Apresentação do PowerPoint - Ministério da Integração Nacional

Propaganda
Serviço de Proteção em
Estado de Calamidade
Pública e Situação de
Emergência
X Fórum Nacional de Defesa Civil
Joinville/SC – 25, 26 e 27 de setembro de 2013
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
Gestão de abrigos emergenciais:
Trabalho Social
com Famílias
Foto: Flávio Neves/DC
Conforme o art. 18 da Lei 12.608/12, o MDS caracteriza-se como
um agente de proteção e defesa civil, compondo o Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, assim como:
• I – os agentes políticos da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios responsáveis pela direção superior dos órgãos do
SINPDEC
• II – os agentes públicos responsáveis pela coordenação e direção
de órgãos ou entidades públicas prestadores dos serviços de
proteção e defesa civil
• III – os agentes públicos detentores de cargos, empregos ou
função pública, civis ou militares, com atribuições relativas à
prestação ou execução dos serviços de proteção e defesa civil; e
• IV – os agentes voluntários, vinculados a entidades privadas ou
prestadores de serviços voluntários que exercem, em caráter
suplementar, serviços relacionados à proteção e defesa civil
POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sua inserção na
Seguridade aponta também
para seu caráter
de política de Proteção Social
articulada a outras políticas do
campo social voltadas
à garantia de direitos e
de condições dignas
de vida.
POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
A LOAS estabelece uma nova
matriz para a Assistência Social,
iniciando um processo
que tem como perspectiva
torná-la visível como política
pública e direito dos que
dela necessitarem
O QUE É O SUAS?
 Sistema articulador e provedor de ações em diferentes
níveis de complexidade:
Proteção Social Básica
Proteção Social Especial
 Regulação da hierarquia, dos vínculos e das responsabilidades
do sistema cidadão de serviços, benefícios e ações de
assistência social.
 Alteração da história de fragmentação programática, entre as
esferas do governo e das ações por categorias e segmentos
sociais.
De acordo com o artigo 204 da Constituição da República, as ações governamentais
na área da assistência social serão realizadas de forma descentralizada, cabendo a
coordenação e as normas gerais à esfera federal, e a execução dos respectivos
programas às esferas estadual e municipal (...).
Pela LOAS, a responsabilidade de enfrentamento de situações de
emergência é compartilhada entre os entes da federação
Compete à União:
Atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal
e os municípios, às ações assistenciais de caráter de
emergência
Compete aos Estados:
Atender, em conjunto com os municípios, às ações
assistenciais de caráter de emergência
Compete aos municípios:
Atender às ações assistenciais de caráter
de emergência
Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013
• Estabelece parâmetros para a oferta do Serviço de
Proteção em Situações de Calamidades Públicas e
de Emergências;
• Regulamenta o cofinanciamento federal para a
oferta do serviço de acolhimento nessas situações.
Objetivos do Serviço de Proteção em Situação de
Calamidade Pública e Emergência:
•
•
•
•
•
I – assegurar acolhimento imediato em
condições dignas e de segurança, observando
as especificidades dos grupos étnicos, ciclos
de vida, deficiências, dentre outras situações
específicas;
II – manter alojamentos provisórios, quando
necessários;
III – identificar perdas e danos ocorridos e
cadastrar a população atingida;
IV – articular a rede de políticas públicas e as
redes sociais de apoio para prover as
necessidades identificadas; e
V – promover a inserção na rede
socioassistencial e o acesso, quando for o
caso, benefícios eventuais.
Provisões do serviço
AMBIENTE FÍSICO: Alojamento provisório para repouso e restabelecimento pessoal, com
condições de salubridade, instalações sanitárias para banho e higiene pessoal, com
privacidade individual e/ou familiar; espaço para realização de refeições; espaço para estar e
convívio, com acessibilidade em todos seus ambientes, de acordo com as normas da ABNT.
RECURSOS MATERIAIS: Materiais de consumo para o desenvolvimento do serviço: alimentos,
artigos de higiene, cobertores, dentre outros. Estrutura para guarda de pertences e de
documentos.
RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS.
TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Proteção social proativa; escuta; orientação e
encaminhamentos para a rede de serviços locais; orientação sociofamiliar; referência e
contrarreferência; informação, comunicação e defesa de direitos; acesso à documentação
pessoal; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de
políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; mobilização de família extensa ou
ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; atividades de convívio e de
organização da vida cotidiana; diagnóstico socioeconômico; provisão de benefícios
eventuais.
Critérios para o repasse do cofinanciamento
QUANTIDADE
DE PESSOAS
POR FAIXA
I - Até 500
II - Entre 501 até
1000
III - Entre 1001
até 10000
IV - Entre 10001
até o limite de
20000
B - ALTA
INTENSIDADE DA
A - VOLUME
EMERGÊNCIA OU
CALAMIDADE
C - ALTA
VULNERABILIDAD
D=B+C
E DA POPULAÇÃO
ATINGIDA
E -INCENTIVO PELA
REGULAMENTAÇÃO
DE BENEFÍCIO
EVENTUAL
A - Número
de pessoas
desalojadas /
desabrigadas
(1 VR para
cada 50
pessoas)
D - Percentual de
desalojados/desabrigados em
C - Mais de 50% dos
relação ao total de habitantes
desalojados/desabrig
da cidade maior do que 10%
ados são crianças,
E mais de 50% dos
pessoas com
desalojados/desabrigados são
deficiência e idosos
crianças, pessoas com
deficiência e idosos
E - Comprovação de
regulamentação de
todas as modalidades
de benefícios eventuais
ADICIONAL DE
10% SOBRE A
COLUNA A
ADICIONAL DE 10%,
INDEPENDENTEME
NTE DA SITUAÇÃO
(COLUNAS A,B, C
OU D)
B - Percentual de
desalojados
/desabrigados em
relação ao total de
habitantes do
município maior do
que 10%
1
0,5
ADICIONAL DE
0,25 20% SOBRE A
COLUNA A
0,2
ADICIONAL DE 32%
SOBRE A COLUNA A
O Valor de Referência - VR padroniza o recurso para o atendimento de 50 pessoas.
O montante a ser recebido será calculado considerando o valor de referência (VR) para cada faixa, conforme abaixo:
I - Número de grupos * VR
II - 10 VR + (número de grupos que excede a faixa I * 0,5VR)
III - 15 VR + (número de grupos que excede a faixa II * 0,25VR)
IV - 60 VR + (número de grupos que excede a faixa III * 0,2VR)
PROTOCOLO NACIONAL CONJUNTO
PARA PROTEÇÃO INTEGRAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PESSOAS
IDOSAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE RISCOS E
DESASTRES
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº2, DE 06/12/2012
• O MDS integra o Comitê Gestor do Protocolo, e a Assistência
Social está presente em todas as fases de proteção integral
aos sujeitos mais vulneráveis em situação de riscos e
desastres:
• 1 Prevenção e Preparação: ações para reduzir os riscos, através do
fortalecimento das comunidades;
• 2 Resposta: ações de socorro e atendimento às pessoas atingidas pelo
desastre;
• 3 Recuperação: restabelecimento da ordem pública.
OBRIGADA !
MARIANA NERIS
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
[email protected]
0800 707 2003
Download