D. trabalho. - brunocreado

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A Hermenêutica Constitucional
 O tema hermenêutica constitucional tem ganho
grande importância, tanto que no concurso da
magistratura- SP de 2007 todas as questões de
constitucional foram de hermenêutica. Sendo que na
maior parte dos concursos sempre é cobrado o tema.
 A função da hermenêutica recai sobre todas as
constituições, pois qualquer constituição deve ser
interpretada para buscar o real significado dos artigos
constitucionais.
 O hermeneuta (aquele que interpreta), leva em
consideração a história, as ideologias, as realidades
sociais, econômicas e políticas do estado, definirão o
verdadeiro significado do texto constitucional.
A
interpretação (hermenêutica) gera efeitos
importantíssimos no D. Constitucional, como: a
mutação constitucional (efeito jus X-Men).
 Mutação Constitucional
Conceito Inicial: Alteração no significado e sentido
interpretativo de um texto constitucional.
Reforma constitucional X Mutação constitucional
Reforma seria a modificação do texto através dos
mecanismos definidos pela constituição, alterando ou
acrescentando artigos do texto, enquanto mutação
não há alteração física e material, mas interpretativa.
Com a mutação constitucional temos o dinamismo do
texto, sem a necessidade de um processo legislativo
formal e demorado. Logo a vitalidade e adaptação do
texto é ampliado sensivelmente.
Exemplo: direito ao laser.
 Conclusão: Mutação constitucional é o processo
informal de mudança da constituição por meio do qual
são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não
ressaltados à letra da lei, por meio da interpretação.
Métodos de Interpretação
Não existe um método para a interpretação
constitucional, mas vários métodos. Apesar de
diferentes esses se complementam para uma real
interpretação.
Segundo canotilho: “A interpretação das normas
constitucionais é um conjunto de métodos
desenvolvidos pela doutrina e jurisprudência com base
em critérios ou premissas diferentes, mas, em geral,
reciprocamente complementares”.
Logo, para compreender a hermenêutica constitucional,
devemos estudar os métodos de interpretação aplicados.
1) Hermenêutica clássica: Essa considera a constituição
como outra lei, e utiliza os métodos tradicionais de
interpretação, como:
 Elemento genético: Busca investigar as origens dos
conceitos utilizados pelo legislador (âmago onde e quando
nasceu).
 Elemento gramatical: Analisa no literal (semântico).
 Elemento lógico: Uso da lógica filosófica nas normas
constitucionais. (trabalhador e empregado)
 Elemento
histórico: Análise do projeto e
desenvolvimento da lei, ou seja, o que levou a sua
formação.
 Elemento teleológico: Busca a finalidade da norma.
 Elemento
doutrinário:
Análise
à
partir
das
doutrinas.
Conclusão: O que liga todos os métodos é seu perfil
legalista, pois todos levam em conta a norma expressa.
Todavia, a interpretação constitucional vai além da
mera análise positiva.
2) Método tópico-problemático:
Parte de um problema concreto para a norma. Logo, é uma
análise prática da norma.
Obs.: Ensino jurídico americano.
A constituição passa a ser um sistema aberto de regras e
princípios que serão usados de acordo com o caso concreto.
3) Método normativo-estruturante:
O intérprete deve levar em conta a concretização da norma,
ou seja, deve prever em sua análise a influência que essa
norma terá sobre o mundo real.
Ex.: o salário mínimo e o STF.
4) Método hermenêutico-concretizador:
Nesse método, o hermeneuta já estudou a norma e a
interpretou, sendo que aplica essa interpretação em
um caso concreto.
Modelo nacional de ensino jurídico
Obs.: Por vezes, pode trazer o problema de o intérprete
distorcer a norma ou a realidade para que adentrem na
sua interpretação.
Princípios da interpretação
constitucional
A partir dos métodos de interpretação, a doutrina
escalonou alguns princípios que devem ser observados
pelo intérprete da constituição.
1) Princípio da unidade da constituição:
A constituição deve ser interpretada em sua globalidade,
como um todo, e assim as aparentes antinomias
deverão ser afastadas.
Logo, as normas da CF devem ser vistas como
integrantes de um sistema unitário.
Canotilho: “O Princípio da unidade obriga o intérprete
a considerar a constituição na sua globalidade e a
procurar harmonizar os espaços de tensão existentes”.
Isso significa que a interpretação de um artigo da CF não
pode levar ao desrespeito da própria CF.
Exemplo: A principal marca da CF 88 é a proteção à
liberdade política, digamos que uma interpretação de
artigo leve a restrição dessa liberdade.
2) Princípio da máxima efetividade
Também chamado de princípio da eficiência ou da
interpretação efetiva.
As normas constitucionais devem ter a maior
abrangência social possível. Esse é representado pelo
bordão: “Não há palavras vãs na CF”.
Exemplo: greve do funcionário público.
3) Princípio da
harmonização:
concordância
prática
ou
Os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir
de forma harmônica na hipótese de eventual conflito
ou concorrência entre eles, deve-se evitar o sacrifício
(total) de um princípio.
Atenção: não há hierarquia entre os princípios
constitucionais, todavia, os princípios de direitos
humanos devem prevalecer frente os princípios
meramente constitucionais.
Exemplo: Relativização da coisa julgada.
4) Princípio da força normativa:
Os aplicadores da constituição devem conferir a máxima
efetividade às normas constitucionais frente a outras
leis. Logo, na solução de conflitos, a interpretação
normativa deve estar em acordo à constituição.
Atenção!: Existem outros princípios importantes, como:
Proporcionalidade, razoabilidade, efeito integrador e
etc.
Estudo de caso: Preâmbulo
A CF de 88 contém um preâmbulo, nove títulos e o ato das
disposições constitucionais transitórias (ADCT).
Preâmbulo: Nós, representantes do povo brasileiro,
reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para
instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o
exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a
justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a
solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a
proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Questão: O preâmbulo tem relevância jurídica?
Temos três grandes correntes:
 1ª Corrente: Tese da irrelevância jurídica: O
preâmbulo situa-se no domínio da política, sem
relevância jurídica. Logo, o preâmbulo não tem valor
normativo.
 2ª Corrente: Tese da plena eficácia: Tem a mesma
eficácia jurídica das normas constitucionais, sendo,
porém apresentado de forma não articulada.
 3ª Corrente: Tese da relevância jurídica indireta:
Apesar de citar vários princípios norteadores da CF,
essa não é como parte integrante desta, mas mero
mecanismo de interpretação.
 Posição do STF (ADI 2.076-AC).
Nesse caso, foi argüida inconstitucionalidade do
preâmbulo da constituição estadual do Acre, sob o
argumento de que esta não teve mesma redação que a
CF, pois faltou em seu preâmbulo o termo “proteção de
Deus”.
O STF, definindo a questão, declarou irrelevância
jurídica do preâmbulo, e afirmou que a “proteção de
Deus” não é norma de reprodução obrigatória, não
tendo força normativa.
Nas palavras do ministro Celso de Mello: “O preâmbulo
não se situa no âmbito do direito, mas no domínio da
política, não contém relevância jurídica”.
Conclusão: O STF adere à 3ª Corrente esse não tem
força normativa, não cria direitos ou obrigações,
servindo apenas como norte interpretativo das normas
constitucionais.
Atenção: apesar de não ser norma deve ser usado na
interpretação;
(TJM 2007) A Constituição Federal apresenta um
preâmbulo cuja força obrigatória é:
a) equivalente a um princípio constitucional
b) inexistente
c) própria de qualquer regra constitucional
d) indicativa, uma vez que consigna a intenção do
constituinte, mas deve ser levado em conta no
exercício de interpretação
e) total, visto que sintetiza o articulado, a exemplo do
registro feito pelo constituinte de que a Constituição
terá sido promulgada sob a proteção de Deus.
