Eco Internacional - CEAV - Parte 5.

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Prof. Antonio Carlos Assumpção


Produto BNDES Pós-embarque
O BNDES apoia a comercialização, no
exterior, de bens e serviços brasileiros por
meio do produto BNDES Pós-embarque, que
dispõe de duas modalidades:


Supplier’s credit: a colaboração financeira consiste no
refinanciamento ao exportador e ocorre por meio da
apresentação ao BNDES de títulos ou documentos do
principal e juros do financiamento concedido pelo
exportador ao importador. Esses títulos são descontados
pelo BNDES, sendo o resultado do desconto liberado à
empresa exportadora;
Buyer’s credit: nessas operações, os contratos de
financiamento são estabelecidos diretamente entre o
BNDES e a empresa importadora, com interveniência do
exportador. As operações são analisadas caso a caso,
podendo atender estruturas específicas de garantia e
desembolso. Por terem condições diferenciadas e
envolverem diretamente o importador, possuem custo
relativo mais elevado que a modalidade supplier’s credit,
além de possuírem prazo de análise mais longo.

A Rodada do Uruguai, promovida no âmbito do
GATT, foi iniciada no ano de 1986 e teve sua
conclusão no ano de 1994. Nessa Rodada
estabeleceu-se um novo paradigma no sistema
multilateral de comércio, pela incorporação de
negociações de áreas além de mercadorias
(serviços, propriedade intelectual) e pela criação
da Organização Mundial do Comércio (OMC). Um
ano mais tarde, em 1995, entra em vigor o Acordo
sobre Medidas de Investimento Relacionadas ao
Comércio (TRIMs)


O GATs é um tratado da Organização mundial do
comércio, entrou em vigor em 1995 como resultado das
negociações da Rodado do Uruguai (quando a
organização ainda era chamada de GATT, General
Agreement on Tariffs and Trade.
Antes dessa rodada, os serviços não eram inclusos em
nem um tipo de acordo internacional de comércio, por
serem tradicionalmente difíceis de terem suas atividades
regulamentadas. Mas como alguns serviços têm pesos
consideráveis na pauta de comercio de alguns países,
alem de existirem diversos tipos de monopólios,
principalmente nos desenvolvidos. Como alguns setores
como educação, saúde e abastecimento hídrico são
encarados como responsabilidades nacionais entre
muitos países, a regulação desses mercados virou uma
das principais pautas da OMC.

Setores como o de transporte naval e
financeiro, que são amplamente abertos há
muitos
anos,
demandavam
algumas
regulações. A difusão da internet e tecnologia
da informação também abriu mercados de
serviços remotos, por serem muito novos e
de difícil controle, estão sempre em destaque
nas negociações do grupo.


Os países ricos controlam atualmente cerca de 80% do comercio
internacional de serviços, de acordo com UNCTAD, e suas vendas
tem crescimento de aproximadamente três vezes maior do que as
vendas de países em desenvolvimento, ocorrendo assim um risco de
monopólio generalizado de importantes setores econômicos, com
destaque para serviços financeiros, tradicionalmente mais
desenvolvidos em países ricos.
O GATS atualmente ainda não possui um conjunto de salvaguardas
para o setor de serviços, como o caso do setor de mercadorias
industrializadas que possui um conjunto de medidas desse tipo para
conter a destruição de indústrias nacionais quando ocorrem surtos
de importações, fazendo com que estas indústrias percam suas
competitividade em relação aos seus concorrentes internacionais.
Essa ausência de salvaguardas faz com que países em
desenvolvimento fiquem continuamente veneráveis nesses setores,
por sua clara desvantagens frente à países desenvolvidos
A Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD)
foi estabelecida em 1964, em Genebra, Suíça, atendendo às reclamações do
países subdesenvolvidos, que entendiam que as negociações realizadas
no GATT não abordavam os produtos por eles exportados, os produtos
primários. A UNCTAD é Órgão da Assembleia Geral da Organização das Nações
Unidas (ONU), mas suas decisões não são obrigatórias. Ela tem sido utilizada
pelos países subdesenvolvidos como um grupo de pressão.

