Prof. Antonio Carlos Assumpção Produto BNDES Pós-embarque O BNDES apoia a comercialização, no exterior, de bens e serviços brasileiros por meio do produto BNDES Pós-embarque, que dispõe de duas modalidades: Supplier’s credit: a colaboração financeira consiste no refinanciamento ao exportador e ocorre por meio da apresentação ao BNDES de títulos ou documentos do principal e juros do financiamento concedido pelo exportador ao importador. Esses títulos são descontados pelo BNDES, sendo o resultado do desconto liberado à empresa exportadora; Buyer’s credit: nessas operações, os contratos de financiamento são estabelecidos diretamente entre o BNDES e a empresa importadora, com interveniência do exportador. As operações são analisadas caso a caso, podendo atender estruturas específicas de garantia e desembolso. Por terem condições diferenciadas e envolverem diretamente o importador, possuem custo relativo mais elevado que a modalidade supplier’s credit, além de possuírem prazo de análise mais longo. A Rodada do Uruguai, promovida no âmbito do GATT, foi iniciada no ano de 1986 e teve sua conclusão no ano de 1994. Nessa Rodada estabeleceu-se um novo paradigma no sistema multilateral de comércio, pela incorporação de negociações de áreas além de mercadorias (serviços, propriedade intelectual) e pela criação da Organização Mundial do Comércio (OMC). Um ano mais tarde, em 1995, entra em vigor o Acordo sobre Medidas de Investimento Relacionadas ao Comércio (TRIMs) O GATs é um tratado da Organização mundial do comércio, entrou em vigor em 1995 como resultado das negociações da Rodado do Uruguai (quando a organização ainda era chamada de GATT, General Agreement on Tariffs and Trade. Antes dessa rodada, os serviços não eram inclusos em nem um tipo de acordo internacional de comércio, por serem tradicionalmente difíceis de terem suas atividades regulamentadas. Mas como alguns serviços têm pesos consideráveis na pauta de comercio de alguns países, alem de existirem diversos tipos de monopólios, principalmente nos desenvolvidos. Como alguns setores como educação, saúde e abastecimento hídrico são encarados como responsabilidades nacionais entre muitos países, a regulação desses mercados virou uma das principais pautas da OMC. Setores como o de transporte naval e financeiro, que são amplamente abertos há muitos anos, demandavam algumas regulações. A difusão da internet e tecnologia da informação também abriu mercados de serviços remotos, por serem muito novos e de difícil controle, estão sempre em destaque nas negociações do grupo. Os países ricos controlam atualmente cerca de 80% do comercio internacional de serviços, de acordo com UNCTAD, e suas vendas tem crescimento de aproximadamente três vezes maior do que as vendas de países em desenvolvimento, ocorrendo assim um risco de monopólio generalizado de importantes setores econômicos, com destaque para serviços financeiros, tradicionalmente mais desenvolvidos em países ricos. O GATS atualmente ainda não possui um conjunto de salvaguardas para o setor de serviços, como o caso do setor de mercadorias industrializadas que possui um conjunto de medidas desse tipo para conter a destruição de indústrias nacionais quando ocorrem surtos de importações, fazendo com que estas indústrias percam suas competitividade em relação aos seus concorrentes internacionais. Essa ausência de salvaguardas faz com que países em desenvolvimento fiquem continuamente veneráveis nesses setores, por sua clara desvantagens frente à países desenvolvidos A Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) foi estabelecida em 1964, em Genebra, Suíça, atendendo às reclamações do países subdesenvolvidos, que entendiam que as negociações realizadas no GATT não abordavam os produtos por eles exportados, os produtos primários. A UNCTAD é Órgão da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), mas suas decisões não são obrigatórias. Ela tem sido utilizada pelos países subdesenvolvidos como um grupo de pressão. Os chamados TRIMs são acordos sobre investimentos formulados na OMC. Anteriormente à sua aplicação, existia um cenário dentro da Organização Mundial do Comércio que demonstrava uma grande dificuldade em se formular acordos multilaterais, tanto com relação a investimentos quanto com relação a serviços. Este fato acabou por permitir a realização de inúmeros acordos bilaterais, uma vez que, como dito, o