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QUESTIONÁRIO DO PROFESSOR ASSINALADA A AMARELO – DIREITO EMPRESARIAL
1 - quem pode ser empresário?
R= O profissional exercente de atividade econômica organizada para produção ou circulação de
bens ou serviços.
- capacidade jurídica;
- ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;
- efetivo exercício profissional da empresa;
- regime jurídico peculiar regulador da insolvência; e registro.
2- quais os requisitos para se tornar empresário?
R=Requisitos para ser empresário:
- Agente capaz;
- Legitimidade (impedimento legal); (pessoa que já decretou falência) 5 anos
- Inscrição perante o registro civil (órgão competente),CNPJ.
-Para ser empresário não precisa ter a inscrição, constitui-se primeira a empresa, depois adquire
a inscrição nos órgãos competentes como federal estadual e municipal.
3 - o que deve conter o requerimento para inscrição de empresário?
R= - Seu nome, Nacionalidade, domicilio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
- a firma, com a respectiva assinatura autografa;
- o capital;
-o objeto e a sede empresa
4- conceitue o direito de empresa.
R= A empresa, enquanto atividade, não se confunde com o sujeito de direito que a explora, o
empresário. É ele que fale ou importa mercadorias. Similarmente, se uma pessoa exclama "a
empresa está pegando fogo!" ou constata "a empresa foi reformada, ficou mais bonita", está
empregando o conceito equivocadamente. Não se pode confundir a empresa com o local em que
a atividade é desenvolvida. O conceito correto nessas frases é o de estabelecimento empresarial;
este sim pode incendiar-se ou ser embelezado, nunca a atividade. Por fim, também é equivocado
o uso da expressão como sinônimo de sociedade. Não se diz “separam-se os bens da empresa”.
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5- qual a diferença entre estabelecimento comercial e ponto?
R= Estabelecimento comercial: É o significado jurídico da atividade econômica organizada e a
organização é a união de vários fatores de produção, com escopo de realização de bens ou
serviços. O empresário, assim, é quem realiza essa empresa, expressão tomada como sinônimo
de atividade.
Ponto Comercial: A exploração comercial (de venda ou comércio de serviços) em função do
estabelecimento gerar valores substantivos, que se agregam ao local do estabelecimento. A
clientela é um dos valores substantivos. A isso se denomina “ponto comercial”.
6- o que é cláusula do não estabelecimento?
R= Essa cláusula trata da obrigação de não concorrência, ou seja, cláusula de não
restabelecimento representa uma proteção ou garantia da integridade do valor despendido pelo
adquirente na compra do estabelecimento e consequente remuneração do fundo de empresa
junto ao vendedor. Assim, por imposição legal, não havendo autorização expressa, o alienante do
estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à
transferência do estabelecimento (Código Civil, art. 1.147). Esta concorrência só será permitida
se estiver previsto de forma expressa no contrato de compra e venda ou alienação do
estabelecimento. Na hipótese de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição
prevista no artigo 1.147 persistirá durante o prazo do contrato.
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7- Explique as diferenças entre alienação e arrendamento do estabelecimento comercial.
R= Alienação é a transferência de domínio de bens de um indivíduo para terceiros. A alienação
de bens é qualquer item de valor econômico de propriedade de um indivíduo, como imóveis,
moto, automóvel, barco, computador, filmadora etc. ou corporação, que pode ser convertido em
dinheiro. Os exemplos mais comuns de bens que são alienados são títulos, contas a receber,
estoque, imobiliária, um carro e marcas, patentes, direitos autorais e etc.
Arrendamento do estabelecimento empresarial é a operação pela qual o proprietário de um
estabelecimento empresarial, neste caso o arrendador, pode arrendar uma empresa transferindo
para terceiro (arrendatário) o uso temporário desse estabelecimento mediante o pagamento de
um valor previamente combinado.
8 - em que situações uma pessoa plenamente capaz esta impedida de exercer a atividade
empresária?
