RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 11, DE 17 DE ABRIL DE 2002 Aprova o Regimento do Núcleo de Pesquisas Geográficas - NUPGEO O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.010801/99-3 14/00-CONSUNI, CONSIDERANDO a Resolução CONSUNI N.º 03, de 13 de Janeiro de 1999, RESOLVE: Artigo 1º. Aprovar o Regimento do Núcleo de Pesquisas Geográficas NUPGEO, composto de 17 (dezessete) artigos, distribuídos em IV capítulos que, com esta Resolução, é publicado. Artigo 2º. O presente Regimento entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá, 17 de abril de 2002. PAULO SPELLER PRESIDENTE 1 REGIMENTO DO NÚCLEO DE PESQUISAS GEOGRÁFICAS -NUPGEO Capítulo I Da finalidade Art. 1º. O Núcleo de Pesquisas Geográficas, doravante designado apenas de NUPGEO, vinculado ao Departamento de Geografia, ICHS/UFMT, tem por finalidade a realização de estudos na área de conhecimento geográfico e áreas afins, congregando pesquisadores agrupados em torno de linhas de pesquisa estabelecidas pelo Núcleo. § 1º. Entende-se por linhas de pesquisa os temas aglutinadores de estudos científicos, em torno dos quais se agrupam professores, técnicos e alunos envolvidos em atividades de pesquisa. § 2º. Consideram-se temas prioritários para o desenvolvimento de projetos de pesquisa em Geografia e àreas afins , aqueles relacionados à Geografia Física, Geografia Regional, Cartografia, Geoprocessamento, Meio Ambiente, Turismo e Educação Ambiental. Capítulo II Da organização Art. 2º. O Núcleo de Pesquisas Geográficas compõe-se da Coordenação Geral, Coordenação das Linhas de Pesquisas e Colegiado do Núcleo. Da Coordenação Geral Art. 3º. A Coordenação Geral do NUPGEO será exercida por um pesquisador Doutor ou Mestre, eleito pelos seus pares. Parágrafo Único - A duração do mandato do Coordenador do NUPGEO será de 2 (dois) anos, podendo o mesmo ser reconduzido apenas uma vez consecutivamente. Dos Coordenadores das Linhas de Pesquisa Art. 4º. A Coordenação de cada Linha de Pesquisa será exercida por um dos pesquisadores que desenvolvem pesquisas naquela linha, e será indicado pelos seus pares. Parágrafo Único. A duração do mandato dos Coordenadores das Linhas de Pesquisa será de dois anos e poderá ser renovado consecutivamente uma vez. 2 Do Colegiado do Núcleo Art. 5º. O Colegiado do NUPGEO é composto pelo Coordenador Geral, pelos Coordenadores das Linhas de Pesquisa, 01 representante dos técnicos, 01 representante dos alunos de graduação e 01 representante dos alunos de pós-graduação. § 1º. Os representantes dos técnicos e dos alunos serão eleitos pelos seus pares. § 2º. O mandato dos representantes será de dois anos podendo ser reconduzidos por tempo igual uma vez. Do Credenciamento Art. 6º. Poderão credenciar-se no NUPGEO, docentes portadores do título de Mestre ou Doutor, nas áreas definidos para o Núcleo. Art. 7º . Para o credenciamento o candidato deverá instruir um processo contendo: a) b) c) d) e) f) Solicitação pessoal; Projeto de pesquisa consonante com as áreas de conhecimento do NUPGEO; Projeto de Pesquisa com cadastro na Coordenação de Pesquisa da PROPEQ; Plano detalhado incluindo cronogramas físico e financeiro; Curriculum Vitae modelo Plataforma Lattes/CNPq; Comprovação de financiamento já aprovado ou com termo de outorga já assinado, nos órgãos de fomento. Em caso negativo, declaração de que o projeto está sendo financiado com recurso próprio. Art. 8º. Será descredenciado o docente que, no prazo de dois anos, a partir de seu credenciamento não: a) Conseguir renovação de seus projeto de pesquisa; b) Não apresentar produção científica compatível com seu plano de trabalho; c) Não estiver envolvido com orientação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica- PIBIC, com Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, com Mestrado e ou Doutorado. Art. 9º. O docente descredenciado, conforme artigo anterior, poderá elaborar nova proposta de credenciamento. 