cenário para a criação destes entre vários países era desfavorável. Os TRIMs, por sua vez, são acordos sobre investimentos que atendem, de certa forma, os interesses dos países desenvolvidos, colocando-os em primeiro plano, e deixando de lado os anseios dos países em desenvolvimento. Um exemplo desta característica do acordo seria o fato de ter sido formulado garantindo ao IDE a eliminação de restrições quantitativas realizadas pelo país receptor, o que dá ao investidor uma margem de manobra maior e, por conseguinte, prejudica o país que está recebendo o investimento, no tocante ao fomento do desenvolvimento nacional. É um Acordo da OMC que engloba assuntos relacionados a propriedades intelectuais. Isto é, ele desenvolve novas bases para a proteção da propriedade intelectual, via a criação de um conjunto de regras multilaterais. Os temas deste acordo são: (i) direitos autorais; (ii) patentes; (iii) marcas; (iv) desenho industrial; (v) informações confidenciais; (vi) topografia de circuitos e denominação geográfica. Surgiu um 1995, somando 70 países membros já neste mesmo ano. “As maiores críticas ao Acordo, por parte dos membros mais desenvolvidos, estão relacionadas aos longos períodos de transição concedidos aos países em desenvolvimento, justamente aqueles que seriam os maiores beneficiados com as atividades de pirataria e contrafação. De outra parte, os países em desenvolvimento criticam o Acordo por exigir que tais países cumpram em 5 anos o que os países desenvolvidos levaram 50 anos pra concretizar” Podemos dizer que as medidas de salvaguarda são normas de caráter urgente aplicadas contra as importações de determinados produtos, independentemente de sua procedência, e que podem, somente, ser aplicadas durante o prazo necessário para prevenir ou reparar o dano causado e facilitar o restabelecimento da indústria doméstica. Como previsto no artigo XIX do GATT, a parte contratante poderá, nesses casos, suspender a obrigação no todo ou em parte, ou retirar ou modificar a concessão de tarifas reduzidas. Na prática, isso se traduzirá em medidas como a elevação de tarifas além dos níveis consolidados e o estabelecimento de restrições quantitativas às importações desse determinado produto. Já o dumping pode ser definido como sendo a exportação de produtos a um preço inferior ao seu valor normal, numa situação com dano ou ameaça de dano constatada à indústria doméstica, ou de retardo ao estabelecimento da indústria do setor similar ao referido produto e que haja, comprovadamente, uma relação de causalidade entre o dano ou retardo e a prática do dumping. Então, para que possamos afirmar a existência de um dumping é preciso que comprovemos estes três elementos: a existência do dumping, o dano ou retardo à indústria local do país importador e o nexo de causalidade entre dumping e dano ou retardo. Quando há uma situação configurada de dumping surge o direito ao antidumping, que pode ser entendido como a possibilidade de agir contra essas práticas comerciais desonestas. O efeito prático produzido pelo antidumping previsto no GATT é a cobrança de uma taxa de antidumping, que deverá ser calculada em função da diferença entre o preço de exportação do produto e o valor normal das vendas deste produto, ou de um similar, no seu país de origem, ou, caso não exista um "preço doméstico", ao preço mais alto para o produto similar para exportação para qualquer outro país ou ao custo de produção do produto no país de origem, adicionado de uma margem para as despesas com custos de venda e lucro. Embora tanto as medidas antidumping quanto as de salvaguarda tenham um viés protecionista e proponham um aumento no custo de exportação do produto, elas são bem distintas em suas finalidades. Enquanto as medidas antidumping têm como principal objetivo o combate às práticas desleais no comércio, as salvaguardas não têm, pois nas salvaguardas as práticas comerciais em questão são leais, embora também acarretem em prejuízo ou retardo à indústria doméstica. A Taxa de câmbio é o preço relativo dos bens domésticos comparativamente aos produzidos no exterior. Sendo assim, uma alteração em seu valor deve modificar as quantidades consumidas de ambos os bens, importados e produzidos domesticamente, por dois motivos: substituição dos bens relativamente mais caros pelos mais baratos e pela alteração na renda real. A taxa nominal de câmbio (E) é a quantidade