R=Chamamos de IMPEDIMENTOS EMPRESARIAIS as hipóteses em que a pessoa capaz não
pode exercer a atividade empresarial. São elas:
1) Deputados e Senadores não podem ser diretores ou controladores de empresas que tenham
relação com o Poder Público (art.54, II, “a”, CF);
2) Funcionários Públicos não podem ser empresários individuais, nem diretores ou
controladores de sociedades empresariais, podem ser cotistas ou acionistas;
3) Membros da Magistratura e do Ministério Público não podem ser empresários individuais,
nem diretores ou controladores de sociedades empresariais, podem ser cotistas ou acionistas;
4) Militares da ativa, inclusive constituindo crime militar;
5) Corretores e leiloeiros são proibidos de exercer;
6) Médicos em relação à farmácia e laboratórios;
7) Os falidos não reabilitados não podem nem ser sócios; só após o trânsito em julgado da
sentença que extinguir suas obrigações civis e penais (após sua reabilitação);
QUESTOES PARA FIXAÇÃO DA MATÉRIA
9- O que é o Cadê?
R=O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cadê é uma autarquia federal, vinculada ao
Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, que exerce, em todo o Território
nacional, as atribuições dadas pela Lei nº 12.529/2011.
O Cadê tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade
responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância,
sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre
concorrência.
10- Conceito de Estabelecimento Empresarial?
R= Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens reunidos do empresário que visa a
exploração de atividade econômica. É imprescindível que o empresário organize seu
estabelecimento para que possa iniciar suas atividades com fins lucrativos. Por conseguinte, o
estabelecimento empresarial compreende bens indispensáveis ou úteis para o bom
desenvolvimento da empresa.
11 - Elementos do Estabelecimento Empresarial?
R= O estabelecimento empresarial é formado por elementos materiais (corpóreos) e imateriais
(incorpóreos). Os elementos corpóreos compreendem os mobiliários, utensílios, máquinas,
veículos, mercadorias em estoque e todos os demais bens que o empresário utiliza para o bom
desenvolvimento e organização de sua atividade econômica.
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Por sua vez, os elementos incorpóreos do estabelecimento empresarial compreendem,
principalmente, os bens industriais – registro de desenho industrial, marca registrada, patente de
invenção, de modelo de utilidade, nome empresarial e título de estabelecimento; e o ponto – local
ao qual a atividade econômica é explorada.
12-Quanto ao objeto?
R= Simples: são aquelas que não exercem atividade econômica
Empresas: exercem atividade econômica organizada
13-Quanto à estrutura dos sócios impessoais.
R= Impessoais ou institucionais, não há relacionamento direto, como acontece nas sociedades
anônimas. Acionistas de uma empresa por exemplo.
14-Quanto à responsabilidade dos sócios.
R= Limitada: limita-se ao valor das cotas sociais
Ilimitada: ao patrimônio pessoal dos sócios responde peã sociedade (Na sociedade por quotas
com responsabilidade limitada, em Direito, no Brasil, refere-se à natureza jurídica de
uma empresa constituída como sociedade, é quando duas ou mais pessoas se juntam para criar
uma empresa, formando uma sociedade empresária, através de um contrato social, onde
constará seus atos constitutivos, forma de operação, as normas da empresa e ocapital social.
Esse por sua vez será dividido em cotas de capital, o que indica que a responsabilidade pelo
pagamento das obrigações da empresa, é limitada à participação dos sócios.)
Mista: alguns sócios respondem solidariamente e ilimitadamente e outros não.
15-Atos constitutivos:
R=- sociedades contratuais (CC)
- sociedades institucionais (lei 6404/76)
16-EIRELI- R=empresa limitada a possibilidade de montar uma empresa sozinha, sem precisar
formar uma sociedade, ter capital integralizado, capital 67.000,00 transferido para a empresa.
Tem vida, patrimônio e distinta dos membros.
Eireli  não é uma sociedade. Pode ser caracterizada simples. É a possibilidade de você se
tornar empresário sem depender de alguém, (sócio).
Tem titularidade negocial: ideia da pessoa jurídica é sujeita da relação, compra de materiais,
ela a empresa faz se representar, exteorizar da pessoa do sócio, não no nome dele, mas da
pessoa jurídica da empresa. Ex. Quando um funcionário entra com uma ação no Ministério do
Trabalho, processando, quem tem a responsabilidade é a empresa. ”Quem foi colocada no pau”
17-O que é titularidade Processual:
R= polo passivo é a empresa, a ação é movida contra a empresa.
