Exmo Vereador VALNIR CAMILO SCHARNOSKI Presidente da Câmara Municipal São Miguel do Oeste, SC. INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 25/2014. MARIA TEREZA CAPRA, Vereadora abaixo subscrita, com assento nessa Egrégia Corte Legislativa, fundamentado nos artigos 90 e 102 do Regimento Interno, Resolução nº. 004/92, e após cumpridas todas as formalidades legais e regimentais e de consultar todos os órgãos competentes e deliberativos desta Casa, apresenta e REQUER, se aprovada for, seja enviado expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos Valar, indicando a seguinte sugestão: 1) PARA QUE O MUNICÍPIO DISPONIBILIZE UM PROFISSIONAL TRADUTOR DE LIBRAS PARA AUXILIAR NO TRABALHO DA APAS (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS EM SÃO MIGUEL DO OESTE), EM RELAÇÃO A CONSULTAS MÉDICAS, ENTREVISTA PARA EMPREGO, CURSOS E ATIVIDADES EXTERNAS E EXTRACURRICULARES ONDE A ASSOCIAÇÃO ATUA DE FORMA VOLUBTÁRIA COMO ACOMPANHANTE. J U S T I F I C A T I V A: A Associação de Pais e Amigos dos Surdos (APAS), criada no dia 23 de Janeiro de 1995, na cidade de São Miguel do Oeste Estado de Santa Catarina (SC), é um grupo que tem o objetivo de desenvolver atividades com os surdos e seus familiares a fim de facilitar a integração, o aperfeiçoamento, a educação e a inclusão dos surdos em todos os setores da sociedade. A associação oferece atendimento com fonoaudiólogo, acompanhamento escolar, promove o ensino de LIBRAS, desenvolve atividades culturais como: teatro, coral e dança, organiza intercâmbios entre surdos e incentiva a participação dos surdos em congressos e seminários de educação e surdez. Além deste serviço prestado em sua sede, acompanham os estudantes em consultas médicas, entrevistas para trabalho, palestras e atividades onde não há um tradutor disponível. Este trabalho acaba sobrecarregando os profissionais que muitas vezes ficam disponíveis aos alunos 24 horas prejudicando seu convívio familiar. Muitas famílias de surdos não têm entendimento suficiente para fazer a tradução em momentos fora da escola, como por exemplo, consultas médica. Para dar este apoio às famílias e instituições que trabalham com surdos existe a Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, que diz: no "Art. 1º - Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. - Art. 2º Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil. - Art. 3º As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor". Por saber que o Município não terá condições de colocar um tradutor/interprete em cada órgão público para atendimento aos surdos e sua família, solicito um profissional para auxiliar a APAS nestes momentos extracurriculares. Porém, é imprescindível que o profissional tradutor/interprete domine as línguas envolvidas e compreenda as ideias presentes nos discursos além das palavras, levando em consideração a cultura, os aspectos sociais e emocionais presentes no contexto a ser interpretado. Sala das Sessões, em 06/03/14. MARIA TEREZA CAPRA Vereadora do PT