indicação legislativa nº 25/2014. - Câmara Municipal de Vereadores

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Exmo Vereador VALNIR CAMILO SCHARNOSKI
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Oeste, SC.
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 25/2014.
MARIA TEREZA CAPRA, Vereadora abaixo subscrita, com assento nessa
Egrégia Corte Legislativa, fundamentado nos artigos 90 e 102 do Regimento Interno,
Resolução nº. 004/92, e após cumpridas todas as formalidades legais e regimentais
e de consultar todos os órgãos competentes e deliberativos desta Casa, apresenta e
REQUER, se aprovada for, seja enviado expediente ao Prefeito Municipal, João
Carlos Valar, indicando a seguinte sugestão:
1) PARA QUE O MUNICÍPIO DISPONIBILIZE UM PROFISSIONAL TRADUTOR DE
LIBRAS PARA AUXILIAR NO TRABALHO DA APAS (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS SURDOS EM SÃO MIGUEL DO OESTE), EM RELAÇÃO A
CONSULTAS
MÉDICAS,
ENTREVISTA
PARA
EMPREGO,
CURSOS
E
ATIVIDADES EXTERNAS E EXTRACURRICULARES ONDE A ASSOCIAÇÃO
ATUA DE FORMA VOLUBTÁRIA COMO ACOMPANHANTE.
J U S T I F I C A T I V A:
A Associação de Pais e Amigos dos Surdos (APAS), criada no dia 23 de
Janeiro de 1995, na cidade de São Miguel do Oeste Estado de Santa Catarina (SC),
é um grupo que tem o objetivo de desenvolver atividades com os surdos e seus
familiares a fim de facilitar a integração, o aperfeiçoamento, a educação e a inclusão
dos surdos em todos os setores da sociedade.
A associação oferece atendimento com fonoaudiólogo, acompanhamento
escolar, promove o ensino de LIBRAS, desenvolve atividades culturais como: teatro,
coral e dança, organiza intercâmbios entre surdos e incentiva a participação dos
surdos em congressos e seminários de educação e surdez. Além deste serviço
prestado em sua sede, acompanham os estudantes em consultas médicas,
entrevistas para trabalho, palestras e atividades onde não há um tradutor disponível.
Este trabalho acaba sobrecarregando os profissionais que muitas vezes ficam
disponíveis aos alunos 24 horas prejudicando seu convívio familiar.
Muitas famílias de surdos não têm entendimento suficiente para fazer a
tradução em momentos fora da escola, como por exemplo, consultas médica. Para
dar este apoio às famílias e instituições que trabalham com surdos existe a Lei
10.436, de 24 de abril de 2002, que diz: no "Art. 1º - Parágrafo único. Entende-se
como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em
que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical
própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos
de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
- Art. 2º Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas
concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e
difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e
de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
- Art. 3º As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços
públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado
aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor".
Por saber que o Município não terá condições de colocar um tradutor/interprete
em cada órgão público para atendimento aos surdos e sua família, solicito um
profissional para auxiliar a APAS nestes momentos extracurriculares. Porém, é
imprescindível que o profissional tradutor/interprete domine as línguas envolvidas e
compreenda as ideias presentes nos discursos além das palavras, levando em
consideração a cultura, os aspectos sociais e emocionais presentes no contexto a
ser interpretado.
Sala das Sessões, em 06/03/14.
MARIA TEREZA CAPRA
Vereadora do PT
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