regimento do núcleo de pesquisas geográficas-nupgeo

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RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 11, DE 17 DE ABRIL DE 2002
Aprova o Regimento do Núcleo de Pesquisas Geográficas - NUPGEO
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 23108.010801/99-3 14/00-CONSUNI,
CONSIDERANDO a Resolução CONSUNI N.º 03, de 13 de Janeiro de
1999,
RESOLVE:
Artigo 1º. Aprovar o Regimento do Núcleo de Pesquisas Geográficas NUPGEO, composto de 17 (dezessete) artigos, distribuídos em IV capítulos que, com esta
Resolução, é publicado.
Artigo 2º. O presente Regimento entra em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em Cuiabá,
17 de abril de 2002.
PAULO SPELLER
PRESIDENTE
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REGIMENTO DO NÚCLEO DE PESQUISAS GEOGRÁFICAS
-NUPGEO Capítulo I
Da finalidade
Art. 1º. O Núcleo de Pesquisas Geográficas, doravante designado apenas de
NUPGEO, vinculado ao Departamento de Geografia, ICHS/UFMT, tem por finalidade a
realização de estudos na área de conhecimento geográfico e áreas afins, congregando
pesquisadores agrupados em torno de linhas de pesquisa estabelecidas pelo Núcleo.
§ 1º. Entende-se por linhas de pesquisa os temas aglutinadores de estudos
científicos, em torno dos quais se agrupam professores, técnicos e alunos envolvidos em
atividades de pesquisa.
§ 2º. Consideram-se temas prioritários para o desenvolvimento de projetos
de pesquisa em Geografia e àreas afins , aqueles relacionados à Geografia Física,
Geografia Regional, Cartografia, Geoprocessamento, Meio Ambiente, Turismo e
Educação Ambiental.
Capítulo II
Da organização
Art. 2º. O Núcleo de Pesquisas Geográficas compõe-se da Coordenação
Geral, Coordenação das Linhas de Pesquisas e Colegiado do Núcleo.
Da Coordenação Geral
Art. 3º. A Coordenação Geral do NUPGEO será exercida por um
pesquisador Doutor ou Mestre, eleito pelos seus pares.
Parágrafo Único - A duração do mandato do Coordenador do NUPGEO
será de 2 (dois) anos, podendo o mesmo ser reconduzido apenas uma vez
consecutivamente.
Dos Coordenadores das Linhas de Pesquisa
Art. 4º. A Coordenação de cada Linha de Pesquisa será exercida por um
dos pesquisadores que desenvolvem pesquisas naquela linha, e será indicado pelos seus
pares.
Parágrafo Único. A duração do mandato dos Coordenadores das Linhas
de Pesquisa será de dois anos e poderá ser renovado consecutivamente uma vez.
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Do Colegiado do Núcleo
Art. 5º. O Colegiado do NUPGEO é composto pelo Coordenador Geral,
pelos Coordenadores das Linhas de Pesquisa, 01 representante dos técnicos, 01
representante dos alunos de graduação e 01 representante dos alunos de pós-graduação.
§ 1º. Os representantes dos técnicos e dos alunos serão eleitos pelos seus
pares.
§ 2º. O mandato dos representantes será de dois anos podendo ser
reconduzidos por tempo igual uma vez.
Do Credenciamento
Art. 6º. Poderão credenciar-se no NUPGEO, docentes portadores do título
de Mestre ou Doutor, nas áreas definidos para o Núcleo.
Art. 7º . Para o credenciamento o candidato deverá instruir um processo
contendo:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Solicitação pessoal;
Projeto de pesquisa consonante com as áreas de conhecimento do NUPGEO;
Projeto de Pesquisa com cadastro na Coordenação de Pesquisa da PROPEQ;
Plano detalhado incluindo cronogramas físico e financeiro;
Curriculum Vitae modelo Plataforma Lattes/CNPq;
Comprovação de financiamento já aprovado ou com termo de outorga já assinado, nos
órgãos de fomento. Em caso negativo, declaração de que o projeto está sendo
financiado com recurso próprio.
Art. 8º. Será descredenciado o docente que, no prazo de dois anos, a partir
de seu credenciamento não:
a) Conseguir renovação de seus projeto de pesquisa;
b) Não apresentar produção científica compatível com seu plano de trabalho;
c) Não estiver envolvido com orientação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação
Científica- PIBIC, com Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, com Mestrado e ou
Doutorado.
Art. 9º. O docente descredenciado, conforme artigo anterior, poderá
elaborar nova proposta de credenciamento.
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Capítulo III
Das Competências
Seção I
Do Núcleo
Art. 10º. Compete ao NUPGEO organizar atividades de pesquisa,
proporcionando oportunidades de inserção de seus profissionais e discentes nestas
atividades de aperfeiçoamento e formação profissional.