Os chamados TRIMs são acordos sobre
investimentos
formulados
na
OMC.
Anteriormente à sua aplicação, existia um
cenário dentro da Organização Mundial do
Comércio
que
demonstrava
uma
grande
dificuldade em se formular acordos multilaterais,
tanto com relação a investimentos quanto com
relação a serviços. Este fato acabou por permitir
a realização de inúmeros acordos bilaterais, uma
vez que, como dito, o cenário para a criação
destes entre vários países era desfavorável.

Os TRIMs, por sua vez, são acordos sobre
investimentos que atendem, de certa forma, os
interesses dos países desenvolvidos, colocando-os
em primeiro plano, e deixando de lado os anseios
dos países em desenvolvimento. Um exemplo
desta característica do acordo seria o fato de ter
sido formulado garantindo ao IDE a eliminação de
restrições quantitativas realizadas pelo país
receptor, o que dá ao investidor uma margem de
manobra maior e, por conseguinte, prejudica o
país que está recebendo o investimento, no
tocante ao fomento do desenvolvimento nacional.

É um Acordo da OMC que engloba assuntos relacionados
a propriedades intelectuais. Isto é, ele desenvolve novas
bases para a proteção da propriedade intelectual, via a
criação de um conjunto de regras multilaterais. Os temas
deste acordo são: (i) direitos autorais; (ii) patentes; (iii)
marcas; (iv) desenho industrial; (v) informações
confidenciais; (vi) topografia de circuitos e denominação
geográfica. Surgiu um 1995, somando 70 países membros
já neste mesmo ano. “As maiores críticas ao Acordo, por
parte
dos
membros
mais
desenvolvidos,
estão
relacionadas aos longos períodos de transição concedidos
aos países em desenvolvimento, justamente aqueles que
seriam os maiores beneficiados com as atividades de
pirataria e contrafação. De outra parte, os países em
desenvolvimento criticam o Acordo por exigir que tais
países cumpram em 5 anos o que os países desenvolvidos
levaram 50 anos pra concretizar”


Podemos dizer que as medidas de salvaguarda são
normas de caráter urgente aplicadas contra as
importações
de
determinados
produtos,
independentemente de sua procedência, e que
podem, somente, ser aplicadas durante o prazo
necessário para prevenir ou reparar o dano
causado e facilitar o restabelecimento da indústria
doméstica.
Como previsto no artigo XIX do GATT, a parte
contratante poderá, nesses casos, suspender a
obrigação no todo ou em parte, ou retirar ou
modificar a concessão de tarifas reduzidas. Na
prática, isso se traduzirá em medidas como a
elevação de tarifas além dos níveis consolidados e
o estabelecimento de restrições quantitativas às
importações desse determinado produto.

Já o dumping pode ser definido como sendo a
exportação de produtos a um preço inferior ao
seu valor normal, numa situação com dano ou
ameaça de dano constatada à indústria
doméstica, ou de retardo ao estabelecimento da
indústria do setor similar ao referido produto e
que haja, comprovadamente, uma relação de
causalidade entre o dano ou retardo e a prática
do dumping. Então, para que possamos afirmar a
existência de um dumping é preciso que
comprovemos estes três elementos: a existência
do dumping, o dano ou retardo à indústria local
do país importador e o nexo de causalidade entre
dumping e dano ou retardo.

Quando há uma situação configurada de
dumping surge o direito ao antidumping, que
pode ser entendido como a possibilidade de agir
contra essas práticas comerciais desonestas. O
efeito
prático
produzido
pelo antidumping previsto no GATT é a cobrança
de uma taxa de antidumping, que deverá ser
calculada em função da diferença entre o preço
de exportação do produto e o valor normal das
vendas deste produto, ou de um similar, no seu
país de origem, ou, caso não exista um "preço
doméstico", ao preço mais alto para o produto
similar para exportação para qualquer outro país
ou ao custo de produção do produto no país de
origem, adicionado de uma margem para as
despesas com custos de venda e lucro.


