iv congresso da abef - Para além dos muros da universidade

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ABEF
Associação Brasileira dos Estudantes de Filosofia
IV CONGRESSO DA ABEF
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I - Do período, local, tema e programação
Artigo 1º - O IV Congresso da ABEF é a instância máxima de deliberação da
Associação Brasileira dos Estudantes de Filosofia (ABEF), nos termos do Artigo
15 do Estatuto da ABEF.
Artigo 2º - O IV Congresso da ABEF ocorrerá entre os dias 19 a 26 de julho de
2009, na cidade de Guarulhos, SP.
§ Único – A escolha do local onde ocorrerá o IV Congresso da ABEF compete à
comissão de estrutura.
Artigo 3º - O tema do IV Congresso da ABEF é: Para além dos muros da
universidade: caminhos da emancipação popular.
Artigo 4º - A programação do IV Congresso da ABEF é a que segue em anexo.
Capítulo II - Da Organização
Seção I - Da Organização Local
Artigo 5º – A organização local do IV Congresso da ABEF é de
responsabilidade dos seguintes associados: Mariane Oliveira, Marcelle
Bernardo, Noeli Dias, Roberta Faria, Octavio Alves, Antônio David.
§ 1º – A organização local do IV Congresso da ABEF envolverá as seguintes
comissões:
a) Comissão de Estrutura;
b) Comissão de Cultura;
c) Comissão de Mística.
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§ 2º – É vedada a participação de docentes na organização local e suas
comissões.
Artigo 6º – As tarefas relativas à divulgação, finanças, programação e
preparação temática do IV Congresso da ABEF são de responsabilidade da
Coordenação Nacional da ABEF.
§ 1º – A convocatória do IV Congresso deve ser divulgada, junto deste
Regimento Interno, até o dia 18 de Maio de 2009.
§ 2º – As modalidades de inscrição, os valores e as formas de pagamento
deverão ser divulgados até o dia 18 de Maio de 2009.
§ 3º – Os materiais de divulgação do IV Congresso devem ser ou distribuídos
ou postados até o dia 18 de Maio de 2009.
Seção II – Da Coordenação Político-Pedagógica
Artigo 7º – Cabe à Coordenação Político-Pedagógica elaborar e executar a
metodologia do IV Congresso da ABEF.
§ 1º – A Coordenação Político-Pedagógica será composta no Seminário de CPP.
§ 2º – O Seminário de CPP, de responsabilidade da Coordenação Nacional,
ocorrerá antes do Congresso, em local e data a definir.
Seção III – Do Credenciamento das/os Delegadas/os
Artigo 8º - O Credenciamento das/os Delegadas/os e tudo o que disser
respeito a isso, inclusive o Direito de Voto nas Plenárias do IV Congresso da
ABEF, obedecerá ao disposto nos Artigos 17 a 22 do Estatuto da ABEF.
§ Único - A decisão sobre eventual indeferimento da solicitação de
credenciamento da/o pretendente a delegada/o é prerrogativa exclusiva da
Comissão de Credenciamento.
Artigo 9º - O credenciamento das/os delegadas/os é prerrogativa da
Coordenação Nacional da ABEF.
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Seção IV – Da Sistematização dos Trabalhos
Artigo 10 - A sistematização das discussões e eventuais propostas no GD
Posicionamentos Políticos é prerrogativa da Comissão de Sistematização, cujos
membros são o Coordenador, o Relator e o Secretário do GD.
Capítulo III – Das Finanças
Artigo 11 – O orçamento completo do IV Congresso da ABEF será elaborado
em conjunto pela comissão de estrutura e pelo tesoureiro da ABEF e deverá ser
consolidado pela Coordenação Nacional da ABEF até o dia 15 de Fevereiro de
2009.
Artigo 12 – Os membros da comissão de estrutura ficam autorizados a
executar gastos, sob a supervisão do tesoureiro da ABEF, a quem compete
poder de decisão caso haja polêmica.
§ 1º – Para todo e qualquer gasto efetuado, deve ser recolhida ou nota fiscal,
ou cupom fiscal ou recibo.