(MP- ES) O constituinte brasileiro iniciou a redação da
Constituição Federal com um Preâmbulo, cuja força
obrigatória é
a) ausente e de nenhuma utilidade, tanto que, no dizer do
Preâmbulo, a Constituição é promulgada "sob a proteção de
Deus" e o Estado brasileiro é laico.
b) inerente a ele e a coercibilidade é a regra para todas as
normas previstas em uma Constituição.
c) ausente, destinando-se a indicar a intenção do
constituinte, mas deve ser levado em conta quando da
interpretação nas normas.
d) presente, sendo a mesma de toda norma constitucional,
com a observação de que se trata de uma norma cogente de
eficácia plena.
e) exacerbada, visto que o Preâmbulo é o resumo das normas
constitucionais, garantindo, por si só e sob a proteção de
Deus, sua eficácia normativa.
(TJ-AL) O modo de pensar que foi retomado por Theodor,
tem por principal característica o caráter prático da
interpretação constitucional, que busca resolver o
problema constitucional a partir do próprio problema, após
a identificação ou o estabelecimento de certos pontos de
partida. É um método aberto, fragmentário ou
indeterminado, que dá preferência à discussão do problema
em virtude da abertura textual das normas constitucionais.
O método de interpretação constitucional indicado no
texto
acima
é
denominado
a) tópico-problemático.
b) hermenêutico-concretizador.
c) científico-espiritual.
d) normativo-estruturante.
e) sistêmico.
Direitos fundamentais
Relação Direito Constitucional
Os direitos fundamentais surgiram como produto da
fusão de várias fontes. Como: Ideais de liberdade,
democracia, igualdade, pensadores políticos, religiosos
e filosóficos. (sociedade ocidental)
Essas idéias foram fomentadas durante séculos e tiveram
seu ápice durante o fim da idade media, ou seja, no
período do constitucionalismo.
Obs.: O ideal de D. fundamentais é anterior ao
constitucionalismo.
Os direitos fundamentais são uma previsão necessária a
todas as constituições, no sentido de consagrar o
respeito à dignidade humana, limitação do Estado,
direitos sociais, direitos difusos e coletivos e etc.
Atenção: o fato das principais garantias de direitos
fundamentais estarem na constituição, denota sua
importância, todavia tais direitos estão em todo o
sistema jurídico.
Ex: direito do trabalho são direitos fundamentais de
segunda geração, previstos em: convenções da OIT, na
CF, na CLT e em leis esparsas.
As teorias dos Direitos fundamentais
Há várias teorias desenvolvidas no sentido de justificar
os direitos fundamentais, dentre elas se destacam três:
- Teoria jus naturalista: Por essa teoria, os direitos
fundamentais não são criados pelos legisladores,
tribunais ou juristas, pois os mesmos seriam
universais, imutáveis e inderrogáveis. Neste sentido,
seriam esses direitos inatos ao homem em qualquer
tempo e lugar.
Minha crítica: Direito à vida.
- Teoria positivista: Fundamenta a existência dos
direitos humanos na ordem normativa. Dessa forma,
somente será direito fundamental se positivado. Nessa
teoria, os direitos humanos são aqueles que
expressamente passam por um sistema legislativo.
Minha crítica: Princípios. (P. duplo grau)
- Teoria Moralista: Encontra a fundamentação dos
direitos humanos na própria experiência e consciência
moral de um determinado povo. Nesta teoria,
considera que os direitos humanos são ligados à um
caráter de moralidade social.
Minha crítica: Extrema subjetividade.
Conclusão: Qual teoria está certa?
Nenhuma e todas ao mesmo tempo, porque não se
consegue explicar apenas por uma teoria. Mas as
teorias se completam, devem coexistir.
Para formular os direitos fundamentais deve existir:
 Uma consciência social (Teoria Moralista);
 Baseada em valores fixados em uma ordem superior e
universal (Teoria Jus naturalista);
 Para o legislador reconhecer e positivá-los (Teoria
Positivista).
Logo, somente com a soma das três teorias que teremos
os direitos fundamentais.
Diferenciando as nomenclaturas
 Direitos humanos X Direitos fundamentais:
Os dois têm relação direta com os direitos inerentes á
dignidade das pessoas, todavia o que os difere não é o
seu conteúdo, mas o plano de positivação.
Os direitos humanos são positivados em ordem
internacional, como tratados e convenções,
já os direitos fundamentais são positivados na ordem
jurídica interna, como a constituição e lei nacionais.
Atenção: quando positivos nos dois ramos pode ser
chamado de direitos humanos e fundamentais.
 Direitos do homem (Direitos Naturais): São
provenientes do ideal do jus naturalismo, ou seja, serão
direitos inatos, inerentes à natureza do homem, é o
direito que existe só pelo fado de ser homem.
 Direitos Individuais: É um grupo reduzido de
direitos fundamentais, são os direitos civis de
liberdade, são como: Vida, igualdade, liberdade,
segurança e propriedade.
 Liberdades
Fundamentais: São ainda mais
limitados, pois se referem a direitos fundamentais
ligados restritamente à liberdade.
Características dos Direitos fundamentais
As características representam os efeitos dos Direitos
fundamentais e suas qualidades.
Podemos observar na doutrina um grupo grande de
características dos direitos humanos e fundamentais,
há dois grupos:
 Características
Principais:
São
aquelas
características citadas na maior parte da doutrina,
dentre elas temos:
1) Historicidade: Os direitos fundamentais são frutos
do processo histórico, eles vão surgindo e se afirmando
no passar dos anos. Logo, os direitos não surgiram ao
mesmo tempo, mas com o desenvolvimento de
conquistas políticas.
Atenção! Essa característica afasta a premissa dos
direitos humanos serem direitos naturais, sendo inatos
e atemporais.
Nas provas: Na prova do MP do Acre em 2008 se
indagou:
“São
características
dos
Direitos
fundamentais sua atemporalidade?”
2) Irrenunciabilidade: A pessoa não têm poder de
dispor da proteção, não possuindo a faculdade de
renunciar aos direitos fundamentais.
Atenção! Qualquer manifestação de vontade que
abdicar desses direitos não terá valor jurídico, devendo
ser reputada nula.
 Caso prático: Caso do francês do arremesso de anões.
Cuidado no Concurso: Muitas vezes em provas orais se
pergunta: A manifestação de vontade da pessoa em
não aceitar a transfusão de sangue por crença religiosa
deve ser desconsiderada em hipótese de risco de
morte?
Há conflito entre: Direito à vida X Dignidade da
Pessoa Humana (liberdade religiosa)
Lembre-se! Apesar de ser irrenunciável, pode ser
harmonizado com outros.
3) Inalienabilidade (decorre do anterior): Os direitos
fundamentais não podem ser alienados, não é objeto
de comércio. Logo, são intransferíveis.
4) Imprescritibilidade: O respeito e concretização de
direitos fundamentais não se esgota pelo passar do
tempo. Logo, sendo exigível a qualquer tempo.
 Atenção! Não confunda a imprescritibilidade dos
direitos fundamentais com o direito à reparação
econômica. Pode-se exigir, a qualquer tempo, que
cesse uma lesão à direitos fundamentais, mas de outro
modo, a reparação econômica da lesão se submete a
prazo prescricional.
Ex: jornalista Evair e a ditadura.
