Assessoria de Planejamento, Estratégia e Modernização da Gestão Coordenação de Programas, Projetos e Processos PROCEDIMENTO METODOLOGIA DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS 1. OBJETIVO: Estabelecer o processo de gerenciamento dos projetos no âmbito da Defensoria Pùblica União – DPU. 2. REFERENCIAL NORMATIVO: Art. 6º do Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral da União - Portaria CSDPU nº 98, de 09.09.2014, incisos XI e XXI; Art. 8º da Lei nº 12.527, de 18.11.2011 – Lei de Acesso à Informação, § 1º - V; e Guia PMBoK - Project Management Body of Knowledge – 5ª edição. 3. DETALHAMENTO DO PROCESSO DE TRABALHO: 3.1. Definições 3.1.1 Visando facilitar a adequada utilização deste Procedimento recomenda-se observar as definições a seguir, derivadas daquelas propostas no Guia PMBok e na literatura sobre gerenciamento de projetos: Projeto: esforço temporário, com início e término definidos, cujo objetivo é gerar e entregar produtos e serviços ou resultados exclusivos, por meio de atividades planejadas, executadas e controladas utilizando metodologias e recursos específicos. Projeto Estratégico: esforço temporário relacionado diretamente com a Missão, Visão, Objetivos Estratégicos ou Prioridades definidas pelo Defensor Público-Geral Federal, Subdefensor Público-Geral Federal, Secretários-Gerais e Diretor da Escola Superior da DPU. Projeto Estruturante: esforço temporário relacionado a atividades operacionais e de abrangência restrita a uma determinada unidade organizacional da DPU, devidamente aprovado por uma instância competente. PRO 122.001.00.2014 IN 003 Vigência 01/10/2014 Página 1 de 8 Assessoria de Planejamento, Estratégia e Modernização da Gestão Coordenação de Programas, Projetos e Processos Programa: conjunto de projetos e iniciativas estratégicas relacionados entre si e coordenados de maneira articulada visando a manutenção do alinhamento estratégico e o alcance dos objetivos institucionais. Portfólio: coleção de programas, projetos e iniciativas estratégicas, coordenados e monitorados de forma centralizada, agrupados de modo a facilitar a sua integração e alinhamento aos objetivos estratégicos da organização. Patrocinador do Projeto: titular de unidade organizacional que apoia a realização do projeto, viabiliza os recursos necessários para a execução do projeto e oferece suporte à atuação do Gerente de Projeto em assuntos que extrapolam sua alçada. Escopo do projeto: limites de atuação do projeto. Explicita com clareza o que o projeto se propõe a fazer, delimitando o que pode ser esperado como resultado do projeto. Requisitos: aspectos e características necessárias ou desejáveis manifestadas pelo Cliente do Projeto em relação ao produto, serviço ou resultado a ser gerado pelo projeto. Cliente do Projeto: titular de unidade organizacional que receberá o produto, serviço ou resultado gerado pelo projeto e que possui papel relevante na definição dos requisitos. Objetivo estratégico: alvo, situação ou resultado que se pretende alcançar definidos no Plano Estratégico da DPU ou no Plano Anual de Ações da DPU. Objetivo do projeto: situação futura desejada descrita de maneira específica, mensurável e delimitada no tempo. Justificativa do projeto: necessidades, demandas, problemas e oportunidades identificados e que motivam a realização do projeto. Gerente de Projeto: pessoa responsável por garantir a realização das atividades pela Equipe do Projeto e o envolvimento das partes interessdas e pelo alcance dos objetivos do projeto. PRO 122.001.00.2014 IN 003 Vigência 01/10/2014 Página 2 de 8 Assessoria de Planejamento, Estratégia e Modernização da Gestão Coordenação de Programas, Projetos e Processos Equipe do Projeto: conjunto de pessoas designadas como responsáveis pelas atividades a serem realizadas para alcance dos objetivos do projeto. Entregas: componentes concretos, tangíveis e mensuráveis produzidos pelo projeto. Abrangem os produtos, serviços ou resultados exclusivos gerados pelo projeto. Premissas: suposições arbitrariamente dadas como certas sobre o ambiente externo e fatores externos ao projeto, as quais não estão sob o controle do Gerente do Projeto. Restrições: limitações de qualquer natureza e origem impostas ao trabalho realizado pela Equipe do Projeto. Risco: evento ou condição de incerteza que se concretizada poderá afetar, de forma positiva ou negativa, o alcance dos objetivos do projeto. 