18-O que é Responsabilidade patrimonial?
R= É Quem responde pelas obrigações é o PATRIMÔNIO da empresa, para a empresa abrir,
necessita de dinheiro.
19 - Características do Direito Empresarial
R= COSMOPOLITISMO: normas universais.
ONEROSIDADE: negócio oneroso.
INFORMALISMO: sem solenidades.
FRAGMENTARISMO: diversos ramos.
20-O que é um Empresário?
R= É aquele que exerce profissionalmente atividade econômica, organizada para produção
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ou circulação de bens ou de serviços.
- iniciador do empreendimento.
- Responsável pelos riscos da iniciativa empreendedora.
O empresário tem três características:
Primeiro, a habitualidade no exercício de negócios que visem à produção ou à circulação de
bens ou serviços.
Segundo, o escopo de lucro ou resultado econômico. E, em seguida,
Terceiro a organização ou estrutura estável dessa atividade
21- Quais as Espécies de Empresa?
R= Quanto à atividade desempenhada:
Civil ou Mercantil.
Quanto à natureza jurídica:
Pública, privada e economia mista.
Quanto à nacionalidade:
Nacionais ou estrangeiras.
22-Requisitos para o Exercício da Atividade Econômica?
R= Capacidade;
Profissionalidade;
Finalidade lucrativa;
Prática da atividade econômica organizada;
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
23- O empresário deve ter capacidade civil, isto é, aptidão para ser sujeito de direito e
exercer, por si ou outrem, atos da vida civil, não podendo estar legalmente impedido.
R=A maioridade é alcançada aos 18 (dezoito) anos completos.
Artigo 5º, parágrafo único, Código Civil.
Cessará para os menores, a incapacidade:
a) pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público,
independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor
tiver dezesseis anos completos;Capacidade
b) pelo casamento;
c) pelo exercício de emprego público efetivo;
d) pela colação de grau em curso de ensino superior;
e) pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde
que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
24- Quanto aos Impedimentos?
R=A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer,
responderá pelas obrigações contraídas. O impedimento a que a lei se refere, não se trata de
Incapacidade, mas sim de pessoas, que por algum motivo não possam exercer a atividade
econômica, por exemplo:
Os funcionários públicos federais, estaduais, municipais, os militares;
Os falidos enquanto não estiverem reabilitados;
Os magistrados e membros do Ministério Público; Os condenados a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, por crime de prevaricação, peita, suborno,
concussão, peculato, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as
normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a
propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação, etc.
Incapacidade
Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa
antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
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25- Registro de Empresas.
R= Finalidade do Registro: dar garantia publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos
jurídicos das empresas mercantis.
Cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País;
Proceder a matrícula e o cancelamento dos agentes auxiliares do comércio. O registro
compreende a matrícula e o arquivamento.
Matricula: Leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros, e
administradores de armazéns-gerais.
Estes agentes auxiliares somente irão exercer suas atividades de forma regular, quando
matriculados no registro de empresas.
Arquivamento é o depósito para a conservação de documentos de interesse da empresa e do
empresário.
26- Quais as fontes do D. Empresarial?
R: Fontes primárias: C.C; Código comercial e legislação especificam (a lei)
Fontes Secundárias: analogia; costumes; Princípios gerais de direito.
27- O que é REGISTRO PÚBLICO DAS EMPRESAS MERCANTIS?
R= os atos das firmas mercantis individuais e de sociedades mercantis serão arquivados no
Registro Público de Empresas Mercantis
O registro não é constitutivo de direitos. A inscrição do contrato social não assegura a qualidade
de comerciante, pelo só efeito de registro.
O Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC) integra o Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e é o órgão máximo do sistema de registro
público de empresas mercantis e atividades afins. O DNRC é órgão do âmbito e as Juntas
Comerciais órgão do âmbito estadual.
28- O que é MATRÍCULA?