 Características secundárias :
1) Proibição ao retrocesso: O processo de afirmação dos D.
fundamentais caminha sempre para se expandir, não se
admitindo a supressão dos direitos. Traduz a idéia de que a
supressão implicaria em retrocesso. Exemplo: Perda de
direito à liberdade.
2) Universalidade: Os Direitos fundamentais devem ser
reconhecidos e efetivados em todo o mundo, sem
limitações territoriais de validade, traduzindo a idéia de
que a proteção da pessoa humana é uma obrigação
mundial.
Obs.: Esses direitos independem de nacionalidade, raça, sexo,
credo ou convicção.
Exemplo: Italiano no Brasil tem direito à vida.
Debate: Como compatibilizar a universalidade com o
relativismo cultural? Povos diferentes têm culturas
diferentes, logo, como impor a outros povos o conceito
ocidental?
Exemplo: A povos com restrições à mulher (voto x ampla
defesa).
A chave é definir até que ponto o relativismo cultural
pode justificar a supressão de direitos humanos.
Cuidado: A doutrina nesses confrontos tem se
posicionado à favor da norma mais benéfica à
pessoa humana.
3) Interdependência: Apesar de autônomos, os
Direitos Humanos e fundamentais devem ser
compreendidos como um conjunto, bloco único e
indivisível. Isso gera a idéia de mesmo nível de
importância.
4) Inviolabilidade: Impossibilidade de desrespeito por
determinações
legislativas,
judiciárias
ou
administrativas, seja de qualquer autoridade. Logo
qualquer instrumento contrário aos direitos
fundamentais deve perecer. Exemplo: Lei contrária a
liberdade.
5) Efetividade: Junto à previsão declaratória desses
direitos deve haver mecanismos internos para sua
efetiva atuação. Exemplo: De nada adianta garantir a
liberdade sem haver o habeas corpus
6) Centralidade dos direitos humanos: atualmente os
direitos fundamentais e humanos ganharam o caráter
centralizador, ou seja, o ponto central de toda e
qualquer ordem jurídica.
Hoje não se pode falar em estado democrático de direito
sem reconhecimento dos direitos mínimos do homem.
Tanto é que boa parte dos Estados adotam a dignidade
da pessoa humana como fundamento da ordem
jurídica. Exemplo: art. 1 III da CF.
 Conclusão: os direitos humanos são centralizados nas
ordens constitucionais ocidentais e, por tanto, tem
grande importância no plano interno e externo.
Formação Histórica
 Por que é importante o estudo histórico?
“Há uma íntima relação entre evolução histórica da
humanidade e conquistas de direitos fundamentais”.
Os ideais de direitos fundamentais têm seu âmago em
preceitos religiosos como budismo, judaísmo,
cristianismo e preceitos filosóficos gregos e até
jurídicos em Roma e no código de Hamurabi. Todavia,
esses direitos tomaram a forma contemporânea a partir
do século XVIII.
-Iremos estudar os principais movimentos de direitos
fundamentais divididos em linha cronológica.
1) Inglaterra: Esse pode ser tido como o prólogo dos
direitos fundamentais. São cartas como:
 Magna carta (1215);
 Petition of Rights (1628);
 Habeas Corpus act (1679);
 Bill of Rights (1688).
Obs.: Essas não são cartas de direitos no sentido
moderno, todavia, foram de grande influência nas
revoluções liberais posteriores.
Carta 1215: Considerado o mais importante antecedente
de
direitos
fundamentais
e
marco
do
constitucionalismo. Essa foi outorgada pelo rei João
sem Terras e previa várias garantias, como:
 Liberdade;
 Restrição entre delito e pena;
 Proporção entre delito e pena;
 Devido processo legal;
 Livre acesso ao judiciário.
ATENÇÃO.: primeira lei a limitar o poder do Estado.
 Crítica do professor: Não pode ser tido como
manjedoura dos direitos fundamentais, pois essa não
era uma carta de direitos, mas um contrato federal
entre o rei e homens livres “ os barões” proprietários de
terras.
Não são direitos ligados à cidadania ou ao homem, mas
decorrente da propriedade. Sua importância reside em
ser a primeira limitação a ação do rei a lei, ou seja, se
limita o poder do estado.
Obs.: As outras cartas também foram importantes e
agregaram outros direitos, liberdades e mecanismos
garantidores.
2) Estados Unidos da América e frança: Há três
grandes documentos americanos:
 Declaração de independência (1787);
 Constituição americana (1791);
 Declaração de direitos de Virgínia (1776).
Todos ressaltam os ideais de liberdade e limitação do
poder do estado. Direitos como: Vida, liberdade,
propriedade, legalidade, devido processo, juiz natural
e imparcial, etc.
Esses foram muito importantes como marcas das
primeiras leis e constituição fundada nos ideais de
limitar e atuação estrita à lei.
Crítica: esses direitos estavam ligados a nacionalidade!
Declaração dos direitos do homem e cidadão (1789):
Esse documento Frances, assim como dos americanos,
consolidou a idéia de estado moderno em que as
liberdades são respeitadas pelo governo, ou seja, o
ideal liberal burguês.
A grande distinção é que a declaração francesa trouxe a
idéia de direitos do homem, ou seja, todo e qualquer
homem independente de francês tem os direitos
(não são direitos dos franceses, mas de qualquer
ser humano). Atenção: não eram positivados na
ordem internacional.
Conclusão: Nesse primeiro momento (Inglaterra, EUA e
França), temos a formação das liberdades.
3) Problemática do Estado Burguês:
As liberdades conquistadas nos séculos XVIII e XIX
tinham uma característica eminentemente burguesa e
uma ligação com o sistema capitalista industrial recém
nascido, que seja inércia do estado.
Todavia, surgia um problema: Do que adianta leis
reconhecendo a liberdade sem condições materiais
para exercê-las?
 Desigualdade social;
 Estado burguês (não intervenção);
 Fundamentos socialistas;
Exemplo: D.trabalho, seguridade social e educação.
Temos três grandes instrumentos jurídicos de tutelas
sociais:
 Constituição mexicana de 1917;
 Constituição de Weimar de 1919;
 Declaração dos direitos do povo trabalhador e
explorado (1918).
Conclusão: Essa segunda leva de direitos fundamentais
trouxe a idéia de atuação do estado em determinados
campos para mitigar a desigualdade e com isso
alcançar a igualdade.
Se a palavra chave nas primeiras cartas era liberdade,
nessa segunda é a igualdade. Logo, nasce princípios
como Princípio da igualdade material e formal.
4) Necessidade de universalização:
A sociedade internacional acaba por notar que os
direitos conseguidos nos séculos anteriores não podem
estar adstritos a regras internas, principalmente após
os horrores da segunda guerra e o risco da guerra fria.
Nessa entoada, começa um movimento pela
universalização dos direitos fundamentais, como
sendo multinacionais. Os marcos dessas são:
 Criação da ONU;
 Carta das nações unidas;
 Declaração universal dos direitos do homem.
Conclusão: Essa terceira onda gerou uma nova
característica aos Direitos fundamentais, que seja a
internacionalização.
Tendo tal realidade eclodiram direitos como: direito
internacional, direitos humanos, ambiental. (difusos e
coletivos.)
Obs.: a principal contribuição deste período foi a
dissociação dos direitos fundamentais com
nacionalidade e sua ligação com a humanidade de
forma positivada.
Conclusão geral: Os direitos humanos e fundamentais,
são decorrentes de uma evolução histórica. Esses estão
ligados às necessidades das sociedades de sua época.
Passando por três momentos:
 Tutela da liberdade;
 Tutela da igualdade;
 Universalização.
