REFORMA TRIBUTÁRIA - Sefaz

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA
REFORMA TRIBUTÁRIA
Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em
maio/2003 – PEC 41/03 e PEC 74/03
MARCEL SOUZA DE CURSI
Assessor de Política Econômica e Tributária
(65) 617-2201 – [email protected]
Janeiro/2004
CTE/SAET/SEFAZ-MT
1
REFORMA TRIBUTÁRIA
ABORDAGEM
1ª PARTE – ASPECTOS GERAIS
2ª PARTE – ALTERAÇÕES PROPOSTAS
3ª PARTE – VANTAGENS E DESVANTAGENS
4ª PARTE – “GUERRA FISCAL”
5ª PARTE – ALTERAÇÕES PARA 2007
CTE/SAET/SEFAZ-MT
2
PEC 41/2003 e PEC 74/03
1ª PARTE
ASPECTOS GERAIS
Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em
maio/2003
CTE/SAET/SEFAZ-MT
3
REFORMA TRIBUTÁRIA
EFEITO
ALTERA O PACTO FEDERATIVO
Redistribui o Poder Político
Não Redistribui a Receita Tributária
CTE/SAET/SEFAZ-MT
4
CARGA TRIBUTÁRIA EM % DO PIB: 1947 A 2002
CTE/SAET/SEFAZ-MT
5
CARGA TRIBUTÁRIA EM % DO PIB: 1988 A 2003
ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA BÁSICA - PRIMEIRO SEMESTRE: em % do PIB
34%
33,4% 33,6%
31,6%
30,2%
29%
28,4%
28,1%
27,1%
27,8%
27,3% 27,4%
28,3%
Em % do PIB (BACEN)
24,9%
24%
23,8%
22,4%
22,4%
20,6%
19%
17,5% 17,7%
15,3%
14,6%
14%
13,7% 13,5%
12,3% 12,6%
9,4%
5,8%
5,4%
9,5%
14,0%
11,1%
10,5%
9%
13,2%
9,4%
7,2%
6,4%
6,6%
6,3%
7,7%
6,7%
15,8%
8,2%
6,8%
6,2%
6,3%
7,1%
6,3%
6,7%
8,2%
6,8%
7,8%
7,1%
7,6%
7,0%
7,4%
6,9%
8,1%
6,8%
8,8%
8,7%
8,9%
7,1%
7,2%
7,0%
4%
1988
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
Arrecadação acumulada entre janeiro e junho. Fontes: SRF, INSS, CEF, CONFAZ,
RECEITA FEDERAL
CTE/SAET/SEFAZ-MT
FOLHA SALARIAL
IMPOSTOS ESTADUAIS
SOMA TRIBUTOS
6
COMPORTAMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA E DO PIB
CTE/SAET/SEFAZ-MT
7
COMPORTAMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA E DO PIB
CTE/SAET/SEFAZ-MT
8
CARGA TRIBUTÁRIA E RENDA COMPARADAS
CTE/SAET/SEFAZ-MT
9
REFORMA TRIBUTÁRIA
• PREFIL DO SISTEMA TRIBUTÁRIO - 2000
PAÍS
RENDA CONSUMO
OUTROS
CARGA
TRIBUTÁRIA
BRASIL
6,04%
16,62%
10,34%
33,0%
UNIÃO EUR
14,11%
12,82%
14,57%
41,5%
ALEMANHA
10,38%
10,30%
16,52%
37,2%
ITÁLIA
15,45%
11,5%
17,45%
44,4%
EUA
14,37%
4,96%
10,37%
29,7%
CTE/SAET/SEFAZ-MT
10
REGRESSIVIDADE DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
COMPOSIÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA DE 2002 – 36% DO PIB
Demais
11%
Renda/Lucros
19%
Com. Exterior
2%
Bens e
Serviços
45%
Folha Salarial
20%
Patrimônio
3%
CTE/SAET/SEFAZ-MT
11
COMPARTILHAMENTO DA RECEITA FEDERAL
Receitas Compartilhadas
Receitas não Compartilhadas
76,2%
54,6%
23,8%
45,4%
Fonte: MF
CTE/SAET/SEFAZ-MT
12
DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA TRIBUTÁRIA 2002
Estados
R$120,8 Bi (25,50%)
Municípios
R$20,6 Bi (4,35%)
União
R$332,4 Bi (70,15%)
Fonte: MF
CTE/SAET/SEFAZ-MT
13
DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DISPONÍVEL
RECEITA DISPONÍVEL 2002
Municípios
R$70,4 Bi (14,85%)
União
R$286,1 Bi (60,39%)
CTE/SAET/SEFAZ-MT
Estados
R$117,3 (24,75%)
RECEITA DISPONÍVEL 2001
UNIÃO
R$ 229,16 bi
ESTADOS
R$ 106,36 bi Fonte: MF
MUNICÍPIOS
R$ 68,13 bi
14
RELAÇÕES FEDERATIVAS FINANCEIRAS
ANO 2001 – RELAÇÕES COM A
UNIÃO
MT
MS
GO
330 MI
191 MI
408 MI