3.2. Metodologia de Gerenciamento de Projetos - MGP 3.2.1 Na DPU, a metodologia de gerenciamento de projetos abrange um conjunto de ações conduzidas em cinco etapas interdependentes baseadas no Guia PMBoK – Project Management Body of Knowledge – 5ª edição, conforme anexo II da IN 003: Iniciação de projeto; Planejamento de projeto; Execução de projeto; Monitoramento e controle de projeto; e Encerramento de projeto. 3.3. Iniciação de Projetos 3.3.1 A iniciação é um conjunto de atividades realizadas para definir um novo projeto, mediante a obtenção de autorização do patrocinador do projeto. 3.3.2 Na etapa de iniciação, a pessoa ou unidade organizacional proponente deve identificar, no Termo de Intenção de Projeto – TIP –, o problema, a oportunidade de melhoria ou a necessidade de mudança e descrever, objetivamente, como se pretende alcançar o objetivo específico e singular do projeto. PRO 122.001.00.2014 IN 003 Vigência 01/10/2014 Página 3 de 8 Assessoria de Planejamento, Estratégia e Modernização da Gestão Coordenação de Programas, Projetos e Processos 3.3.3 Nesta etapa devem ser definidos pelo proponente do Projeto: escopo inicial; necessidades, demandas, problemas e oportunidades que motivam a realização do projeto; resultados esperados do projeto; objetivo do projeto; origem da necessidade; alinhamento do projeto aos objetivos estratégicos da DPU; produtos a serem entregues pelo projeto; duração estimada; e custo estimado. 3.3.4 A pessoa ou unidade organizacional proponente do Projeto deve criar um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e elaborar o Termo de Intenção de Projeto – TIP – (anexo III da IN 003) a ser submetido à análise e aprovação, se for o caso, do Patrocinador do Projeto. 3.3.5 O Patrocinador do Projeto deve elaborar Despacho no SEI e, no caso de aprovação, encaminhar à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Modernização da Gestão – ASPLAN para avaliação. 3.3.6 Com base nas informações contidas no TIP, a Coordenação de Porgramas, Projetos e Processos da ASPLAN realiza uma avaliação da intenção de projeto utilizando-se de critérios relacionados ao alinhamento estratégico, sustentabilidade da iniciativa e capacidade organizacional. 3.3.7 A ASPLAN analisa o impacto do projeto proposto no Portfólio de Programas e Projetos e elabora Despacho no SEI a ser submetido ao Defensor Público-Geral Federal – DPGF. 3.3.8 A decisão do DPGF sobre o projeto proposto será comunicada pela ASPLAN ao Patrocinador do Projeto e caso a intenção de projeto tenha sido aprovada, o PRO 122.001.00.2014 IN 003 Vigência 01/10/2014 Página 4 de 8 Assessoria de Planejamento, Estratégia e Modernização da Gestão Coordenação de Programas, Projetos e Processos Gerente do Projeto a ser designado deverá elaborar o Termo de Abertura de Projeto – TAP. 3.4. Planejamento de Projetos 3.4.1 O planejamento é um conjunto de atividades realizadas para detalhamento do escopo, definição, refinamento e desenvolvimento das ações necessárias ao alcance dos resultados do projeto. 3.4.2 O Patrocinador do Projeto deve escolher e designar o Gerente do Projeto considerando conhecimentos e habilidades em gerenciamento, habilidades interpessoais e conhecimentos específicos. Na escolha da Equipe do Projeto devem ser considerados os perfis profissionais necessários e a disponibilidade para atuação no projeto. 3.4.3 O Gerente do Projeto deve estimular a participação das partes interessadas (Patrocionador, Equipe, Parceiros e Cliente do Projeto) nas atividades de planejamento do projeto. 