Esses momentos culminam na representação e formação
das características dos direitos fundamentais como:
Historicidade, irrenunciabilidade, proibição ao
retrocesso, etc.
As gerações dos direitos
Como acabamos de notar, os direitos fundamentais não
foram positivados ao mesmo tempo, mas por meio de
uma evolução histórica.
Por tal característica, a doutrina idealizou a divisão
desses direitos em gerações.
Obs.: Cumpre destacar que se trata de divisão
meramente acadêmica, pois os direitos não devem ser
divididos em estanques, já que são unos.
Atenção no concurso: Dimensões X Gerações
A maior parte da doutrina ao classificar os direitos
fundamentais os divide em gerações, todavia, parte
crescente dos doutrinadores tem criticado tal termo.
A palavra geração transmite a idéia de substituição do
velho pelo novo, de modo que, com o passar do tempo,
uma geração é sempre substituída por outra, sendo a
geração antiga abandonada pelo surgimento da nova.
Esse sentido é contrário, pois o reconhecimento de novos
direitos fundamentais não é feito para substituir, os já
reconhecidos, ou seja, não há substituição de uma
geração por outra.
Temos a soma de direitos, ou seja, a cada novo
direito fundamental soma-se aos anteriores.
Parte latente da doutrina tem dito ser mais correto o
termo dimensões em vez de gerações, para transmitir a
idéia de amplificação de direito.
Atenção! Em provas de concurso sempre use o termo
dimensões.
 Crítica
do professor: direito binário X direito
multifacetário. ( teoria das camadas )
Ex: Caso da lei Maria da penha.
As dimensões (gerações)
A maior parte da doutrina enumera 3 grandes gerações
ou dimensões dos direitos fundamentais.
 Primeira dimensão (geração):
Compreende os direitos de
central desses direitos é
negativos, no sentido de
estatal e limitam o poder
civis e políticos.
liberdade. A característica
o fato de serem direitos
que negam a intervenção
do estado. São os direitos
Obs.: São aqueles direitos conseguidos pelos ingleses,
americanos e franceses.
 Segunda geração ou dimensão:
Compreende os direitos de igualdade como direitos
sociais, econômicos e culturais. A característica central
desses direitos é serem direitos positivos, pois obrigam
o estado a atuar, intervir na sociedade.
Ex: Direito do Trabalho, educação, previdência e etc.
Obs.: Esses direitos foram consagrados pelo ideal de
igualdade para amenizar a desigualdade do sistema
capitalista.
 Terceira geração ou dimensão:
São direitos ligados à fraternidade ou universalidade. A
característica central são direitos reconhecidos pela
mera condição humana.
Exemplo: Direitos ambientais e do consumidor.
Outras gerações:
 Norberto Bobio: Fala em quarta dimensão direitos
ligados ao patrimônio genético ou bio direito.
 Paulo Bonavides: Afirma haver uma quarta e quinta
gerações: 4ª Geração: Direitos à democracia e 5ª
Geração: Direito à paz.
Atenção: Apesar de interessantes e vanguardistas devem
ser usados com cautela, pois ainda não são aceitos na
doutrina majoritária.
(MPT) No estudo dos direitos humanos fundamentais, existe
cizânia doutrinária em torno da utilização da expressão
"geração", para indicar o processo de consolidação desses
direitos, sendo que alguns preferem utilizar "dimensão".
Examine as assertivas a seguir e selecione o argumento que,
efetivamente, dá suporte à doutrina que defende a
necessidade de substituição de uma expressão por outra.
a) os direitos humanos fundamentais são direitos naturais e,
como tais, imutáveis, de maneira que o vocábulo "geração"
faz alusão a uma historicidade inexistente nessa
modalidade de direitos, enquanto "dimensão" refere-se a
aspectos relevantes de um todo, que simplesmente se
destacam de acordo com o grau de desenvolvimento da
sociedade;
b) o termo "geração" conduz à idéia equivocada de que os direitos
humanos fundamentais se substituem ao longo do tempo,
enquanto "dimensão" melhor reflete o processo gradativo de
complementaridade, pelo qual não há alternância, mas sim
expansão, cumulação e fortalecimento;
c) a idéia de "geração" leva ao entendimento de que o processo de
afirmação dos direitos humanos fundamentais é linear e não
comporta retrocessos, enquanto a de "dimensão" melhor
expressa o caminho tortuoso desse processo, de acordo com as
relações de forças existentes nas sociedades;
d) O termo "geração" sugere uma eficácia restrita dos direitos
humanos fundamentais, meramente vertical, ao passo que
"dimensão" indica eficácia mais ampla, também horizontal;
e) não respondida.
 Assinale a alternativa INCORRETA:
a) o primeiro documento escrito que procurou conter os poderes
do monarca surge na Inglaterra, em 1215, a saber, a Magna Carta
outorgada por João Sem-Terra;
b) os direitos humanos fundamentais surgem para estabelecer os
limites do poder de atuação positiva do Estado, impondo uma
atuação negativa, obrigação de não fazer, estabelecendo direitos
e deveres para toda a sociedade;
c) o forte movimento social alavancado pela ausência de proteção
da dignidade humana gerou a constitucionalização dos Direitos
do Homem, além dos direitos individuais, coletivos e políticos;
d) o desenvolvimento econômico apresentado ao longo do século
XIX, na Europa, acarretou a imediata melhoria sócio-econômica
do individuo;
e) não respondida
(OAB) De acordo com o universalismo dos Direitos
Humanos, no tocante à interpretação, em caso de
conflito, da norma interna e externa de direitos e
garantias,
a) prevalece sempre a norma interna.
b) norma posterior derroga a anterior.
c) norma especial derroga a geral no que apresenta de
específico.
d) prevalece sempre a norma mais benéfica à pessoa humana.
e) prevalece sempre a norma internacional.
Temas introdutórios
 Conceito de direito do trabalho: existem três
correntes.
1) Conceito subjetivo: direito do trabalho é ramo que
estuda a relação jurídica nascida na classe produtiva.
(enfoque nos sujeitos da relação jurídica)
2) Conceito objetivo: é corpo de normas e princípios
que ordenam a prestação de serviço. (enfoque na
relação jurídica)
3) Conceito misto: complexo de normas e princípios que
regula o vínculo jurídico nascido entre trabalhador e
empregador. (enfoque nas parte e na relação jurídica)
Conceito de M.G.: “Complexo de princípios, regras e
institutos jurídicos que regulam a relação empregatícia de
trabalho e outras relações normativamente especificadas,
englobando, também, os institutos, regras e princípios
concernentes às relações coletivas entre trabalhadores e
tomadores de serviços, em especial através de suas
associações coletivas”
Conclusão: regras e princípios de relação trabalho individual
e coletivo.
 Autonomia:
Conceito de autonomia: traduz uma qualidade atingida
por determinado ramo jurídico de ter princípios,
regras, teorias e condutas metodológicas próprias.
Ex: direito civil é ramo enquanto direito das obrigações é
matéria de direito civil.
Questão: como sabemos se um determinado tema é
ramo autônomo ?
 Segundo a doutrina há requisitos necessários:
A) Campo temático próprio: o campo de atuação é
amplo passando por temas como: conceito de
empregado, poder do empregador, salário e etc.
B) Teorias específicas e distintas dos demais ramos:
o sistema justrabalhista tem suas teorias como as
nulidades e hierarquia de normas.
C) Metodologia e métodos próprios: há existência de
metodologia própria se destaca até mesmo
na
produção legislativa como a negociação coletiva.
D) Desenvolvimento doutrinário: há amplo
desenvolvimento de doutrinas especificas na área
justrabalhista.
