Cond-Contrato - Prestação de Serviços

Propaganda
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: COND. ...., rua ... nº ..., em Foz do Iguaçu, PR, devidamente
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 99.999.999/9999-99, por seus representantes
abaixo assinados, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADA: AAAAAAA, empresa CONTRATADA de serviços, com sede a
Rua ..., em Foz do Iguaçu, PR, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
99.999.999/9999-99, doravante denominada simplesmente CONTRATADA;
CONSIDERANDO a necessidade e interesse da CONTRATANTE na aquisição
dos serviços especializados;
CONSIDERANDO o preço e vantagens oferecidas pela CONTRATADA para a
realização dos serviços solicitados em .... ;(especificar os serviços)
CONSIDERANDO que as partes ajustaram de comum acordo o preço, o objeto e
demais condições do presente contrato;
As partes acima qualificadas têm entre si, justo e contratado, e na melhor forma de
direito, o presente contrato de prestação de serviços, o qual será regido pelas
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Para a prestação do serviço a CONTRATADA se
compromete:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A executar os seguintes serviços:
1- Serviços de limpeza e conservação de todo p pátio da associação, bem
como, de todas as áreas edificadas em seus interiores e exteriores,
excetuando a área ....;
2- Jardinagem: Compreendendo os serviços de plantio, replantio, poda,
recolhimento e destino de galhos, detritos e etc.
3- (...)
1
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ....
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA: Para executar os serviços acima especificados, a
CONTRATADA deverá observar todas as cláusulas constantes do presente
contrato, providenciando a mão de obra necessária para a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA deverá observar e ajustar os seus
horários de trabalho com os horários liberados pelo CONTRATANTE para a
execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA deverá conservar o ambiente limpo com
esmero e qualidade.
CLÁUSULA QUINTA: Os equipamentos e utensílios necessários e destinados à
execução dos serviços contratados serão fornecidos exclusivamente pela empresa
CONTRATADA, sendo sua inteira responsabilidade a guarda, manutenção e
transporte destes equipamentos.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATANTE deverá fornecer para a CONTRATADA
pontos de força com tomadas de energia elétrica e água potável.
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA se compromete a realizar os serviços,
consoante os termos do presente instrumento contratual, sob pena de
inadimplemento, excetuada a ocorrência de caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA OITAVA: Pela prestação de serviços ora CONTRATADOS, a
CONTRATANTE se obriga a pagar a CONTRATADA o valor mensal de R$
999.999,99 (__________ reais), sendo efetuado o pagamento da seguinte forma:
- Vencimento todo o dia ___ de cada mês;
2
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ....
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA NONA: O preço convencionado entre as partes é de R$ 000,00 (...
reais), sendo R$ 00,00 (... reais) a título de mão-de-obra e R$ 00,00 (... reais) a título
de materiais, que serão quitados da seguinte forma:
a) Parte correspondente a mão-de-obra no valor de R$ 00,00 (... reais), a ser
quitada mediante nota fiscal, contendo destaque de 11% de retenção
previdenciária, no valor de R$00,00 (... reais). O pagamento será efetuado no
valor líquido de R$00,00 (... reais).
b) O restante correspondente a R$ 00,00 (... reais), mediante o ressarcimento de
notas fiscais de terceiros (materiais), no valor integral, na conclusão dos
trabalhos.
Base legal para a retenção: IN 3 SRP-INSS e alterações.
PARÁGRAFO
ÚNICO:
Além
da
retenção
do
INSS
prevista
acima,
o
CONTRATANTE poderá efetuar a retenção de PIS, COFINS e CSSL, a alíquota de
4,65%.
Base legal para a retenção: Art. 30 da Lei 10.833/2003, IN SRF 459/2004 e MP
237/2005.
Ficou dispensada a retenção de PIS, COFINS e CSSL incidentes sobre pagamentos
efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de
serviços, quando o pagamento for de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (considerar
a soma de todos os valores pagos dentro do mês para verificação do limite de R$
5.000,00)
Base legal para dispensa de retenção: parágrafo 3o. do artigo 31 da Lei
10.833/2003, com a redação dada pelo artigo 5o. da Lei 10.925/2004).