Embora tanto as medidas antidumping quanto as
de salvaguarda tenham um viés protecionista e
proponham um aumento no custo de exportação
do produto, elas são bem distintas em suas
finalidades.
Enquanto as medidas antidumping têm como
principal objetivo o combate às práticas desleais
no comércio, as salvaguardas não têm, pois nas
salvaguardas as práticas comerciais em questão
são leais, embora também acarretem em prejuízo
ou retardo à indústria doméstica.

A Taxa de câmbio é o preço relativo dos bens
domésticos comparativamente aos produzidos no
exterior. Sendo assim, uma alteração em seu valor
deve modificar as quantidades consumidas de
ambos os bens, importados e produzidos
domesticamente, por dois motivos: substituição
dos bens relativamente mais caros pelos mais
baratos e pela alteração na renda real.

A taxa nominal de câmbio (E) é a quantidade de
moeda doméstica que pode ser adquirida com uma
unidade da moeda estrangeira. Logo, se E = 1, temos:
US$ 100

E=1
R$ 100
Preço do Bem no Brasil = R$ 100
Se, por um aumento da demanda por US$, a taxa de
câmbio passa a ser E = 1,2 (valorização da moeda
estrangeira – desvalorização da moeda doméstica), temos:
US$ 83,33
E =1,2
R$ 100
Preço do Bem no Brasil = R$100


Logo, uma desvalorização (aumento) da taxa de
câmbio estimula as exportações, pois torna os bens
domésticos mais baratos em moeda estrangeira e diminui
as importações, pois torna os bens estrangeiros mais
caros em moeda doméstica (note que, com E = 1,2 são
necessários R$ 120 para a aquisição de US$ 100).
Entretanto, imagine que, no momento em que a taxa
de câmbio nominal se desvalorizou em 20%, os
preços domésticos aumentaram 20%.
US$ 100
E= 1,2
R$ 120
Preço do Bem no Brasil = R$ 120

Portanto, a taxa de câmbio relevante para medir
a competitividade de uma nação é a taxa de câmbio
real, ou seja, a taxa nominal de câmbio ajustada às
variações dos preços nos países, logo:
P
eE
P

Nível de preços externo
Nível de preços doméstico
Assim, uma desvalorização real da
taxa de
câmbio aumenta as exportações e reduz as
importações, melhorando a balança comercial de
uma nação. No caso de uma valorização real,
temos os efeitos contrários.

Como um país possui vários parceiros comerciais, ele possui várias
taxas de câmbio bilaterais. Devido a isso, usamos o conceito de
taxa de câmbio real efetiva, que é uma ponderação feita com as
diversas taxas nominais bilaterais, onde os pesos referem-se as
participações relativas de cada parceiro no total do comércio.
n
eEF 
i 
 E P
i 1
i
i

i
P
Fator de ponderação para o país i;
Ei  Taxa de câmbio bilateral com o país i;
Pi   Nível de preços do país i.
400
Curto Prazo
360
Longo Prazo - Tendência
320
280
240
200
160
120
80
94
96
98
00
02
04
06
08
Taxa nominal de câmbio
Taxa Nominal de Câmbio - Média Móvel
10


Retorno por uma Aplicação Doméstica
RAD  (1  i )
Retorno Esperado por uma Aplicação no Exterior
1

e
REAE 
1  i Et 1
Et
Taxa de câmbio esperada


para t+1
Rendimento por uma aplicação
no exterior
Quantidade de moeda estrangeira adquirida
com uma unidade da moeda doméstica

Suponha uma aplicação de R$ 100,00, com:
i  10%
i   10%
Et  2, 00
Ete1  2, 00

Logo, a expectativa de desvalorização cambial é
dada por:
Ete1  Et
E t 1 
 0%
Et
e
RAD  1  i   R$110, 00
REAE  R$50  1,1  2, 00  R$110, 00
Assim, um agente econômico seria indiferente entre uma
aplicação doméstica e uma aplicação no exterior.