E) Desenvolvimento didático: a área laboral tem
cadeiras em todas as faculdades de direito, tem
concursos próprios sendo matéria apartada no exame
de ordem.
Conclusão: a área trabalhista é autônoma.
Cuidado
Natureza jurídica
 Conceito de natureza jurídica: “natureza de um
fenômeno supõe a precisa definição seguida de sua
classificação,
como
fenômeno
passível
de
enquadramento em um conjunto próximo de
fenômenos correlatos.”
Logo, natureza jurídica é formado por:
 1- definição ( busca da essência)
 2- classificação ( busca do posicionamento
comparativo).
 Questão: o direito do trabalho é ramo do direito
público ou privado?
Conceito de D. Público: é o direito que tenha por
finalidade regular as relações do estado com outro
estado ou as do estado com seus súditos, procedendo
em razão do poder soberano e atuando na tutela o
interesse público.
Conceito de D. Privado: é o direito que discipline as
relações entre pessoas singulares nas quais predomine
imediatamente o interesse de ordem particular.
O direito do trabalho tem qual natureza?
A) Ramo do direito público: essa corrente já foi forte
no passado, todavia vem perdendo força.
Fundamentos:
1- Existem normas de natureza administrativa em
relação a fiscalização da prestação de serviço;
2- As normas de proteção ao trabalhador são
irrenunciáveis, logo não podem ser transacionadas.
 Críticas a corrente:
- Apesar de parte das normas serem de natureza
administrativa
transação.
e
irrenunciáveis
existe
grau
de
Ex: valor do salário, ajuda de custo e etc.
Conclusão: as normas trazem um mínimo de
obrigatoriedade, todavia há limite de transação.
B) Ramo do direito privado: corrente majoritária
Fundamentos:
1. O contrato de trabalho vem do contrato civil de
prestação de serviço;
2. A relação é entre dois particulares;
3. Na sua maioria as normas de direito do trabalho
permitem acordo entre partes, todavia há um grupo de
regras limitadoras.
Neste sentidoa CLT estipula:
“Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser
objeto de livre estipulação das partes interessadas em
tudo quanto não contravenha às disposições de
proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes
sejam aplicáveis e às decisões das autoridades
competentes.”
Críticas: A relação laboral é altamente regulada pelo
estado, logo não pode ser considerada privada.
Contra crítica: o direito do consumidor.
C) Ramo do direito social (Corrente minoritária): O
direito do trabalho é um novo ramo do direito,
proveniente dos direitos de segunda geração que
transcendem a dicotomia público privado.
Fundamento: esse direito visa proteger um grupo de
pessoas enfraquecidas na relação, ou seja visa a
proteção da sociedade.
Crítica: todo sistema jurídico tem por finalidade
proteger a sociedade.
 Divisão do direito laboral
A)Direito Individual do Trabalho: conjunto de princípios
e normas atinentes à relação de interesse individual
entre empregador e empregado;
B) Direito Coletivo do Trabalho: conjunto de princípios e
normas atinentes à organização e atuação das
representações coletivas.
Cuidado: a diferença entre individual e coletivo não esta
no número de partes, mas na matéria.
C) Direito Administrativo do Trabalho: normas atinentes
à relação entre empregador e o Poder Público no
exercício do controle fiscalizador. Ex.: fiscal do
trabalho.
Princípios do direito do trabalho
Princípio da proteção: tem por fonte o princípio da
igualdade material, busca o equilíbrio do sistema jus
laboral, sendo esse princípio basilar.
Poder
econômico do
empregador
Poder
jurídico do
empregado
 Princípio da norma mais favorável: preconiza que o
operador do direito deve optar pela regra mais
favorável ao obreiro em três situações:
A) na elaboração da norma;
B) no confronto de normas concorrentes;
C) Na interpretação das normas jurídicas;
Conclusão: esse é princípio que desdobra da proteção.
Princípio da condição mais benéfica: é a garantia de
preservação da cláusula contratual mais vantajosa ao
trabalhador, sendo que se houver conflito de cláusulas
deve prevalecer a mais favorável.
Princípio da primazia da realidade: Sempre que
ocorrer discrepância entre o que acontece na prática e
o que está discriminado no contrato, deve-se dar
primazia a realidade dos fatos;
Essa discrepância pode decorrer de fraude ou da
natureza de trato sucessivo do contrato de trabalho;
Ex.: caso da menina da limpeza que vai para o caixa.
Princípio do Dúbio Pro Misero: É regra de
interpretação das normas trabalhistas ao magistrados.
Quando houver duas interpretações possíveis de uma
norma, deve prevalecer a interpretação mais favorável
ao empregado;
Atenção: Essa não é regra de julgamento, pois no
Processo do Trabalho utiliza-se o ônus da prova, logo
na dúvida o juiz deve decidir contra quem tem ônus da
prova.
Princípio da irrenunciabilidade de direitos: os
direito trabalhistas são indisponíveis, ou seja mesmo
que a pessoa queira não poderá renunciar.
Ex.: contrato que o empregado renúncia a férias.
Isso decorre de dois fatores:
1. Pela natureza de direitos fundamentais de segunda
geração;
2. Pelo art. 9 da CLT a renúncia de direitos feito pelo
empregado não tem validade.
 CUIDADO: a renúncia a direitos é vedada, todavia a
transação é aceita.
Distinção entre Renúncia e Transação.
A) Renúncia: é ato unilateral pelo qual o titular de um
direito dele se despoja, sem transferi-lo a outrem;
B) Transação: concessões recíprocas para evitar ou para
extinguir litígios, sendo o objeto uma coisa duvidosa;
 Princípio
da Continuidade da Relação de
Emprego: para a pessoa ter dignidade, ela precisa de
um trabalho seguro e estável;
Conseqüências:
1 Em regra, os contratos de trabalho são de prazo
indeterminado, de modo que os contratos a prazo
determinado são exceções;
2 Resistência à dispensa sem justa causa, com previsão
no art. 7º, I, CF: “relação de emprego protegida contra
despedida arbitrária ou sem justa causa”
3 Possibilidade de continuidade do contrato de trabalho
mesmo com a mudança do empregador;
Sujeitos da relação de trabalho
1.1 Trabalhador:
 Empregado X Trabalhador
“Toda relação de emprego é de trabalho, mas
nem toda relação de trabalho é de emprego.”
Conclusão: Empregado é aquele que presta serviço
mediante 5 requisitos, já o trabalhador presta
serviço sem um ou mais dos 5 requisitos.
Conceito de Empregado
Artigo 3˚ da CLT: Considera-se empregado toda
pessoa física que prestar serviços de natureza não
eventual a empregador, sob a dependência deste
e mediante salário.
Combinado com:
Artigo 2˚ da CLT: Prestação pessoal de serviço
MEMORIZAÇÃO
Químico
Gago
P
Pessoa física
P
Pessoalidade
H
Habitualidade
S
Subordinação
O
Onerosidade
1.3.Requisitos de Empregado
1. Pessoa física: Isso decorre da própria natureza dos
direitos trabalhista.
2. Pessoalidade: O contrato é “intuitu persona”. O
empregado não poderá se fazer substituir.
Cuidado.: A prestação do trabalho tem efetivo caráter
de infungibilidade no que tange ao empregado.
Obs.: Excepcionalmente, um empregado pode fazer-se
substituir por outra pessoa quando há concordância do
empregador, de modo eventual, sem descaracterizar a
relação de emprego;
3 Não eventualidade: O trabalho deve ser habitual
Como a CLT não fala em trabalho sucessivo, cotidiano ou
diário:
Não é o número de dias
trabalhados na semana que
define a habitualidade.
