POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS JOVENS: DA VISIBILIDADE À

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POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS JOVENS: DA VISIBILIDADE À GARANTIA
DE DIREITOS
Laura Troian Gil (Fundação Araucária – UEL), Vera Lucia Tieko Suguihiro
(Orientadora) e-mail: [email protected]
Universidade Estadual de Londrina/Centro de Estudos Sociais Aplicados
Área e sub-área do conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas/Serviço Social
Palavras-chave: Violência; Adolescente; Políticas Públicas
Resumo
O presente trabalho está vinculado ao Projeto de Pesquisa: “Políticas Públicas
para os jovens: da visibilidade à garantia de direitos”, sob o nº 9803, do
Departamento de Serviço Social da Universidade Estadual de Londrina (UEL). É
desenvolvido por equipe interdisciplinar, incluindo Arquitetura e Urbanismo,
Serviço Social, Comunicação Social, Educação Física, Geografia e Direito e
subsidiado pela Fundação Araucária. A pesquisa objetiva fomentar a discussão
sobre o envolvimento de adolescentes em atos infracionais no município de
Londrina/PR. Diante da discussão nos meios de comunicação social sobre a
criminalidade juvenil que, na maioria das vezes, não considera suas experiências
individuais e fatores que podem determinar a prática dos atos infracionais, o perfil
dos adolescentes foi construído de modo a identificar os atos infracionais
recorrentes e os bairros com maior índice de adolescentes em conflito com a lei,
no ano de 2013, na cidade de Londrina/PR. O desenvolvimento do projeto busca
fundamentação para garantir uma intervenção qualificada e contextualizada
espacialmente, com estratégias pedagógicas inclusivas e preventivas, e subsidiar
a formulação de políticas públicas para a juventude.
Introdução e objetivos
Com a propagação recorrente do envolvimento de jovens na prática de atos
infracionais, muitas vezes desassociada do contexto histórico e social nos quais
estes estão inseridos, a discussão se torna fragmentada e superficial. A prática
reiterada, de atos infracionais praticados pelos jovens está intimamente
relacionada com as condições socioeconômicas, sobretudo por envolver situações
de vulnerabilidade social. Os planos, projetos e gestões que permitem a
segregação e segmentação urbanas, gerando lugares com infraestrutura de
qualidade e outros precarizados, afetam o desenvolvimento das relações sociais
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entre os diferentes grupos e, consequentemente, o exercício da cidadania. Por
isso, o desenho urbano, além de responder à funcionalidade do ambiente
projetado e promover a qualidade físico-ambiental da cidade e dos espaços, deve
também considerar seus “efeitos nos cotidianos e nas experiências individuais da
população” e cuidar para que também as condições subjetivas de vida sejam
atendidas (LYNCH, 1997). O tráfico de drogas, além de trazer consigo o sustento
do vício, também representa uma estratégia de sobrevivência como fonte de
renda. Assim, o jovem que não possuir condições financeiras para lograr o objeto
de consumo poderá encontrar no crime um meio para obtê-lo (PEGORARO,
2002). Nesse aspecto, a violência adquire um caráter instrumental, ou seja, é um
meio para se atingir algo (ARENDT, 1994).
As políticas públicas sociais voltadas para a área da juventude vêm sendo
negligenciadas, provocando o ingresso precoce ao mundo da criminalidade, como
forma de assegurar o direito à sobrevivência. O debate a uma simples questão de
segurança pública e de repressão policial, como um fenômeno positivista de
causa/efeito, fragiliza-se a discussão desta realidade, uma vez que ratifica a
criminalização da pobreza. O que se percebe é identificar quais são as situações
sociais e estruturais que explicitam suas condições sociais, econômicas, culturais
e políticas, de forma a construir um conhecimento sobre as ofertas de serviços,
equipamentos sociais e espaços de convivência dos bairros mais atingidos pela
violência. O aprofundamento do estudo permitirá subsidiar a promoção dos
direitos humanos e a formulação de ações que possibilitem o enfrentamento do
tema em questão.
Procedimentos metodológicos
A metodologia de trabalho adotada é qualiquantitativa. Assim, o estudo vem sendo
desenvolvido por meio de aproximações sucessivas, nas quais a primeira
aproximação envolve o levantamento do perfil dos adolescentes em conflito com a
lei, com intuito de elaborar o diagnóstico social. Os dados referentes ao perfil dos
adolescentes em conflito com a lei no município de Londrina/PR, no período de
2013, foram coletados por meio do acesso aos BOC da Delegacia do Adolescente
de Londrina/PR, mediante solicitação via ofício e autorizado pelo Delegado no
exercício de sua função, e sistematizados em Planilha do Microsoft Excel. A
segunda aproximação da pesquisa consistiu no mapeamento georreferenciado
dos dados do local de residência do adolescente e do ato infracional cometido,
utilizando-se a divisão de bairros, conforme critérios adotados pelo Instituto de
Pesquisa e Planejamento de Londrina (IPPUL).
