LEI Nº 11.497, de 19 de julho de 2000 Procedência – Governamental Natureza – PL 098/2000 DO. 16.461 de 24/07/2000 Fonte – ALESC/Div. Documentação Transforma e remaneja cargos de provimento em comissão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O cargo de Gerente de Análise Estatística, nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de Geografia, Cartografia e Estatística da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL, constante do Anexo VIII da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, fica remanejado para a Secretaria de Estado da Fazenda e transformado no cargo de Gerente de Controle de Prestação de Contas, nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de Auditoria Geral e incluído no Anexo XIV da Lei nº 9.831, de 1995. Art. 2º O cargo de Gerente de Farmácia, nível AA-DGS-2, vinculado à Diretoria de Atenção à Saúde do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC – constante no Anexo VII-A da Lei nº 9.831, de 1995, fica remanejado para a Secretaria de Estado da Fazenda e transformado no cargo de Gerente de Controle do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Empresa Catarinense, nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de Administração Financeira e incluído no Anexo XIV da Lei nº 9.831, de 1995. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 19 de julho de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado