ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA Pelo seguinte instrumento, denominado Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, com fulcro no parágrafo 6º, do artigo 5º, da Lei n. 7.347/85, acrescentado pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei n°. 8.073/90, CLARICINO ALVES PEREIRA, brasileiro, portador do RG sob o n°. 680721/SSPGO, inscrito no CPF sob o n°. 094735641-04, residente e domiciliado na Rua das Américas, Qd. 69, Lts. 07 e 08, Parque Industrial João Braz, nesta Capital, responsável pelo depósito de materiais recicláveis, e IRONE LUIZ BARNACENA, brasileiro, casado, portador do RG sob o n°. 526538/DGPCGO, inscrito no CPF sob o n°. 137297641-87, residente e domiciliado na Rua C-91, Qd. 185, Lt. 02, Setor Sudoeste, proprietário do imóvel onde funciona o depósito de materiais recicláveis, localizado na Rua das Américas, Qd. 69, Lts. 07 e 08, Parque Industrial João Braz; doravante denominados Compromissários, firmam perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, 81ª Promotoria de Justiça da Capital, sediado na Rua 23, esquina com Av. Fued José Sebba, Qd.06 Lt.15/25, Edifício Sede do Ministério Público, Sala 151, Setor Jardim Goiás, nesta Capital, o presente T.C.A.C., comprometendo-se no que segue. Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06, Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefone: 3243-8224 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA CLÁUSULA PRIMEIRA Os Compromissários reconhecem a procedência do objeto das reclamações constantes no Inquérito Civil Público registrado sob RA n°. 344, MPDOC 2007000100026827, que tramita junto a esta Promotoria de Justiça, em razão das condições insatisfatórias da área em que se localiza o depósito de materiais recicláveis, devido ao acondicionamento inadequado de resíduos em área aberta e permeável, podendo ocasionar a existência de criadouros de vetores transmissores de doenças. CLÁUSULA SEGUNDA Os Compromissários assumem, também, o compromisso e a responsabilidade consistente na OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada no dever de respeitar o estabelecido na legislação municipal competente, adotando medidas eficientes de manutenção e descarregamento de materiais recicláveis no estabelecimento. CLÁUSULA TERCEIRA Os Compromissários assumem o compromisso e a responsabilidade consistente na OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada na adequação estrutural das instalações de seu empreendimento, com a construção de um galpão impermeabilizado, capaz de armazenar todo o material recolhido a ser comercializado para a reciclagem, de modo a protegê-lo da chuva, evitando armazenamento de água e consequente possibilidade de criadouro de vetores transmissores de doenças, especialmente a dengue, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da presente data. Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06, Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefone: 3243-8224 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA Parágrafo Primeiro Todo o material reciclável além de ser armazenado no galpão deverá ser previamente separado e colocado em sacolas “bag's”, de forma organizada e de modo a não causar transtornos aos circunvizinhos. CLÁUSULA QUARTA Os Compromissários assumem, também, o compromisso e a responsabilidade consistente na OBRIGAÇÃO DE FAZER de realizar a limpeza do terreno e não permitir a permanência de animais no local, ressalvada a finalidade de descarregamento dos materiais pelas carroças de tração animal. CLÁUSULA QUINTA Não sendo possível ou viável o cumprimento das obrigações descritas nas cláusulas anteriores, no prazo ajustado, que versam sobre a construção do galpão, armazenagem adequada do material reciclado e perfeita limpeza do terreno, assumem os COMPROMISSÁRIOS a obrigação alternativa, consistente na desocupação imediata do imóvel e na relocação do empreendimento para local que atenda as condições de salubridade aqui pretendidas. CLÁUSULA SEXTA Certificam os Compromissários possuírem pleno conhecimento de que o presente Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta tem eficácia de título executivo extrajudicial, podendo ser executado imediatamente após constatado o inadimplemento, independentemente de prévia notificação, bem como que o não Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06, Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefone: 3243-8224 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA cumprimento total ou parcial, nos prazos estipulados, das obrigações estabelecidas nas cláusulas anteriores, importará, a título de cláusula penal de natureza moratória, multa no valor diário de R$ 50,00 (cinquenta reais), acrescida de atualização monetária, adotando-se para tanto os índices utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para correção dos débitos judiciais, até o adimplemento total da obrigação, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 5º, da Lei Federal n°. 7.347/85, implicando ainda na imediata interdição do estabelecimento, sem prejuízo da execução específica das obrigações de fazer e não fazer assumidas. Parágrafo Único A multa estabelecida será recolhida em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal n°. 7.526/95. CLÁUSULA SÉTIMA O fiel cumprimento do presente compromisso será fiscalizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, cabendo aos Compromissários comprovarem documentalmente, inclusive através de fotografias, o cumprimento das obrigações aqui assumidas. CLÁUSULA OITAVA O MINISTÉRIO PÚBLICO poderá, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, retificar ou complementar este Termo de Compromisso, determinando outras providências que se fizerem necessárias. Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06, Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefone: 3243-8224 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA Ante o exposto, por estarem as partes cientes de suas obrigações e encargos e, para que tal compromisso possa surtir os seus efeitos legais, lavrou-se o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo Promotor de Justiça e pelos Compromissários, inicialmente qualificados, em 03 (três) vias de igual teor. Goiânia, 27 de outubro de 2009. Claricino Alves Pereira Compromissário Irone Luiz Barbacena Compromissário Marcelo Fernandes de Melo 81º Promotor de Justiça Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06, Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefone: 3243-8224