
Conciliação, a um só tempo, da livre-iniciativa com a valorização do trabalho
humano.
Importante ressaltar
 A justiça do trabalho passou a ser órgão do Poder Judiciário, gozando seus
magistrados de carreira das garantias inerentes à magistratura;
 Participação obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa;
 Repouso remunerado preferencialmente aos domingos e nos limites e
exigências técnicas da empresa nos feriados civis e religiosos, de acordo com
a tradição local;
 Estabilidade na empresa, nos casos e condições que a lei estatuir;
 Direito de greve, cujo exercício a lei regulará;
 Liberdade de associação profissional ou sindical;
Nova
ruptura
institucional
Constituição de 1969
e
Abertura ao capital externo aliados a fatores de ordem econômicas internas,
como baixo custo e a farta mão de obra no mercado de trabalho.
Os direitos sociais estavam jungidos á ordem econômica.
A constituição de 1988
constitucionalismo social
e
o
 Presente no Titulo II (dos direitos e garantias fundamentais) – outorga da
autonomia ao trabalho, não mais admitido, tão só, como um componente do
processo produtivo ou fator de produção.
 A valorização social do trabalho e da livre iniciativa, bem assim do pluralismo
político, juntamente com a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa
humana estão acoplados aos valores superiores do Estado brasileiro e são o
ponto de partida do resto do ordenamento jurídico.
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