Serviço de Proteção em Estado de Calamidade Pública e Situação de Emergência X Fórum Nacional de Defesa Civil Joinville/SC – 25, 26 e 27 de setembro de 2013 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS Gestão de abrigos emergenciais: Trabalho Social com Famílias Foto: Flávio Neves/DC Conforme o art. 18 da Lei 12.608/12, o MDS caracteriza-se como um agente de proteção e defesa civil, compondo o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, assim como: • I – os agentes políticos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pela direção superior dos órgãos do SINPDEC • II – os agentes públicos responsáveis pela coordenação e direção de órgãos ou entidades públicas prestadores dos serviços de proteção e defesa civil • III – os agentes públicos detentores de cargos, empregos ou função pública, civis ou militares, com atribuições relativas à prestação ou execução dos serviços de proteção e defesa civil; e • IV – os agentes voluntários, vinculados a entidades privadas ou prestadores de serviços voluntários que exercem, em caráter suplementar, serviços relacionados à proteção e defesa civil POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sua inserção na Seguridade aponta também para seu caráter de política de Proteção Social articulada a outras políticas do campo social voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida. POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A LOAS estabelece uma nova matriz para a Assistência Social, iniciando um processo que tem como perspectiva torná-la visível como política pública e direito dos que dela necessitarem O QUE É O SUAS? Sistema articulador e provedor de ações em diferentes níveis de complexidade: Proteção Social Básica Proteção Social Especial Regulação da hierarquia, dos vínculos e das responsabilidades do sistema cidadão de serviços, benefícios e ações de assistência social. Alteração da história de fragmentação programática, entre as esferas do governo e das ações por categorias e segmentos sociais. De acordo com o artigo 204 da Constituição da República, as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas de forma descentralizada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal, e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal (...). Pela LOAS, a responsabilidade de enfrentamento de situações de emergência é compartilhada entre os entes da federação Compete à União: Atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência Compete aos Estados: Atender, em conjunto com os municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência Compete aos municípios: Atender às ações assistenciais de caráter de emergência Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013 • Estabelece parâmetros para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências; • Regulamenta o cofinanciamento federal para a oferta do serviço de acolhimento nessas situações. Objetivos do Serviço de Proteção em Situação de Calamidade Pública e Emergência: • • • • • I – assegurar acolhimento imediato em condições dignas e de segurança, observando as especificidades dos grupos étnicos, ciclos de vida, deficiências, dentre outras situações específicas; II – manter alojamentos provisórios, quando necessários; III – identificar perdas e danos ocorridos e cadastrar a população atingida; IV – articular a rede de políticas públicas e as redes sociais de apoio para prover as necessidades identificadas; e V – promover a inserção na rede socioassistencial e o acesso, quando for o caso, benefícios eventuais. Provisões do serviço AMBIENTE FÍSICO: Alojamento provisório para repouso e restabelecimento pessoal, com condições de salubridade, instalações sanitárias para banho e higiene pessoal, com privacidade individual e/ou familiar; espaço para realização de refeições; espaço para estar e convívio, com acessibilidade em todos seus ambientes, de acordo com as normas da ABNT. RECURSOS MATERIAIS: Materiais de consumo para o desenvolvimento do serviço: alimentos, artigos de higiene, cobertores, dentre outros. Estrutura para guarda de pertences e de documentos. RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS. TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Proteção social proativa; escuta; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; orientação sociofamiliar; referência e contrarreferência; informação, comunicação e defesa de direitos; acesso à documentação pessoal; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; mobilização de família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; diagnóstico socioeconômico; provisão de benefícios eventuais. Critérios para o repasse do cofinanciamento QUANTIDADE DE PESSOAS POR FAIXA I - Até 500 II - Entre 501 até 1000 III - Entre 1001 até 10000 IV - Entre 10001 até o limite de 20000 B - ALTA INTENSIDADE DA A - VOLUME EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE C - ALTA VULNERABILIDAD D=B+C E DA POPULAÇÃO ATINGIDA E -INCENTIVO PELA REGULAMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL A - Número de pessoas desalojadas / desabrigadas (1 VR para cada 50 pessoas) D - Percentual de desalojados/desabrigados em C - Mais de 50% dos relação ao total de habitantes desalojados/desabrig da cidade maior do que 10% ados são crianças, E mais de 50% dos pessoas com desalojados/desabrigados são deficiência e idosos crianças, pessoas com deficiência e idosos E - Comprovação de regulamentação de todas as modalidades de benefícios eventuais ADICIONAL DE 10% SOBRE A COLUNA A ADICIONAL DE 10%, INDEPENDENTEME NTE DA SITUAÇÃO (COLUNAS A,B, C OU D) B - Percentual de desalojados /desabrigados em relação ao total de habitantes do município maior do que 10% 1 0,5 ADICIONAL DE 0,25 20% SOBRE A COLUNA A 0,2 ADICIONAL DE 32% SOBRE A COLUNA A O Valor de Referência - VR padroniza o recurso para o atendimento de 50 pessoas. O montante a ser recebido será calculado considerando o valor de referência (VR) para cada faixa, conforme abaixo: I - Número de grupos * VR II - 10 VR + (número de grupos que excede a faixa I * 0,5VR) III - 15 VR + (número de grupos que excede a faixa II * 0,25VR) IV - 60 VR + (número de grupos que excede a faixa III * 0,2VR) PROTOCOLO NACIONAL CONJUNTO PARA PROTEÇÃO INTEGRAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PESSOAS IDOSAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE RISCOS E DESASTRES PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº2, DE 06/12/2012 • O MDS integra o Comitê Gestor do Protocolo, e a Assistência Social está presente em todas as fases de proteção integral aos sujeitos mais vulneráveis em situação de riscos e desastres: • 1 Prevenção e Preparação: ações para reduzir os riscos, através do fortalecimento das comunidades; • 2 Resposta: ações de socorro e atendimento às pessoas atingidas pelo desastre; • 3 Recuperação: restabelecimento da ordem pública. OBRIGADA ! MARIANA NERIS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome [email protected] 0800 707 2003