ABEF Associação Brasileira dos Estudantes de Filosofia IV CONGRESSO DA ABEF REGIMENTO INTERNO Capítulo I - Do período, local, tema e programação Artigo 1º - O IV Congresso da ABEF é a instância máxima de deliberação da Associação Brasileira dos Estudantes de Filosofia (ABEF), nos termos do Artigo 15 do Estatuto da ABEF. Artigo 2º - O IV Congresso da ABEF ocorrerá entre os dias 19 a 26 de julho de 2009, na cidade de Guarulhos, SP. § Único – A escolha do local onde ocorrerá o IV Congresso da ABEF compete à comissão de estrutura. Artigo 3º - O tema do IV Congresso da ABEF é: Para além dos muros da universidade: caminhos da emancipação popular. Artigo 4º - A programação do IV Congresso da ABEF é a que segue em anexo. Capítulo II - Da Organização Seção I - Da Organização Local Artigo 5º – A organização local do IV Congresso da ABEF é de responsabilidade dos seguintes associados: Mariane Oliveira, Marcelle Bernardo, Noeli Dias, Roberta Faria, Octavio Alves, Antônio David. § 1º – A organização local do IV Congresso da ABEF envolverá as seguintes comissões: a) Comissão de Estrutura; b) Comissão de Cultura; c) Comissão de Mística. Associação Brasileira dos Estudantes de Filosofia - ABEF ABEF Associação Brasileira dos Estudantes de Filosofia § 2º – É vedada a participação de docentes na organização local e suas comissões. Artigo 6º – As tarefas relativas à divulgação, finanças, programação e preparação temática do IV Congresso da ABEF são de responsabilidade da Coordenação Nacional da ABEF. § 1º – A convocatória do IV Congresso deve ser divulgada, junto deste Regimento Interno, até o dia 18 de Maio de 2009. § 2º – As modalidades de inscrição, os valores e as formas de pagamento deverão ser divulgados até o dia 18 de Maio de 2009. § 3º – Os materiais de divulgação do IV Congresso devem ser ou distribuídos ou postados até o dia 18 de Maio de 2009. Seção II – Da Coordenação Político-Pedagógica Artigo 7º – Cabe à Coordenação Político-Pedagógica elaborar e executar a metodologia do IV Congresso da ABEF. § 1º – A Coordenação Político-Pedagógica será composta no Seminário de CPP. § 2º – O Seminário de CPP, de responsabilidade da Coordenação Nacional, ocorrerá antes do Congresso, em local e data a definir. Seção III – Do Credenciamento das/os Delegadas/os Artigo 8º - O Credenciamento das/os Delegadas/os e tudo o que disser respeito a isso, inclusive o Direito de Voto nas Plenárias do IV Congresso da ABEF, obedecerá ao disposto nos Artigos 17 a 22 do Estatuto da ABEF. § Único - A decisão sobre eventual indeferimento da solicitação de credenciamento da/o pretendente a delegada/o é prerrogativa exclusiva da Comissão de Credenciamento. Artigo 9º - O credenciamento das/os delegadas/os é prerrogativa da Coordenação Nacional da ABEF. Associação Brasileira dos Estudantes de Filosofia - ABEF ABEF Associação Brasileira dos Estudantes de Filosofia Seção IV – Da Sistematização dos Trabalhos Artigo 10 - A sistematização das discussões e eventuais propostas no GD Posicionamentos Políticos é prerrogativa da Comissão de Sistematização, cujos membros são o Coordenador, o Relator e o Secretário do GD. Capítulo III – Das Finanças Artigo 11 – O orçamento completo do IV Congresso da ABEF será elaborado em conjunto pela comissão de estrutura e pelo tesoureiro da ABEF e deverá ser consolidado pela Coordenação Nacional da ABEF até o dia 15 de Fevereiro de 2009. Artigo 12 – Os membros da comissão de estrutura ficam autorizados a executar gastos, sob a supervisão do tesoureiro da ABEF, a quem compete poder de decisão caso haja polêmica. § 1º – Para todo e qualquer gasto efetuado, deve ser recolhida ou nota fiscal, ou cupom fiscal ou recibo. § 2º – Todo gasto efetuado deve ser registrado em livro-ouro, junto ao qual devem ser anexadas as notas fiscais, cupons fiscais ou recibos, bem como comprovantes de recolhimento de impostos. Artigo 13 – O tesoureiro da ABEF deverá prestar contas do IV Congresso da ABEF em relatório detalhado e explicativo da planilha completa de receitas e despesas, a qual deve ser anexada ao relatório, bem como notas fiscais, recibos, cupons fiscais e quaisquer outros comprovantes de receitas e despesas. § Único – O referido relatório, assim como os documentos anexos, deverão ser entregues em no máximo 30 (trinta) dias úteis após o encerramento do IV Congresso da ABEF ao Conselho Fiscal da entidade. Artigo 14 – Ficam vedados patrocínios, convênios ou quaisquer outros tipos de subvenções de empresas públicas ou privadas cuja obtenção for condicionada a Associação Brasileira dos Estudantes de Filosofia - ABEF ABEF Associação Brasileira dos Estudantes de Filosofia influência na programação, metodologia e objetivos estatutários do Congresso da ABEF, ou que implicarem compromissos políticos por parte da ABEF. Capítulo IV – Disposições Gerais Artigo 15 - Terão direito a voto na Assembléia Geral as/os delegadas/os regularmente credenciados e que tiverem participado de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do Congresso. Artigo 16 – Receberão o certificado todos os estudantes inscritos no IV Congresso da ABEF que participarem de pelo menos 50% das atividades. § Único – No certificado deve constar apenas o timbre da ABEF e assinatura de membro da Coordenação Nacional. Artigo 17 – É condição para o recebimento dos certificados e para a instalação no alojamento do IV Congresso da ABEF a confirmação de inscrição no Encontro. Artigo 18 – Fica vedada, nas dependências do IV Congresso da ABEF, a divulgação de quaisquer atividades agendadas para o período de 19 a 26 de julho de 2009 que impliquem em concorrência com o Congresso. Artigo 19 – Os casos omissos no presente Regimento serão discutidos e decididos pela Coordenação Político-Pedagógica, em primeira instância, pela Coordenação Nacional, em segunda instância, e pela PNEB, em terceira instância. Associação Brasileira dos Estudantes de Filosofia - ABEF ABEF Associação Brasileira dos Estudantes de Filosofia ANEXO I Regimento Eleitoral Artigo 1º - A inscrição de chapas para a eleição da Coordenação Nacional 2009/2010 e Conselho Fiscal 2009/2010 dar-se-á conforme os Artigos 34 e 39 do Estatuto da ABEF. Artigo 2º - As chapas podem ser inscritas: a) ou pessoalmente, no dia 17 de julho de 2009, das 18h00 às 19h30; b) ou através de carta registrada, postada até dia 10 de julho de 2009. § Único - Em ambos os casos, o endereço é: Centro Acadêmico de Filosofia - CAF (a/c Antônio David) Avenida Luciano Gualberto, 315. Cidade Universitária, São Paulo, SP. CEP 05508-900. Artigo 3º - A documentação necessária para inscrição da chapa envolve: a) fotocópia de documento, datado do primeiro ou segundo semestre de 2008, que comprove o vínculo com Instituição de Ensino Superior de todos os seus membros; b) declaração, assinada por cada um dos seus membros, atestando sua participação na chapa. c) documento indicando o responsável dentre os membros da chapa para responder pela mesma. Artigo 4º - A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) é composta pelos seguintes associados: Antônio David (Universidade de São Paulo – USP) e Mayda Alethea (Universidade Federal do Pará – UFPA). § 1º - Cabe à Comissão Eleitoral Nacional (CEN) analisar a documentação recebida e confirmar, no ato da Apresentação do Congresso, as chapas com documentação regular. § 2º - É vedado ao membro da CEN participar de chapas. Associação Brasileira dos Estudantes de Filosofia - ABEF ABEF Associação Brasileira dos Estudantes de Filosofia ANEXO II Programação ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES DE FILOSOFIA – ABEF COORDENAÇÃO NACIONAL 2008/2009 CAMPINA GRANDE – 19 DE JULHO DE 2008 Associação Brasileira dos Estudantes de Filosofia - ABEF