§ 2º – Todo gasto efetuado deve ser registrado em livro-ouro, junto ao qual
devem ser anexadas as notas fiscais, cupons fiscais ou recibos, bem como
comprovantes de recolhimento de impostos.
Artigo 13 – O tesoureiro da ABEF deverá prestar contas do IV Congresso da
ABEF em relatório detalhado e explicativo da planilha completa de receitas e
despesas, a qual deve ser anexada ao relatório, bem como notas fiscais,
recibos, cupons fiscais e quaisquer outros comprovantes de receitas e
despesas.
§ Único – O referido relatório, assim como os documentos anexos, deverão ser
entregues em no máximo 30 (trinta) dias úteis após o encerramento do IV
Congresso da ABEF ao Conselho Fiscal da entidade.
Artigo 14 – Ficam vedados patrocínios, convênios ou quaisquer outros tipos de
subvenções de empresas públicas ou privadas cuja obtenção for condicionada a
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influência na programação, metodologia e objetivos estatutários do Congresso
da ABEF, ou que implicarem compromissos políticos por parte da ABEF.
Capítulo IV – Disposições Gerais
Artigo 15 - Terão direito a voto na Assembléia Geral as/os delegadas/os
regularmente credenciados e que tiverem participado de pelo menos 75%
(setenta e cinco por cento) da carga horária total do Congresso.
Artigo 16 – Receberão o certificado todos os estudantes inscritos no IV
Congresso da ABEF que participarem de pelo menos 50% das atividades.
§ Único – No certificado deve constar apenas o timbre da ABEF e assinatura de
membro da Coordenação Nacional.
Artigo 17 – É condição para o recebimento dos certificados e para a instalação
no alojamento do IV Congresso da ABEF a confirmação de inscrição no
Encontro.
Artigo 18 – Fica vedada, nas dependências do IV Congresso da ABEF, a
divulgação de quaisquer atividades agendadas para o período de 19 a 26 de
julho de 2009 que impliquem em concorrência com o Congresso.
Artigo 19 – Os casos omissos no presente Regimento serão discutidos e
decididos pela Coordenação Político-Pedagógica, em primeira instância, pela
Coordenação Nacional, em segunda instância, e pela PNEB, em terceira
instância.
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ANEXO I
Regimento Eleitoral
Artigo 1º - A inscrição de chapas para a eleição da Coordenação Nacional
2009/2010 e Conselho Fiscal 2009/2010 dar-se-á conforme os Artigos 34 e 39
do Estatuto da ABEF.
Artigo 2º - As chapas podem ser inscritas:
a) ou pessoalmente, no dia 17 de julho de 2009, das 18h00 às 19h30;
b) ou através de carta registrada, postada até dia 10 de julho de 2009.
§ Único - Em ambos os casos, o endereço é:
Centro Acadêmico de Filosofia - CAF (a/c Antônio David)
Avenida Luciano Gualberto, 315.
Cidade Universitária, São Paulo, SP.
CEP 05508-900.
Artigo 3º - A documentação necessária para inscrição da chapa envolve:
a) fotocópia de documento, datado do primeiro ou segundo semestre de 2008,
que comprove o vínculo com Instituição de Ensino Superior de todos os seus
membros;
b) declaração, assinada por cada um dos seus membros, atestando sua
participação na chapa.
c) documento indicando o responsável dentre os membros da chapa para
responder pela mesma.
Artigo 4º - A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) é composta pelos seguintes
associados: Antônio David (Universidade de São Paulo – USP) e Mayda Alethea
(Universidade Federal do Pará – UFPA).
§ 1º - Cabe à Comissão Eleitoral Nacional (CEN) analisar a documentação
recebida e confirmar, no ato da Apresentação do Congresso, as chapas com
documentação regular.
§ 2º - É vedado ao membro da CEN participar de chapas.
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ANEXO II
Programação
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES DE FILOSOFIA – ABEF
COORDENAÇÃO NACIONAL 2008/2009
CAMPINA GRANDE – 19 DE JULHO DE 2008
Associação Brasileira dos Estudantes de Filosofia - ABEF
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