44 MI
28 MI
30 MI
(=) SUBTOTAL DE ENCAIXES
374 MI
219 MI
438 MI
(- ) ARRECADAÇÃO FEDERAL
NOS ESTADOS
661 MI
484 MI
1.755 MI
(- ) SERVIÇO DA DÍVIDA FEDERAL
297 MI
168 MI
339 MI
(=) SUBTOTAL DE DESENCAIXES
958 MI
652 MI
2.094 MI
(- ) DÉFICIT EM RELAÇÕES
FEDERATIVAS
584 MI
433 MI
1.656 BI
(+) TRANSF. FPE
(+) TRANSF. LEI KANDIR
CTE/SAET/SEFAZ-MT
15
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS,
VOLUNTÁRIAS E LC 87/96
RANKING BRASIL
CTE/SAET/SEFAZ-MT
FONTE: SIAF/STN
16
COMPARAÇÃO
FPE/DÍVIDA
MATO GROSSO
TRANSFERÊNCIA FPE x DÍVIDA PÚBLICA
2002
ESPECIFICAÇÃO
2003
Valores em R$
milhões
2004
REALIZADO PREVISÃO PROJEÇÃO
REALIZADO
ATÉ JULHO
ANO
LDO
COTA PARTE FPE
481,74
297,83
416,86
470,46
DÍVIDA PÚBLICA
395,08
287,44
486,48
611,41
Fonte: FPE: SAI 733A / SAGEC – DÍVIDA: SIAF/SAGEF
CTE/SAET/SEFAZ-MT
17
COMPARAÇÃO
FPE/DÍVIDA
MATO GROSSO
RELAÇÃO DÍVIDA PÚBLICA/FPE
Valores em R$ milhões
2002
ESPECIFICAÇÃO
COTA PARTE FPE
2003
RELAÇÃO REALIZADO RELAÇÃO
REALIZADO
FPE/DP (%) ATÉ JULHO FPE/DP (%)
481,74
297,83
82
DÍVIDA PÚBLICA
395,08
97
287,44
Fonte: FPE: SIAF/SAGEC – DÍVIDA: SIAF/SAGEF
CTE/SAET/SEFAZ-MT
18
ESTADO FEDERAL
APLICAÇÃO FEDERAL DE RECURSOS
BENEFÍCIOS FISCAIS
FEDERAIS
2004
REGIÃO
NORTE
NORDESTE
CENTRO-OESTE
SUDESTE
SUL
TOTAL
CTE/SAET/SEFAZ-MT
VALOR
PREVISTO
EM MIL R$
%
APLICAÇÃO DE
RECURSOS DO
BNDES
1997 A 2001
VALOR EM
MIL R$
%
4.853.490 20,05%
3.206.253
2,74%
2.480.224 10,24% 26.017.213
22,20%
1.264.331
5,22%
7.873.199
6,72%
12.472.416 51,52% 60.471.188
51,59%
3.140.695 12,97% 19.641.178
16,76%
24.211.156 100,00% 117.209.031 100,00%
19
ESTADO FEDERAL
APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
INVESTIMENTO DAS ESTATAIS
LOA 2002
REGIÃO
NORTE
NORDESTE
CENTRO-OESTE
SUDESTE
SUL
TOTAL
CTE/SAET/SEFAZ-MT
VALOR EM
R$ MILHÃO
1.167,40
2.563,90
285,2
6.396,00
1.149,00
11.561,50
LOA 2003
%
10,10%
22,18%
2,47%
55,32%
9,94%
100,00%
VALOR EM
R$ MILHÃO
%
1.474,10 12,92%
2.175,00 19,06%
308,7
2,70%
5.942,40 52,07%
1.512,20 13,25%
11.412,40 100,00%
20
ESTADO FEDERAL
MALHA RODOVIÁRIA E CIDE
REGIÃO
TOTAL (FEDERAL + ESTADUAL)
NÃO PAVIMENTADA
PAVIMENTADA
KM
Part. %
Norte
25.706,7
19,37%
9.729,8
7,19%
35.436,5
13,22%
Nordeste
34.650,6
26,11%
42.870,3
31,68%
77.520,9
28,92%
Sudeste
15.492,5
11,67%
39.306,0
29,04%
54.798,5
20,44%
Sul
14.647,8
11,04%
23.704,6
17,51%
38.352,4
14,31%
Centro-Oeste
42.208,4
31,81%
19.733,1
14,58%
61.941,5
23,11%
BRASIL
132.706,0
100,00%
135.343,8
100,00%
268.049,8
100,0%
REGIÃO
CENTRO-OESTE
NORTE
NORDESTE
SUL
SUDESTE
TOTAIS
CTE/SAET/SEFAZ-MT
%
11,61%
9,19%
25,69%
17,66%
35,86%
100,00%
VALOR FUNDO
2.000.000.000
232.126.104
183.730.885
513.875.702
353.143.971
717.123.338
2.000.000.000
21
ESTADO FEDERAL
APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
EXPORTAÇÃO NACIONAL
NORTE
NORDESTE
CENTRO-OESTE
SUDESTE
SUL
TOTAL
BALANÇA COMERCIAL
VALOR DAS
EXPORTAÇÃO SEMI
%
EXPORTAÇÕES
ELABORADOS
VOLUME
EM US$
PRIMÁRIOS EM
MILHÕES
MILHÕES DE US$
4.651.697
2.947.035 63,35%
10,17%
3.447.045
2.352.748 68,25%
8,12%
2.856.188
2.714.550 95,04%
9,36%
32.707.490
13.310.758 40,70%
45,92%
15.232.710
7.662.767 50,30%
26,43%
58.895.130
28.987.858 49,22% 100,00%