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Resultados e discussão
A partir do levantamento dos Boletins de Ocorrência registrados na Delegacia do
Adolescente, no ano de 2013, obteve-se o total de 1.021, identificando-se o
envolvimento de 1.307 adolescentes e 192 adultos, totalizando 1.499 envolvidos.
Verificou-se que a grande maioria dos adolescentes envolvidos encontrava-se na
faixa etária entre 15 (270), 16 (339) e 17 anos (413). Quanto ao envolvimento de
adultos como co-autores na prática de ato infracional de adolescentes, a faixa
etária de 18 a 21 anos apresenta maior incidência, o que evidencia a permanência
de jovens na prática infracionais. As políticas públicas de atendimento aos jovens,
pelos dados apresentados, não têm se mostrado eficientes para afastá-los do
mundo da criminalidade, descumprindo os princípios do Estatuto da Juventude,
Lei Federal N° 12.852/2013. Quanto à escolaridade dos adolescentes, verificou-se
que o grau de instrução mais recorrente é o de 5ª a 8ª série do Ensino
Fundamental, com a faixa etária entre 15 a 17 anos, o que significa uma distorção
entre idade/série. No que se refere ao sexo dos adolescentes, identificou-se 1.128
adolescentes do sexo masculino e 179 do sexo feminino.
Os principais atos infracionais cometidos pelos adolescentes têm relação
com o tráfico de drogas e ao ato denominado “Contra o Patrimônio”. Entretanto,
verificou-se que apenas 23 dos atos infracionais (1,44%) foram cometidos contra a
vida humana (homicídio qualificado, homicídio tentado e homicídio). É preciso
desconstruir, na sociedade, a ideia que prevalece no âmbito do senso comum, de
que a juventude é a causadora da violência em nossa sociedade, de modo a
justificar a defesa de medidas de restrição de liberdade, a exemplo da proposta de
redução da maioridade penal, fundamentada na perspectiva higienista, como meio
de garantir a segurança pública. Os bairros Centro Histórico (170) e o Cinco
Conjuntos (112) apresentaram o maior número de registros de Boletins de
Ocorrência envolvendo adolescentes, em 2013. Os atos infracionais ocorreram
com maior frequência em bairros que detém um fluxo intenso de pessoas, que
podem proporcionar ao adolescente a condição de anonimato e facilidade de fuga,
assim como maior circulação de dinheiro. Os bairros Perobinha (44), Indústrias
Leves (26) e Fraternidade (41) apresentaram maior número de adolescentes
residentes envolvidos em atos infracionais registrados no ano de 2013.
Conclusão
Uma das principais constatações do trabalho é que não existe uma integração ou
sistematização de informações que possibilitem o diagnóstico que fundamente a
elaboração ou aplicação de políticas públicas para o enfrentamento das questões
relativas ao adolescente em conflito com a lei. Sem o conhecimento da realidade
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social concreta não é possível realizar leituras qualitativas que permitam a
compreensão da complexidade e da dimensão social, cultural, econômica e
política do problema que envolve os adolescentes. Qualquer política pública que
não leve em consideração essas questões está condenada à ineficiência,
provocando um prejuízo incomensurável ao adolescente e suas famílias e,
consequentemente, reflexos severos à sociedade como um todo. A
institucionalização da cultura da prevenção hoje, é o maior desafio para todos os
atores sociais envolvidos e comprometidos com os adolescentes autores de ato
infracional, ao contrário da intervenção punitiva e repressiva que prevalece na
realidade brasileira. Assim, o enfrentamento dessa realidade perversa está na
possibilidade de tecer uma rede social de proteção à juventude, a partir de um
conteúdo teórico e político-crítico capaz de subsidiar de forma integrada às
políticas públicas de qualidade garantidas pelo Estado, em parceria com a
população e outros atores da sociedade.
Agradecimentos
Agradecimentos à minha orientadora, à equipe de trabalho e à Fundação
Araucária pela oportunidade de desenvolver trabalhos dentro iniciação científica.
Referências Bibliográficas
ARENDT, Hannah. Sobre a violência. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994.
______. Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 - Institui o Estatuto da
Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes
das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude SINAJUVE. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2013/Lei/L12852.htm>. Acesso em 13 jun. de 2016.
LYNCH, Kevin. A imagem da cidade. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
PEGORARO, J. S. Notas sobre los jóvenes portadores de la violencia juvenil
en el marco de las sociedades pos-industriales.Sociologias, Dic. n.8. p.276317, 2002.
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