CP1 Liberdade e Responsabilidade Democráticas Contra ou a Favor do Aborto Eu não sou contra o aborto em caso de necessidade de o fazer, dependendo das situações em que nos encontramos. Eu não sou a favor do aborto, em situações de irresponsabilidade, e em situações de violação, etc. Eu nunca iria exigir a uma mulher para fazer um aborto, pois o corpo é dela e ela é que iria sofrer as consequências de o fazer, eu iria querer viver com o peso das consequências que podem vir a acontecer. Eu também não iria impedir de uma mulher fazer um aborto se ela o necessitasse fazer, ou se ela o quisesse fazer pois ai iríamos chegar a um consenso. Eu não acho que o homem pode exigir à mulher em situação alguma para abortar pois ela é que vai sofrer as consequências no corpo dela. E então eu sou um pouco neutro no caso do aborto, não querendo fugir a responsabilidades, esse é o meu ponto de vista. Paulo luz Trabalho elaborado por Alexandra, Lucas e Paulo. Página 1 CP1 Liberdade e Responsabilidade Democráticas Legalização do aborto em Portugal Sou completamente a favor de legalizarem no aspecto em melhorar as condições em que são feitos, de forma a não sofrerem as mulheres nem as crianças, em relação ao contra o que me parece a mim é que quem não quer deve ter cuidado antes de o fazer, pois assim evita problemas de futuro, portanto na minha opinião a menos que seja algum acidente a favor só para casos de pessoas doentes ou com poucas possibilidades de dar um futuro à crianças, ou mesmo quando se descobre que a criança pode vir a nascer com alguns problemas, aí acho que todas as mulheres devem ter o direito a salvar as suas vidas e a das crianças e terem as melhores condições de anestesia e hospitais públicos, pois se não tem muitas vezes dinheiro para uma criança, também não tem para pagar um aborto, assim com paz e harmonia toda a mulher deve ser livre de cuidar do seu corpo e preservar o futuro da criança, nada nem ninguém deve impedir a liberdade do próximo e com consciência tranquila, vivemos todos em harmonia, concerteza não gostamos de ver tantas crianças a morrer à fome, ou mulheres a serem mutiladas para não terem filhos, já para não falar das que gostavam muito de ter e não podem por motivos de saúde. Alexandra. Trabalho elaborado por Alexandra, Lucas e Paulo. Página 2 CP1 Liberdade e Responsabilidade Democráticas A responsabilidade é sempre da mulher, o homem é um ser livre, mas de qualquer forma pode sempre ajudar a que no futuro haja mais paz e saúde, porque se gostamos de crianças e então? Queremos ver alegria e comida na barriga dessas crianças, ou quantos filhos crescem traumatizados com pais drogados, alcoólicos, com sida, etc. Existe um equilíbrio para tudo, entre o corpo, a mente, a vida, o bem – estar e saúde, se formos pesquisar a história do mundo temos desde os tempos quase primitivos histórias muito tristes devido a certas religiões e tradições porque a mulher tinha menos direitos, assim devemos evoluir para melhorar as nossas condições amar a mulher e o próximo! Legalização do aborto em Portugal Contra ou a favor? Sou contra o aborto porque um feto já é uma vida e a constituição da republica portuguesa diz e bem que todos têm direito a vida e se o aborto for legalizado muitas mulheres o vão utilizar como contraceptivo até porque hoje em dia há muita informação de métodos contraceptivos não se entende como hoje em dia pode-se falar em aborto livre visto que só engravida quem quer ou é irresponsável porque até já existe a pílula do dia seguinte que é tomada justamente para o caso dos acidentes acontecerem. O aborto só deve ser praticado em casos em que a mulher tenha que ser obrigada a abortar como no caso de violação, mal formação do feto situação em que a gravidez põe em risco a vida da mulher. Tenho conhecimento de situações em que certos casais não tomam os cuidados que deveriam, porque o aborto já não é penalizado.Lucas. Trabalho elaborado por Alexandra, Lucas e Paulo. Página 3 CP1 Liberdade e Responsabilidade Democráticas Métodos de Indução do Aborto Aborto Químico - A gravidez pode ser interrompido medicamente, usando uma combinação do antiprogestativo mifepristone (RU 486) com uma prostaglandina, como o misoprostol. A RU 486 (Mifepristone) é reconhecida como substância abortiva. Actua bloqueando o desenvolvimento fetal, pelo que em alguns casos requer uma intervenção cirúrgica para finalizar o processo de expulsão. Após um aborto químico, a mulher pode ter uma hemorragia mais intensa do que a hemorragia causada por um aborto cirúrgico. Trata-se de uma hemorragia semelhante a uma menstruação. As dores também são mais frequentes e pode ocorrer alguma febre e diarreia. Se este método falhar, o aborto terá de ser completado cirurgicamente. O recurso à RU486 encontra-se restrito ao uso hospitalar e clínicas especializadas devidamente credenciadas para o efeito. Não se deve confundir com a pílula de Contracepção de Emergência nem com o Misopostol (no mercado, comercializado com o nome de Cytotec). Aborto Cirúrgico - O método consiste na remoção do conteúdo uterino por aspiração e curetagem. A intervenção pode