Legislação Nacional sobre Irradiação de Alimentos “1º Seminário Internacional - IRRADIAÇÃO DE ALIMENTOS” Campinas/SP, 25 de novembro de 2003 Lucas Medeiros Dantas Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos - GACTA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Irradiação de Alimentos - Legislação de base Decreto nº 73.718, de 29 de agosto de 1973 Regulamenta a elaboração, armazenamento, transporte, distribuição, importação/exportação e exposição à venda e consumo de alimentos irradiados. http://www.anvisa.gov.br/legis/decretos/73718_73.htm Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Irradiação de Alimentos - Legislação de base O que estabelece o Decreto nº 73.718, de 29/08/73: • Regulação de aplicação: Comissão Nacional de Energia NuclearCNEN e Ministério da Saúde-MS; • Obrigatoriedade de licença pela autoridade competente, após prévia autorização do estabelecimento pela CNEN; • Comprovação de inocuidade para o consumo, extensão dos efeitos em comparação com processos convencionais, eficiência/eficácia; • Observância às normas complementares a cargo do MS; • Amostras para análise fiscal, por cada partida do alimento irradiado; • Dizeres obrigatórios de rotulagem para exposição à venda/consumo; • Extensão das exigências aos alimentos irradiados importados. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Irradiação de Alimentos - Atualização da Legislação Resolução RDC/ANVISA nº 21, de 26 Jan 2001 Aprova o REGULAMENTO TÉCNICO PARA IRRADIAÇÃO DE ALIMENTOS Revoga a Portaria/DINAL/MS nº 09, de 8 Mar 85 e Portaria nº 30, de 25 Set 89. http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/21_01rdc.htm Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Irradiação de Alimentos - Atualização da Legislação Construção da proposta de atualização (Res. 21/2001): • Visita às Indústrias de Irradiação • Elaboração de esboço de proposta • Formação de Grupo de Trabalho para exame da proposta, com ampla participação • Publicação de Consulta Pública nº 83, de 20/10/2000 • Consolidação das sugestões à CP e reunião do GT (2001) • Publicação da Resolução 21/2001. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Irradiação de Alimentos - Atualização da Legislação Bases para atualização (Resolução 21/2001): • Relatório Técnico série 890 (Report of a Joint FAO/IAEA/WHO Study Group), 1999. http://www.who.int/foodsafety/publications/fs_management/irradia tion/en/print.html • Codex STAN 106-1983 (Normas Gerais do Codex para Alimentos Irradiados) http://www.codexalimentarius.net/standard_list.asp • Codex CAC/RCP 19-1979 (Código Internacional de Práticas para instalações utilizadas para o tratamento de alimentos). http://www.codexalimentarius.net/standard_list.asp • Recomendações preliminares de Norma Internacional para Boas Práticas de Irradiação, FAO/IAEA/WHO-ICGFI (versão 1999) . http://www.iaea.org/icgfi/ Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Irradiação de Alimentos - Destaques da Legislação atual Principais pontos da Resolução RDC - 21/2001 • Aplica-se a qualquer alimento, desde que observadas condições básicas (2); • Revogação do limite de 10 kGy para a dose absorvida e da tabela positiva de alimentos (antes era restritiva); • A irradiação não deve ser utilizada em substituição a BPF ou BPA; • Estabelecer, como um dos requisitos, a implementação de BPI e apresentação do respectivo “Manual de BPI” às autoridades sanitárias, no momento da inspeção e ou quando solicitado; • Parâmetros para dose mínima e dose máxima; • Ênfase na rotulagem. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Irradiação de Alimentos - Legislação atual Rotulagem • Condição geral: A indústria de garantir ou fazer constar a indicação de que o alimento foi tratado por processo de irradiação: - Nas Notas Fiscais - alimento a granel - Nas Notas Fiscais e Embalagens - alimentos embalados • Constar no painel principal da embalagem: “ALIMENTO TRATADO POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO” (nos locais de exposição à venda de produtos a granel, deve ser afixada cartaz, placa ou similar com os mesmos dizeres); • Quando um produto irradiado é utilizado como ingrediente em outro alimento, esta circunstância deve ser declarada na lista de ingredientes, entre parêntese, após o nome do mesmo. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Irradiação de Alimentos - Legislação atual Dasafios / Metas • Implementar Programa de Monitoramento (2004), em estreita articulação com CNEN (base de dados); • Verificação de conformidade dos dizeres obrigatórios de rotulagem; • Verificação da eficácia do processo (solução para fatores de risco); Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Irradiação de Alimentos Importante ressaltar o entendimento de que: • A segurança e os benefícios dos alimentos tratados por radiação ionizante estão bem demonstrados em base científica, observadas as condições de segurança de uso em conformidade com as normas estabelecidas; • A irradiação de alimentos é justificada somente se para cumprir um requerimento tecnológico e/ou para proteção da saúde do consumidor; • O foco central da verificação de conformidade deve ser tanto no processo produtivo, quanto no produto final para avaliar se foi atendido o que se propôs com o tratamento. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Lucas Medeiros Dantas Gerente de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos - GACTA Gerência Geral de Alimentos - GGALI [email protected] ou [email protected] Tel.: (61) 448-1116 Fax: (61) 448-1080 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br