Ex: Professor.
O teatro: Expectativa por parte do empregador de
retorno do empregado.
4. Onerosidade: Não existe contrato de trabalho gratuito.
Pegadinha: O que caracteriza a relação de emprego é o
intuito oneroso, e não o fato de ter recebido,
efetivamente, o pagamento; (Basta promessa de
salário)
 Ex.: Filho que promete lavar o carro do pai aos fins de
semana.
 Obs.: trabalho voluntário (lei nº. 9.608/98 e lei nº.
10.029/00), trabalho comunitário e trabalho
filantrópico são espécies do gênero relação de trabalho
sem onerosidade.
5 Subordinação: Há vários tipos de subordinação:
A) Econômica;
B) Técnica;
C) Contratual ou jurídica.
Atenção: A única subordinação inerente a todos os
empregados é a contratual ou jurídica.
Empregado Temporário (lei 6019/74): Pessoa física que
presta serviço a um tomador, por intermédio de uma
empresa prestadora de serviço, nos motivos e prazos legais.
 há uma relação piramidal: entre prestador de serviço
(Empregado), com o Empresa Prestadora de
Serviço, que envia para o Tomador.
Prazo: Esse contrato tem prazo de três meses, podendo ser
prorrogado por mais três meses.
Cuidado: Só pode prorrogar com autorização do
ministério do trabalho.
Motivos:
 Substituição de pessoal regular e permanente (férias
da secretária);
 Acréscimo
inesperado)
extraordinário
de
serviços
(pedido
Palavras chave:
Intermediação de
empresa
prestadora de serviço, por prazo de 3 meses para
substituir ou no acréscimo.
Pegadinha: Pode exercer atividade fim ou meio!
Dica: Tem todos os direito do empregado, salvo os
excluídos dos contratos à termo.
Conceito de empresa prestadora de serviço (art. 4 da lei
6019/74):
 A pessoa física ou jurídica
 !!!Urbana!!!
 Que oferece trabalhadores temporários
 Qualificados, remunerados e assistidos, por ela.
Responsabilidade: Em caso de falência da empresa de
trabalho temporário a responsabilidade do tomador é
Solidária (art. 16)
 Proibições a empresa prestadora:
1) O contrato entre tomador e empresa prestadora deve
ser escrito e qualquer cláusula que vede a
contratação do empregado será nula.
2) A empresa não poderá cobrar qualquer valor do
empregado, salvo previsto em lei;
3) É vedada contratação de estrangeiro com visto
provisório.
Terceirização
Conceito: Uma empresa contrata outra empresa, para
realizar trabalhos secundários com os empregados
desta e sob a sua responsabilidade.
Desculpa: a empresa necessita de determinadas
atividades que ela não detém a técnica.
 Requisitos da terceirização:
1) Serviço de atividade meio: São serviços que não se
ajustam a finalidade da empresa.
Cuidado!: é proibido terceirizar atividade fim
2) Não haver pessoalidade e subordinação do
empregado com o tomador:
ex: O tomador não pode exigir determinado empregado
e não poderá punir o empregado, pois isso cabe ao
empregador ( empresa de terceirização)
Responsabilidade na Terceirização (Sú. 331)
1) Tomador Privado:
1.1.Terceirização ilícita: Quando não tem os requisitos
forma vínculo com tomador, logo o tomador
responde diretamente. (Sú. 331, I do TST)
1.2. Terceirização licita e sem pagamento da terceirizaste:
O tomador tem responsabilidade subsidiária, por
culpa “in eligendo”. (Sú. 331, IV do TST)
Obs.: Só responde se o tomador participou do processo e
conste no título judicial.
2) Tomador Administração pública:
2.1. Terceirização Ilícita: Não forma vínculo, pois é
necessário concurso público ( Sú. 331 II e art. 37, II CF).
Cuidado: Tem responsabilidade subsidiária se a
terceirização não respeitar os tramites da lei 8666/93.
Atenção: O mero inadimplemento do tomador não gera
responsabilidade, mas somente a ilegalidade(art. 71 da
lei 8666/93.
2.2.Terceirização Lícita e sem pagamento da
terceirizaste: A administração pública não responde
por nada.
Empregado rural: Temos duas definições:
 Da lei 5889 de 73: É aquele que trabalha em área:
Rural
ou
Prédio Rústico
 Da doutrina: O empregado rural é aquele trabalha em
atividade rural.
Obs.: A Constituição garante direitos iguais ao empregado
rural e urbano.
 Cuidado: Adicional Noturno de 20%: CLT preceitua
no art. 73 § 2º que o horário noturno é aquele
praticado entre as 22:00 horas e 05:00 horas, contando
hora reduzida de (52 minutos e 30 segundos) .
Empregado Rural: Esse se divide em:
 1) Agricultor: das 21 às 5 horas;
 2) Pecuarista: das 20 às 4 horas.
Sendo que, para os dois, terá adicional de 25% por hora
trabalhada todavia hora NORMA (60 minutos)
Memorização
Glorural
Agricultor! Agricultor!/Trabalha das 21 às 5 /Sem o sol a pino/
A plantar repolho, tomate e pepino!!!
Mas! mas tem também! Mas Tem também,
O pecuarista que cuida da égua arrisca
Vê, se não seja não seja otária
Pecuarista é das vinte as quatro.
Vê, se não seja otária
Pecuarista é das vinte as quatro.
 Empregado doméstico: lei nº. 5.859/72 Art. 1º da Lei:
“ao empregado doméstico, assim considerado aquele que
presta serviços de natureza contínua e de finalidade
não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito
residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei”;
ex: faxineira, cozinheira, motorista, babá, jardineiro,
médico, enfermeira, vigilante, etc.
A) Seu trabalho não gera lucro ao seu empregador.
B) Trabalhar para pessoa ou família.
C) No âmbito residencial. (O termo “no âmbito” não
deve ser tido dentro da residência, mas para a
residência.)
D) Continuidade (diferente de não eventual)
 PRINCIPAIS DIREITOS:
 Anotação em CTPS;
 Inclusão na Previdência;
 Salário Mínimo;
 DSR;
 13º Salário;
 Férias anuais + 1/3;
 Aviso prévio;
 Seguro Desemprego se
houver FGTS;
 Vale Transporte.
PRINCIPAIS RESTRIÇÕES
FGTS optativo;
Não tem limitação de
jornada
Não tem sindicalização.
PRINCIPAIS INOVAÇÕES
DA LEI 11.324/06
Férias passam a 30 dias;
Tem
estabilidade
de
gestante
Vedação de descontos com
alimentação, moradia e
vestuário.
Gerente ou cargo de confiança
Histórico: O gerente não tem direito a jornada fixa, por
isso não recebe hora extra.
Conceito: Só é gerente se tiver três requisitos
(1) Definido pelo empregador:
Cuidado: O fato de ser advogado não gera presunção
de cargo de confiança. (S 102-V)
(2) Ter poderes do empregador: ter subordinados.
(3) Perceber pelo menos 40% de gratificação.
Questão 1: Pode retirar o cargo?
Sim, a qualquer tempo ou motivo.
Não gera alteração ilícita do contrato de trabalho ( art. 468,
parágrafo único)
Questão 2: E a gratificação tem de continuar?
De acordo com a Súmula 372, I do TST só continua
recebendo a gratificação se:
1) Retirado sem justo motivo
+
2) A mais de 10 anos no cargo
Empregador
Conceito :
“Art. 2º - Considera-se empregador a empresa”
“§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os
efeitos exclusivos da relação de emprego, os
profissionais liberais, as instituições de
beneficência, as associações recreativas ou
outras instituições sem fins lucrativos, que
admitirem trabalhadores como empregados.”