ser realizada sob método anestésico que melhor se adapte à situação (anestesia local ou geral), de acordo com a informação médica. Uma breve hospitalização é suficiente numa situação de interrupção da gravidez, mesmo se praticada sob anestesia geral. A intervenção decorre no bloco operatório e dura apenas alguns minutos. Trabalho elaborado por Alexandra, Lucas e Paulo. Página 4 CP1 Liberdade e Responsabilidade Democráticas Aborto espontâneo – Muitas vezes é difícil saber exactamente a causa do aborto. Contudo, a maior parte dos abortos ocorrem quando os cromossomas do espermatozóide encontram com os cromossomas do óvulo. Muitas vezes o bebé (também chamado de feto) não se desenvolve por completo, ou desenvolver-se de maneira anormal. Em casos como estes, o aborto é a maneira que o corpo termina a gravidez que não está se desenvolvendo normalmente. Outras causas possíveis de aborto incluem infecção do útero, diabetes sem controle, alterações hormonais, e problemas no útero. Excesso de cigarro, álcool e drogas ilegais como a cocaína e heroína também causam o aborto principalmente no início da gravidez quando os principais órgãos do bebé estão se desenvolvendo, podendo até em situações mais excepcionais como baterem na barriga ou ter um acidente pode provocar o aborto. No passado até mesmo naturalmente, situações de mulheres que tinham muitos filhos que pelo meio abortavam devido ao seu organismo rejeitar o número elevado. Um cérvix (parte baixa do útero) incapaz algumas vezes causa um aborto. Durante o trabalho de parto o cérvix dá abertura para permitir que o bebé saia do útero e passe através da vagina. O cérvix que começa a aumentar a abertura muito cedo pode resultar em abortamento. Muitas vezes, se o problema é descoberto cedo, pode ser tratado e para a gravidez continue. Uma queda da mãe raramente causa aborto pois o bebé está muito bem protegido dentro do útero. Complementando, não há nenhuma evidência que stress emocional ou físico ou actividade sexual possam causar aborto numa gravidez normal. Trabalho elaborado por Alexandra, Lucas e Paulo. Página 5 CP1 Liberdade e Responsabilidade Democráticas Anestesia Local Tem menos implicações cardíacas e respiratórias do que a anestesia geral. Existe algum desconforto/dor durante a intervenção. A partir das 12 semanas de gravidez não é utilizada. Anestesia Geral Óptimas condições operatórias. Não existe desconforto, nem dor. Acarreta mais cuidados no pré e pós-operatório. Mais dispendioso. Utilizada sempre a partir das 12 semanas de gravidez. Podendo embora algumas anestesias provocar muitas vezes efeitos contrários ao que se espera. Procedimentos: A consulta prévia É uma consulta obrigatória, anterior à realização da interrupção da gravidez. Para a marcação da consulta prévia, a mulher dirige-se a um serviço de saúde ou a um médico da sua escolha. Se este médico for objector de consciência, deve informar a mulher e indicar-lhe, de imediato, outros técnicos/serviços a que pode recorrer. Tendo em conta que os riscos de uma interrupção da gravidez são tanto menores quanto menor for o tempo de gestação, o período entre a marcação e a consulta não deve ser superior a 5 dias. É obrigatório para todas as mulheres um período de reflexão de 3 dias, entre a consulta prévia e a data da interrupção da gravidez. Durante o período de reflexão a mulher pode solicitar o apoio de psicólogo ou de assistente social. A mulher afirma a sua intenção de interromper a gravidez. Tem direito a tomar decisões, livre de pressões exercidas por terceiros; poderá estar sozinha ou escolher alguém para a acompanhar. São-lhe colocadas algumas perguntas sobre a sua história clínica, como a data da última menstruação, doenças anteriores, etc. É determinado o tempo de gestação e confirmado, por ecografia, que se trata de uma gravidez no útero e em evolução. Poderão ser pedidas análises. É informada sobre os diferentes métodos de interrupção da gravidez – cirúrgica e medicamentosa; nalguns casos poderá escolher o método que pretende, Trabalho elaborado por Alexandra, Lucas e Paulo. Página 6 CP1 Liberdade e Responsabilidade Democráticas desde que clinicamente adequado à sua situação. Dão-lhe informações sobre o decorrer do processo, o que vai acontecer e como, e o que esperar; são explicadas as situações em que deve recorrer ao serviço em que fez a interrupção da gravidez. É esclarecida sobre os métodos contraceptivos e poderá optar por um, adaptado à sua situação, e que será iniciado imediatamente após a interrupção (ver “Os métodos contraceptivos”. No final da consulta prévia será marcada uma nova consulta onde eventualmente será realizada a interrupção da gravidez. Ser-lhe-á entregue o impresso do Consentimento Livre e Esclarecido. O consentimento Livre e Esclarecido deverá ser lido, assinado e entregue ao médico até ao dia em que tiver lugar a interrupção da gravidez. Nos casos das mulheres menores de 16 anos e das mulheres psiquicamente incapazes o Consentimento Livre e Esclarecido terá de ser assinado pelo pai, mãe ou pelo representante legal. Trabalho elaborado por Alexandra, Lucas e Paulo. Página 7