apostila 01 - Clemente Amaro Advogados

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LEIS QUE REGEM A RELAÇÃO TRABALHISTA:
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
CF/88 (Constituição Federal)
Legislação Esparsa
A. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO DO TRABALHO
1. Conceito: Direito do Trabalho é o conjunto de princípios, regras e
instituições atinentes a relação do trabalho subordinado e situações
análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais
ao trabalhador de acordo com as medidas de proteção que lhe são
destinadas.
2. Objetivo: O objetivo principal é estudar o trabalho subordinado, mas
também as situações análogas, como o trabalho avulso.
B. FONTES DO DIREITO DO TRABALHO – (origem)
1.a constituição: desde a constituição de 1934 existem regras trabalhistas. A
constituição de 88 traz vários direitos trabalhistas nos artigos 7º a 11.
Compete privativamente a União legislar sobre Direito do Trabalho (art.22,
I, CF).
2. as leis: Lei é norma emanada do Poder Legislativo, procurando regular
condutas e impondo sanções. A principal lei trabalhista é a CLT – Decreto
n. 5452 de 1 de maio de 1943. A CLT não é um código, porque ela
somente organiza e sistematiza a legislação já existente.
3.os decretos: atos editados pelo Poder Executivo, por exemplo, a CLT. Hoje o
Poder Executivo edita Medidas Provisórias, Decretos, Portarias, ordem de
serviço, etc.
4.. os costumes (art 8º da CLT): Costume é a reiteração na aplicação de uma
regra pela sociedade. Exemplo no direito do trabalho é o décimo-terceiro,
pago espontaneamente pelo empregador, em razão de sua habitualidade
passou a ser reivindicada pelo trabalhador.
5. sentenças normativas: Sentença normativa é a decisão dos tribunais
trabalhistas que estabelece normas e condições de trabalho aplicáveis as
partes envolvidas. É o resultado do dissídio coletivo.
6. as convenções coletivas: As convenções coletivas são negócios jurídicos
firmados entre dois ou mais sindicatos sobre condições de trabalho, tendo
de um lado o sindicato patronal e de outro o sindicato dos trabalhadores.
7.os acordos: Os acordos coletivos são os ajustes celebrados entre uma ou
mais de uma empresa e o sindicato da categoria profissional a respeito de
condições de trabalho.
8., o regulamento de empresa : O empregador fixa condições de trabalho no
regulamento de empresa. Por essa razão é considerado fonte extra-estatal,
autônoma.
9. os contratos de trabalho: Menciona o artigo 8º da CLT que as disposições
contratuais são fontes do direito do trabalho. São as regras especificadas
no contrato de trabalho, que estipulam condições de trabalho,
determinando direitos e deveres do empregado e do empregador.
Não são Fontes do direito do trabalho:
Analogia e equidade – não são fontes, mas métodos de integração da
norma jurídica.
Jurisprudência – não é fonte, posto que não é obrigatória ser seguida
pelos juízes.
Doutrina – não são consideradas fontes porque os juízes não são
obrigados a segui-la.
C. PRINCIPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
Determina o artigo 8º da CLT que na falta de disposição legal ou contratual o
intérprete pode socorrer-se aos princípios de Direito do Trabalho, mostrando
que esses princípios são fontes supletivas da referida matéria.
1. Principio – é uma proposição que se coloca na base da ciência, informandoa e orientando-a.
2. São princípios do Direito do Trabalho:
a) Proteção do trabalhador – visa compensar a superioridade econômica do
empregador em relação ao empregado. Na dúvida deve-se interpretar a
norma a favor do operário. Se houver mais de uma norma a ser aplicada,
deve-se observar a mais favorável ao empregado.
Por exemplo: uma convenção ou um acordo coletivo, deve-se aplicar a
mais favorável ao trabalhador.
Uma clausula menos favorável aos trabalhadores só tem validade em
relação aos novos obreiros admitidos na empresa e não quanto aos
antigos, aos quais essas clausulas não se aplicam.
b) Irrenunciabilidade de direitos – o trabalhador não poderá renunciar, por
exemplo, ao recebimento de suas férias, em razão de que a empresa
passa por dificuldades financeiras. Se tal fato ocorrer, não terá qualquer
validade o ato do operário, podendo postular os valores não pagos na
Justiça do Trabalho.
c) Da continuidade da relação de emprego – presume-se que o contrato de
trabalho vigora por tempo indeterminado. Essa é a regra. A exceção
pode ocorrer nos contratos por tempo determinado.
d) Da primazia da realidade – Valerão no Direito do Trabalho muito mais os
fatos do que a forma empregada pelas partes. De nada adianta rotular o
empregado de autônomo, o que valerá é a situação de fato existente
entre as partes.
D. ORIGEM HISTÓRICA
1. Evolução Mundial
O escravo não tinha qualquer direito trabalhista, porque era considerado
como coisa.