CTE/SAET/SEFAZ-MT
22
REGIÃO
ESTADO FEDERAL
APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS
INDENIZAÇÃO LEI KANDIR
REGIÃO
NORTE
NORDESTE
CENTRO-OESTE
SUDESTE
SUL
TOTAL
CTE/SAET/SEFAZ-MT
LEI KANDIR - 100% - ANO 2001
EXPORTAÇÃO
%
VALOR DA
%
SEMI
INDENIZAÇÃO
ELABORADOS
EM MILHÃO
PRIMÁRIOS
R$
2.947.035 10,17%
170,17
5,57%
2.352.748
8,12%
321,23 10,52%
2.714.550
9,36%
189,82
6,22%
13.310.758 45,92%
1.649,20 54,03%
7.662.767 26,43%
722,05 23,65%
28.987.858 100,00%
3.052,47 100,00%
23
INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS E ESTADUAIS
R$24 BILHÕES
CTE/SAET/SEFAZ-MT
R$47 BILHÕES
24
CRESCIMENTO ECONÔMICO
CRESCIMENTO ECONÔMICO E ARRECADAÇÃO
RELAÇÃO ICMS / PIB
BR
PR
13,0%
MS
RS
MT
SP
11,91%
12,0%
10,81%
11,0%
10,0%
9,0%
7,91%
8,0%
7,49%
7,03%
7,0%
6,82%
6,0%
5,0%
4,0%
1995
CTE/SAET/SEFAZ-MT
1996
1997
1998
1999
2000
2001
25
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
TRIBUTOS DO SISTEMA ATUAL
TRIBUTO
UNIÃO
ESTADOS
MUNICÍPIOS
IMPOSTOS COMUNS
7
3
3
CONTRIBUIÇÕES
60
2
3
TRIBUTOS
EXTRAORDINÁRIOS
2
-
-
TRIBUTOS RESIDUAIS
SEM
LIMITE
-
-
TAXAS
VÁRIAS
VÁRIAS
VÁRIAS
CTE/SAET/SEFAZ-MT
26
REFORMA TRIBUTÁRIA
DISPOSITIVOS DA PEC – POR TRIBUTO ALTERADO
ALTERAÇÃO
ICMS
UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS
36
ITCD
ITBI
CONTRIBUIÇÕES DE
PREVIDÊNCIA E
SOCIAIS
ITR
IGF
TOTAL
CTE/SAET/SEFAZ-MT
1
2
4
6
1
5
43
2
27
REFORMA TRIBUTÁRIA
OBJETIVOS ANUNCIADOS
Progressividade na tributação
 Propriedade
 Patrimônio
Uniformidade
Restrição a autonomia dos Estados
CTE/SAET/SEFAZ-MT
28
REFORMA TRIBUTÁRIA
OBJETIVOS ANUNCIADOS
Simplificação
Seletividade de alíquotas
Eficiência
Neutralidade
Eliminar conflitos tributários
Fim dos benefícios fiscais estaduais
CTE/SAET/SEFAZ-MT
29
PEC 41/03 e PEC 74/03
1ª PARTE
IDENTIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES
PROPOSTAS
Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em
maio/2003
CTE/SAET/SEFAZ-MT
30
PEC 41/03 e PEC 74/03
ICMS
ALTERAÇÕES PROPOSTAS
Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em
maio/2003
CTE/SAET/SEFAZ-MT
31
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
COMÉRCIO EXTERIOR - EXPORTAÇÕES
Constitucionaliza a LEI KANDIR :
Não incidência do imposto
Assegura manutenção do crédito
Cria fundo transitório de exportação para
semi-elaborados e primários
Não corrige a abrangência do FPEX
CTE/SAET/SEFAZ-MT
32
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
COMÉRCIO EXTERIOR - IMPORTAÇÃO
Submetidas a alíquota interna
Incidência plena
Contribuinte
Consumidor final
“qualquer titulo”
CTE/SAET/SEFAZ-MT
33
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
UNIFORMIDADE DO IMPOSTO
Alíquotas uniformes
Legislação Federal
Regulamento Nacional
Restrições a autonomia estadual
CTE/SAET/SEFAZ-MT
34
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
ALÍQUOTAS UNIFORMES
Fixação das alíquotas
 Resolução do Senado :
 Iniciativa da Resolução
1/3 Senadores ou Governadores
 Presidente da Republica
CTE/SAET/SEFAZ-MT
35
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
ALÍQUOTAS UNIFORMES
Alíquotas internas:
Cinco classes de alíquotas
Nenhuma alíquota será inferior a
alíquota interestadual.
