Editorial A empresa é, indiscutivelmente, a instituição social que mais tem influenciado nossa civilização nos últimos séculos. Sua recepção no mundo econômico e no mundo jurídico tem pesado decisivamente na evolução dos institutos jurídicos que apóiam o desenvolvimento social. Por isso, o chamado Direito Empresarial alarga continuamente seu campo de atuação, efetivando critérios que os autores antigos denominaram Comercialização de Direito Civil (Orlando Gomes) e Publicização do Direito Comercial (Tullio Ascarelli). Hoje se fala de um Direito Empresarial Público buscando disciplinar a atuação desse instituto que se encontra em constante processo de revaloração jurídica. Dessa forma, constata-se, a cada momento, que novas disciplinas são somadas ao conteúdo do velho Direito Comercial. Temas como ética empresarial, governança corporativa, disciplina dos mercados acionários, propriedade imaterial e tantos outros escaparam, por certo, à observação daqueles que, em fins do século XIX, cuidaram de discutir o conteúdo e a autonomia do velho Direito Comercial. Os temas sustentados na presente edição demonstram a atuação efetiva do Direito Empresarial em acompanhar o movimento do empresário voltado para a produção e a circulação de bens e serviços para o mercado. Com efeito, dentro de sua atuação, o empresário busca alargar mercados e otimizar produtos. É por meio da ampliação de distribuição que o empresário vai buscar a extensão de seus mercados a territórios até desconhecidos. A importância atual dos contratos de distribuição e de franquia tem sido demonstrada nos trabalhos de Andréa Vernaglia Faria e de Marcel Thiago de Oliveira, temas indiscutivelmente ligados à Teoria Geral da Empresa e ao desenvolvimento enfrentado pelo moderno Direito Comercial. Igualmente, o empresário pode atuar em parceria com o Poder Público visando atender às necessidades e aos reclamos da sociedade civil como um todo. As parcerias entre Estado e empresário são hoje instrumento efetivo na aceleração do desenvolvimento e, por isso, ganham destaque acentuado neste segmento de Direito Empresarial em que o interesse do empresário se soma, como um todo, ao interesse da sociedade. O artigo de Luiz Renato Adler Ralho oferece a visão da importância desse critério de atuação conjunta entre empresa e Estado, para atender de forma mais ágil e eficaz aos reclamos da sociedade civil. É a partir da década de 40 que o Direito Comercial acaba deixando a teoria dos atos de comércio para reconhecer que o centro de sua atuação é a atividade econômica. O Código Civil Italiano de 1942, do ponto de vista oficial, prestou efetivo serviço a essa transformação que, também pela via oficial, chega ao Direito Brasileiro com o Código Civil de 2002 (artigo 966). Passa a ser interesse do estudioso jurisdicizar a forma pela qual o empresário exerce essa atividade econômica, definindo-se nesse viés que essa atividade é exercida, predominantemente, por via contratual. Por isso, o velho instituto do contrato sofre, também, um processo de revaloração, pois é necessário que ele atenda, com justiça, aos critérios de atuação do empresário e, também, a necessidade de ser acelerada a formação da vontade contratual. Os trabalhos aqui apontados, de Marcelo Cândido de Azevedo e Vinícius Prioli de Souza, analisam esse aspecto de modernização e publicização de um dos mais antigos institutos do Direito Privado. Tanto no aspecto da atividade como no aspecto da estrutura societária, o Direito moderno enfrenta acentuado crescimento, quer dos mercados comerciais, quer dos mercados acionários. A necessidade de alargamento de mercado leva os empresários a enfrentarem questões concorrenciais suscitando disciplina regulatória que se desenvolve especialmente a partir do fim da segunda guerra; e, na captação de recursos para sua aplicação na atividade empresarial, o mercado acionário tem tido um desenvolvimento cada vez mais acentuado. Assim, as legislações referentes à concorrência e às sociedades abertas são constantemente discutíveis, pois envolvem esse viés desenvolvimentista que é exigido para o progresso em geral. A regulação da atuação do empresário nesses dois mercados é, igualmente, objeto de atuação do Estado por intermédio de suas agências, no caso o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Por isso, os trabalhos de Renata Rivelli Martins Santos e Tiago Henriques Papaterra Limongi ensejam um contato com esse aspecto regulatório bastante acentuado nos dias de hoje. Os temas abordados nesta edição servem para uma demonstração inicial de quão dinâmico é o Direito Empresarial moderno. Espera-se que, por meio da reflexão em face desses temas e dos problemas jurídicos detectados pela atuação do empresário em sua atividade constante visando à produção de bens e de serviços, seja possível que possamos trazer novos estudos e novos trabalhos de prospecção jurídica, que contribuam com o pensamento de nossa academia, finalidade precípua de nossa produção. ANTONIO MARTIN Organizador Temático