O seminário de distanásia foi apresentado pelo

Propaganda
Docente: Prof. Dr. Milton Marchioli Disciplina: Ética Profissional
Discente: Vitor Della Rovere Binhardi RA 131.064.479
Ano de 2015
Conceito
Origem grega:
 “dis” = afastamento
 “thanatos” = morte





Procedimento médico
Visa prolongar a vida dos pacientes em estado terminal
Adiamento da morte através de métodos reanimatórios
Tratamento fútil e inútil
Não prolonga a vida, e sim o processo de morrer
 Europa = “obstinação terapêutica”
 Estados Unidos = “futilidades médicas”
Conceito
 É o prolongamento artificial do estado de
degenerescência. Ocorre quando o médico, frente a
uma doença incurável e ou mesmo à morte iminente
e inevitável do paciente, prossegue valendo-se de
meios extraordinários para prolongar a agonia e o
estado de “mortificação” ou o caminho natural da
morte.
 Atualmente a distanásia refere-se a uma questão
de bioética e biodireito.
 “Atualmente, a medicina e a sociedade, têm diante de si
um desafio ético, ao qual é esperado responder com
urgência – o de humanizar a vida no seu acaso,
devolvendo-lhe a dignidade perdida.”
Oliveira et al., 2006
 Portanto, ao profissional só resta o papel de orientar,
usar o bom-senso e respeitar as escolhas do paciente
Morte com dignidade
 Partindo da perspectiva filosófica de que a morte é
uma dimensão da existência humana, já que somos
finitos e mortais, temos o direito não apenas de viver
de modo digno, mas também o direito de morrer
com dignidade, sem sofrimento ou sem um
prolongamento artificial do processo do morrer
(distanásia). Isso, porém, não nos dá o direito de
abreviar a vida (eutanásia).
Legislação
Lei ESTADUAL N. 10.241, de 17 de março de 1999
Artigo 2º - São direitos dos usuários dos serviços de saúde no
Estado de São Paulo:
 XX - receber ou recusar assistência moral, psicológica, social
ou religiosa;
 XXI - ser prévia e expressamente informado quando o
tratamento proposto for experimental ou fizer parte de
pesquisa;
 XXII - receber anestesia em todas as situações indicadas;
 XXIII - recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para
tentar prolongar a vida; e
 XXIV - optar pelo local de morte.
Questões éticas complexas
 Estamos estendendo a vida ou simplesmente evitar a morte?
 A vida humana, independentemente de sua qualidade, sempre deve





ser preservada?
Até que ponto é lícito sedar a pessoa usando medicação que alivia a
dor e indiretamente encurta a vida da pessoa?
Deve usar todos os tratamentos disponíveis para prolongar a vida do
doente terminal ou poderia parar o tratamento?
Eu tenho que manter os pacientes em estado vegetativo persistente?
Devo usar um tratamento ativo em crianças com "graves congênitas
anomalias incompatíveis com a vida"?
É possível manter a vida nessas circunstâncias? Devem ser
mantidas?
Indagações
 É lícito o prolongamento indiscriminado da vida?
 É realmente necessário fazer uso de todo o aparato




tecnológico disponível para acrescentar apenas mais alguns
dias de “vida” a um paciente declaradamente terminal?
É correto interferir em algo que já está iminente?
Até que ponto o artificial pode interferir na vida humana sem
que esta perca a sua essência?
A distanásia é mais benéfica aos familiares, que passarão
momentos a mais com seu ente querido, ou ao paciente?
Manter a pessoa ‘morta-viva’ artificialmente interessa a quem?
Distanásia x Eutanásia
 Eutanásia: Acabar com o sofrimento de uma pessoa
doente, cujo prognóstico é fatal, apressando a sua
morte ou levando-a.
 Uma morte rápida e sem dor.
 Brasil: É prevista em lei como crime de homicídio
privilegiado.
Igreja
 Os tratamentos que "prolongam exageradamente" o
processo de morte das pessoas, são "inúteis, fúteis,
desnecessários e desproporcionados".
 "A Igreja é contra a eutanásia e distanásia.”
Padre Vítor Feytor Pinto
Dados de pesquisa em 2011
 47 % realizaram distanásia
 66,7% não concordam com a prática
 As causas para a discrepância entre realização da
distanásia centram-se na falta de entendimento entre
equipe de saúde e família; na comunicação inadequada
dos profissionais cuidadores e no comportamento pouco
profissional por parte destes. São situações que levam o
médico a insistir na manutenção da vida mesmo quando
não mais viável.
 Hoje em dia a quantidade dos que não concordam com a
prática aumentou, respeitando a vida e opção do doente.
Limites de tratamento
 Deve-se buscar a melhor qualidade de vida possível, atendendo
às necessidades psicológicas, físicas e sociais do paciente
permitindo “que os seus companheiros sejam a imagem e a voz
de entes queridos e não tubos e ruídos monitores”.
 Importante: Controlar e atenuar os sintomas, independentemente
das condições de pagamento do paciente.
 Em termos práticos: medidas salvadoras (diálise, ventilação
mecânica, amputações, transplantes) devem ser aplicadas,
mesmo que tragam consigo algum grau de sofrimento. Em outro
extremo, quando a morte é inevitável, a cura já não é mais
possível e deve prevalecer o princípio da não maleficência.
Charges
Conclusões
• Deve haver uma consciência de como se aplicar os recursos
disponíveis sem que isso interfira no ciclo natural da vida e no
modo como ele termina. O homem precisa encarar a morte
não como resultado de uma falha médica, mas sim como o
fim de um ciclo.
• No caso dos pacientes sem esperança de recuperação, o uso
de recursos tecnológicos caríssimos para prolongar a vida,
impõe mais sofrimento tanto aos doentes quanto aos
familiares. É preciso ter a coragem de reconhecer que, em
determinadas situações, chegamos a um limite. Devemos
então proporcionar mais conforto e evitar a dor e o sofrimento
desnecessários.
Vídeos
 https://www.youtube.com/watch?v=HSnL2Y5OB4I
 https://www.youtube.com/watch?v=1WEJWnsBw2Y
Referências
 A Ortotanásia na justiça brasileira - Conselho Federal de Medicina Revista - Centro Universitário São Camilo - 2010;4(4):476-486
 VASCONCELOS, T. J. O.; IMAMURA, N. R.; VILLAR, H. C. E. C. Impacto da
Resolução CFM 1.805/06 sobre os médicos que lidam com a morte. Rev.
bioét (Impr.) 2011; 19(2): 501 – 21
 MARINS, A. L. F. A eutanásia no ordenamento jurídico brasileiro. SiteÂmbito Jurídico. http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12717. Acesso
em 01 nov 2015.
 DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 3 ed. São Paulo: Saraiva,
2006, p.399
 OLIVEIRA, HB et al. Ética e eutanásia, Belo Horizonte: SBACV, Jornal
Vascular Brasileiro, v.2, n. 3, Simpósio Medicina e Direito, 2003.
In: Simpósio Medicina e Direito. Consulta em 17 de junho de 2006.
 BATISTA, RS; SCHRAMM, FR. A Filosofia de Platão e o debate bioético
sobre o fim da vida: intersecções no campo da Saúde Pública, 2004. In:
NABARRO, S. W.Morte: Dilemas Éticos do Morrer. Arquivos do Conselho
Regional de Medicina do Paraná, v. 23, n. 92, out/dez 2006, p. 195
Obrigado!
Download