PL 10/2017 - câmara municipal de campo novo

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 010 DE 09 DE MARÇO DE 2017.
DEFINE SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE NATUREZA
ADMINISTRATIVA.
ANTONIO SARTORI, Prefeito Municipal de Campo Novo, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É definido como situação de excepcional interesse público o provimento
da demanda de 01 Agente de Combate às Endemias, 40 horas semanais.
At. 2º - O contrato será de natureza administrativa, regido pelas regras pertinentes
da Lei Municipal 1110/93, pelo prazo de 01 (um) ano, com renovação pelo período de até 12
(doze) meses, sendo, no entanto, rescindido a qualquer tempo, se provido através de processo
seletivo regime CLT.
Parágrafo único – A contratação está sujeita a aprovação em Processo Seletivo
Simplificado, instituído por regulamento através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º - Ao contratado serão assegurados todos os direitos previstos na Lei
Municipal nº. 1784/2006, de 29 de dezembro de 2006 e no artigo 198 da Lei Municipal nº. 1110/93.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal da Saúde;
Unidade: 03 – Manutenção da Secretaria – Recurso Estadual;
Atividade: 2.099 – Verão numa boa;
Elemento – 381 – 3.1.90.04.00.00.00.00.4040 – Contratação por tempo
determinado.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO (RS), aos 09
dias do mês de março de 2017.
ANTONIO SARTORI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 010/2017.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores
O projeto que ora apresentamos para avaliação e posterior aprovação, autoriza o
Poder Executivo a promover a contratação de 01 Agente de Combate às Endemias, mediante
Processo Seletivo Simplificado.
A excepcionalidade caracteriza-se pelo fato de que o atual servidor contratado
através da Lei Municipal nº 2200/2015 para esta função, terá seu contrato encerrado em 31 de
maio de 2017 sem possibilidade de renovação, pois lei referida não autoriza nova prorrogação.
A Excepcionalidade caracteriza-se também pelo fato de que o Estado do Rio Grande
do Sul vem enfrentando crescente aumento de municípios infestados e ocorrência de dengue
autócne desde 2007. Além disso, em 2016 foi também confirmada a autoctonia para Chikugunya
e Zika vírus.
Portanto, a situação impõe a necessidade de se manter as ações de combate ao
Aedes no âmbito municipal, visando à continuidade dos trabalhos de vigilância e controle do
mosquito no decorrer do exercício de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo (RS), aos 09 dias do mês de
março de 2017.
ANTONIO SARTORI
Prefeito Municipal
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