CP1 Liberdade e Responsabilidade Democráticas Contra ou a Favor do Aborto Eu não sou contra o aborto em caso de necessidade de o fazer, dependendo das situações em que nos encontramos. Eu não sou a favor do aborto, em situações de irresponsabilidade, e em situações de violação, etc. Eu nunca iria exigir a uma mulher para fazer um aborto, pois o corpo é dela e ela é que iria sofrer as consequências de o fazer, eu iria querer viver com o peso das consequências que podem vir a acontecer. Eu também não iria impedir de uma mulher fazer um aborto se ela o necessitasse fazer, ou se ela o quisesse fazer pois ai iríamos chegar a um consenso. Eu não acho que o homem pode exigir à mulher em situação alguma para abortar pois ela é que vai sofrer as consequências no corpo dela. E então eu sou um pouco neutro no caso do aborto, não querendo fugir a responsabilidades, esse é o meu ponto de vista. Métodos de Indução do Aborto Aborto Químico - A gravidez pode ser interrompido medicamente, usando uma combinação do antiprogestativo mifepristone (RU 486) com uma prostaglandina, como o misoprostol. A RU 486 (Mifepristone) é reconhecida como substância abortiva. 1 Paulo Luz CP1 Liberdade e Responsabilidade Democráticas Actua bloqueando o desenvolvimento fetal, pelo que em alguns casos requer uma intervenção cirúrgica para finalizar o processo de expulsão. Após um aborto químico, a mulher pode ter uma hemorragia mais intensa do que a hemorragia causada por um aborto cirúrgico. Trata-se de uma hemorragia semelhante a uma menstruação. As dores também são mais frequentes e pode ocorrer alguma febre e diarreia. Se este método falhar, o aborto terá de ser completado cirurgicamente. O recurso à RU486 encontra-se restrito ao uso hospitalar e clínicas especializadas devidamente credenciadas para o efeito. Não se deve confundir com a pílula de Contracepção de Emergência nem com o Misopostol (no mercado, comercializado com o nome de Cytotec). Aborto Cirúrgico - O método consiste na remoção do conteúdo uterino por aspiração e curetagem. A intervenção pode ser realizada sob método anestésico que melhor se adapte à situação (anestesia local ou geral), de acordo com a informação médica. Uma breve hospitalização é suficiente numa situação de interrupção da gravidez, mesmo se praticada sob anestesia geral. A intervenção decorre no bloco operatório e dura apenas alguns minutos. Aborto espontâneo – Muitas vezes é difícil saber exactamente a causa do aborto. Contudo, a maior parte dos abortos ocorrem quando os cromossomas do espermatozóide encontram com os cromossomas do óvulo. Muitas vezes o bebé (também chamado de feto) não se desenvolve por completo, ou desenvolver-se de maneira anormal. Em casos como estes, o aborto é a maneira que o corpo termina a gravidez que não está se desenvolvendo normalmente. Outras causas possíveis de aborto incluem infecção do útero, diabetes sem controlo, alterações hormonais, e problemas no útero. Excesso de cigarro, álcool e drogas ilegais como a cocaína também causam o aborto principalmente no início da gravidez quando os principais órgãos do bebé estão se desenvolvendo. Um cérvix (parte baixa do útero) incapaz algumas vezes causa um aborto. Durante o trabalho de parto o cérvix dá abertura para permitir que o bebé saia do útero e passe através da vagina. O cérvix que começa a aumentar a abertura muito cedo pode resultar em abortamento. Muitas vezes, se o problema é descoberto cedo, pode ser tratado e para a gravidez continue. Uma queda da mãe raramente causa aborto pois o bebé está muito bem protegido dentro 2 Paulo Luz CP1 Liberdade e Responsabilidade Democráticas do útero. Complementando, não há nenhuma evidência que stress emocional ou físico ou actividade sexual possam causar aborto numa gravidez normal. Anestesia Local Tem menos implicações cardíacas e respiratórias do que a anestesia geral. Existe algum desconforto/dor durante a intervenção. A partir das 12 semanas de gravidez não é utilizada. Anestesia Geral Óptimas condições operatórias. Não existe desconforto, nem dor. Acarreta mais cuidados no pré e pós-operatório. Mais dispendioso. Utilizada sempre a partir das 12 semanas de gravidez. Procedimentos: A consulta prévia É uma consulta obrigatória, anterior à realização da interrupção da gravidez. Para a marcação da consulta prévia, a mulher dirige-se a um serviço de saúde ou a um médico da sua escolha. Se este médico for objector de consciência, deve informar a mulher e indicar-lhe, de imediato, outros técnicos/serviços a que pode recorrer. Tendo em conta que os riscos de uma interrupção da gravidez são tanto menores quanto menor for o tempo de gestação, o período entre a marcação e a consulta não deve ser superior a 5 dias. É obrigatório para todas as mulheres um período de reflexão de 3 dias, entre a consulta prévia e a data da interrupção da gravidez. Durante o período de reflexão a mulher pode solicitar o apoio de psicólogo ou de assistente social. A mulher afirma a sua intenção de interromper a gravidez. Tem direito a tomar decisões, livre de pressões exercidas por terceiros; poderá estar sozinha ou escolher alguém para a acompanhar. São-lhe colocadas algumas perguntas sobre a sua história clínica, como a data da última menstruação, doenças anteriores, etc. É determinado o tempo de gestação e confirmado, por eco grafia, que se trata de uma gravidez no útero e em evolução. Poderão ser pedidas análises. É informada sobre os diferentes métodos de interrupção da gravidez – cirúrgica e medicamentosa; nalguns casos poderá escolher o método que pretende, desde que clinicamente adequado à sua situação. Dão-lhe informações sobre o decorrer do processo, o que vai acontecer e como, e o que esperar; são explicadas as situações em que deve recorrer ao serviço em que fez a interrupção da gravidez. É esclarecida sobre os métodos contraceptivos e poderá optar por um, adaptado à sua situação, e que será iniciado imediatamente após a interrupção (ver “Os métodos contraceptivos”. 3 Paulo Luz CP1 Liberdade e Responsabilidade Democráticas No final da consulta prévia será marcada uma nova consulta onde eventualmente será realizada a interrupção da gravidez. Ser-lhe-á entregue o impresso do Consentimento Livre e Esclarecido. O consentimento Livre e Esclarecido deverá ser lido, assinado e entregue ao médico até ao dia em que tiver lugar a interrupção da gravidez. Nos casos das mulheres menores de 16 anos e das mulheres psiquicamente incapazes o Consentimento Livre e Esclarecido terá de ser assinado pelo pai, mãe ou pelo representante legal. 4 Paulo Luz