CLÁUSULA
DÉCIMA:
A
CONTRATADA
se
compromete
em
apresentar,
independentemente de solicitação, os seguintes documentos:
a) Fotocópias das fichas/folhas de registros de empregados utilizados na
prestação de serviços, cuja remuneração deverá constar no mínimo, o piso
da categoria da construção civil.
Estas fotocópias deverão, ser
3
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ....
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
apresentadas,
obrigatoriamente,
para
ingresso
do
empregado
da
CONTRATADA nas dependências do condomínio;
b) Caso os trabalhos forem realizados pelos sócios, comprovação da
participação societária;
c) Fotocópia da apólice de seguro de vida em grupo dos empregados
utilizados na prestação de serviços, contratado de forma a atender a
Convenção Coletiva de Trabalho;
d) Mensalmente, fotocópia da GPS das competências compreendidas no
prazo da prestação de serviços;
e) Mensalmente,
fotocópias
das
GFIP
e
RE,
das
competências
compreendidas no prazo da prestação de serviços;
Parágrafo Único – A falta de apresentação dos documentos supracitados é motivo
para
a
suspensão
de
pagamentos,
sem
quaisquer
penalidades
ao
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A não apresentação dos documentos referidos no
caput desta cláusula acarretará a inadimplência da CONTRATADA, ficando a
CONTRATANTE desobrigada do respectivo pagamento até o cumprimento desta
disposição contratual.
PARAGRAFO SEGUNDO: É vedado o acesso de qualquer empregado ou
terceirizado da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE antes do
envio da fotocópia autenticada do documento que comprove o vinculo
empregatício com esta.
CLÁUSULA
DÉCIMA
PRIMEIRA:
O
atraso
ou
não
pagamento
pela
CONTRATANTE de qualquer quantia nos prazos acima previstos, desde que para
isso não tenha dado causa a CONTRATADA, dará direito à parte lesada de cessar
o fornecimento de serviços e materiais até a pronta regularização do débito em
atraso.
4
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ....
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARÁGRAFO ÚNICO: Constatada a hipótese do caput desta cláusula, incorrerá a
CONTRATANTE em multa de 2% sobre o valor do débito, mais juros de 1% ao
mês até a regularização do pagamento em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Correrão por conta da CONTRATADA os
seguros de acidentes de trabalho, Previdência Social, indenizações trabalhistas e
quaisquer outras relativas à relação funcional com seus empregados e eventuais
empregados de empresa terceirizada CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATADA se compromete a manter os
funcionários que prestarão serviços para a CONTRATANTE (próprios e de
empresa terceirizada) devidamente regularizados perante os órgãos do INSS,
FGTS, mantendo ainda, em dia, as obrigações trabalhistas, tais como salários,
férias, horas extras, adicionais de insalubridade e demais encargos incidentes
sobre remuneração paga.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A CONTRATADA manterá mão de obra própria
ou terceirizada, assumindo todas as responsabilidades legais decorrentes da
contratação.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá informar previamente à
CONTRATANTE todos os dados da empresa terceirizada que prestará os serviços
sob sua responsabilidade, bem como dos funcionários utilizados na prestação de
serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A CONTRATADA responderá em caráter
exclusivo pelas multas ou sanções aplicadas pelos agentes públicos no caso de
ser efetivamente comprovada irregularidade no exercício das atividades, tais como
multas do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
5
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ....
