POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS JOVENS: DA VISIBILIDADE À GARANTIA DE DIREITOS Laura Troian Gil (Fundação Araucária – UEL), Vera Lucia Tieko Suguihiro (Orientadora) e-mail: [email protected] Universidade Estadual de Londrina/Centro de Estudos Sociais Aplicados Área e sub-área do conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas/Serviço Social Palavras-chave: Violência; Adolescente; Políticas Públicas Resumo O presente trabalho está vinculado ao Projeto de Pesquisa: “Políticas Públicas para os jovens: da visibilidade à garantia de direitos”, sob o nº 9803, do Departamento de Serviço Social da Universidade Estadual de Londrina (UEL). É desenvolvido por equipe interdisciplinar, incluindo Arquitetura e Urbanismo, Serviço Social, Comunicação Social, Educação Física, Geografia e Direito e subsidiado pela Fundação Araucária. A pesquisa objetiva fomentar a discussão sobre o envolvimento de adolescentes em atos infracionais no município de Londrina/PR. Diante da discussão nos meios de comunicação social sobre a criminalidade juvenil que, na maioria das vezes, não considera suas experiências individuais e fatores que podem determinar a prática dos atos infracionais, o perfil dos adolescentes foi construído de modo a identificar os atos infracionais recorrentes e os bairros com maior índice de adolescentes em conflito com a lei, no ano de 2013, na cidade de Londrina/PR. O desenvolvimento do projeto busca fundamentação para garantir uma intervenção qualificada e contextualizada espacialmente, com estratégias pedagógicas inclusivas e preventivas, e subsidiar a formulação de políticas públicas para a juventude. Introdução e objetivos Com a propagação recorrente do envolvimento de jovens na prática de atos infracionais, muitas vezes desassociada do contexto histórico e social nos quais estes estão inseridos, a discussão se torna fragmentada e superficial. A prática reiterada, de atos infracionais praticados pelos jovens está intimamente relacionada com as condições socioeconômicas, sobretudo por envolver situações de vulnerabilidade social. Os planos, projetos e gestões que permitem a segregação e segmentação urbanas, gerando lugares com infraestrutura de qualidade e outros precarizados, afetam o desenvolvimento das relações sociais 1 entre os diferentes grupos e, consequentemente, o exercício da cidadania. Por isso, o desenho urbano, além de responder à funcionalidade do ambiente projetado e promover a qualidade físico-ambiental da cidade e dos espaços, deve também considerar seus “efeitos nos cotidianos e nas experiências individuais da população” e cuidar para que também as condições subjetivas de vida sejam atendidas (LYNCH, 1997). O tráfico de drogas, além de trazer consigo o sustento do vício, também representa uma estratégia de sobrevivência como fonte de renda. Assim, o jovem que não possuir condições financeiras para lograr o objeto de consumo poderá encontrar no crime um meio para obtê-lo (PEGORARO, 2002). Nesse aspecto, a violência adquire um caráter instrumental, ou seja, é um meio para se atingir algo (ARENDT, 1994). As políticas públicas sociais voltadas para a área da juventude vêm sendo negligenciadas, provocando o ingresso precoce ao mundo da criminalidade, como forma de assegurar o direito à sobrevivência. O debate a uma simples questão de segurança pública e de repressão policial, como um fenômeno positivista de causa/efeito, fragiliza-se a discussão desta realidade, uma vez que ratifica a criminalização da pobreza. O que se percebe é identificar quais são as situações sociais e estruturais que explicitam suas condições sociais, econômicas, culturais e políticas, de forma a construir um conhecimento sobre as ofertas de serviços, equipamentos sociais e espaços de convivência dos bairros mais atingidos pela violência. O aprofundamento do estudo permitirá subsidiar a promoção dos direitos humanos e a formulação de ações que possibilitem o enfrentamento do tema em questão. Procedimentos metodológicos A metodologia de trabalho adotada é qualiquantitativa. Assim, o estudo vem sendo desenvolvido por meio de aproximações sucessivas, nas quais a primeira aproximação envolve o levantamento do perfil dos adolescentes em conflito com a lei, com intuito de elaborar o diagnóstico social. Os dados referentes ao perfil dos adolescentes em conflito com a lei no município de Londrina/PR, no período de 2013, foram coletados por meio do acesso aos BOC da Delegacia do Adolescente de Londrina/PR, mediante solicitação via ofício e autorizado pelo Delegado no exercício de sua função, e sistematizados em Planilha do Microsoft Excel. A segunda aproximação da pesquisa consistiu no mapeamento georreferenciado dos dados do local de residência do adolescente e do ato infracional cometido, utilizando-se a divisão de bairros, conforme critérios adotados pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento de Londrina (IPPUL). 