Por Dr. Eneo. A Legislação como garantia da qualidade higiênico-sanitária de produtos. Práticas inadequadas de manipulação de alimentos, como: matérias-primas contaminadas, falta de higiene durante a preparação, equipamentos e estrutura operacional deficiente e, principalmente, inadequação no processamento envolvendo o controle de tempo e temperatura, são as responsáveis pela presença de bactérias, fungos e parasitos nos alimentos, que causam as Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA’s). Para garantir que as condições higiênicosanitárias dos estabelecimentos produtores e prestadores de serviços de alimentação seja mais eficaz, o Ministério da Saúde e a ANVISA elaboraram regras e padronizaram procedimentos de Boas Práticas para a manipulação adequada de alimentos, através de legislações. O Manual de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, recomendado pelo Ministério da Saúde (Portaria Nº 1428 de 26/11/93) e o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, RDC-216 da ANVISA, são diretrizes fundamentais para promover melhorias nos estabelecimentos e na preparação de alimentos. Com estas publicações, fica obrigatória a presença de um profissional Responsável Técnico (RT), que se responsabilize pela elaboração do Manual de Boas Práticas de Manipulação e dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s), pela aplicação das técnicas de controle descritas no manual e pela elaboração do fluxograma de produção compatível com a planta do estabelecimento. As Boas Práticas se constituem em: controle de saúde dos funcionários; controle da água para consumo; controle integrado de pragas; regras para visitantes; controle das matérias-primas; adequação estrutural do estabelecimento; higiene pessoal; ambiental e de alimentos; manipulação e processamento dos alimentos nas etapas básicas de preparação (recebimento, armazenamento; pré-preparo/preparação; cocção; refrigeração; congelamento; descongelamento; reaquecimento; porcionamento; distribuição e transporte. Os POP’s são descrições detalhadas de todas as operações necessárias para a realização destas atividade, ou seja, é um roteiro padronizado para se conquistar as Boas Práticas dentro de um estabelecimento de Serviços de Alimentação. Recentes pesquisas indicam que, em média, 41% dos surtos de DTA’s estão relacionados com tratamento térmico inadequado, 79% com a conservação inadequada pelo frio, 83% devido ao tempo prolongado entre o preparo e o consumo e 45% devido à falta de higiene. Confira as Regulamentações: • Portaria Nº 1428 de 26/11/93, do Ministério da Saúde – elaboração do Manual de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e a implantação do Sistema APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle), baseado nas publicações técnicas da SBCTA, OMS e Codex Alimentarius. • Resolução RDC 216, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – elabora o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, que define as condições técnicas das Boas Práticas e POPs (Procedimentos Operacionais Padronizados) para a preparação de alimentos prontos para o consumo. Além destas legislações, estados e municípios também podem publicar regulamentos técnicos que orientem a Vigilância Sanitária na melhoria dos procedimentos, criando condutas para que o controle sanitário de alimentos no Brasil seja mais rígido. Além de promover a qualidade de vida da população. Para saber mais, acesse 3msolucoescomerciais.com.br. Para conhecer nossas soluções para inovar em seu negócio, escreva para [email protected] ou acesse 3m.com.br.