CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: COND. ...., rua ... nº ..., em Foz do Iguaçu, PR, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 99.999.999/9999-99, por seus representantes abaixo assinados, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE; CONTRATADA: AAAAAAA, empresa CONTRATADA de serviços, com sede a Rua ..., em Foz do Iguaçu, PR, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 99.999.999/9999-99, doravante denominada simplesmente CONTRATADA; CONSIDERANDO a necessidade e interesse da CONTRATANTE na aquisição dos serviços especializados; CONSIDERANDO o preço e vantagens oferecidas pela CONTRATADA para a realização dos serviços solicitados em .... ;(especificar os serviços) CONSIDERANDO que as partes ajustaram de comum acordo o preço, o objeto e demais condições do presente contrato; As partes acima qualificadas têm entre si, justo e contratado, e na melhor forma de direito, o presente contrato de prestação de serviços, o qual será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Para a prestação do serviço a CONTRATADA se compromete: PARÁGRAFO PRIMEIRO: A executar os seguintes serviços: 1- Serviços de limpeza e conservação de todo p pátio da associação, bem como, de todas as áreas edificadas em seus interiores e exteriores, excetuando a área ....; 2- Jardinagem: Compreendendo os serviços de plantio, replantio, poda, recolhimento e destino de galhos, detritos e etc. 3- (...) 1 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO .... CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÁUSULA SEGUNDA: Para executar os serviços acima especificados, a CONTRATADA deverá observar todas as cláusulas constantes do presente contrato, providenciando a mão de obra necessária para a execução dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA deverá observar e ajustar os seus horários de trabalho com os horários liberados pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços. CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA deverá conservar o ambiente limpo com esmero e qualidade. CLÁUSULA QUINTA: Os equipamentos e utensílios necessários e destinados à execução dos serviços contratados serão fornecidos exclusivamente pela empresa CONTRATADA, sendo sua inteira responsabilidade a guarda, manutenção e transporte destes equipamentos. CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATANTE deverá fornecer para a CONTRATADA pontos de força com tomadas de energia elétrica e água potável. CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA se compromete a realizar os serviços, consoante os termos do presente instrumento contratual, sob pena de inadimplemento, excetuada a ocorrência de caso fortuito ou força maior. CLÁUSULA OITAVA: Pela prestação de serviços ora CONTRATADOS, a CONTRATANTE se obriga a pagar a CONTRATADA o valor mensal de R$ 999.999,99 (__________ reais), sendo efetuado o pagamento da seguinte forma: - Vencimento todo o dia ___ de cada mês; 2 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO .... CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÁUSULA NONA: O preço convencionado entre as partes é de R$ 000,00 (... reais), sendo R$ 00,00 (... reais) a título de mão-de-obra e R$ 00,00 (... reais) a título de materiais, que serão quitados da seguinte forma: a) Parte correspondente a mão-de-obra no valor de R$ 00,00 (... reais), a ser quitada mediante nota fiscal, contendo destaque de 11% de retenção previdenciária, no valor de R$00,00 (... reais). O pagamento será efetuado no valor líquido de R$00,00 (... reais). b) O restante correspondente a R$ 00,00 (... reais), mediante o ressarcimento de notas fiscais de terceiros (materiais), no valor integral, na conclusão dos trabalhos. Base legal para a retenção: IN 3 SRP-INSS e alterações. PARÁGRAFO ÚNICO: Além da retenção do INSS prevista acima, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção de PIS, COFINS e CSSL, a alíquota de 4,65%. Base legal para a retenção: Art. 30 da Lei 10.833/2003, IN SRF 459/2004 e MP 237/2005. Ficou dispensada a retenção de PIS, COFINS e CSSL incidentes sobre pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços, quando o pagamento for de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (considerar a soma de todos os valores pagos dentro do mês para verificação do limite de R$ 5.000,00) Base legal para dispensa de retenção: parágrafo 3o. do artigo 31 da Lei 10.833/2003, com a redação dada pelo artigo 5o. da Lei 10.925/2004). CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA se compromete em apresentar, independentemente de solicitação, os seguintes documentos: a) Fotocópias das fichas/folhas de registros de empregados utilizados na prestação de serviços, cuja remuneração deverá constar no mínimo, o piso da categoria da construção civil. Estas fotocópias deverão, ser 3 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO .... CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS apresentadas, obrigatoriamente, para ingresso do empregado da CONTRATADA nas dependências do condomínio; b) Caso os trabalhos forem realizados pelos sócios, comprovação da participação societária; c) Fotocópia da apólice de seguro de vida em grupo dos empregados utilizados na prestação de serviços, contratado de forma a atender a Convenção Coletiva de Trabalho; d) Mensalmente, fotocópia da GPS das competências compreendidas no prazo da prestação de serviços; e) Mensalmente, fotocópias das GFIP e RE, das competências compreendidas no prazo da prestação de serviços; Parágrafo Único – A falta de apresentação dos documentos supracitados é motivo para a suspensão de pagamentos, sem quaisquer penalidades ao CONTRATANTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A não apresentação dos documentos referidos no caput desta cláusula acarretará a inadimplência da CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE desobrigada do respectivo pagamento até o cumprimento desta disposição contratual. PARAGRAFO SEGUNDO: É vedado o acesso de qualquer empregado ou terceirizado da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE antes do envio da fotocópia autenticada do documento que comprove o vinculo empregatício com esta. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O atraso ou não pagamento pela CONTRATANTE de qualquer quantia nos prazos acima previstos, desde que para isso não tenha dado causa a CONTRATADA, dará direito à parte lesada de cessar o fornecimento de serviços e materiais até a pronta regularização do débito em atraso. 