No feudalismo, os servos, tinham entregar parte da produção rural aos
senhores feudais em troca da proteção militar e politica que recebiam e do
uso da terra.
Nas corporações de oficio havia os mestres, os companheiros e os
aprendizes. Os mestres eram os proprietários das oficinas. Os companheiros
eram trabalhadores que recebiam salários dos mestres. Os aprendizes eram
os menores a partir dos 12 ou 14 anos que recebiam dos mestres o ensino
do oficio ou profissão. As corporações de oficio foram suprimidas pela
Revolução Francesa em 1789, pois eram incompatíveis com o ideal de
liberdade do homem.
A igreja passa a se preocupar com as questões sociais do trabalho.
Em seguida, as constituições dos países começam a versar sobre o direito
do trabalho, é a chamada fase do constitucionalismo social.
A primeira constituição que tratou do tema foi a Constituição Mexicana de
1917, no artigo 123: jornada de 8 horas, proibição de trabalho a menores de
12 anos, limitação da jornada dos menores de 16 anos a 6 horas, jornada
máxima noturna de 7 horas, proteção a maternidade, salário mínimo, direito
de sindicalização e de greve, seguro social e proteção contra acidentes do
trabalho.
Em 1919 o Tratado de Versalhes estabelece a criação da OIT (Organização
Internacional do Trabalho).
Em 1927, na Italia, a Carta del Lavoro institui um sistema corporativistafascista, que inspirou outros sistemas políticos, como os de Portugal,
Espanha e Brasil. O corporativismo visava organizar a economia em torno
do Estado, promovendo o interesse nacional, além de impor regras a todas
as pessoas. Essa carta prevê o sindicato único, o imposto sindical, a
representação classista, a proibição da greve.
2. Evolução no Brasil
No Brasil, o direito do trabalho começa a surgir a partir de 1930, com Getulio
Vargas. Nesse mesmo ano foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e
Comércio, passando a expedir Decretos sobre profissões, trabalho das
mulheres (1932), salário mínimo (1936), Justiça do Trabalho (1939), etc.
A primeira constituição brasileira a tratar do Direito do Trabalho foi a de
1934, com a garantia da liberdade sindical, isonomia salarial, salário mínimo,
jornada de 8 horas de trabalho, proteção do trabalho das mulheres e
menores, repouso semanal, férias anuais remuneradas.
A constituição de 1937 foi inspirada na Carta del Lavora, com conteúdo
corporativista e na Constituição polonesa.
O artigo 140 dizia que a economia era organizada em corporações,
consideradas órgãos do Estado, exercendo função delegada de poder
público.
Instituiu o sindicato único, imposto por lei, vinculado ao Estado, exercendo
funções delegadas de poder público, podendo haver intervenção direta em
suas atribuições.
Foi criado o imposto sindical e o Estado participava do produto de sua
arrecadação. Estabeleceu-se a competência normativa dos Tribunais do
trabalho, que tinham por objetivo principal evitar o entendimento direto entre
trabalhadores e empregadores.
Em 1943 foi aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decretolei n. 5452.
A CLT não é um Código, apenas reúne as normas já existentes de forma
sistematizada.
A Constituição de 1946 prevê a participação dos trabalhadores nos lucros,
repouso semanal remunerado, estabilidade, direito de greve, dentre outros.
As Constituições de 1967 e 1988 também trouxeram em seus textos normas
trabalhistas.
SITUAÇÃO PROBLEMA
1. Crie uma situação em que algum principio básico do Direito do Trabalho
tenha sido violado pelo empregador.
2. Genésio foi contratado para trabalhar na empresa “Vendo Imóveis Ltda”
na função de corretor de imóveis autônomo.
Todos os dias Genésio chegava ao trabalho às 9h00 e saía às 18h00.
Seu horário era supervisionado e controlado pelo gerente de vendas. Sua
função era contatar por telefone os possíveis compradores de imóveis. A
lista dos compradores era fornecida pelo gerente. Ao final de cada dia,
Genésio entregava ao gerente um relatório sobre todas as ligações
efetuadas com os resultados obtidos. Genésio recebia uma porcentagem
sobre as vendas realizadas.
Genésio era obrigado a recolher o INSS, e cadastrar-se na Prefeitura da
cidade como autônomo.
Certo dia, Genésio chegou ao serviço às 12h00 e foi advertido pelo seu
gerente. No dia seguinte, Genésio precisou sair às 14h00 para resolver
um problema particular. E, no terceiro dia foi demitido por justa causa, em
função dos atrasos ocorridos.
Em grupos, discuta com seus colegas a questão:
Genésio poderia ter sido demitido? Por quê? Justifique.
OU
Divida a classe em 2 grupos, um a favor da empresa e outro a favor do
trabalhador.
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