Maior alíquota nominal será de 25%
Por 3 anos admite adicional estadual
de 5 pontos para 4 mercadorias
CTE/SAET/SEFAZ-MT
36
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
ALÍQUOTAS UNIFORMES
Alíquotas internas:
 Classes de alíquotas
 Especial: 4,0% (alimentos)
 Reduzida: 12% (LC)
 Padrão : 15%
 Ampliada: 18% (Supérfluo)
 Seletiva: 25% (tabaco+§3º, 155 CF)
CTE/SAET/SEFAZ-MT
37
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
ALÍQUOTAS UNIFORMES
Alíquotas interestaduais:
Denominam-se: ALÍQUOTA DE REFERÊNCIA
Determina a repartição de receita entre
origem e destino
Serão reduzidas gradualmente
7% se reduz para 4% (43% de queda) =
0,5% ao ano (suprimido
12% se reduz para 4% (66% de queda)
= 1% ao ano
CTE/SAET/SEFAZ-MT
38
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
LEGISLAÇÃO FEDERAL PARA O IMPOSTO
Regido integralmente por
Lei Complementar Federal
Regulamento Nacional
Fatos geradores
Somente por Lei Complementar Federal
Lei Estadual meramente instituidora
Vedação aos benefícios fiscais
CTE/SAET/SEFAZ-MT
39
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
LEGISLAÇÃO FEDERAL PARA O IMPOSTO
Lei Complementar Federal poderá:
 Estabelecer tratamento diferenciado
para micro e pequena empresa
SUPER-SIMPLES
 Definir cadastro nacional único para
micro e pequena empresa
CTE/SAET/SEFAZ-MT
40
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
TRATAMENTO SIMPLIFICADO
Admitido
Diferimento (Regulamento único)
Regimes simplificado (Lei complementar)
Micro e pequena empresa
SUPER-SIMPLES
Abrange tributos FED/EST/MUN
Definido e arrecadado pela União
CTE/SAET/SEFAZ-MT
41
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
REGULAMENTO NACIONAL
Regulamento Único
Elaborado por órgão colegiado regulador
Quorum 4/5 dos membros
Especifica conteúdo das classes de
alíquotas
Excetua as normas estaduais editáveis
Incidente de harmonização de consulta
Processo Administrativo Nacional
CTE/SAET/SEFAZ-MT
42
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
REPARTIÇÃO DO IMPOSTO
Princípio Misto (origem e destino)
 É a regra
 Parte ao território de origem
 Parte ao território de destino
Princípio de Destino
Princípio de Origem
CTE/SAET/SEFAZ-MT
43
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
REPARTIÇÃO DO IMPOSTO
Princípio de Destino – Combustíveis/EE
 Será abandonado quanto alíquota
interestadual atingir 4%
 Mantido (até 2006)
CTE/SAET/SEFAZ-MT
44
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
REPARTIÇÃO DO IMPOSTO
Princípio de Destino – Combustíveis/EE
Em 2007 - Princípio Misto ou Destino ??
Energia Elétrica, Petróleo, lubrificantes e
combustíveis derivados, inclusive gás natural.
Origem: 4% do imposto + 10% royalties
Destino: 21% do consumo próprio
CTE/SAET/SEFAZ-MT
45
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
REPARTIÇÃO DO IMPOSTO
Princípio de Origem
 Nos casos de alíquota de interna menor
ou igual alíquota de referência
 Mercadorias
Gêneros alimentícios
 Produtos de 1ª Necessidade
 Energia elétrica de baixo consumo
CTE/SAET/SEFAZ-MT
46
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
REPARTIÇÃO DO IMPOSTO
Princípio de Origem
Mercadorias
Máquinas e implementos agrícolas
 Insumos agropecuários
 Medicamentos de uso humano
 Material genético vegetal e animal
 Outras definidas em Lei Complementar
CTE/SAET/SEFAZ-MT
47
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
REPARTIÇÃO DO IMPOSTO
Operação ou Prestação Interestadual
Exigência do Imposto na Origem:
 sistema atual
 apuração em conta gráfica
 recolhimento normal
CTE/SAET/SEFAZ-MT
48
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
REPARTIÇÃO DO IMPOSTO
Operação ou Prestação Interestadual
Exigência do Imposto no Destino:
 sistema antecipado
recolhimento na origem referente ao
imposto devido ao destino
 antecipação obrigatória nos casos
definidos em lei complementar
CTE/SAET/SEFAZ-MT
49
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
REPARTIÇÃO DO IMPOSTO
Operação ou Prestação Interestadual
Conceito de “interestadual”
Vinculado ao “ local de entrega”
Aplica-se a não contribuinte
CTE/SAET/SEFAZ-MT
50
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
REPARTIÇÃO DO IMPOSTO
Regida por Lei Complementar
Quanto ao Ente Federado de origem
Parcela relativa a aplicação da alíquota
de referência
Base de cálculo exclui IPI e o montante
do próprio imposto.