§ 1º. O Núcleo deverá fomentar no ambiente acadêmico condições para a
produção e atualização dos conhecimentos gerados pelas linhas de pesquisa.
§ 2º. O Núcleo deverá promover a interação entre as linhas de pesquisa
para melhor utilização dos recursos materiais e financeiros disponíveis.
Seção II
Das Linhas de Pesquisa
Art. 11º. As Linhas de Pesquisa são unidades organizativas das atividades
de pesquisa desenvolvidas pelo NUPGEO.
§ 1º. As linhas de pesquisa serão organizadas por temas aglutinadores de
estudos científicos, em torno dos quais se agruparão professores, técnicos e alunos
envolvidos em atividades de pesquisa.
§ 2º. Cada linha de pesquisa terá seu grupo de pesquisadores, coordenado
por um pesquisador titulado, tendo como qualificação mínima o título de Mestre.
Art. 12º. Poderão ser propostas Linhas de Pesquisa por grupos emergentes,
desde que tenham projetos de pesquisa em desenvolvimento dentro das áreas de estudos
definidas pelo NUPGEO e produção científica que alicerce a linha de pesquisa proposta.
Seção III
Da Coordenação
Art. 13º. Compete ao Coordenador do NUPGEO
a)
b)
c)
d)
e)
f)
acompanhar o desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelo Núcleo, tais como,
projetos de pesquisa, seminários e outros eventos, estabelecidos mediante convênios
e parcerias.
Acolher os pedidos de credenciamento de docentes interessados em participar do
NUPGEO e conferir a documentação exigida por este regimento;
Submeter os pedidos de credenciamento ao Colegiado do Núcleo;
Convocar os membros para as reuniões do Núcleo;
Coordenar as reuniões do Núcleo;
Providenciar o recadastramento do Núcleo bianulmente
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g)
h)
i)
Estimular a participação de alunos, bolsistas ou não, nos Projetos de Pesquisa do
Núcleo para promover os trabalhos de Iniciação Científica.
Encaminhar e acompanhar a tramitação dos projetos de pesquisa, convênios,
prestação de serviço, aprovados pelo Núcleo; h) fomentar a divulgação do trabalho
científico produzido pelo Núcleo;
Representar o NUPGEO junto a outros Departamentos, Institutos, Faculdades e
Administração Superior da UFMT, outras Instituições e Agências financiadoras de
Pesquisas;
Seção IV
Dos Coordenadores das Linhas de Pesquisa
Art. 14º. Cabe aos Coordenadores de Linhas de Pesquisa
a) propor à Coordenação do Núcleo parcerias e convênios para o desenvolvimento das
suas pesquisas;
b) dar cumprimento às normas emanadas da PROPEP relativas ao desenvolvimento dos
Projetos de Pesquisa;
c) participar das reuniões convocadas pela Coordenação
d) apoiar a coordenação nas atividades do Núcleo e indicar medidas consideradas
necessárias para o seu desenvolvimento;
e) manter atividades de pesquisa vinculadas ao ensino de forma a garantir a
indissociabilidade entre ensino e pesquisa;
f) propiciar a participação de alunos, bolsistas ou não, em Projetos de Pesquisa
desenvolvidos no Núcleo;
g) promover a consolidação das linhas de pesquisas em desenvolvimento pelo seu grupo;
h) acompanhar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa referentes à sua linha de
pesquisa bem como a utilização dos recursos disponíveis;
i) promover a socialização da produção científica, através de diversas formas de
participação e de divulgação do saber;
j) analisar e dar parecer em projetos encaminhados ao Núcleo referentes à sua Linha de
Pesquisa;
k) buscar financiamento para suas pesquisas junto aos órgãos públicos e privados;
l) encaminhar à Coordenação do Núcleo relatório anual das atividades da Linha de
Pesquisa sob sua coordenação.
Seção V
Do Colegiado
Art. 15º. Compete ao Colegiado do Núcleo
a) Apreciar e deferir pedidos de credenciamento que deverão estar instruídos conforme o
Artigo 7º deste Regimento;
b) Apreciar e deferir os pedidos de descredenciamento do Núcleo
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c) Apreciar e deferir solicitações de alteração das propostas de pesquisa em andamento
por parte dos docentes interessados;
d) Apreciar e deferir relatórios e prestação de contas dos projetos desenvolvidos pelo
Núcleo.
Capítulo IV
Das Disposições Transitórias
Art. 16º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na interpretação do
presente regimento serão dirimidas pelo Colegiado do Núcleo.
Art. 17º - Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação .
Cuiabá, 17 de abril de 2002
Paulo Speller
Presidente do CONSUNI
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