Termo de Compromisso, responsabilidade e Ajustamento de Conduta

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
15º PROMOTORIA DE JUSTIÇA- GOIÂNIA
Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta
Pelo seguinte instrumento, denominado Termo de Compromisso,
Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, com fulcro no parágrafo 6º, do art.
5º, da Lei nº 7.347/85, regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor – Lei
8.072/90, que acrescentou o parágrafo 6º da mencionada Lei, a empresa Shell
Brasil S/A, neste ato representada pelo Sr. Paulo César Boscolo, devidamente
acompanhado de seu advogado – Dr. Marcelo Dias Wanderwegen, inscrito na
OAB/RJ sob nº 91.221 e o Operador de Posto Revendedor de Combustíveis
Bandeira “SHELL”, denominado Posto 200 Milhas Ltda, localizado na Av. Goiás, nº
1.307, com Rua 55, Centro, nesta Capital, neste ato representado pelo Sr. Emival
Rodrigues da Luz e pelo Sr. Vagner Donizete Vilela, devidamente acompanhados de
seu advogado – Dr. Paulo de Tarso Paranhos, inscrito na OAB/GO sob o nº 4.856,
doravante denominado compromissários, firmam perante o Ministério Público do
Estado de Goiás, Núcleo de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Goiânia, 15ª
Promotoria de Justiça, sediado à Rua 23, esquina com Avenida B, Qd. 06, Lts.
15/25, Sala 140, Edifício Sede do Ministério Público, Setor Jardim Goiás, nesta
Capital, o presente Termo, visando a regularização das licenças ambientais
indispensáveis à operação dos postos de serviços de abastecimento de veículos na
cidade de Goiânia/GO.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Através do presente Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento
de Conduta os compromissários reconhecem a responsabilidade solidária dos
compromissários quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas na
legislação ambiental. Ressalta-se, apenas, que a ausência da licença ambiental não
causa, por si só, poluição ambiental.
CLÁUSULA SEGUNDA
Rua 23, esquina com Avenida B, Qd. 06, Lts. 15/25, Sala. 140, Setor Jardim Goiás
Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia – Goiás
Cep.74.805-100
e-mail: [email protected]
Telefones: 243-8210 e 243-8211
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
NÚCLEO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
15º PROMOTORIA DE JUSTIÇA- GOIÂNIA
Os compromissários assumem o compromisso e a responsabilidade na
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER consubstanciada na proibição de causar poluição
ambiental de qualquer espécie, no sentido de permanecer o meio ambiente
ecologicamente equilibrado e proteger os interesses coletivos e difusos do cidadãos.
CLAÚSULA TERCEIRA
O Operador do Posto Revendedor assume, ainda, o compromisso e a
responsabilidade na OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada no dever de
providenciar o processo de obtenção da licença ambiental de funcionamento junto a
Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da assinatura deste.
CLÁUSULA QUARTA
O Operador do Posto Revendedor assume, ainda, o compromisso e a
responsabilidade na OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada no dever de
apresentar ao Ministério Público a licença ambiental emitida pela SEMMA no prazo
de 5 (cinco) dias úteis após sua concessão.
CLÁUSULA QUINTA
O Operador do Posto Revendedor e a Shell Brasil S/A assumem, ainda, o
compromisso e a responsabilidade de não incidir em práticas que causem danos ao
patrimônio ambiental e a coletividade, tomando medidas compatíveis com a defesa
e preservação do meio ambiente.
CLÁUSULA SEXTA
A Shell Brasil S/A assume, ainda, o compromisso e a responsabilidade na
OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada no dever de doar à Fundação Aroeira da
Universidade Católica de Goiás – UCG a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais),
através da conta corrente nº 13472-4, Agência nº 086-8, Banco do Brasil, a título
de composição dos danos ambientais causados em razão das atividades poluidoras
dos compromissários.
Rua 23, esquina com Avenida B, Qd. 06, Lts. 15/25, Sala. 140, Setor Jardim Goiás
Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia – Goiás
Cep.74.805-100
e-mail: [email protected]
Telefones: 243-8210 e 243-8211
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CLAÚSULA SÉTIMA
Os compromissários certificam que tem conhecimento de que o presente
Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta possui
eficácia de título executivo extrajudicial, podendo ser executado imediatamente
após o vencimento dos prazos avençados ou pelo descumprimento de qualquer das
obrigações avençadas, independente de qualquer notificação, ficando estipula uma
multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento de qualquer das
obrigações pactuadas no presente Termo de Compromisso, além das penalidade
previstas na Legislação Ambiental Vigente.
CLÁUSULA OITAVA
Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, como único e competente, para
dirimir quaisquer litígios que por ventura venha ocorrer entre as partes.
Assim exposto, por estarem cientes de suas obrigações e encargos, com a
disposição de cumpri-los subscrevem, abaixo, em 3 (três) vias de igual teor e forma:
Goiânia, 09 de novembro de 2001.
GEIBSON C. M. REZENDE
73º Promotor de Justiça
Shell Brasil SA
Paulo César Boscolo
Emival Rodrigues da Luz
Paranhos
Marcelo Dias Wanderwegen
OAB/RJ 91.221
Vagner Donizete Vilela
Paulo
de
Tarso
Rua 23, esquina com Avenida B, Qd. 06, Lts. 15/25, Sala. 140, Setor Jardim Goiás
Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia – Goiás
Cep.74.805-100
e-mail: [email protected]
Telefones: 243-8210 e 243-8211
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Posto 200 Milhas Ltda
OAB/GO 4.856
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