CTE/SAET/SEFAZ-MT
51
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
REPARTIÇÃO DO IMPOSTO
Regida por Lei Complementar
Quanto ao Ente Federado de Destino
Parcela relativa a aplicação da
diferença entre as alíquotas interna e de
referência
Vedado o abatimento de crédito do
imposto contra o valor devido ao destino
CTE/SAET/SEFAZ-MT
52
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
REPARTIÇÃO DO IMPOSTO
Regida por Lei Complementar
Quanto ao Ente Federado de Destino
Possibilidade de crédito condicionado
A comprovação do recolhimento
A regularidade da operação
CTE/SAET/SEFAZ-MT
53
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
CRÉDITO DO IMPOSTO
Não-Cumulatividade
Regida por lei complementar
Veda abater crédito do imposto
Sobre a parcela devida ao Estados de
destino
 Nas operações subseqüentes:
condiciona o aproveitamento
CTE/SAET/SEFAZ-MT
54
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
IMUNIDADE
Radiodifusão aberta e gratuita
TV e Rádio (promulgada)
Importação de Obras de Arte
De temas brasileiros
De artistas brasileiros
CTE/SAET/SEFAZ-MT
55
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
BENEFÍCIOS FISCAIS
Vedado
Isenções
 exceto:
 alíquota reduzida (origem)
 microempresa
 tratados internacionais
 bagagem
 trânsito aduaneiro
CTE/SAET/SEFAZ-MT
56
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
BENEFÍCIOS FISCAIS
Vedado
Reduções de Base de Cálculo
Créditos Presumidos
Incentivos Fiscais
Benefícios Fiscais
Benefícios Financeiros
CTE/SAET/SEFAZ-MT
57
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
BENEFÍCIOS FISCAIS
Vedação
Na promulgação da Emenda
Vedação total e imediata
Incentivos Vigentes
Convalidados e mantidos por até onze
anos (se concedido até 30/09/2003)
Na forma definida em LC
CTE/SAET/SEFAZ-MT
58
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
BENEFÍCIOS FISCAIS
Lei Complementar dos Incentivos Vigentes
Convalida e mantém incentivos estaduais:
Indústria, agropecuária e portos
Cultura, esporte e programas sociais
Rodoviário e habitacional
CTE/SAET/SEFAZ-MT
59
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
BENEFÍCIOS FISCAIS
Lei Complementar dos Incentivos Vigentes
Mantém concedidos pelo CONFAZ
Fixa para encerramento (onze anos)
Terminam no prazo fixado, ainda que
concedidos por prazo superior a este
CTE/SAET/SEFAZ-MT
60
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
ORGÃO COLEGIADO REGULADOR
Composto pelos Estados e Distrito Federal
Lei Complementar
Organização
Funcionamento
CTE/SAET/SEFAZ-MT
62
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
ORGÃO COLEGIADO REGULADOR
Responsável pelo Regulamento Único
Atribuições para :
Autorizar anistia, moratória e remissão
Fixar critérios de parcelamento
Definir prazos de recolhimento
Ditar critérios de controle e fiscalização
Definir aplicação das alíquotas (Senado)
Reclassificar a aplicação das alíquotas
CTE/SAET/SEFAZ-MT
63
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Adicional Estadual de Alíquotas
Instituído por Lei Estadual
Correspondente até 5 pontos percentuais
Limitado a alíquota exigida antes da
reforma tributária
Pode ser exigido para até 4 produtos ou
serviços
CTE/SAET/SEFAZ-MT
64
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Fixadas por Lei complementar
Criará o Fundo ou Mecanismo para
consecução da Transição
CTE/SAET/SEFAZ-MT
65
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Enquanto não for aprovado a Lei
Complementar do Imposto:
São mantidas as atuais alíquotas
interestaduais como sendo de referência
É mantida a atual repartição de receita
nas operações interestaduais
CTE/SAET/SEFAZ-MT
66
PEC 41/03 e PEC 74/03
TRIBUTAÇÃO DA TRANSMISSÃO DE
PROPRIEDADE
ALTERAÇÕES PROPOSTAS
Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em
maio/2003
CTE/SAET/SEFAZ-MT
67
REFORMA TRIBUTÁRIA - ITCD
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA
MORTIS” E DOAÇÕES
SUPRIMIDO PELA CÂMARA DEPUTADOS
Adquire progressividade
Alíquotas
Definidas em Lei Complementar
Uniformes no País
CTE/SAET/SEFAZ-MT
68
REFORMA TRIBUTÁRIA - ITBI
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER
VIVOS”
Mantido na competência dos Municípios
Progressividade em razão do valor
Faculta alíquotas diferenciadas:
Local do imóvel
Uso do Imóvel
CTE/SAET/SEFAZ-MT
69
PEC 41/03 e PEC 74/03
TRIBUTOS FEDERAIS
ALTERAÇÕES PROPOSTAS
Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em
maio/2003
CTE/SAET/SEFAZ-MT
70
REFORMA TRIBUTÁRIA - ITR
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE
TERRITORIAL RURAL
Mantido na competência da União
Competência transferida para os Estados
Instituição e disciplina
Progressivo
Lei complementar federal
CTE/SAET/SEFAZ-MT
71
REFORMA TRIBUTÁRIA - ITR
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE
TERRITORIAL RURAL
Repartição do Imposto
50% destinado aos municípios.
100% para os municípios OPTANTES
fiscalizam
arrecadam
CTE/SAET/SEFAZ-MT
72
REFORMA TRIBUTÁRIA - ITR
Função social e progressividade
Alíquotas agravadas para propriedade
improdutivas
Não incidência
 Pequenas Glebas
não tenha outro imóvel
explore só ou com sua família.
CTE/SAET/SEFAZ-MT
73
REFORMA TRIBUTÁRIA - IGF
IMPOSTO SOBRE AS GRANDES FORTUNAS
SUPRIMIDO PELA CÂMARA DEPUTADOS
Mantido na competência da União
Instituição e Disciplina
Lei ordinária federal
Redução do quorum de instituição
Facilidade na aprovação e menor rigidez
no processo legislativo
CTE/SAET/SEFAZ-MT
74
REFORMA TRIBUTÁRIA - CMPF
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - CPMF
Prorrogada até 31/12/2007
Mantida alíquota de 0,38%
Competência da União
CTE/SAET/SEFAZ-MT
75
REFORMA TRIBUTÁRIA - PREV
CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOBRE
O FATURAMENTO
Substitui a Contribuição sobre a Folha de
Salários
Pode ser não-cumulativa
Seletiva por atividade, setores ou
segmentos econômicos
Poderá ser incidente sobre a margem de
agregação (base tributária do ICMS)
Incide sobre a importação
CTE/SAET/SEFAZ-MT
76
REFORMA TRIBUTÁRIA - CSLL
CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO
Alíquota
Maior alíquota incide sobre Bancos
CTE/SAET/SEFAZ-MT
77
REFORMA TRIBUTÁRIA
PIS E COFINS
Instituição
Lei ordinária
Não-cumulativo
Poderá ser incidente sobre a margem
de agregação (base tributária do ICMS)
CTE/SAET/SEFAZ-MT
78
REFORMA TRIBUTÁRIA - IPI
BENS DE CAPITAL
Não desonera, apenas reduz o impacto
Somente para contribuintes do IPI
Não beneficia os não contribuintes do
IPI
Tributação obrigatória
Mantém incidência dos demais tributos
federais, estaduais e municipais
CTE/SAET/SEFAZ-MT
79
PEC 41/03 e PEC 74/03
NOVOS TRIBUTOS
Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em
maio/2003
CTE/SAET/SEFAZ-MT
80
REFORMA TRIBUTÁRIA
NOVOS TRIBUTOS FEDERAIS CRIADOS
Imposto de importação sobre serviços
Imposto de exportação sobre serviços
Contribuição Social sobre Faturamento
Contribuição Social sobre Importação
CIDE Importação
Empréstimo por desastre ambiental
CTE/SAET/SEFAZ-MT
81
REFORMA TRIBUTÁRIA
NOVOS TRIBUTOS FEDERAIS CRIADOS
Imposto de equalização de concorrência
Uso para equalização de concorrência
Direitos de Importação/Exportação
Pedágio independe de conservação pelo
poder público
CTE/SAET/SEFAZ-MT
82
REFORMA TRIBUTÁRIA
NOVOS TRIBUTOS MUNICIPAIS CRIADOS
Contribuição/taxa de custeio de limpeza:
de vias, logradouros, praças e parques
Pode ter como base o valor venal do
imóvel
CTE/SAET/SEFAZ-MT
83
PEC 41/03 e PEC 74/03
PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E
MUNICÍPIOS NAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
ALTERAÇÕES PROPOSTAS
Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em
maio/2003
CTE/SAET/SEFAZ-MT
84
REFORMA TRIBUTÁRIA – FPE
PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS NAS
RECEITAS FEDERAIS
Fundo Nacional de Desenvolvimento
Regional
 Composto do produto da redução de
incentivos fiscais federais
Política Industrial Brasileira
Reduzir desigualdades
Assegurar volume mínimo de recursos para
as regiões
CTE/SAET/SEFAZ-MT
85
REFORMA TRIBUTÁRIA
PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS NAS
RECEITAS FEDERAIS
CIDE – 25%
Entrega de 25% aos Estados
Compensação pela Exportação
Volume Exportado
Saldo comercial
Créditos compensados
CTE/SAET/SEFAZ-MT
86
REFORMA TRIBUTÁRIA – FPM
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NAS
RECEITAS FEDERAIS E ESTADUAIS
Flexibilização dos critérios de distribuição
75% por lei federal
25% por lei estadual
Critérios atuais
75% valor adicionado
25% lei estadual
CTE/SAET/SEFAZ-MT
87
REFORMA TRIBUTÁRIA – FPM
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NAS
RECEITAS FEDERAIS E ESTADUAIS
Composição do FPM
25% do produto da arrecadação do ICMS
25% do FPEX, CIDE, Fundo Semi-Elabor.
