LEI Nº 11.497, de 19 de julho de 2000

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LEI Nº 11.497, de 19 de julho de 2000
Procedência – Governamental
Natureza – PL 098/2000
DO. 16.461 de 24/07/2000
Fonte – ALESC/Div. Documentação
Transforma e remaneja cargos de provimento em comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Gerente de Análise Estatística, nível AD-DGS-2, vinculado
à Diretoria de Geografia, Cartografia e Estatística da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico e Integração ao MERCOSUL, constante do Anexo VIII da Lei nº 9.831, de 17 de
fevereiro de 1995, fica remanejado para a Secretaria de Estado da Fazenda e transformado no
cargo de Gerente de Controle de Prestação de Contas, nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de
Auditoria Geral e incluído no Anexo XIV da Lei nº 9.831, de 1995.
Art. 2º O cargo de Gerente de Farmácia, nível AA-DGS-2, vinculado à
Diretoria de Atenção à Saúde do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC –
constante no Anexo VII-A da Lei nº 9.831, de 1995, fica remanejado para a Secretaria de Estado
da Fazenda e transformado no cargo de Gerente de Controle do Fundo de Apoio ao
Desenvolvimento da Empresa Catarinense, nível AD-DGS-2, vinculado à Diretoria de
Administração Financeira e incluído no Anexo XIV da Lei nº 9.831, de 1995.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de julho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
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