Conclusão: Empregador é Empresa e os
Outros são Equiparados a Empregador. (teoria
institucionalista).
Críticas Doutrinárias
Delgado: o enunciado do caput celetista é,
tecnicamente falho, assim como o parágrafo
primeiro do mesmo artigo. Na verdade, empregador
não é só a empresa.
A) Teoria da personalidade:
Orlando Gomes: empregador é a pessoa natural
ou jurídica que utiliza serviço de outrem em virtude
do contrato
Questão: como pode o condomínio ser empregador?
B) Teoria da despersonalização: Sergio pinto: não é
requisito para ser empregador ter personalidade.
Conclusão: empregador é aquele que tem empregado.
Como responder nas provas!
Se perguntar segundo a CLT, responda empregador é
empresa.
Se perguntar conceito de empregador, responda é pessoa
física, jurídica ou ente despersonalizado.
Elementos do conceito de empregador (art. 2, CLT):
 Pessoa física ou jurídica;
 Assumi o risco da atividade econômica;
 Admite, assalaria e dirige prestação de serviço.
Cuidado!!!: A lucratividade não é requisito
para ser empregador.
Poder empregatício
Conceito : É o conjunto de prerrogativas asseguradas ao
empregador pela subordinação.
Formas de exercer:
I – Poder diretivo (organizar e comandar);
II – Poder regulamentar (regras do contrato ou
regulamento);
III – Poder disciplinar (impor sacões)
Tipos: Advertência, suspensão e demissão.
Obs.: A lei não autoriza multas ao empregado, salvo o
atleta profissional
IV – Poder fiscalizatório (vigiar):
Limites: CF. Art. 5 III vedação a tratamento degradante
e X garantia da intimidade
Grupo econômico ou de empresas
 Conceito (art. 2, § 2º da CLT): Ocorre quando uma ou
mais empresas, com personalidade jurídica própria, estão
sob o julgo de uma outra.
Logo há uma empresa central e outras subordinadas.
Cuidado!: Há teorias que falam em mera coordenação,
entretanto a lei denota controle.
Responsabilidade: Será solidária
empresas do grupo econômico.
entre
todas
as
Contrato de Trabalho
 Conceito: é extraído da leitura de quatro artigos (art.
2, art. 3, art. 442 e art. 443 todos da CLT):
“Contrato de trabalho é o negócio jurídico expresso ou
tácito mediante o qual uma pessoa natural obriga-se
perante pessoa natural ou pessoa jurídica a uma
prestação pessoal, não-eventual, subordinada e
onerosa de serviços”
 Contrato bilateral (manifestação de vontade);
 Entre pessoa física (empregado);
 E pessoa física ou jurídica (empregador);
 Com PPHSO
 Elementos essenciais do contrato de trabalho: o
contrato de trabalho é ato jurídico, logo deve ter três
elementos:
1. Agente capaz;
2. Objeto lícito;
3. Forma prescrita ou não defesa em lei;
Vamos ao estudo de cada um deles!
 1. Capacidade do Agente: iremos estudar apenas a
capacidade da área trabalhistas.
Capacidade do empregado: de acordo com Art. 7º,
XXXIII, CF:
“proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
 Conclusões:
 Capacidade Plena: a partir dos 18 anos;
 Capacidade Relativa: entre 16 e 18 anos;
 Incapacidade: menores de 16 anos, salvo na
condição de aprendiz a partir dos 14 anos;
2. Objeto lícito: o trabalho não deve ser ilícito.
Cuidado! Irregular x ilícito são diferentes
Trabalho irregular: O trabalho irregular é contrário as leis
trabalhistas e gera punição ao empregador, mas não
retira direitos trabalhistas do empregado.
Ex: o art. 7, XXII da CF veda ao menor de 14 qualquer
trabalho.
Trabalho ilícito: a prestação de serviços afronta a lei
penal, que acarreta a perda do reconhecimento e
pagamento das verbas trabalhistas.
Ex: jogo do bicho (OJ-SDI1-199)
3. Forma Não Defesa em Lei:
Regra geral: o contrato de trabalho não é solene, ou seja,
não há forma prevista para o contrato de trabalho, pois
o contrato poder ser expresso ou tácito e escrito ou
verbal;
Exceção: a lei pode exigir forma específica para alguns
contratos de trabalho.
Exemplo: atleta profissional deve ser por escrito.
Formas do contrato de trabalho: o contrato mais
amplo:
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser
acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por
escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
1) tácito ou expresso;
2) verbalmente ou por escrito;
3) prazo determinado ou indeterminado.
Contratos a termo :
Idéias envolvidas:
1) Princípio da Continuação da relação de emprego (via
de regra o C. T é indeterminado).
2) Redução de direitos: Nesses contratos o empregado
não tem direito a aviso prévio, multa do FGTS e
Estabilidade.
Conclusão: esses contratos são limitados, pois trazem
prejuízo ao empregado.
Conceito: “Contrato de trabalho cuja vigência dependa
de termo prefixado (dia 19 de janeiro) ou da
execução de serviços especificados (produzir mil
arvores) ou ainda da realização de certo acontecimento
suscetível de previsão aproximada (colheita da
florada)”(Art. 443, § 1º da CLT)
Palavras chave: vigência limitada a um prazo, execução
de serviço ou acontecimento previsível .
Atenção: esse contrato pode ser verbal, escrito e
expresso, todavia nunca será tácito.
Limitações legais: A CLT determina dois requisitos
para validade deste contrato:
Os motivos (fundamentos) legais
e
Prazos da lei
Espécies de Contrato à termo
A) Contratos por prazo determinado:
Prazo: o tempo máximo de duração é de dois anos
podendo ser prorrogado uma vez, mas só dentro desses
dois anos.
Motivos:
 Serviço
cuja
transitoriedade
justifique
a
predeterminação do prazo; (ex: fabricante de navio)
 Atividades empresariais de caráter transitório (ex:
natalina sempre é transitório)
Obs.: não iremos estudar o caso da lei 9601/98
B) Contrato de Experiência:
Prazo: O contrato tem prazo de 90 dias, sendo
prorrogável uma vez, mas só dentro dos 90 dias.
(súmula 188)
Motivos: experimentar o empregado.
C) Contrato temporário: já estudamos em empregado
temporário.
Lembrando!
Prazo: Esse contrato tem prazo de três meses, podendo ser
prorrogado por mais três meses.
Motivos:
 substituição de pessoal regular e permanente (férias da
secretária);
 acréscimo
inesperado)
extraordinário
de
serviços
(pedido
Tabela de memorização
Contrato
Prazo
Prorrogação
Partes no
contrato
Determinado
2 anos
Dentro 1 vez
2
Experiência
90 dias
Dentro 1 vez
2
Temporário
3 meses
+ 3 meses
3
 Conversão do Contrato determinado em
indeterminado:
1) Estipulação de prazo maior que previsto em lei;
2) Estipulação fora das hipóteses previstas em lei;
3) Mais de uma prorrogação;
4) Sucessão de novo contrato a termo por prazo inferior
a 6 meses.
Obs.: nesse caso o empregador terá de pagar todos os valores
de um contrato indeterminado. Ex.: aviso prévio.
Se rescindir antes do prazo:
1- Por vontade ou culpa do empregador (art. 479 da
CLT): rescindir o contrato antes do seu fim, sem justa
causa, terá de pagar metade dos valores que seriam
recebidos pelo empregado.
2- Por vontade ou culpa do empregado: O mesmo
valerá para o caso inverso, todavia só paga ao
empregador mediante prova de prejuízo.
