Heitor Pinheiro Secretário de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda do Pará Representante do FONSEAS Barcarena, 05 de março de 2015 O Pacto de Aprimoramento da Gestão dos Estados e do Distrito Federal orienta a política de assistência social, na perspectiva do SUAS, e traduz a consolidação do pacto federativo, ao estabelecer o compromisso firmado entre os órgãos gestores dos Estados e Distrito Federal, e o MDS, cujo objetivo é propiciar o fortalecimento dos mesmos para o pleno exercício da gestão do SUAS. É um instrumento efetivo de planejamento e aprimoramento da gestão retratando esforços políticos e institucionais que conduzem avanços para consolidação do SUAS. É composto de emanados da Tripartite – CIT legitimidade ao pactuação. instrumentos normativos Comissão Intergestores e do MDS estabelecendo processo de discussão e Planejamento Financiamento Intersetorialidade Capacitação permanente Se cabe a cada município fazê-lo, ao Estado é imperioso e necessário fazer: trabalhar as informações; elabora diagnósticos regionalizados que possam subsidiar a oferta de novos serviços; identificar a incidência de fenômenos sociais e promovendo ações estratégicas para a reversão das situações. É fundamental trabalhar com indicadores claros para que as metas possam definidas e as ações conduzidas de modo estratégico para a redução de índices. Em regiões distantes como tornar as políticas públicas alcançáveis pela população que lá reside? Como ampliar a cobertura se não pela ampliação dos investimentos e pela implantação de estratégias inovadoras, com ferramentas e instrumentos (CRAS itinerante, equipes volante, busca ativa). Discutir estratégias com os municípios, agregando-os por complexidade das situações e, não somente pelo critério populacional pode ser uma iniciativa capaz de coletivamente encontrar algumas saídas, empoderando e fortalecendo a ação municipal. A questão social se apresenta de forma tão diversa e singular em cada região, cuja regulação por ser nacional e ter como lógica o aspecto urbano, não dá conta de atingir especificidades na quantidade e dimensão da realidade local. Assim, existe um descompasso entre a regulação da política e a efetividade da sua execução • • • • • Urgente efetivação do modelo definido de cofinanciamento; Vinculação dos recursos financeiros para a Assistência Social; Repactuar os princípios, diretrizes e objetivos do pacto federativo; Desmistificar o orçamento público, com mudanças metodológicas no processo de formulação do orçamento público; Equilíbrio nas dotações orçamentárias destinadas a benefícios e ofertas de serviços. Como fazer face a fenômenos complexos que ultimamente vem obrigando as políticas públicas a buscarem novas alternativas de atendimento? A intersetorialidade - a ação em rede - envolvendo o judiciário, MP executivo e sociedade civil organizada se apresentam como atores importantes e fundamentais para a resolutividade da grande maioria dessas situações que comumente têm sido encaminhadas para a assistência social como única política competente para tal. A gestão estadual pode e deve: provocar e mediar a relação entre os diversos entes ampliar as discussões para as diversas esferas de poder favorecer a clareza sobre as competências ocupar papel estratégico e de liderança em organizar e sistematizar a reflexão articular parceiros promover a mobilização dos diversos atores. Realização sistemática de ações de formação continuada para gestores, técnicos do poder público e da rede socioassistencial, lideranças/referências comunitárias, de forma a atingir gradativamente a qualidade técnica exigida para todos os que atuam no Suas. Limitações: Rotatividade de recursos humanos Limite prudencial das despesas com pessoal Definição de critérios de competência das categorias profissionais e chefias (processo de trabalho); Reordenamento institucional e programático dos órgãos gestores da assistência social dos Estados para adequação ao SUAS Avanços importantes na estruturação das áreas essenciais para o desenvolvimento da gestão; Adequação de nomenclaturas; Dificuldade PCCS); Finalização estaduais na composição das equipes (concurso público e de estudos quanto composição das equipes Ampliação da cobertura do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI e Serviço de Acolhimento de Crianças e Adolescentes em municípios de Pequeno Porte I e II Avanços na implantação dos diferentes desenhos de CREAS; Produção de estudos territoriais e planejamento, impactando na oferta de serviços de acolhimento; Aprofundar estudos quanto as pactuações realizadas na CIB, referente aos patamares dos valores cofinanciados; Apoio técnico aos Municípios na estruturação e implantação de seus Sistemas Municipais de Assistência Social, na gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família Avanços no que respeita a presença dos estados na relação com os municípios; Elaboração de novos fluxos e instrumentos de gestão; Necessidade de unificação de orientações Coordenação, gerenciamento, execução e cofinanciamento dos programas de capacitação para gestores, trabalhadores e conselheiros Priorização nas ações de educação permanente; Dificuldades Ampliação nos procedimentos licitatórios; de instituições capacitadoras Implantação de sistemática de informação, monitoramento e avaliação dos serviços socioassistenciais, bem como de vigilância de situações de risco e vulnerabilidade no Estado Realização de mais estudos e diagnósticos sobre violações de direito e ofertas necessárias; Aprofundar questões relacionadas a regionalização; Implantação de sistemas próprios estaduais Definição do processo de transição da municipalização da execução direta estadual de serviços da Proteção Social Básica e dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes executados em municípios de grande porte ou metrópoles Permanência da responsabilidade em alguns estados que apresentem maior vulnerabilidade social na prestação de serviços de proteção social básica Cofinanciamento da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial Não está presente em todos os estados; Necessidade de realização de estudos de custos dos serviços Apoio ao exercício da participação e do controle social Avanço nas ações de manutenção em funcionamento dos conselhos; Realização Exercício de reuniões descentralizadas; de monitoramento pelos conselhos Para a estruturação de uma gestão por resultados que realmente alcance os fins desejados, se faz necessária uma agenda de ações com principais itens: Foco nos resultados; Políticas públicas formuladas a partir de processo de planejamento governamental; Caráter descentralizado da tomada de decisões; Flexibilização de recursos com cobrança de responsabilidade de gestores; Sistemas de informação que forneçam subsídios para a tomada de decisão e mensurem os recursos na obtenção dos resultados (sistemas de apuração de custos); Sistemas de monitoramento da gestão, prestação de contas e avaliação; Desenvolvimento de indicadores que permitam medir o impacto da ação governamental e indicar os desvios para introdução de medidas corretivas. A implementação do modelo de gestão do SUAS na administração pública no Brasil precisa levar em consideração quatro dimensões: o contexto a estratégia o modelo de gestão a gestão de pessoas. É vital considerar as rápidas mudanças que estão ocorrendo na sociedade, especialmente o nível de cidadania da população brasileira, que exige eficiência, eficácia, efetividade e transparência na aplicação de recursos públicos. Para cumprir o seu papel de forma adequada, a administração pública precisa criar as condições necessárias para garantir os direitos constitucionais dos cidadãos. Desconfiai do mais trivial na aparência singelo, Examinai sobretudo , o que parece habitual, Não aceites o que é de hábito como coisa natural, Pois em tempo de desordem sangrenta De confusão generalizada, De arbitrariedade consciente, De humanidade desumanizada, Nada deve parecer natural, Nada deve parecer impossível de mudar”. Brecht