LEI ORDINÁRIA Nº 2.546 DE 22 DE MAIO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO A PARCERIA ESTADO/MUNICÍPIO PARA O PROJETO PROERD E ALUNO GUIA. ROLF NICOLODELLI , Prefeito Municipal de Pomerode, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, I e III, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando a Parceria Estado/Município para o projeto Proerd e Aluno Guia, objetivando respectivamente a conscientização das crianças e adolescentes quanto aos efeitos negativos do uso de drogas lícitas e ilícitas; o fortalecimento da auto-estima com valoração ética, moral; a prevenção da criminalidade; integração dos alunos, pais e sociedade, para uso consciente e seguro do trânsito, com prioridade nas áreas escolares; a redução de riscos e acidentes de trânsito. Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pomerode, em 22 de Maio de 2013. ROLF NICOLODELLI Prefeito Municipal