 Cuidado: tais valores não terão de ser pagos caso haja
no Contrato Cláusula Assecuratória, tendo os
direitos dos contratos indeterminados (art. 481 da
CLT). Ex.: terá Aviso prévio e Multa de 40% do FGTS.
Suspensão e interrupção do contrato de
trabalho
Suspensão: O empregado não trabalha e o
empregador não paga remuneração e não
conta tempo de serviço.
Ex: Faltas não justificadas e pena de suspensão.
Interrupção: Nesse caso o empregado não trabalha,
mas o empregador paga remuneração e conta
tempo de serviço. Ex: Férias e faltas justificadas.
Memorização
Suspensão: Começa com S, então é
Sem remuneração.
Interrupção: Esse tem a letra T,
então Tem remuneração.
Atenção: Nos dois casos não poderá demitir o
empregado sem justa causa, sendo que se o fizer
gera readmissão.
Casos de Suspensão e interrupção
 Temos três tipos de casos:
1) Casos de suspensão
2) Casos de interrupção
3) Casos complexos
Casos de suspensão
 Prestação de serviço militar (art. 472 da CLT):
Quando há incompatibilidade de funções suspenso.
 Greve (Art. 7 da lei 7783/89): Estamos diante de
suspensão do CT, todavia por meio de negociação
coletiva ou acordo coletivo poderá se tornar
interrupção.
 Empregado
preso de forma provisória ou
preventiva: É caso de suspensão, pois o empregador
não paga e ele não trabalha.
 Durante a eleição ou atuação de dirigente sindical
(art. 543 da CLT): Neste período ele não trabalha para
o empregador logo, não recebe como empregado.
 Qualificação profissional (art. 476-A da CLT):
Quando prevista em negociação.
 Suspensão disciplinar (art. 474 da CLT): Aplicação
de punição disciplinar em que o empregado não
trabalha e não recebe.
 Faltas injustificadas (art. 473 da CLT): Aquelas sem
fundamento legal, sendo caso de suspensão do
contrato de trabalho.
Casos de interrupção
 Licença remunerada: Quando acordado entre as
parte é interrupção.
 Encargo público de curta duração (sú. 155 do TST):
Casos como jurado e testemunha.
 Aborto não criminoso (art. 395 da CLT);
 Causas acidentais ou de força maior (art. 62 da
CLT): São casos que impedem a prestação do serviço
ex.: furacão.
 Descanso remunerado em geral: férias, descanso
semanal, feriados e etc.
 Integrantes dos conselhos “FGTS, previdência
social e da comissão de conciliação prévia: quando
atuam na função extra, recebem do empregador.
 Todo intervalo remunerado: são situações que a lei
declina a obrigatoriedade de pagamento.
Ex.: Datilógrafo a cada 90 minutos trabalhados descanso
10 minutos (art. 72 da CLT)
Cuidado: O descanso para almoço intrajornada é caso de
suspensão, pois não conta na jornada (art. 72 § 2º da
CLT)
 Faltas justificadas (473 da CLT) : Aquelas com
premissa legal, sendo caso de interrupção do contrato
de trabalho.
Casos do Art. 473 CLT:
I. Luto: Morte de cônjuge, ascendente ou descendente,
irmão ou dependente econômico, tem 2 dias
consecutivos.
II. Casamento: Até 3 dias consecutivos
Obs.: nos dois casos temos 9 dias para professor (art. 302
da CLT)
III. Nascimento de filho: 1 dia durante a semana; (Cuidado:
licença paternidade).
IV. Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses;
V. Alistamento eleitoral: dois dias consecutivos ou não;
VI. Serviço militar: pelo tempo necessário;
VII. Exame vestibular: nos dias das provas;
VIII. Comparecimento em juízo: pelo tempo necessário;
IX. Dirigente sindical em evento internacional: pelo
tempo necessário;
Atenção! o mais importante é memorizar o número de
dias.
O Dia e a falta
 Um dia pro nascimento/
 para o sangue poder doar/
 Dois dias falecimento/
 Ou alistamento eleitoral/
 Três dias é casamento/
 Indeterminado se militar/
 Comparecimento em juízo/
 Ou para prova vestibular/
Casos Complexos
Auxílio Doença e acidente de trabalho: Os primeiros
15 dias de licença serão pagos pelo empregador
(interrupção)
Aposentadoria por invalidez: Nesse caso o empregado
terá o contrato suspenso. Mas se a invalidez cessar,
será assegurado o direito a voltar ao trabalho a função
que ocupava Súmula 160 do TST.
Empregado eleito para cargo de diretoria: Perde o
caráter de empregado, pois falta o requisito de
subordinação , logo o contrato fica suspenso (Súmula
169 do TST).
ESTABILIDADE
 História: Estabilidade decenal X FGTS
Estabilidades Provisórias
 Conceito: quando o empregado não pode sofre
dispensa arbitrária, por determinado período,
tendo garantia do emprego, salvo no caso de justa
causa.
 Efeitos da estabilidade:
1- Reintegração: direito que nasce quando o empregado
estável é demitido sem justa causa, terá o retorno com
todos os valores do período.
2- Conversão da reintegração em indenização: no
lugar de voltar ao serviço, paga-se o período entre a
despensa e o fim da estabilidade.
a- o magistrado poderá converter quando achar
necessário;
b- o magistrado deverá quando o período de estabilidade
se exauriu a data da sentença.
Ex.: Tinha 5 meses de estabilidade, entra com ação e a
sentença é proferida no 6 mês.
 Obs.: A estabilidade não nasce durante o aviso prévio e
nos contratos de prazo determinado, pois nesse caso o
fim do contrato está estipulado antes da surgimento da
estabilidade.
 3- Inquérito judicial: Esse é o meio processual para se
demitir por justa causa o empregado estável.
1) Estabilidade do dirigente sindical e membro da CIPA
Dirigente sindical é cargo eletivo em que o empregado
representa e defende os interesses de seus pares,
perante o empregador.
A CIPA é um conselho, por isso tem representantes do
empregador e dos empregados. Sua função é
minimizar os possíveis acidentes por meio de
cobranças sobre o empregador.
Cuidado: Os suplentes tem a estabilidade
Atenção: os representantes do empregador na CIPA não
tem direito a estabilidade.
Prazo: a estabilidade tem início da candidatura
perdurando até um ano após o fim do mandato.
Cuidado! Os membro da comissão de conciliação prévia,
membro do conselho nacional da previdência social e
do conselho curador do FGTS tem estabilidade, mas
de outros conselhos não tem . OJ 365 SDI-1 do
TST
Atenção: O registro da candidatura durante o A.P. não
gera estabilidade.
 2) Estabilidade no caso de acidente de trabalho ou
doença do trabalho: temos requisitos:
A) Acidentado ficar afastado por mais de 15 dias;
B) Receber o auxílio;
 Prazo: tem início do retorno do empregado até 12
meses após seu retorno ao trabalho.
 Cuidado: rescisão sem justa causa na estabilidade gera
reintegração e na suspensão gera readmissão.
Logo no caso do acidente de trabalho:
Demissão durante o afastamento (suspensão ou
interrupção), antes de retornar ao serviço gera
readmissão;
Demissão depois do retorno
(estabilidade), gera reintegração.
do
empregado
3) Estabilidade no caso da gestante: Ocorre quando a
empregada está grávida, visa proteger a mulher e a
futura criança.
Prazo: A estabilidade tem:
- Inicio: pelo ADCT“ da confirmação da gravidez”
pela súmula “da concepção”
- Termino: até 5 meses após o parto
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