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A CONTRATADA se obriga a ressarcir à
CONTRATANTE de todos os custos que esta incorrer em virtude de decisão
judicial, de qualquer natureza, inclusive trabalhista, previdenciária e outras
decorrentes deste contrato. Este reembolso será feito pela CONTRATADA à
CONTRATANTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a
comunicação, por escrito pela CONTRATANTE, do respectivo desembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A CONTRATADA não poderá, sem prévia
anuência da CONTRATANTE, ceder às obrigações e as atividades decorrentes
deste contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A CONTRATADA deve comprovar o cumprimento
da Norma Regulamentadora nº 7, no que tange ao Programa de Controle de
Saúde Ocupacional - PCMSO, ficando obrigada a apresentar cópia autenticada do
exame admissional, bem como do último Atestado de Saúde Ocupacional de seus
empregados e da eventual empresa terceirizada que vierem a desempenhar suas
atividades nas dependências da CONTRATANTE. Esses exames deverão ser
atualizados anualmente em conformidade com a Portaria nº 24, de 29/12/94.
CLÁUSULA
DÉCIMA
NONA:
A
CONTRATADA
deverá
fornecer
à
CONTRATANTE, relação do pessoal que irá executar os serviços indicando nome
e qualificação completa, inclusive com o número da Carteira de Trabalho,
atualizando esta relação na medida em que houver substituição ou modificação na
quantidade de empregados utilizados na elaboração dos serviços contratados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Antes do início da Execução dos serviços contratados, a
CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE o seguinte documento
referente aos serviços prestados: Ficha de EPI (equipamento de proteção
individual) de cada funcionário.
6
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ....
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O não cumprimento de qualquer das
cláusulas
do
presente
contrato
acarretará
sua
imediata
rescisão,
independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial, devendo a parte
inadimplente pagar, a título de Cláusula penal, o valor correspondente a cinco por
cento, sem prejuízo das eventuais perdas e danos decorrentes.
CLÁUSULA
VIGÉSIMA
SEGUNDA:
VISTORIA
FINAL
-
Na
ocasião
do
encerramento dos serviços, o CONTRATANTE em companhia de responsável pela
CONTRATADA, deverá vistoriar todos os serviços executados, para examinar o
perfeito acabamento dos serviços realizados.
Após a vistoria, caso aprove o
trabalho, o CONTRATANTE firmará uma declaração quanto a execução e
acabamento dos serviços, e também, efetuará o pagamento do saldo remanescente,
que estiver pendente (ANEXO II).
E, assim, por se acharem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente
contrato contendo 06 (seis) folhas numeradas em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para um só efeito, à vista das 02 (duas) testemunhas abaixo, que a tudo
assistiram e atestam.
Foz do Iguaçu – PR, de de 200
.
CONOMÍNIO EDIFÍCIO ...
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
(CONTRATANTE)
XXXXX LTDA
(NOME DO REPRESENTATE LEGAL)
(CONTRATADA)
TESTEMUNHA 1:
TESTEMUNHA 2:
7
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ....
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO I (a que se refere a cláusula quarta)
RELAÇÃO DE EMPREGADOS E OU SÓCIOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
NOME COMPLETO
CTPS N. E SÉRIE
FUNÇÃO
SOCIO*
SOCIO*
* Os sócios declaram estar em dia quanto a previdência social possuindo a
qualidade de segurado.
Foz do Iguaçu, ___ de _______________ de ______.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA
CONTRATADA
SÓCIO-ADMINISTRADOR: XXXXXXXXXXXXX
COND. EDIFÍCIO RESIDENCIAL
CONTRATANTE
SÍNDICO: XXXXXXXXXXXXXXXXX
VISTO DOS CONSELHEIROS FISCAIS:
________________________________
________________________________
________________________________
8
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ....
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO II (a que se refere a cláusula nona)
DECLARAÇÃO
Eu, XXXXXXXXXXX, brasileiro, maior, solteiro, síndico doXXXXXXXXXXXXXXXX,
DECLARO, que os serviços previstos no contrato de prestação de serviços,
celebrado em ___ de ___________ de 200 , com a XXXXXXXXXXXX LTDA,
foram efetuados por completo e com qualidade, atendendo a todos os objetivos
contratuais.
Foz do Iguaçu, _______ de ________________ de ________.
COND. EDIFÍCIO RESIDENCIAL
CONTRATANTE
SÍNDICO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
VISTO DOS CONSELHEIROS FISCAIS:
________________________________
________________________________
________________________________
9
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ....
Download