3 Capítulo III Das Competências Seção I Do Núcleo Art. 10º. Compete ao NUPGEO organizar atividades de pesquisa, proporcionando oportunidades de inserção de seus profissionais e discentes nestas atividades de aperfeiçoamento e formação profissional. § 1º. O Núcleo deverá fomentar no ambiente acadêmico condições para a produção e atualização dos conhecimentos gerados pelas linhas de pesquisa. § 2º. O Núcleo deverá promover a interação entre as linhas de pesquisa para melhor utilização dos recursos materiais e financeiros disponíveis. Seção II Das Linhas de Pesquisa Art. 11º. As Linhas de Pesquisa são unidades organizativas das atividades de pesquisa desenvolvidas pelo NUPGEO. § 1º. As linhas de pesquisa serão organizadas por temas aglutinadores de estudos científicos, em torno dos quais se agruparão professores, técnicos e alunos envolvidos em atividades de pesquisa. § 2º. Cada linha de pesquisa terá seu grupo de pesquisadores, coordenado por um pesquisador titulado, tendo como qualificação mínima o título de Mestre. Art. 12º. Poderão ser propostas Linhas de Pesquisa por grupos emergentes, desde que tenham projetos de pesquisa em desenvolvimento dentro das áreas de estudos definidas pelo NUPGEO e produção científica que alicerce a linha de pesquisa proposta. Seção III Da Coordenação Art. 13º. Compete ao Coordenador do NUPGEO a) b) c) d) e) f) acompanhar o desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelo Núcleo, tais como, projetos de pesquisa, seminários e outros eventos, estabelecidos mediante convênios e parcerias. Acolher os pedidos de credenciamento de docentes interessados em participar do NUPGEO e conferir a documentação exigida por este regimento; Submeter os pedidos de credenciamento ao Colegiado do Núcleo; Convocar os membros para as reuniões do Núcleo; Coordenar as reuniões do Núcleo; Providenciar o recadastramento do Núcleo bianulmente 4 g) h) i) Estimular a participação de alunos, bolsistas ou não, nos Projetos de Pesquisa do Núcleo para promover os trabalhos de Iniciação Científica. Encaminhar e acompanhar a tramitação dos projetos de pesquisa, convênios, prestação de serviço, aprovados pelo Núcleo; h) fomentar a divulgação do trabalho científico produzido pelo Núcleo; Representar o NUPGEO junto a outros Departamentos, Institutos, Faculdades e Administração Superior da UFMT, outras Instituições e Agências financiadoras de Pesquisas; Seção IV Dos Coordenadores das Linhas de Pesquisa Art. 14º. Cabe aos Coordenadores de Linhas de Pesquisa a) propor à Coordenação do Núcleo parcerias e convênios para o desenvolvimento das suas pesquisas; b) dar cumprimento às normas emanadas da PROPEP relativas ao desenvolvimento dos Projetos de Pesquisa; c) participar das reuniões convocadas pela Coordenação d) apoiar a coordenação nas atividades do Núcleo e indicar medidas consideradas necessárias para o seu desenvolvimento; e) manter atividades de pesquisa vinculadas ao ensino de forma a garantir a indissociabilidade entre ensino e pesquisa; f) propiciar a participação de alunos, bolsistas ou não, em Projetos de Pesquisa desenvolvidos no Núcleo; g) promover a consolidação das linhas de pesquisas em desenvolvimento pelo seu grupo; h) acompanhar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa referentes à sua linha de pesquisa bem como a utilização dos recursos disponíveis; i) promover a socialização da produção científica, através de diversas formas de participação e de divulgação do saber; j) analisar e dar parecer em projetos encaminhados ao Núcleo referentes à sua Linha de Pesquisa; k) buscar financiamento para suas pesquisas junto aos órgãos públicos e privados; l) encaminhar à Coordenação do Núcleo relatório anual das atividades da Linha de Pesquisa sob sua coordenação. Seção V Do Colegiado Art. 15º. Compete ao Colegiado do Núcleo a) Apreciar e deferir pedidos de credenciamento que deverão estar instruídos conforme o Artigo 7º deste Regimento; b) Apreciar e deferir os pedidos de descredenciamento do Núcleo 5 c) Apreciar e deferir solicitações de alteração das propostas de pesquisa em andamento por parte dos docentes interessados; d) Apreciar e deferir relatórios e prestação de contas dos projetos desenvolvidos pelo Núcleo. Capítulo IV Das Disposições Transitórias Art. 16º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na interpretação do presente regimento serão dirimidas pelo Colegiado do Núcleo. Art. 17º - Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação . Cuiabá, 17 de abril de 2002 Paulo Speller Presidente do CONSUNI 6