Informes Técnicos Brasília, 13 de abril de 2007 Nota à sociedade sobre o medicamento Arcoxia® (etoricoxibe) 1. Acerca das notícias veiculadas ontem na mídia sobre o medicamento Arcoxia® (etoricoxibe), informamos que a ANVISA vem acompanhando rigorosamente os ensaios clínicos envolvendo os antiinflamatórios não-esteroidais (AINEs), em especial dos inibidores seletivos da ciclooxigenase-2, conhecidos como inibidores seletivos da COX-2. 2. Essa classe terapêutica surgiu como uma alternativa aos antiinflamatórios nãoesteroidais não-seletivos, que apresentam índices de complicações mais elevados em comparação com os inibidores seletivos. No entanto alguns componentes dessa classe terapêutica, notadamente o rofecoxibe (Vioxx®), retirado do mercado em 2004, está associado a um maior risco cardiovascular, quando usado cronicamente. 3. A ANVISA está revisando os dados do mais recente estudo envolvendo o medicamento etoricoxibe, tomando as medidas sanitárias que se fizerem necessárias. 4. A Anvisa recomenda aos prescritores e usuários os seguintes critérios de segurança relacionados com o medicamento Arcoxia®: • Observar a restrição de uso descrita na bula. É contra-indicado para pacientes com histórico de insuficiência cardíaca, ataque cardíaco, cirurgia de revascularização (p.ex. ponte de safena), dor no peito (angina) e outros riscos cardiovasculares. • Esse medicamento deve ser somente utilizado sob prescrição de um médico ou de um cirurgião-dentista com avaliação prévia dos riscos cardiovasculares ou doença cardiovascular do usuário. • Usuários com doença cardiovascular sob uso de Arcoxia® devem procurar o prescritor para uma reavaliação da terapêutica. • Usuários de longo prazo do Arcoxia® , como, por exemplo, para o tratamento de osteoartrites ou artrite reumatóide, devem fazer um acompanhamento periódico da pressão arterial de forma preventiva quanto a problemas cardio e cérebrovasculares. • Usuários que experimentarem falta de ar, dor no peito ou se inchaço no tornozelo aparecer ou piorar, devem interromper o tratamento e consultar um médico assim que possível para avaliação. 5. A Anvisa informará a sociedade novas ações referentes a esse produto sempre que existir qualquer nova medida regulatória adotada. Gerência de Pesquisas, Ensaios Clínicos, Medicamentos Biológicos e Novos/Gerência Geral de Medicamentos - Ggmed Gerência de Farmacovigilância/Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária - Nuvig