de moeda doméstica que pode ser adquirida com uma unidade da moeda estrangeira. Logo, se E = 1, temos: US$ 100 E=1 R$ 100 Preço do Bem no Brasil = R$ 100 Se, por um aumento da demanda por US$, a taxa de câmbio passa a ser E = 1,2 (valorização da moeda estrangeira – desvalorização da moeda doméstica), temos: US$ 83,33 E =1,2 R$ 100 Preço do Bem no Brasil = R$100 Logo, uma desvalorização (aumento) da taxa de câmbio estimula as exportações, pois torna os bens domésticos mais baratos em moeda estrangeira e diminui as importações, pois torna os bens estrangeiros mais caros em moeda doméstica (note que, com E = 1,2 são necessários R$ 120 para a aquisição de US$ 100). Entretanto, imagine que, no momento em que a taxa de câmbio nominal se desvalorizou em 20%, os preços domésticos aumentaram 20%. US$ 100 E= 1,2 R$ 120 Preço do Bem no Brasil = R$ 120 Portanto, a taxa de câmbio relevante para medir a competitividade de uma nação é a taxa de câmbio real, ou seja, a taxa nominal de câmbio ajustada às variações dos preços nos países, logo: P eE P Nível de preços externo Nível de preços doméstico Assim, uma desvalorização real da taxa de câmbio aumenta as exportações e reduz as importações, melhorando a balança comercial de uma nação. No caso de uma valorização real, temos os efeitos contrários. Como um país possui vários parceiros comerciais, ele possui várias taxas de câmbio bilaterais. Devido a isso, usamos o conceito de taxa de câmbio real efetiva, que é uma ponderação feita com as diversas taxas nominais bilaterais, onde os pesos referem-se as participações relativas de cada parceiro no total do comércio. n eEF i E P i 1 i i i P Fator de ponderação para o país i; Ei Taxa de câmbio bilateral com o país i; Pi Nível de preços do país i. 400 Curto Prazo 360 Longo Prazo - Tendência 320 280 240 200 160 120 80 94 96 98 00 02 04 06 08 Taxa nominal de câmbio Taxa Nominal de Câmbio - Média Móvel 10 Retorno por uma Aplicação Doméstica RAD (1 i ) Retorno Esperado por uma Aplicação no Exterior 1 e REAE 1 i Et 1 Et Taxa de câmbio esperada para t+1 Rendimento por uma aplicação no exterior Quantidade de moeda estrangeira adquirida com uma unidade da moeda doméstica Suponha uma aplicação de R$ 100,00, com: i 10% i 10% Et 2, 00 Ete1 2, 00 Logo, a expectativa de desvalorização cambial é dada por: Ete1 Et E t 1 0% Et e RAD 1 i R$110, 00 REAE R$50 1,1 2, 00 R$110, 00 Assim, um agente econômico seria indiferente entre uma aplicação doméstica e uma aplicação no exterior. Por arbitragem, é de se esperar que: 1 e 1 i 1 i E t 1 Et Condição de PDJ Como isso ocorre... ◦ Se 1 1 i 1 i Ete1 “fuga” de capitais, desvalorização Et da taxa de câmbio e redução do REAE, até que o RAD=REAE. Podemos escrever a condição de PDJ de outra forma: e e e E E E Como E t 1 t 1 t t 1 1 E t 1 e 1 i 1 1 i Ete1 Et Et Et e e 1 i 1 i 1 E t 1 Note que agora estamos trabalhando apenas com taxas. Aproximação útil... e Vimos que 1 i 1 i 1 E t 1 Logo: e e i 1 1 i E t 1 i E t 1 0, para pequenos valores Com isso, temos: e i i E t 1 Versão aproximada da PDJ Adicionando o Risco-Soberano. e i i E t 1 Interpretando o Resultado ◦ A taxa de juros doméstica deve ser igual a taxa de juros livre de risco (considere a taxa de juros dos EUA) mais a expectativa de desvalorização cambial mais o prêmio de risco. e iBr iEUA E t 1 Br Expectativa de desvalorização do Real e Logo, se i 10% , E t 1 5% e 5% a taxa de juros doméstica deve ser aproximadamente 20% para que não ocorra entrada ou saída de capitais. A Paridade do Poder de Compra A paridade do poder de compra (PPC) é uma teoria conhecida desde o século XVII, mas que foi popularizada por Gustav Cassel em 1918, e afirma que as mudanças na taxa de câmbio entre duas moedas é derivada das mudanças nos níveis de preços entre os países. A idéia por trás de PPC é a “lei do preço único”, isto é: sendo os mercados integrados, um bem transacionável deve possuir o mesmo preço em qualquer mercado (país), fato que seria garantido pelo processo de arbitragem. Desta forma a taxa de câmbio de longo prazo será dada por: Versão Absoluta da PPC P P EP E P A mesma cesta de bens em dois países, quando convertida na mesma moeda, apresenta um índice de preços idêntico. A versão absoluta da PPC exige que todos os bens sejam transacionáveis, que ambos os países calculem a taxa de inflação utilizando a mesma cesta de bens , com as mesmas ponderações e que inexistam