015/2013

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 015/2013,
DE 05 DE MARÇO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com a
Löser Comércio de Cereais Ltda e dá outras
providências.
CARLOS JANDREY, Prefeito de Ibirubá - RS, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município/90 e
alterações, remete à apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com a Löser Comércio
de Cereais Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º 04.211.052/0001-68, com o objetivo de
revitalização do horto medicinal e, elaboração e implantação de projeto de arborização e
paisagismo, com o plantio de árvores, flores e grama, junto à área da Escola Municipal de
Ensino Fundamental Rincão Seco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE IBIRUBÁ, EM 05 DE
MARÇO DE 2013.
CARLOS JANDREY,
Prefeito de Ibirubá.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 015/2013,
DE 05 DE MARÇO DE 2013.
MENSAGEM
Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com a Löser Comércio de
Cereais Ltda e dá outras providências.
ASSUNTO:
PROPONENTE:
PODER EXECUTIVO
TRAMITAÇÃO:
REGIME NORMAL.
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Lei Orgânica do Município/90, artigo 68, inciso I.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei Municipal nº
015/2013, para o qual pedimos apreciação.
O Projeto de Lei busca autorizar o Poder Executivo Municipal, celebrar
convênio com a Löser Comércio de Cereais Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º 04.211.052/000168, com o objetivo de revitalização do horto medicinal e, elaboração e implantação de projeto
de arborização e paisagismo, com o plantio de árvores, flores e grama, junto à área da Escola
Municipal de Ensino Fundamental Rincão Seco.
O desenvolvimento de projetos desta espécie oportuniza aos alunos
visualizarem na prática do dia-a-dia, a importância da consciência voltada a preservação da
ecologia e os cuidados necessários ao cultivo de plantas. Os alunos, ainda, receberão
orientações e terão a oportunidade de serem monitores do projeto, realizando explicações
durante às visitas de alunos de outras escolas e público em geral.
Segue anexo cópia da minuta de convênio.
Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando
elevados protestos de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do presente
Projeto.
Cordialmente,
CARLOS JANDREY,
Prefeito de Ibirubá.
EXMO Sr.
VEREADOR LIBERTO LEOMAR FRANKEN,
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
IBIRUBÁ-RS.
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