4 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO .... CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARÁGRAFO ÚNICO: Constatada a hipótese do caput desta cláusula, incorrerá a CONTRATANTE em multa de 2% sobre o valor do débito, mais juros de 1% ao mês até a regularização do pagamento em atraso. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Correrão por conta da CONTRATADA os seguros de acidentes de trabalho, Previdência Social, indenizações trabalhistas e quaisquer outras relativas à relação funcional com seus empregados e eventuais empregados de empresa terceirizada CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATADA se compromete a manter os funcionários que prestarão serviços para a CONTRATANTE (próprios e de empresa terceirizada) devidamente regularizados perante os órgãos do INSS, FGTS, mantendo ainda, em dia, as obrigações trabalhistas, tais como salários, férias, horas extras, adicionais de insalubridade e demais encargos incidentes sobre remuneração paga. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A CONTRATADA manterá mão de obra própria ou terceirizada, assumindo todas as responsabilidades legais decorrentes da contratação. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá informar previamente à CONTRATANTE todos os dados da empresa terceirizada que prestará os serviços sob sua responsabilidade, bem como dos funcionários utilizados na prestação de serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A CONTRATADA responderá em caráter exclusivo pelas multas ou sanções aplicadas pelos agentes públicos no caso de ser efetivamente comprovada irregularidade no exercício das atividades, tais como multas do Ministério do Trabalho e Previdência Social. 5 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO .... CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A CONTRATADA se obriga a ressarcir à CONTRATANTE de todos os custos que esta incorrer em virtude de decisão judicial, de qualquer natureza, inclusive trabalhista, previdenciária e outras decorrentes deste contrato. Este reembolso será feito pela CONTRATADA à CONTRATANTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a comunicação, por escrito pela CONTRATANTE, do respectivo desembolso. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A CONTRATADA não poderá, sem prévia anuência da CONTRATANTE, ceder às obrigações e as atividades decorrentes deste contrato; CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A CONTRATADA deve comprovar o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 7, no que tange ao Programa de Controle de Saúde Ocupacional - PCMSO, ficando obrigada a apresentar cópia autenticada do exame admissional, bem como do último Atestado de Saúde Ocupacional de seus empregados e da eventual empresa terceirizada que vierem a desempenhar suas atividades nas dependências da CONTRATANTE. Esses exames deverão ser atualizados anualmente em conformidade com a Portaria nº 24, de 29/12/94. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, relação do pessoal que irá executar os serviços indicando nome e qualificação completa, inclusive com o número da Carteira de Trabalho, atualizando esta relação na medida em que houver substituição ou modificação na quantidade de empregados utilizados na elaboração dos serviços contratados. CLÁUSULA VIGÉSIMA: Antes do início da Execução dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE o seguinte documento referente aos serviços prestados: Ficha de EPI (equipamento de proteção individual) de cada funcionário. 6 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO .... CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato acarretará sua imediata rescisão, independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial, devendo a parte inadimplente pagar, a título de Cláusula penal, o valor correspondente a cinco por cento, sem prejuízo das eventuais perdas e danos decorrentes. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: VISTORIA FINAL - Na ocasião do encerramento dos serviços, o CONTRATANTE em companhia de responsável pela CONTRATADA, deverá vistoriar todos os serviços executados, para examinar o perfeito acabamento dos serviços realizados. Após a vistoria, caso aprove o trabalho, o CONTRATANTE firmará uma declaração quanto a execução e acabamento dos serviços, e também, efetuará o pagamento do saldo remanescente, que estiver pendente (ANEXO II). E, assim, por se acharem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente contrato contendo 06 (seis) folhas numeradas em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, à vista das 02 (duas) testemunhas abaixo, que a tudo assistiram e atestam. Foz do Iguaçu – PR, de de 200 . CONOMÍNIO EDIFÍCIO ... (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) (CONTRATANTE) XXXXX LTDA (NOME DO REPRESENTATE LEGAL) (CONTRATADA) TESTEMUNHA 1: TESTEMUNHA 2: 7 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO .... CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANEXO I (a que se refere a cláusula quarta) RELAÇÃO DE EMPREGADOS E OU SÓCIOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: NOME COMPLETO CTPS N. E SÉRIE FUNÇÃO SOCIO* SOCIO* * Os sócios declaram estar em dia quanto a previdência social possuindo a qualidade de segurado. Foz do Iguaçu, ___ de _______________ de ______. XXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA CONTRATADA SÓCIO-ADMINISTRADOR: XXXXXXXXXXXXX COND. EDIFÍCIO RESIDENCIAL CONTRATANTE SÍNDICO: XXXXXXXXXXXXXXXXX VISTO DOS CONSELHEIROS FISCAIS: ________________________________ ________________________________ ________________________________ 8 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO .... CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANEXO II (a que se refere a cláusula nona) DECLARAÇÃO Eu, XXXXXXXXXXX, brasileiro, maior, solteiro, síndico doXXXXXXXXXXXXXXXX, DECLARO, que os serviços previstos no contrato de prestação de serviços, celebrado em ___ de ___________ de 200 , com a XXXXXXXXXXXX LTDA, foram efetuados por completo e com qualidade, atendendo a todos os objetivos contratuais. Foz do Iguaçu, _______ de ________________ de ________. COND. EDIFÍCIO RESIDENCIAL CONTRATANTE SÍNDICO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX VISTO DOS CONSELHEIROS FISCAIS: ________________________________ ________________________________ ________________________________ 9 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ....