As pesquisas no campo da história constitucional brasileira, considerando-se as mais diversas abordagens, buscam analisar o desenvolvimento da teoria e prática do direito constitucional no Brasil. É preciso observar que os usos da chamada história constitucional variam de acordo com o conceito de constituição que, por sua vez, se transforma historicamente. Projetar para a pesquisa no campo da história constitucional o conceito vigente no presente de constituição pode resultar em anacronismos. No período da Primeira República no Brasil, por exemplo, o texto constitucional não desempenhava o papel que desempenha hoje e o próprio sentido da palavra constituição não coincide com o sentido atual. A partir desse ponto é possível perceber como a incursão pela obra de Aurelino Leal no que se refere ao curso ministrado sobre história constitucional do Brasil se mostra especialmente importante para a pesquisa na área da história constitucional, pois nos chama a atenção para os cuidados metodológicos exigidos por esse tipo de pesquisa. A escolha da obra de Aurelino Leal se justifica pelo fato de o autor ser um professor da área constitucional e de ter tido grande inserção política no governo federal nas primeiras décadas do século passado, sendo chefe de polícia do Distrito Federal e também interventor federal no Estado do Rio de Janeiro. O curso ministrado por Aurelino Leal com o apoio do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro realiza uma leitura da história constitucional brasileira no período imperial. Aurelino atribui enfoque a questões políticas e sociológicas do referido período. Sua leitura do constitucionalismo brasileiro leva em consideração valores promovidos pelo novo regime republicano, o qual busca defender. Nesse sentido, Aurelino destaca a ação centrífuga das províncias, que culminaria na formação do regime republicano federativo com o fim de atribuir maior autonomia aos estados federados. Aurelino diz que a história constitucional não pode analisar o presente e, por tal motivo, não investiga a aplicação da Constituição de 1891, apesar de fazer breves comentários sobre sua confecção. A todo o momento, ele se refere a uma “evolução constitucional”, como se a Constituição de 1891 representasse um aperfeiçoamento daquilo que fora produzido no Brasil imperial. A história constitucional produzida na Primeira República, portanto, reflete as principais questões e polêmicas referentes ao direito constitucional da época, bem como o que se entendia por constituição. Assim sendo, o estudo do que se produzia como história constitucional é relevante como fonte para se analisar o conceito de constituição daquele período histórico. É por tal motivo que a história constitucional que se produzia antes é peça fundamental para a história constitucional brasileira que se produz hoje.