2 Resultados e discussão A partir do levantamento dos Boletins de Ocorrência registrados na Delegacia do Adolescente, no ano de 2013, obteve-se o total de 1.021, identificando-se o envolvimento de 1.307 adolescentes e 192 adultos, totalizando 1.499 envolvidos. Verificou-se que a grande maioria dos adolescentes envolvidos encontrava-se na faixa etária entre 15 (270), 16 (339) e 17 anos (413). Quanto ao envolvimento de adultos como co-autores na prática de ato infracional de adolescentes, a faixa etária de 18 a 21 anos apresenta maior incidência, o que evidencia a permanência de jovens na prática infracionais. As políticas públicas de atendimento aos jovens, pelos dados apresentados, não têm se mostrado eficientes para afastá-los do mundo da criminalidade, descumprindo os princípios do Estatuto da Juventude, Lei Federal N° 12.852/2013. Quanto à escolaridade dos adolescentes, verificou-se que o grau de instrução mais recorrente é o de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental, com a faixa etária entre 15 a 17 anos, o que significa uma distorção entre idade/série. No que se refere ao sexo dos adolescentes, identificou-se 1.128 adolescentes do sexo masculino e 179 do sexo feminino. Os principais atos infracionais cometidos pelos adolescentes têm relação com o tráfico de drogas e ao ato denominado “Contra o Patrimônio”. Entretanto, verificou-se que apenas 23 dos atos infracionais (1,44%) foram cometidos contra a vida humana (homicídio qualificado, homicídio tentado e homicídio). É preciso desconstruir, na sociedade, a ideia que prevalece no âmbito do senso comum, de que a juventude é a causadora da violência em nossa sociedade, de modo a justificar a defesa de medidas de restrição de liberdade, a exemplo da proposta de redução da maioridade penal, fundamentada na perspectiva higienista, como meio de garantir a segurança pública. Os bairros Centro Histórico (170) e o Cinco Conjuntos (112) apresentaram o maior número de registros de Boletins de Ocorrência envolvendo adolescentes, em 2013. Os atos infracionais ocorreram com maior frequência em bairros que detém um fluxo intenso de pessoas, que podem proporcionar ao adolescente a condição de anonimato e facilidade de fuga, assim como maior circulação de dinheiro. Os bairros Perobinha (44), Indústrias Leves (26) e Fraternidade (41) apresentaram maior número de adolescentes residentes envolvidos em atos infracionais registrados no ano de 2013. Conclusão Uma das principais constatações do trabalho é que não existe uma integração ou sistematização de informações que possibilitem o diagnóstico que fundamente a elaboração ou aplicação de políticas públicas para o enfrentamento das questões relativas ao adolescente em conflito com a lei. Sem o conhecimento da realidade 3 social concreta não é possível realizar leituras qualitativas que permitam a compreensão da complexidade e da dimensão social, cultural, econômica e política do problema que envolve os adolescentes. Qualquer política pública que não leve em consideração essas questões está condenada à ineficiência, provocando um prejuízo incomensurável ao adolescente e suas famílias e, consequentemente, reflexos severos à sociedade como um todo. A institucionalização da cultura da prevenção hoje, é o maior desafio para todos os atores sociais envolvidos e comprometidos com os adolescentes autores de ato infracional, ao contrário da intervenção punitiva e repressiva que prevalece na realidade brasileira. Assim, o enfrentamento dessa realidade perversa está na possibilidade de tecer uma rede social de proteção à juventude, a partir de um conteúdo teórico e político-crítico capaz de subsidiar de forma integrada às políticas públicas de qualidade garantidas pelo Estado, em parceria com a população e outros atores da sociedade. Agradecimentos Agradecimentos à minha orientadora, à equipe de trabalho e à Fundação Araucária pela oportunidade de desenvolver trabalhos dentro iniciação científica. Referências Bibliográficas ARENDT, Hannah. Sobre a violência. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994. ______. Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 - Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude SINAJUVE. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2013/Lei/L12852.htm>. Acesso em 13 jun. de 2016. LYNCH, Kevin. A imagem da cidade. São Paulo: Martins Fontes, 1997. PEGORARO, J. S. Notas sobre los jóvenes portadores de la violencia juvenil en el marco de las sociedades pos-industriales.Sociologias, Dic. n.8. p.276317, 2002. 4