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DIREITO AO ABORTO
Alicja Grzeskowiak
Professora. Doutora em ciências forenses. Doutora honoris causa pela Academia de
Teologia católica de Varsóvia. Senadora honorária do senado da Polônia. Numerosas
publicações.
Resumo
Qual é o direito que prevalece: o direito à vida da criança não nascida ou o da mulher a
dis- por do próprio corpo e também do corpo da criança, como se fosse propriedade da
mãe? O debate sobre direito ao aborto provocado gira ao redor deste dois pólos. O
direito da criança à vida foi atacado pelas exceções que limitam a proteção legal do
nascituro e adulterado pelas derrogações que enunciam casos em que o princípio de
proteção da vida não se aplica. A mesma derrogação leva à anistia parcial ou total do
aborto. Mas a partir do momento em que o aborto é contemplado como direito
individual da mulhe1; a definição jurídica deste ato passa por modificações. Fala-se de
liberação do aborto: quer-se, portanto, legitimar o aborto sem passar por uma legislação.
Na fase seguinte, o aborto se apresenta como um direito " da mulher; reivindicado
enquanto tal. Mas, a partir do momento em que se fala de, direito " sancionado por lei, a
recusa ou a má execução de um aborto pode dar lugar a reclamações por danos a serem
exigidas por lei. Assim considerado, o "direito ao aborto " pode transformar-se em
condenação punitiva para os médicos que se negam a executar este ato ou para aqueles
que se opõem a tal "direito ", invocando o direito à objeção de consciência.
(Dignidade do embrião humano; Interrupção médica da gravidez; Interrupção
voluntária da gravidez; Maternidade sem riscos; "Partial birth abortion"; Procriação
assistida e FIVET; Status jurídico do embrião humano; Vida e escolha livre: "pro
choice").
Leia o texto integral, entre outros, em Lexicon: termos ambíguos e discutidos sobre
família, vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, Edições CNBB.
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