ministério da saúde

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
Portaria nº 337 de 13 de Maio de 2002.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS nº 877, de 09 de maio de 2002, que estabelece
mecanismos de controle de qualidade da córnea para fins de transplante, e
Considerando a necessidade de identificar os pacientes que realizam transplante de
córnea, no âmbito ambulatorial, bem como acompanhar a evolução dos custos desses
procedimentos, resolve:
Art. 1º - Incluir na Tabela de Classificação do Serviço 26 – Serviço de Transplante
constante do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS, a seguinte
classificação abaixo:
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO 26 – SERVIÇO DE TRANSPLANTE
CÓDIGO
118
DESCRIÇÃO
Realizando transplante de córnea.
Art. 2º - Incluir, na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, o Serviço/Classificação e a
Classificação Internacional de Doenças – CID-10, para os procedimentos abaixo relacionados:
08.146.10-1 – Transplante de Córnea
Nível de Hierarquia
04, 06, 07, 08
Serviço/Classificação
26/118
Atividade Profissional
31
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de atendimento
00
Grupo de atendimento 00
Faixa Etária
00
CID 10
Z94.7
Valor do Procedimento R$ 389,64
08.148.01-5 – Transplante de Córnea em Cirurgias Combinadas
Nível de Hierarquia
04, 06, 07, 08
Serviço/Classificação
26/118
Atividade Profissional
31
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de atendimento
00
Grupo de atendimento 00
Faixa Etária
00
CID 10
Z94.7
Valor do Procedimento R$ 645,28
08.148.02-3 – Transplante de Córnea em Reoperação
Nível de Hierarquia
04, 06, 07, 08
Serviço/Classificação
26/118
Atividade Profissional
31
Tipo de Prestador
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
Tipo de atendimento
00
Grupo de atendimento 00
Faixa Etária
00
CID 10
Z94.7
Valor do Procedimento
R$ 645,28
Art. 3º - Incluir, no Subsistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta
Complexidade/Custo – APAC-SIA, os procedimentos definidos no Artigo 2º desta Portaria e
regulamentar os instrumentos e formulários utilizados no Sistema:
- Laudo Médico para emissão de APAC (Anexo I) - Documento que justifica, perante o
órgão autorizador, a solicitação dos procedimentos, devendo ser corretamente preenchido pelo
profissional responsável pelo paciente. O Formulário será preenchido em duas vias, sendo a 2ª
via encaminhada juntamente com a APAC-I/Formulário para a unidade onde será realizado o
procedimento e a 1ª via arquivada no órgão autorizador;
- APAC-I/Formulário (Anexo II) - Documento destinado a autorizar a realização de
procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo, devendo ser preenchido em duas
vias pelos autorizadores. A 2ª via ficará arquivada na unidade prestadora de serviço - UPS,
onde será realizado o procedimento e a 1ª via arquivada no órgão autorizador;
- APAC-II/Meio Magnético - Instrumento destinado ao registro de informações,
identificação de paciente e cobrança dos procedimentos ambulatoriais de alta
complexidade/custo.
§ 1º - Os gestores estaduais/municipais poderão estabelecer lay out próprio do laudo
médico e definir outras informações complementares que se fizerem necessárias, desde que
mantenham as informações estabelecidas no lay out constante desta Portaria.
§ 2º - A confecção e distribuição da APAC-I/Formulário são de responsabilidade das
Secretarias Estaduais de Saúde, em conformidade com o disposto na Portaria SAS/MS n.º 492,
de 26 de agosto de 1999.
§ 3º - Somente os profissionais médicos não vinculados à rede SUS como prestadores de
serviços poderão ser autorizadores.
Art. 4º - Estabelecer que permanece a utilização do número do Cadastro de Pessoa
Física/Cartão de Identidade do Contribuinte – CPF/CIC, para identificar os pacientes que
necessitam realizar procedimentos de Transplante de Córnea. Não é obrigatório o seu registro
para os pacientes que até a data da realização do procedimento não possuam esta
documentação, pois os mesmos serão identificados nominalmente.
Art. 5º - Determinar que a APAC-I/Formulário será emitida para a realização dos
procedimentos principais de códigos: 08.146.10-1 - Transplante de Córnea, 08.148.01-5 Transplante de Córnea em Cirurgias Combinadas, 08.148.02-3 - Transplante de Córnea em
Reoperação, e terá validade de até 03 (três) competências.
Parágrafo Único - Na APAC-I/Formulário não poderá ser autorizado mais de um
procedimento citado neste Artigo.
Art. 6º - Definir que a cobrança dos procedimentos (principais) autorizados na APACI/Formulário é efetuada somente por meio de APAC-II/Meio Magnético Única.
Parágrafo Único - A APAC-II/Meio Magnético Única abrange o período compreendido
entre a data de início e fim de validade da APAC-I/Formulário e a cobrança dos procedimentos
é efetuada neste período somente no mês da realização do procedimento.
Art. 7º – Estabelecer que o procedimento de código 30.051.01-0 – Processamento,
Preservação e Avaliação Microscópica de Córnea para Transplante não necessita de emissão de
APAC-I/Formulário para a sua realização. Este procedimento é secundário aos procedimentos
principais de Transplante de Córnea - código 08.146.10-1, Transplante de Córnea em Cirurgias
Combinadas – código 08.148.01-5 e Transplante de Córnea em Reoperação - código
08.148.02-3.
