1 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA REGISTRO ADMINISTRATIVO: 506 MPDOC n.º: 2009000100036715 NATUREZA: Inquérito Civil Público INVESTIGADO: Shopping Buena Vista OBJETO: poluição ambiental PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO N°. 051/2009 Ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público O presente Procedimento Administrativo foi instaurado por esta Promotoria de Justiça, em 17de junho de 2009, a partir do Ofício n°. 780/2009 – CAOMA (fls. 04), tendo em vista notícia de poluição ambiental causada pelo Shopping Buena Vista, localizado na Rua T-38, no Setor Bueno, nesta Capital, enviada por meio eletrônico às fls. 05. Segundo consta no expediente, o empreendimento investigado descarrega, todos os dias, por volta das 22:00h vários sacos de lixos no logradouro público deixando toda a quadra exposta às seguintes degradações: mau cheiro, decomposição do lixo que libera resíduos “chorume” e bloqueio da calçada pelo lixo, até a realização da coleta pela COMURG, por volta das 23:30h. Em resposta à requisição ministerial, chegou a esta Promotoria de Justiça o Ofício nº. 820/09-GAB (fls. 14/15), da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, que forneceu o Despacho n°. 013/2009, informando que: “no local há um abrigo para a disposição dos resíduos, momentos antes da passagem do veículo coletor os resíduos são Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06 Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefones: 243-8224 2 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA expostos pelo estabelecimento, ficando a COMURG com a obrigação quanto ao recolhimento e destino final destes rejeitos”. Às fls. 16/20 consta o Ofício n°. 4473/2009 do Departamento de Vigilância Sanitária, em atendimento à requisição ministerial, que apresenta o relatório técnico de visita fiscal realizado no estabelecimento investigado em 02.07.2009. Informa, em síntese, que: “na empresa existem dois abrigos para lixo em condições adequadas de instalação e de capacidade adequada para armazenar o lixo até a coleta; os abrigos são construídos em alvenaria, rebocados e pintados, tendo o piso revestido de material impermeável e ligados a rede de esgotos sanitários; todo o lixo estava embalado em sacos plásticos de capacidade adequada e no interior dos abrigos no momento da vistoria; como especificado em lei, os abrigos são mantidos trancados até o momento da coleta [...]” O responsável pelo empreendimento Shopping Buena Vista foi notificado a comparecer nesta Promotoria, no dia 22.09.2009, data em que compareceu o Sr. Guilherme de Queiroz Cardoso, o qual afirmou, conforme termo de declarações na folha 28, que: “o problema encontra-se situado na logística de recolhimento dos resíduos gerados pela Comurg, haja vista que enquanto acondicionados no depósito construído para tanto inexiste incômodo, o qual é gerado quando um coletor da Comurg passa entre 20 e 21 horas e retira os volumes de dentro do depósito depositando-os num passeio público [...]. Que acredita que a solução esteja no ajuste na retirada do lixo do depósito, sincronizada com a coleta pelo caminhão, pelo que sugere reunião conjunta com a Comurg a fim de ser Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06 Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefones: 243-8224 3 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA discutido o problema. Que esclarece que outras medidas são adotadas para mitigar o problema, como a lavagem do depósito e calçada e sua desinfecção. [...]” Diante das declarações prestadas, notificou-se o Sr. Aílson Alves da Costa, Diretor de Coleta da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, a comparecer nesta Promotoria, no dia 03.112009, data em que compareceu e declarou, conforme termo às fls. 32: “Que atesta a regularidade da coleta do lixo junto ao depósito do Shopping Buena Vista, haja vista que face ao dimensionamento da via, o melhor horário da coleta é entre 20h00 e 22h00, porque mais cedo gera engarrafamento e posteriormente acarreta reclamações quanto ao barulho proveniente do funcionamento do caminhão e compactador. Que o procedimento da retirada do lixo por um coletor minutos antes da passagem do caminhão também é necessária, justamente para evitar a permanência do caminhão no local por tempo superior e acarretar congestionamento na via. Que o único procedimento que pode ser feito para melhorar a coleta no local e encerrar uma vez por todas as reclamações é a higienização do depósito e da calçada logo após a coleta, no mesmo dia, ainda no período noturno, pelo Shopping Buena Vista”. O declarante, ainda, corroborou as declarações apresentando as fotos de fls. 33/37. Assim, face as declarações do Diretor de Coleta da COMURG o síndico do Condomínio, que encontrava-se presente, firmou perante esta Promotoria um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta – TCAC, fls. 38/43, onde se comprometeu na obrigação de fazer, Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06 Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefones: 243-8224 4 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA consubstanciada no dever de promover a limpeza da área destinada ao depósito de resíduos e do logradouro público, nas imediações do seu empreendimento, logo após a coleta de lixo, no mesmo dia, ainda no período noturno, com prazo imediato de cumprimento. Às fls. 44/48 consta o Ofício n°. 2247/2009 da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, em resposta à requisição ministerial, que, por sua vez, encaminhou o Despacho n°. 201/09/2009, de sua Diretoria de Fiscalização Ambiental. Informou, em suma, que nas vistorias realizadas tanto no dia 30.06.2009, no período diurno, quanto no dia 18.08.2009, no período noturno, não foi constatada a presença de sacos de lixos, vestígios de chorume ou qualquer outro resíduo no passeio público. Destarte, percebe-se, que o problema existente na região é pontual, uma vez que ficou claro ser inviável a própria COMURG promover a retirada dos sacos de lixos de dentro do abrigo somente no ato da coleta, pois a permanência do caminhão no local por um período superior acarretaria um congestionamento na via pública, que já é um problema característico da região, pois esta possui ruas estreitas e com fluxo intenso de veículos, tanto estacionados quanto transitando. Além disso, face a argumentação técnica do organismo competente, COMURG, ao apontar a solução definitiva para o problema, o que foi prontamente acatada pela administração do shopping, tendo a vista a solução negociada por meio da assinatura de TCAC com cumprimento imediato, observa-se que a notícia de degradação ambiental que instilou Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06 Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefones: 243-8224 5 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA o início das investigações não mais subsiste, devido ao efetivo cumprimento do TCAC pelo shopping, conforme atesta o relatório técnico encaminhado pela AMMA, às fls. 46, objeto da presente investigação, não se justificando o prosseguimento das diligências, haja vista a inexistência de qualquer outra irregularidade, sendo caso de arquivamento. Ante o exposto, restando assim resguardado o bem jurídico, qual seja, o meio ambiente, PROMOVO o ARQUIVAMENTO do presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, haja vista a resolução das questões que incitaram sua instauração, não se justificando a continuidade do feito, nem havendo quaisquer outras medidas a serem adotadas pelo Ministério Público. Determino que seja dada ciência desta promoção de arquivamento ao investigado, bem como ao representante, conforme disposto no artigo 10 da Resolução nº. 23, de 17 de setembro de 2007. Assim, submeto a mencionada promoção ao crivo do Conselho Superior do Ministério Público, para a adoção das providências de mister. Goiânia, 09 de dezembro de 2009. Marcelo Fernandes de Melo Promotor de Justiça Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06 Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefones: 243-8224