Será reduzido pela
desoneração do IPI exportações/bens
DRU sobre CIDE
CTE/SAET/SEFAZ-MT
88
REFORMA TRIBUTÁRIA - ORÇ
PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA
Instituído pela União
Programa Social para Famílias de baixa
renda
Podendo ser financiado e realizado pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios
CTE/SAET/SEFAZ-MT
89
REFORMA TRIBUTÁRIA - ORÇ
DESVINCULAÇÃO DAS RECEITAS DA UNIÃODRU
Prorroga desvinculações até 2007
Exclui 20% do total das receitas da União
Da base de cálculo das transferências
constitucionais: CIDE
CTE/SAET/SEFAZ-MT
90
PEC 41/03 e PEC 74/03
3ª PARTE
VANTAGENS E PREOCUPAÇÕES COM OS
EVENTUAIS EFEITOS DA REFORMA
Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em
maio/2003
CTE/SAET/SEFAZ-MT
91
REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS
UNIFORMIZAÇÃO DAS ALIQUOTAS
VANTAGEM:
Simplifica e retira desigualdades do ICMS
EFEITOS INDESEJADOS:
Aumento da carga tributária nacional
Impacto nos preços
Perda de receita para alguns Estados
Perda da competência legislativa estadual
CTE/SAET/SEFAZ-MT
92
REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS
UNIFORMIZAÇÃO DAS ALIQUOTAS
ALTERNATIVA:
Possibilitar o aumento das alíquotas
internas, por lei estadual, em até 20%
(PEC 175-A/95)
CTE/SAET/SEFAZ-MT
93
REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS
MENOR ALIQUOTA PARA GENEROS DE
PRIMEIRA NECESSIDADE
VANTAGEM:
Possível redução de preços de alimentos
Evita acúmulo de crédito no destino
EFEITOS INDESEJADOS:
Perda de receita para os Estados produtores
Acúmulo de crédito nos Estados produtores
Destino tributará somente a agregação
Inverte a relação interestadual atual
CTE/SAET/SEFAZ-MT
94
REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS
MENOR ALIQUOTA PARA GENEROS DE
PRIMEIRA NECESSIDADE
ALTERNATIVAS:
Compensar perda de receita dos Estados
Tributar insumos e bens de capital com a
mesma alíquota
CTE/SAET/SEFAZ-MT
95
REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS
EXIGÊNCIA DO ICMS NA ORIGEM
VANTAGENS:
Desestimula da simulação de venda
interestadual
Uniformiza preços internos e
interestaduais
CTE/SAET/SEFAZ-MT
96
REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS
EXIGÊNCIA DO ICMS NA ORIGEM
DESVANTAGENS:
Traz complexidade e não simplificação ao
ICMS
Impacta o capital de giro das empresas
Dificulta a cobrança e fiscalização do sujeito
ativo de destino
Encarece a cobrança do imposto
Pode aumentar a inadimplência do imposto
CTE/SAET/SEFAZ-MT
97
REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS
VEDAÇÃO DE BENEFICIOS FISCAIS
VANTAGENS:
Uniformidade do imposto e justiça fiscal
Dificulta a “guerra fiscal” no ICMS
Não extingue os benefícios já
concedidos
CTE/SAET/SEFAZ-MT
98
REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS
VEDAÇÃO DE BENEFICIOS FISCAIS
DESVANTAGENS:
Eleva a carga tributária nacional
Onera o investimento e desestimula a
produção
Retira instrumento de desenvolvimento das
UF’s
Não acaba com a “guerra fiscal”, que
passará a ser feita via orçamento
Aumenta as desigualdades regionais
CTE/SAET/SEFAZ-MT
99
REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS
ICMS – IMPACTO SOBRE INSUMOS AGROPECUÁRIOS
Base de
cálculo
Alíquota
nominal
Alíquota
efetiva
Elevação
%
40%
7%
2,80%
-
- com alíquota de 12 %
100%
12%
12%
329%
- com alíquota de 15 %
100%
15%
15%
436%
- com alíquota de 17 %
100%
17%
17%
507%
I - Situação vigente
(CONV ICMS–100/97)
II - Situação proposta
Fonte – Rural Brasil – 2003 (simulação)
CTE/SAET/SEFAZ-MT
100
REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS
IMPACTO SOBRE O SETOR AGROPECUÁRIO
SIMULAÇÕES DA CNA (*)
Os tributos incidentes sobre FERTILIZANTES e
DEFENSIVOS
 aumentarão de R$ 815,0 milhões para R$
4.797,6 milhões.
A DESPESAS DOS PRODUTORES agropecuários
somente com esses insumos
aumentará cerca de 23% - de R$ 17.340,0
milhões para R$ 21.322,6.
(*) Supondo alíquota do ICMS de 12% e a COFINS de 7,6%.
CTE/SAET/SEFAZ-MT
101
REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS
O CUSTO DE PRODUÇÃO*, inclusive da cesta
básica, SERÁ ELEVADO* em aproximadamente:
LEITE
+ 12%
FEIJÃO
+ 7%
ARROZ
+ 10%
CARNE BOVINA + 7%
BATATA
+ 16%
(*) IMPACTO SOBRE O SETOR AGROPECUÁRIO SIMULAÇÕES DA CNA
O aumento desses custos terá impacto inflacionário.
(*) Supondo alíquota do ICMS de 12% e a COFINS de 7,6%.