Parágrafo Único - A cobrança do procedimento de código 30.051.01-1 – Processamento,
Conservação e Avaliação Microscópica de Córnea para Transplante é efetuada na APAC-II/Meio
Magnético Única dos procedimentos de Transplante de Córnea supracitados, quando da efetiva
alocação da córnea, observando-se o limite da quantidade máxima permitida.
Art. 8º - Definir que a APAC-II/Meio Magnético será encerrada com o código 6.9 alta por
conclusão do tratamento, de acordo com a Tabela de Motivo de Cobrança do SIA/SUS.
Art. 9º - Determinar que os procedimentos definidos no Artigo 2º desta Portaria sejam
incluídos na relação de procedimentos estratégicos do SUS e financiados com recursos do
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC.
Art. 10 - Utilizar para o registro das informações dos procedimentos constantes do Artigo
2º desta Portaria, as Tabelas do Sistema APAC-SIA abaixo relacionadas:
- Tabela Motivo de Cobrança (Anexo III);
- Tabela de Nacionalidade (Anexo IV).
Art. 11 - Definir que o Departamento de Informática do SUS/DATASUS disponibilizará,
em seu BBS/DATASUS/MS área 38 – SIA, o programa de APAC-II/Meio Magnético a ser
utilizado pelos prestadores de serviço.
Art 12 - Estabelecer que é de responsabilidade dos gestores estaduais e municipais,
dependendo das prerrogativas e competências compatíveis com o nível de gestão, efetuar o
acompanhamento, controle, avaliação e auditoria que permitam garantir o cumprimento do
disposto nesta Portaria.
Art.13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a contar da competência junho de 2002, revogando as disposições em contrário.
RENILSON REHEM DE SOUZA
ANEXO III
TABELA DE MOTIVO DE COBRANÇA DA APAC
Cód.
2.1
2.2
2.3
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
4.1
4.2
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
Descrição
Recebimento de órtese e prótese e meios auxiliares de locomoção
Equipamento não dispensado dentro do período de validade da APAC
Equipamento não dispensado (inadequação do equipamento)
Deficiência auditiva comprovada (utilizado para a indicação do AASI)
Adaptação do AASI (utilizado para indicação do procedimento acompanhamento)
Progressão da perda auditiva (utilizado para indicação de reposição do AASI)
Falha técnica de funcionamento dos componentes internos e/ou externos do AASI (utilizado para indicação de
reposição do AASI)
Indicação para cirurgia com implante coclear
Audição normal
Diagnóstico em fase de conclusão (utilizado para cobrança dos exames BERA e Emissões Otoacústicas)
Exame(s) realizado(s)
Paciente não compareceu para tratamento
Suspensão do(s) medicamento(s) por indicação médica devido à conclusão do tratamento
Permanência do fornecimento do(s) medicamento(s) por continuidade do tratamento
Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por transferência do paciente para outra UPS
Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por óbito
Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por abandono do tratamento
Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por indicação médica devida a mudança da medicação
Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por indicação médica devido a intercorrências
5.8
6.0
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
6.7
6.8
6.9
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
8.1
8.2
9.1
9.2
9.3
Interrupção temporária do fornecimento do(s) medicamento(s) por falta da medicação
Alta do treinamento de DPAC ou DPA
Alta por recuperação temporária da função renal
Alta para transplante
Alta por abandono do tratamento
Alta do acompanhamento do receptor de transplante para retransplante por perda do enxerto
Alta de procedimentos cirúrgicos
Alta por progressão do tumor na vigência do planejamento (sem perspectiva de retorno ao tratamento)
Alta por toxicidade (sem perspectiva de retorno ao tratamento)
Alta por outras intercorrências
Alta por conclusão do tratamento
Permanece na mesma UPS com mesmo procedimento
Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento
Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento em função de mudança de linha de tratamento
Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento em função de mudança de finalidade de tratamento
Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento por motivo de toxicidade
Transferência para outra UPS
Transferência para internação por intercorrência
Óbito relacionado à doença
Óbito não relacionado à doença
Óbito por toxicidade do tratamento
ANEXO IV
TABELA DE NACIONALIDADE
CÓDIGO
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
30
31
32
34
35
36
37
38
39
41
42
43
45
48
49
50
DESCRIÇÃO
VENEZUELANO
COLOMBIANO
PERUANO
EQUATORIANO
SURINAMES
GUIANENSE
NATURALIZADO BRASILEIRO
ARGENTINO
BOLIVIANO
CHILENO
PARAGUAIO
URUGUAIO
ALEMÃO
BELGA
BRITÂNICO
CANADENSE
ESPANHOL
NORTE – AMERICANO (EUA)
FRANCÊS
SUÍÇO
ITALIANO
JAPONÊS
CHINÊS
COREANO
PORTUGUÊS
OUTROS LATINO-AMERICANOS
OUTROS ASIÁTICOS
OUTROS
DIÁRIO OFICIAL DE 14/05/2002
SEÇÃO
I
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