PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2008 Altera redação do § 1º do art. 30 da Lei nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre normas gerais de saúde. Art. 1º O § 1º, do art. 30, da Lei nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 30 (...) “§ 1º A pessoa que manipule alimentos ou bebidas, na forma deste artigo, deve submeterse a exame de saúde periódico e curso de higiene para manipulação de alimentos, cujo atestado de exame médico expedido por serviço de saúde e certificado do curso expedido por entidade pública ou privada, devem ser exigido pelo respectivo proprietário ou responsável”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Deputado Jailson Lima da Silva JUSTIFICATIVA O Presente Projeto tem o objetivo de instruir a pessoa que manipula alimentos e bebidas com curso de higiene de manipulação de alimentos, há grande preocupação na área da saúde com a contaminação pela manipulação. O artigo 196 da Constituição Federal relata que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A atuação do Poder Público nos serviços de vigilância sanitária de alimentos é de vital importância para a saúde pública, pois conforme estudos realizados pelo Centro Americano de Controle de Doenças e a Organização Mundial de Saúde (OMS) estimam que alimentos mal conservados ou manipulados inadequadamente são uma fonte de doenças que a cada ano mata cerca de 1,8 milhões de pessoas, especialmente nos países em desenvolvimento. As principais vítimas são crianças menores de cinco anos, idosos e pessoas cujas defesas estão fragilizadas. Esse mesmo entendimento foi proclamado pela Organização Pan-americana da Saúde, aplicado às ações e aos serviços de saúde, o conceito implica o poder de controle, pela sociedade e pelo Estado, visando zelar pela sua efetiva prestação e por sua qualidade. Ao qualificar as ações e serviços de saúde como de relevância pública, proclamou a Constituição Federal sua essencialidade. Por "relevância pública" deve-se entender que o interesse primário do Estado, nas ações e serviços de saúde, envolve sua essencialidade para a coletividade, ou seja, sua relevância social. Ademais, enquanto direito de todos e dever do Estado, as ações e serviços de saúde devem ser por ele privilegiados. A correta interpretação do Artigo 196 do texto constitucional implica o entendimento de ações e serviços de saúde como conjunto de medidas dirigidas ao enfrentamento das doenças e suas sequelas, através da atenção médica preventiva e curativa, bem como de seus determinantes e condicionantes de ordem econômica e social. A contaminação dos alimentos por manipulação inadequada poderá ser diminuída com instruções, evitando doenças, sofrimento e despesas aos cofres público, a necessidade de controle sanitário em todas as fases do preparado dos alimentos até o momento de seu consumo, para que se previna a contaminação anterior à comercialização do alimento e além do aspecto de saúde pública, tal fato repercute economicamente, uma vez que diversas pessoas faltam ao trabalho ou deixam de produzir adequadamente durante o período em que, por contaminação alimentar, ausentam-se do trabalho ou de suas funções diárias. O uso de aventais, gorros, rede de cabelos, o corte das unhas, a eliminação do cigarro, a retirada de animais dos recintos de manipulação e consumo são itens que não só contribuem para combater a transmissão de doenças, como também dão um aspecto mais ordeiro, limpo e agradável ao estabelecimento. Estas normas são debatidas nos cursos e a Constituição Federal, em diversos dispositivos, prevê princípios informadores e regras de competência no tocante à proteção da saúde público, englobando, inclusive a atuação de vigilância sanitária na área de alimentos. Os cursos ensinam as boas práticas que estabelece padronizações em relação ao preparo e consumo dos alimentos. Essas condições de higiene são fundamentais para um bom serviço ofertado à população e com segurança. Pelos motivos expostos solicito o apoio dos Nobres Deputados visando ao cidadão catarinense uma melhor qualidade de vida. Deputado Jailson Lima da Silva