Editorial

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Editorial
A empresa é, indiscutivelmente, a instituição social que mais tem influenciado
nossa civilização nos últimos séculos. Sua recepção no mundo econômico e no mundo
jurídico tem pesado decisivamente na evolução dos institutos jurídicos que apóiam
o desenvolvimento social.
Por isso, o chamado Direito Empresarial alarga continuamente seu campo de
atuação, efetivando critérios que os autores antigos denominaram Comercialização
de Direito Civil (Orlando Gomes) e Publicização do Direito Comercial (Tullio
Ascarelli). Hoje se fala de um Direito Empresarial Público buscando disciplinar a
atuação desse instituto que se encontra em constante processo de revaloração jurídica.
Dessa forma, constata-se, a cada momento, que novas disciplinas são somadas ao
conteúdo do velho Direito Comercial. Temas como ética empresarial, governança
corporativa, disciplina dos mercados acionários, propriedade imaterial e tantos outros
escaparam, por certo, à observação daqueles que, em fins do século XIX, cuidaram
de discutir o conteúdo e a autonomia do velho Direito Comercial.
Os temas sustentados na presente edição demonstram a atuação efetiva do
Direito Empresarial em acompanhar o movimento do empresário voltado para a
produção e a circulação de bens e serviços para o mercado.
Com efeito, dentro de sua atuação, o empresário busca alargar mercados e
otimizar produtos. É por meio da ampliação de distribuição que o empresário vai
buscar a extensão de seus mercados a territórios até desconhecidos. A importância
atual dos contratos de distribuição e de franquia tem sido demonstrada nos trabalhos
de Andréa Vernaglia Faria e de Marcel Thiago de Oliveira, temas indiscutivelmente
ligados à Teoria Geral da Empresa e ao desenvolvimento enfrentado pelo moderno
Direito Comercial.
Igualmente, o empresário pode atuar em parceria com o Poder Público visando
atender às necessidades e aos reclamos da sociedade civil como um todo. As parcerias
entre Estado e empresário são hoje instrumento efetivo na aceleração do
desenvolvimento e, por isso, ganham destaque acentuado neste segmento de Direito
Empresarial em que o interesse do empresário se soma, como um todo, ao interesse
da sociedade. O artigo de Luiz Renato Adler Ralho oferece a visão da importância
desse critério de atuação conjunta entre empresa e Estado, para atender de forma
mais ágil e eficaz aos reclamos da sociedade civil.
É a partir da década de 40 que o Direito Comercial acaba deixando a teoria dos
atos de comércio para reconhecer que o centro de sua atuação é a atividade econômica.
O Código Civil Italiano de 1942, do ponto de vista oficial, prestou efetivo serviço a
essa transformação que, também pela via oficial, chega ao Direito Brasileiro com o
Código Civil de 2002 (artigo 966). Passa a ser interesse do estudioso jurisdicizar a
forma pela qual o empresário exerce essa atividade econômica, definindo-se nesse
viés que essa atividade é exercida, predominantemente, por via contratual. Por isso,
o velho instituto do contrato sofre, também, um processo de revaloração, pois é
necessário que ele atenda, com justiça, aos critérios de atuação do empresário e,
também, a necessidade de ser acelerada a formação da vontade contratual. Os
trabalhos aqui apontados, de Marcelo Cândido de Azevedo e Vinícius Prioli de Souza,
analisam esse aspecto de modernização e publicização de um dos mais antigos
institutos do Direito Privado.
Tanto no aspecto da atividade como no aspecto da estrutura societária, o
Direito moderno enfrenta acentuado crescimento, quer dos mercados comerciais,
quer dos mercados acionários. A necessidade de alargamento de mercado leva os
empresários a enfrentarem questões concorrenciais suscitando disciplina
regulatória que se desenvolve especialmente a partir do fim da segunda guerra; e,
na captação de recursos para sua aplicação na atividade empresarial, o mercado
acionário tem tido um desenvolvimento cada vez mais acentuado. Assim, as
legislações referentes à concorrência e às sociedades abertas são constantemente
discutíveis, pois envolvem esse viés desenvolvimentista que é exigido para o
progresso em geral. A regulação da atuação do empresário nesses dois mercados
é, igualmente, objeto de atuação do Estado por intermédio de suas agências, no
caso o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Comissão de
Valores Mobiliários (CVM). Por isso, os trabalhos de Renata Rivelli Martins Santos
e Tiago Henriques Papaterra Limongi ensejam um contato com esse aspecto
regulatório bastante acentuado nos dias de hoje.
Os temas abordados nesta edição servem para uma demonstração inicial de
quão dinâmico é o Direito Empresarial moderno. Espera-se que, por meio da
reflexão em face desses temas e dos problemas jurídicos detectados pela atuação
do empresário em sua atividade constante visando à produção de bens e de serviços,
seja possível que possamos trazer novos estudos e novos trabalhos de prospecção
jurídica, que contribuam com o pensamento de nossa academia, finalidade precípua
de nossa produção.
ANTONIO MARTIN
Organizador Temático
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