3.4.4 Nesta etapa devem ser definidos: Gerente do projeto; Equipe do projeto; entregas intermediárias do projeto, com estimativa de prazos e responsáveis; premissas e restrições do projeto; riscos do projeto; áreas e parceiros envolvidos no projeto; relacionamento com outros projetos; valores detalhados dos recursos orçamentários para custeio e investimento. PRO 122.001.00.2014 IN 003 Vigência 01/10/2014 Página 5 de 8 Assessoria de Planejamento, Estratégia e Modernização da Gestão Coordenação de Programas, Projetos e Processos 3.4.5 O Gerente do Projeto deve elaborar o Termo de Abertura de Projeto – TAP – (anexo IV da IN 003) no SEI para a ser submetido à análise e aprovação do Patrocinador do Projeto, se for o caso. 3.4.6 No caso de aprovação, o Patrocinador do Projeto deve elaborar Despacho no SEI e encaminhar à ASPLAN para atualização do Portfólio de Programas e Projetos e condução das atividades de monitoramento e controle. 3.5. Execução de Projetos 3.5.1 A execução consiste na realização das atividades necessárias e planejadas para alcance dos resultados do projeto previstos no TAP. 3.5.2 Nesta etapa devem ser conduzidas pela Equipe do Projeto as ações planejadas, incluindo a mobilização das partes interessadas, o desenvolvimento da Equipe de Projeto, a condução de aquisições e o gerenciamento da comunicação com as partes interessadas. 3.6. Monitoramento e Controle de Projetos 3.6.1 O controle consiste no monitoramento que deve ser realizado durante a duração do projeto e envolve, no mínimo, a comparação do desempenho real com o planejado, a avaliação da necessidade de ações corretivas e preventivas e o monitoramento dos riscos. 3.6.2 Nesta etapa podem ser identificados pela Equipe do Projeto: problemas que impactam a condução do projeto; mudança de probabilidade e impacto dos riscos; e necessidades de mudanças relacionadas ao escopo, cronograma ou orçamento. 3.6.3 Mensalmente, a Equipe do Projeto deverá elaborar no SEI o Relatório de Acompanhamento do Projeto – RAP – (anexo V da IN 003), contendo o cronograma atualizado das entregas, os problemas e riscos identificados, o plano de resposta aos riscos incluindo ação de resposta, data limite e responsáveis, bem como outras informações relevantes. PRO 122.001.00.2014 IN 003 Vigência 01/10/2014 Página 6 de 8 Assessoria de Planejamento, Estratégia e Modernização da Gestão Coordenação de Programas, Projetos e Processos 3.6.4 O Gerente de Projeto deve elaborar Despacho no SEI e encaminhar à ASPLAN para atualização do Portfólio de Programas e Projetos e definição das ações julgadas cabíveis, em conjunto com a Equipe do Projeto e, se for o caso, com o Patrocinador do Projeto. 3.6.5 Nos casos de identificação de mudanças relacionadas ao escopo, cronograma ou orçamento, o Gerente do Projeto deve elaborar a Solicitação de Mudança no Projeto – SMP – (anexo VI da IN 003) no SEI e submeter ao Patrocinador do Projeto para análise e aprovação, se for o caso. 3.6.6 No caso de aprovação, o Patrocinador do Projeto deve elaborar Despacho no SEI e encaminhar ASPLAN para atualização do Portfólio de Programas e Projetos e condução das atividades de monitoramento e controle. 3.6.7 Cabe à ASPLAN a gestão do Portfólio de Programas e Projetos e a disponibilização de informações atualizadas sobre os programas e projetos, inclusive aquelas mencionadas na Lei de Acesso à Informação. 3.7. Encerramento de Projetos 3.7.1 O encerramento consiste na condução das atividades de finalização do projeto, entrega do produto, serviço ou resultado do projeto e na consolidação e registro das lições aprendidas pela Equipe do Projeto. 3.7.2 Nesta etapa, o Gerente de Projeto deve elaborar no SEI o Termo de Encerramento do Projeto – TEP – (anexo VII da IN 003) contendo informações referentes à execução do projeto:identificados, tais como: entregas previstas e realizadas; datas de término planejadas e realizadas; custos planejados e realizados; e considerações das partes interessadas (Cliente do projeto, Gerente de projeto e Patrocinador do projeto). PRO 122.001.00.2014 IN 003 Vigência 01/10/2014 Página 7 de 8 Assessoria de Planejamento, Estratégia e Modernização da Gestão Coordenação de Programas, Projetos e Processos 3.7.3 O TEP deve ser submetido à aprovação do Patrocinador do Porjeto, que deve elaborar despacho no SEI a ser encaminhado à ASPLAN para as providências cabíveis. 4. ANEXOS Este documento não contém anexos. 5. APROVAÇÃO A evidência de aprovação pode ser consultada no processo SEI. 6. CONTROLE DE ALTERAÇÕES Data 29/09/2014 Revisão 00 PRO 122.001.00.2014 Descrição da Alteração Emissão inicial IN 003 Vigência 01/10/2014 Página 8 de 8