barreiras ao comércio, sejam artificiais (tarifas de importação) ou naturais (elevados custos de transporte). Desta forma, podemos escrever: P = kEP* , onde k representa a taxa de paridade real, que indica o grau de arbitragem, que será perfeita, validando a versão absoluta da PPC, quando k = 1. Como no mundo real dificilmente os preços das mercadorias nos diferentes países são iguais quando expressos na mesma moeda, pois as condições explicitadas acima não se verificam perfeitamente, temos k diferente da unidade. Entretanto, se o valor de k se mantém estável ao longo do tempo, pois os fatores que impedem a arbitragem perfeita vem se mantendo razoavelmente constantes, podemos escrever: Aplicando log : E P P E P P Aproximadamente A taxa nominal de câmbio ajusta-se em função do diferencial de inflação entre dois países. Note que ainda permanece a exigência de que os bens sejam transacionáveis. P E P P EP 1 1 1 P E P Sem Aproximação Logo, P 1 E P E P 1 * P 1 Podemos calcular as taxas de crescimento das variáveis aplicando log e diferenciando. Observe que todas as variáveis com as quais trabalhamos variam ao longo do tempo (são função do tempo). Em geral, ocultamos esse fato nas equações somente para simplificar a notação. Seja uma função qualquer, definida por y t ln x t . Note que y depende de x e x depende de t (função composta) . Diferenciando (utilizando a regra de cadeia), temos : yt ln xt dy dy dx 1 x x dt dx dt x x Logo, a derivada com relação ao tempo do logaritmo natural de uma variável é a taxa de crescimento dessa variável. d lnx x dt x E P P Assim, P kEP* ln P ln k ln E ln P E P P E P P PPC: E P P P A Taxa Real de Câmbio é dada por: e E P Se (P/P) > (P*/P*) ⇒ e↓ ⇒ déficit na BC ⇒ déficit no BP ⇒ maior demanda por US$ ⇒ desvalorização do câmbio nominal, até que tenhamos e . Logo, (P/P) > (P*/P*) ⇒ (E/E) > 0. Suponha que a taxa de inflação no sido igual a 7% e que a taxa americana no mesmo período tenha 2% . Se vale a PPC relativa, qual comportamento da taxa de câmbio período ? Brasil tenha de inflação sido igual a deve ser o nominal no Resolução: E P P E E Br USA 5% E P P E E ◦ Logo, o real deve se desvalorizar aproximadamente 5%. Comparar a evolução do diferencial de inflação dos países com a taxa nominal de câmbio. Taxa de Paridade = (P/P*) ◦ Logo, se (P/P*) aumenta 10%, o câmbio nominal deve se desvalorizar em 10% para manter o câmbio real constante. 400 360 320 280 240 200 160 120 80 94 96 98 00 02 04 06 Taxa nominal de câmbio Taxa de paridade 08 10 A versão relativa da PPC nos diz que que a taxa de câmbio nominal ajusta-se em função do diferencial das taxas de inflação entre dois países. Desta forma, a alteração percentual na taxa de câmbio durante um certo período é igual ao diferencial das taxas de inflação entre dois países. Deve-se destacar que a versão relativa da PPC não exige que se verifique a lei do preço único. Portanto, não exige que os mercados funcionem de forma eficiente nem tampouco que a cesta de consumo que determina os índices de preços entre os dois países seja a mesma. Entretanto, existe a suposição de que todos os bens contidos na cesta de consumo que serve para calcular o índice de preços sejam transacionáveis. Para resolver este generalizada da PPC, bens transacionáveis e que passamos a ter existência de ambos: PA PT 1 PN (I) , onde: ◦ ◦ ◦ ◦ problema usamos a versão que considera a existência dos não-transacionáveis, de forma um índice que contemple a PA = índice de preços agregado; PT = preço dos bens transacionáveis; PN = preço dos bens não-transacionáveis; = peso dos bens transacionáveis na cesta de consumo a partir da qual se construiu o índice de preços do país doméstico. Da mesma forma, o índice de preços para o país estrangeiro será dado por: PA PT 1 PN (II) Como a lei do preço único só se aplica aos bens transacionáveis, temos: PT E (III) PT A razão do índice de preços é dada por: PA PT 1 PN PA PT 1 PN (IV) Por (III), podemos dividir o numerador da expressão acima por PT e o denominador por EPT , que depois da alguma manipulação, transforma-se em: PN 1 PA PT E PA 1 PN PT (V) PN 1 P PT E A PA 1 PN PT A expressão acima sintetiza a versão generalizada da PPC e nos mostra que a taxa de câmbio depende também dos preços dos bens não-transacionáveis. Desta forma, um aumento do preço relativo dos bens não-transacionáveis em um determinado país acarretará em apreciação real do câmbio.