Contra ou a Favor do Aborto - Pradigital-PauloLuz

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CP1 Liberdade e Responsabilidade Democráticas
Contra ou a Favor do Aborto
Eu não sou contra o aborto em caso de necessidade de o fazer, dependendo das
situações em que nos encontramos.
Eu não sou a favor do aborto, em situações de irresponsabilidade, e em situações de
violação, etc.
Eu nunca iria exigir a uma mulher para fazer um aborto, pois o corpo é dela e ela é que
iria sofrer as consequências de o fazer, eu iria querer viver com o peso das
consequências que podem vir a acontecer.
Eu também não iria impedir de uma mulher fazer um aborto se ela o necessitasse fazer,
ou se ela o quisesse fazer pois ai iríamos chegar a um consenso.
Eu não acho que o homem pode exigir à mulher em situação alguma para abortar pois
ela é que vai sofrer as consequências no corpo dela.
E então eu sou um pouco neutro no caso do aborto, não querendo fugir a
responsabilidades, esse é o meu ponto de vista.
Métodos de Indução do Aborto
Aborto Químico - A gravidez pode ser interrompido medicamente, usando uma
combinação do antiprogestativo mifepristone (RU 486) com uma prostaglandina, como
o misoprostol. A RU 486 (Mifepristone) é reconhecida como substância abortiva.
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Actua bloqueando o desenvolvimento fetal, pelo que em alguns casos requer uma
intervenção cirúrgica para finalizar o processo de expulsão. Após um aborto químico, a
mulher pode ter uma hemorragia mais intensa do que a hemorragia causada por um
aborto cirúrgico. Trata-se de uma hemorragia semelhante a uma menstruação. As dores
também são mais frequentes e pode ocorrer alguma febre e diarreia. Se este método
falhar,
o
aborto
terá
de
ser
completado
cirurgicamente.
O recurso à RU486 encontra-se restrito ao uso hospitalar e clínicas especializadas
devidamente credenciadas para o efeito. Não se deve confundir com a pílula de
Contracepção de Emergência nem com o Misopostol (no mercado, comercializado com
o nome de Cytotec).
Aborto Cirúrgico - O método consiste na remoção do conteúdo uterino por
aspiração e curetagem. A intervenção pode ser realizada sob método anestésico que
melhor se adapte à situação (anestesia local ou geral), de acordo com a informação
médica.
Uma breve hospitalização é suficiente numa situação de interrupção da gravidez,
mesmo se praticada sob anestesia geral. A intervenção decorre no bloco operatório e
dura apenas alguns minutos.
Aborto espontâneo – Muitas vezes é difícil saber exactamente a causa do
aborto. Contudo, a maior parte dos abortos ocorrem quando os cromossomas do
espermatozóide encontram com os cromossomas do óvulo. Muitas vezes o bebé
(também chamado de feto) não se desenvolve por completo, ou desenvolver-se de
maneira anormal. Em casos como estes, o aborto é a maneira que o corpo termina a
gravidez
que
não
está
se
desenvolvendo
normalmente.
Outras causas possíveis de aborto incluem infecção do útero, diabetes sem controlo,
alterações hormonais, e problemas no útero. Excesso de cigarro, álcool e drogas ilegais
como a cocaína também causam o aborto principalmente no início da gravidez quando
os principais órgãos do bebé estão se desenvolvendo.
Um cérvix (parte baixa do útero) incapaz algumas vezes causa um aborto. Durante o
trabalho de parto o cérvix dá abertura para permitir que o bebé saia do útero e passe
através da vagina. O cérvix que começa a aumentar a abertura muito cedo pode resultar
em abortamento. Muitas vezes, se o problema é descoberto cedo, pode ser tratado e para
a
gravidez
continue.
Uma queda da mãe raramente causa aborto pois o bebé está muito bem protegido dentro
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do útero. Complementando, não há nenhuma evidência que stress emocional ou físico
ou actividade sexual possam causar aborto numa gravidez normal.
Anestesia Local
Tem menos implicações cardíacas e respiratórias do que a anestesia geral. Existe algum
desconforto/dor durante a intervenção. A partir das 12 semanas de gravidez não é
utilizada.
Anestesia Geral
Óptimas condições operatórias. Não existe desconforto, nem dor. Acarreta mais
cuidados no pré e pós-operatório. Mais dispendioso. Utilizada sempre a partir das 12
semanas de gravidez.
Procedimentos:
A consulta prévia
É uma consulta obrigatória, anterior à realização da interrupção da gravidez. Para a
marcação da consulta prévia, a mulher dirige-se a um serviço de saúde ou a um médico
da sua escolha. Se este médico for objector de consciência, deve informar a mulher e
indicar-lhe, de imediato, outros técnicos/serviços a que pode recorrer.
Tendo em conta que os riscos de uma interrupção da gravidez são tanto menores quanto
menor for o tempo de gestação, o período entre a marcação e a consulta não deve ser
superior a 5 dias.
É obrigatório para todas as mulheres um período de reflexão de 3 dias,
entre a consulta prévia e a data da interrupção da gravidez.
Durante o período de reflexão a mulher pode solicitar o apoio de psicólogo ou de
assistente social. A mulher afirma a sua intenção de interromper a gravidez. Tem direito
a tomar decisões, livre de pressões exercidas por terceiros; poderá estar sozinha ou
escolher alguém para a acompanhar.
São-lhe colocadas algumas perguntas sobre a sua história clínica, como a data da última
menstruação, doenças anteriores, etc. É determinado o tempo de gestação e confirmado,
por eco grafia, que se trata de uma gravidez no útero e em evolução. Poderão ser
pedidas análises. É informada sobre os diferentes métodos de interrupção da gravidez –
cirúrgica e medicamentosa; nalguns casos poderá escolher o método que pretende,
desde que clinicamente adequado à sua situação. Dão-lhe informações sobre o decorrer
do processo, o que vai acontecer e como, e o que esperar; são explicadas as situações
em que deve recorrer ao serviço em que fez a interrupção da gravidez. É esclarecida
sobre os métodos contraceptivos e poderá optar por um, adaptado à sua situação, e que
será iniciado imediatamente após a interrupção (ver “Os métodos contraceptivos”.
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No final da consulta prévia será marcada uma nova consulta onde eventualmente será
realizada a interrupção da gravidez.
Ser-lhe-á entregue o impresso do Consentimento Livre e Esclarecido. O consentimento
Livre e Esclarecido deverá ser lido, assinado e entregue ao médico até ao dia em que
tiver lugar a interrupção da gravidez. Nos casos das mulheres menores de 16 anos e das
mulheres psiquicamente incapazes o Consentimento Livre e Esclarecido terá de ser
assinado pelo pai, mãe ou pelo representante legal.
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