R= É o nome do ato de inscrição dos tradutores públicos, intérpretes comerciais, leiloeiros,
trapicheiros e administradores de armazéns-gerais. Trata-se de profissionais que desenvolvem
atividades para comerciais. Os dois primeiros, além de matriculados, são também habilitados e
nomeados pela Junta, enquanto os três últimos são apenas matriculados.
29- ARQUIVAMENTO.
R= Pertinente à inscrição do comerciante individual, isto é, do empresário que exerce sua
atividade econômica como pessoa física, bem como à constituição, dissolução e alteração
contratual das sociedades comerciais.
As cooperativas, apesar de serem sociedades civis, devem ter também os seus atos arquivados
no registro de empresas.
30-AUTENTICAÇÃO.
R= Está ligada aos instrumentos de escrituração, que são os livros comerciais e as fichas
escriturais. É condição de regularidade do documento, já que configura requisito extrínseco de
validade da escrituração mercantil. Pode ser também ato confirmatório da correspondência
material entre cópia e original do mesmo documento, desde que esteja registrado na Junta
Comercial.
31- MICROEMPRESA – EPP
R= - pessoa jurídica ou o comerciante individual cuja receita bruta anual não ultrapasse R$
244.000,00.
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32- EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
R= - aquela de receita bruta anual entre o valor de R$ 244.000,00 e R$ 1.200.00,00. Valores
atualizados pelo Poder Executivo.
33- TRATAMENTO DIFERENCIADO.
R= Poderão inscrever-se no Registro especial, para fins de enquadramento, mediante simples
comunicação. A partir de então, deverão acrescer ao nome empresarial, as expressões
“Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou as abreviaturas ME ou EPP, conforme o
caso.
Podem inscrever-se no SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.  Regime tributário
simplificado ao qual podem aderir apenas pessoas jurídicas. Os optantes do SIMPLES pagam
diversos tributos (IR, PIS, IPI, Contribuições e, eventualmente, o ICMS e o ISS) mediante um
único recolhimento mensal proporcional ao seu faturamento.
34=Classificação das sociedades:
R=- Quanto ao objeto (finalidade, atividade).
SIMPLES: são aquelas que não exercem atividade econômica (medico que abre uma clinica)
Empresarias: que exercem atividade econômica organizada (geram produção e circulação de
bens e serviços)
Quanto a estrutura econômica:
Pessoais: duas pessoas abrem uma padaria – contato próximo entre sócios
Impessoais ou institucionais: não há relacionamento direto, como em sociedades anônimas.
Acionistas, em ambos os casos dependem do tipo de relacionamento entre sócios.
Quanto a responsabilidade dos sócios em relação ao patrimônio dos sócios:
Limitada: limita-se o valor das cotas sociais
Ilimitada: o patrimônio pessoal dos sócios responde pela sociedade.
Mistas: alguns sócios respondem solidaria e ilimitadamente, outros não.
Os Atos constitutivos são:
Sociedades contratuais
Sociedades institucionais (6404/76)
35- Eireli – R= Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: pode ser simples ou
empresária quanto ao objeto, não cabe classificação pessoal ou impessoal, é limitada quanto a
responsabilidade e o ato constitutivo é contratual.
O que é titularidade negocial: a pessoa jurídica possui direitos e obrigações, em contratos
quem figura é a empresa, ela é o sujeito da negociação, o sócio faz o ato em nome da pessoa
jurídica.
O que é titularidade processual: quando um funcionário entra com processo contra a empresa,
ela que figura nos processos, a ação é movida contra a empresa, representada pelo sócio.
O que é responsabilidade patrimonial: o patrimônio da empresa que responde quando
necessário.
ERRO DE FIRMA Por semelhança: Qualquer pessoa pode fazer verificação por autenticidade.
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O capital  Patrimônio
Uma pessoa vai receber o patrimônio, através dos sócios, o valor que cada sócio dará será
dividido em cotas.
Ex.:
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Sócio 1 contribuí 90.000,00
9.000,00
R$1,00
Sócio 2 contribuí
5.000,00
5.000,00
R$1,00
Sócio 3 contribuí 5.000,00
5.000,00
R$1,00
O valor máximo que uma empresa pode se comprometer é de R$ 100.000,00.
Qual será a atividade principal da empresa que estamos constituindo?
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