Por arbitragem, é de se esperar que:
1

e
1

i

1

i
E
 


t 1
Et

Condição de PDJ
Como isso ocorre...
◦ Se
1
1  i   1  i  Ete1  “fuga” de capitais, desvalorização
Et
da taxa de câmbio e redução do REAE, até que o RAD=REAE.

Podemos escrever a condição de PDJ de outra forma:
e
e
e
E

E
E
Como E t 1  t 1 t  t 1  1  E t 1 e 1  i   1 1  i   Ete1
Et
Et
Et
e
e 


1

i

1

i
    1  E t 1 


Note que agora estamos trabalhando apenas com taxas.

Aproximação útil...
e 

Vimos que 1  i   1  i  1  E t 1 




Logo:
e
e
i  1  1  i  E t 1  i E t 1
0, para pequenos valores

Com isso, temos:
e
i  i  E t 1
Versão aproximada da PDJ

Adicionando o Risco-Soberano.
e
i  i  E t 1  


Interpretando o Resultado
◦ A taxa de juros doméstica deve ser igual a taxa de juros
livre de risco (considere a taxa de juros dos EUA) mais a
expectativa de desvalorização cambial mais o prêmio de
risco.
e

iBr  iEUA
 E t 1   Br
Expectativa de desvalorização do Real
e

Logo, se i  10% , E t 1  5% e   5% a taxa
de juros doméstica deve ser aproximadamente
20% para que não ocorra entrada ou saída de
capitais.

A Paridade do Poder de Compra
 A paridade do poder de compra (PPC) é uma teoria conhecida desde
o século XVII, mas que foi popularizada por Gustav Cassel em 1918, e
afirma que as mudanças na taxa de câmbio entre duas moedas é
derivada das mudanças nos níveis de preços entre os países.
 A idéia por trás de PPC é a “lei do preço único”, isto é: sendo os
mercados integrados, um bem transacionável deve possuir o mesmo
preço em qualquer mercado (país), fato que seria garantido pelo
processo de arbitragem.
 Desta forma a taxa de câmbio de longo prazo será dada por:
Versão Absoluta da PPC
P
P  EP  E  
P

A mesma cesta de bens em dois países, quando convertida na mesma
moeda, apresenta um índice de preços idêntico.
 A versão absoluta da PPC exige que
todos os
bens sejam
transacionáveis, que ambos os países calculem a taxa de inflação
utilizando a mesma cesta de bens , com as mesmas ponderações e que
inexistam barreiras ao comércio, sejam
artificiais (tarifas
de
importação) ou naturais (elevados custos de transporte).

Desta forma, podemos escrever: P = kEP* , onde k representa a
taxa de paridade real, que indica o grau de arbitragem, que será
perfeita, validando a versão absoluta da PPC, quando k = 1.

Como no mundo real dificilmente os preços das mercadorias nos
diferentes países são iguais quando expressos na mesma moeda, pois
as condições explicitadas acima não se verificam perfeitamente, temos
k diferente da unidade. Entretanto, se o valor de k se mantém estável
ao longo do tempo, pois os fatores que impedem a arbitragem
perfeita vem se mantendo razoavelmente constantes, podemos escrever:
Aplicando log :
E P P

 
E
P
P
Aproximadamente
A taxa nominal de câmbio ajusta-se em função do diferencial de
inflação entre dois países. Note que ainda permanece a exigência de
que os bens sejam transacionáveis.




