MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE 15º PROMOTORIA DE JUSTIÇA- GOIÂNIA Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta Pelo seguinte instrumento, denominado Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, com fulcro no parágrafo 6º, do art. 5º, da Lei nº 7.347/85, regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.072/90, que acrescentou o parágrafo 6º da mencionada Lei, a empresa Shell Brasil S/A, neste ato representada pelo Sr. Paulo César Boscolo, devidamente acompanhado de seu advogado – Dr. Marcelo Dias Wanderwegen, inscrito na OAB/RJ sob nº 91.221 e o Operador de Posto Revendedor de Combustíveis Bandeira “SHELL”, denominado Posto 200 Milhas Ltda, localizado na Av. Goiás, nº 1.307, com Rua 55, Centro, nesta Capital, neste ato representado pelo Sr. Emival Rodrigues da Luz e pelo Sr. Vagner Donizete Vilela, devidamente acompanhados de seu advogado – Dr. Paulo de Tarso Paranhos, inscrito na OAB/GO sob o nº 4.856, doravante denominado compromissários, firmam perante o Ministério Público do Estado de Goiás, Núcleo de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Goiânia, 15ª Promotoria de Justiça, sediado à Rua 23, esquina com Avenida B, Qd. 06, Lts. 15/25, Sala 140, Edifício Sede do Ministério Público, Setor Jardim Goiás, nesta Capital, o presente Termo, visando a regularização das licenças ambientais indispensáveis à operação dos postos de serviços de abastecimento de veículos na cidade de Goiânia/GO. CLÁUSULA PRIMEIRA Através do presente Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta os compromissários reconhecem a responsabilidade solidária dos compromissários quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação ambiental. Ressalta-se, apenas, que a ausência da licença ambiental não causa, por si só, poluição ambiental. CLÁUSULA SEGUNDA Rua 23, esquina com Avenida B, Qd. 06, Lts. 15/25, Sala. 140, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia – Goiás Cep.74.805-100 e-mail: [email protected] Telefones: 243-8210 e 243-8211 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE 15º PROMOTORIA DE JUSTIÇA- GOIÂNIA Os compromissários assumem o compromisso e a responsabilidade na OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER consubstanciada na proibição de causar poluição ambiental de qualquer espécie, no sentido de permanecer o meio ambiente ecologicamente equilibrado e proteger os interesses coletivos e difusos do cidadãos. CLAÚSULA TERCEIRA O Operador do Posto Revendedor assume, ainda, o compromisso e a responsabilidade na OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada no dever de providenciar o processo de obtenção da licença ambiental de funcionamento junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste. CLÁUSULA QUARTA O Operador do Posto Revendedor assume, ainda, o compromisso e a responsabilidade na OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada no dever de apresentar ao Ministério Público a licença ambiental emitida pela SEMMA no prazo de 5 (cinco) dias úteis após sua concessão. CLÁUSULA QUINTA O Operador do Posto Revendedor e a Shell Brasil S/A assumem, ainda, o compromisso e a responsabilidade de não incidir em práticas que causem danos ao patrimônio ambiental e a coletividade, tomando medidas compatíveis com a defesa e preservação do meio ambiente. CLÁUSULA SEXTA A Shell Brasil S/A assume, ainda, o compromisso e a responsabilidade na OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada no dever de doar à Fundação Aroeira da Universidade Católica de Goiás – UCG a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), através da conta corrente nº 13472-4, Agência nº 086-8, Banco do Brasil, a título de composição dos danos ambientais causados em razão das atividades poluidoras dos compromissários. Rua 23, esquina com Avenida B, Qd. 06, Lts. 15/25, Sala. 140, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia – Goiás Cep.74.805-100 e-mail: [email protected] Telefones: 243-8210 e 243-8211 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE 15º PROMOTORIA DE JUSTIÇA- GOIÂNIA CLAÚSULA SÉTIMA Os compromissários certificam que tem conhecimento de que o presente Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta possui eficácia de título executivo extrajudicial, podendo ser executado imediatamente após o vencimento dos prazos avençados ou pelo descumprimento de qualquer das obrigações avençadas, independente de qualquer notificação, ficando estipula uma multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento de qualquer das obrigações pactuadas no presente Termo de Compromisso, além das penalidade previstas na Legislação Ambiental Vigente. CLÁUSULA OITAVA Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, como único e competente, para dirimir quaisquer litígios que por ventura venha ocorrer entre as partes. Assim exposto, por estarem cientes de suas obrigações e encargos, com a disposição de cumpri-los subscrevem, abaixo, em 3 (três) vias de igual teor e forma: Goiânia, 09 de novembro de 2001. GEIBSON C. M. REZENDE 73º Promotor de Justiça Shell Brasil SA Paulo César Boscolo Emival Rodrigues da Luz Paranhos Marcelo Dias Wanderwegen OAB/RJ 91.221 Vagner Donizete Vilela Paulo de Tarso Rua 23, esquina com Avenida B, Qd. 06, Lts. 15/25, Sala. 140, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia – Goiás Cep.74.805-100 e-mail: [email protected] Telefones: 243-8210 e 243-8211 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE 15º PROMOTORIA DE JUSTIÇA- GOIÂNIA Posto 200 Milhas Ltda OAB/GO 4.856 Rua 23, esquina com Avenida B, Qd. 06, Lts. 15/25, Sala. 140, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia – Goiás Cep.74.805-100 e-mail: [email protected] Telefones: 243-8210 e 243-8211