P

E

P





P  EP  1 
  1 
1   
P  
E 
P 

Sem Aproximação
Logo,

P
 1
E 
P


E  P
1 *
P



 1






Podemos calcular as taxas de crescimento das variáveis aplicando
log e diferenciando.
Observe que todas as variáveis com as quais trabalhamos variam
ao longo do tempo (são função do tempo). Em geral, ocultamos
esse fato nas equações somente para simplificar a notação.
Seja uma função qualquer, definida por y t   ln x t  . Note que y
depende de x e
x depende de t (função composta) .
Diferenciando (utilizando a regra de cadeia), temos :
yt   ln xt  



dy dy dx 1
x


 x
dt dx dt x
x
Logo, a derivada com relação ao tempo do logaritmo natural de
uma variável é a taxa de crescimento dessa variável.

d lnx x

dt
x


E

P

P
Assim, P  kEP*  ln P  ln k  ln E  ln P  

 
E
P
P




E P P
PPC:

 
E
P
P
P
A Taxa Real de Câmbio é dada por: e  E
P
Se (P/P) > (P*/P*) ⇒ e↓ ⇒ déficit na BC ⇒
déficit no BP ⇒ maior demanda por US$ ⇒
desvalorização do câmbio nominal, até que
tenhamos e .
Logo, (P/P) > (P*/P*) ⇒ (E/E) > 0.


Suponha que a taxa de inflação no
sido igual a 7% e que a taxa
americana no mesmo período tenha
2% . Se vale a PPC relativa, qual
comportamento da taxa de câmbio
período ?
Brasil tenha
de inflação
sido igual a
deve ser o
nominal no
Resolução:
E P P
E
E


  
  Br   USA 
 5%
E
P
P
E
E
◦ Logo, o real deve se desvalorizar aproximadamente 5%.


Comparar a evolução do diferencial de
inflação dos países com a taxa nominal de
câmbio.
Taxa de Paridade = (P/P*)
◦ Logo, se (P/P*) aumenta 10%, o câmbio nominal
deve se desvalorizar em 10% para manter o câmbio
real constante.
400
360
320
280
240
200
160
120
80
94
96
98
00
02
04
06
Taxa nominal de câmbio
Taxa de paridade
08
10

A versão relativa da PPC nos diz que que a taxa
de câmbio nominal ajusta-se
em função do
diferencial das taxas de inflação entre dois países.
Desta forma, a alteração percentual na taxa de
câmbio durante um certo período é igual ao
diferencial das taxas de inflação entre dois países.
Deve-se destacar que a versão relativa da PPC
não exige que se verifique a lei do preço único.
Portanto, não exige que os mercados funcionem de
forma eficiente nem tampouco que a cesta de
consumo que determina os índices de preços
entre os dois países seja a mesma. Entretanto,
existe a suposição de que todos os bens contidos
na cesta de consumo que serve para calcular o
índice de preços sejam transacionáveis.


Para
resolver este
generalizada da PPC,
bens transacionáveis e
que passamos a ter
existência de ambos:
PA  PT  1   PN (I) , onde:
◦
◦
◦
◦

problema usamos a versão
que considera a existência dos
não-transacionáveis, de forma
um índice que contemple a
PA = índice de preços agregado;
PT = preço dos bens transacionáveis;
PN = preço dos bens não-transacionáveis;
 = peso dos bens transacionáveis na cesta de consumo a
partir da qual se construiu o índice de preços do país
doméstico.




Da mesma forma, o índice de preços para o país
estrangeiro será dado por:
PA  PT  1   PN (II)
Como a lei do preço único só se aplica aos bens
transacionáveis, temos:
PT
 E (III)

PT




A razão do índice de preços é dada por:
PA PT  1   PN


PA PT  1   PN
(IV)
Por
(III),
podemos dividir o numerador da
expressão acima por PT e o denominador por EPT ,
que depois da alguma manipulação, transforma-se
em:

PN
  1    

PA 
PT
E 
PA    1   PN



PT







(V)

PN
  1    

P
PT
E  A 
PA    1   PN



PT









A expressão acima sintetiza a versão generalizada
da PPC e nos mostra que a taxa de câmbio
depende
também
dos
preços
dos
bens
não-transacionáveis.
Desta forma, um aumento do preço relativo dos
bens não-transacionáveis em um determinado país
acarretará em apreciação real do câmbio.
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