CTE/SAET/SEFAZ-MT
102
INCENTIVOS FISCAIS X ORÇAMENTÁRIOS
VOLUME ORÇAMENTÁRIO DOS ESTADOS
ORÇAMENTOS ESTADUAIS – 2001 – POR REGIÃO
REGIÃO
CENTRO OESTE
NORDESTE
VALOR
R$15,4 BI
R$28,9 BI
%
9,17%
17,20%
NORTE
SUDESTE
SUL
R$14,4 BI
R$84,4 BI
R$24,7 BI
8,60%
50,30%
14,73%
R$167,8 BI
100,00%
TOTAL
CTE/SAET/SEFAZ-MT
103
REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS
VEDAÇÃO DE BENEFICIOS FISCAIS
ALTERNATIVAS
Desonerar integralmente os bens de
capital
Criar Política de Desenvolvimento
Regional, que substitua a política de
desenvolvimento via benefícios e
reduza as desigualdades regionais
CTE/SAET/SEFAZ-MT
104
REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS
VEDAÇÃO DE BENEFICIOS FISCAIS
ALTERNATIVAS
Restringir e limitar o volume, situações e
regiões que podem conceder
CTE/SAET/SEFAZ-MT
105
REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
VANTAGENS:
O Fundo visa fomentar o
desenvolvimento das regiões menos
desenvolvidas
CTE/SAET/SEFAZ-MT
106
REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DESVANTAGENS:
Os recursos previstos são insuficientes
(R$2 Bilhões)
Não há definição das regiões beneficiadas
e dos critérios de distribuição dos recursos
CTE/SAET/SEFAZ-MT
107
REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DESVANTAGENS:
Remete definições importantes para lei
ordinária, fragilizando Estados e Regiões
com bancadas de menor composição
Alguns Estados podem ficar de fora,
dependendo do critério
CTE/SAET/SEFAZ-MT
108
REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
ALTERNATIVAS:
Adicionar recursos de outras fontes ao fundo
UE destina 1/3 do seu orçamento para 4
fundos de estruturação e de recuperação de
regiões atrasadas
Definir na Constituição as regiões atendidas
e os critérios de rateio
CTE/SAET/SEFAZ-MT
109
REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
ALTERNATIVAS:
Conceder incentivos e benefícios fiscais
federais nas Regiões Norte, Nordeste,
Centro-Oeste e Espirito Santo, conforme
previsto no artigo 43 da CF
Rever os fundos constitucionais (FPE e
FPEX)
CTE/SAET/SEFAZ-MT
110
REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS
RESTRIÇÃO LEGISLATIVA ESTADUAL
VANTAGEM:
Possibilita a uniformização do ICMS
DESVANTAGENS:
Fere o pacto federativo e enfraquece os
Estados
Dificulta a elaboração e aprovação da
legislação
CTE/SAET/SEFAZ-MT
111
REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS
RESTRIÇÃO LEGISLATIVA ESTADUAL
DESVANTAGENS:
Impossibilita a edição de normas que
resolvam situações peculiares a um Estado ou
região
ALTERNATIVA:
Prever iniciativa da lei complementar p/ as
AL’s
Ratificação da definição das alíquotas por
mercadorias (Regulamento) pelas AL’s
CTE/SAET/SEFAZ-MT
112
REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS
IMUNIDADE NAS EXPORTAÇÕES
DESVANTAGENS:
Indica política de exportação de primários
Reduz receita das UF’s com acúmulo de
crédito
Pode extinguir a compensação da Lei
Kandir
CTE/SAET/SEFAZ-MT
113
REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS
IMUNIDADE NAS EXPORTAÇÕES
ALTERNATIVAS:
Manter a não-incidência dos primários em
LC
Criar fundo de estímulo aos Estados
exportadores
Compensar o crédito acumulado nos
Estados
Transferir a receita do IE de produtos
primários para os Estados exportadores
CTE/SAET/SEFAZ-MT
114
PEC 41/03 e PEC 74/03
4ª PARTE
GUERRA FISCAL
Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em
maio/2003
CTE/SAET/SEFAZ-MT
115
INCENTIVOS FISCAIS X GUERRA FISCAL
INCENTIVOS FISCAIS
 EXISTEM EM TODOS OS PAÍSES DO MUNDO
 NÃO SERÃO ERRADICADOS NESTES PAÍSES
 OBJETIVOS
 REDUZIR DESIGUALDADES
 CORRIGIR EXTERNALIDADES
 ADEQUAR PREÇOS E RENDA
 ESTIMULAR O RITMO DA PRODUÇÃO
 DESENVOLVER SETORES
 ISONOMIA PARA COMPETIÇÃO ECONÔMICA
CTE/SAET/SEFAZ-MT
116
REFORMA TRIBUTÁRIA
REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES
“No âmbito do orçamento federal verifica-se que os dispêndios
referentes à função Desenvolvimento Regional têm se apresentado de
forma decrescente. De um ápice em 1985 de 18,5% os dispêndios com
essa função decresceram para um mínimo de aproximadamente 5% em
1999, último ano de existência dessa classificação orçamentária. Em 1999
é criado um ministério específico voltado para o incentivo ao
desenvolvimento regional e redução das desigualdades: o Ministério da
Integração Nacional.
Consultando a execução orçamentária do Ministério para o período de
2000 a 2002, verifica-se que em nenhum daqueles anos os dispêndios do
ministério superaram 1% do total da execução do orçamento federal.
Esses fatos podem ser um indicativo de perda da importância dessa
atividade junto às prioridades políticas nacionais.” (TCU - Relatórios e
Pareceres Provisórios sobre as Contas do Governo da República –
Exercício 2002 – Pág. 330)
CTE/SAET/SEFAZ-MT
117
INCENTIVOS FISCAIS X GUERRA FISCAL
GUERRA FISCAL
 SUPOSTO CONFLITO ENTRE ADMINISTRAÇÕES ESTADUAIS
 CARACTERÍSTICAS
 ATRAÇÃO DE PLANTAS PRODUTIVAS JÁ INSTALADAS
 MIGRAÇÃO DA PRODUÇÃO EM FUNCIONAMENTO
 FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM UM ESTADO
 ABERTURA DO MESMO ESTABELECIMENTO EM OUTRO
ESTADO
 ESTÍMULO A INEFICIÊNCIA ECONÔMICA
CTE/SAET/SEFAZ-MT
118
INCENTIVOS FISCAIS X GUERRA FISCAL
MOTIVOS PARA MANTER INCENTIVOS FEDERAIS
INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS
 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
 ISONOMIA COMPETITIVA DO PRODUTO NACIONAL
 ASSEGURAR A PRODUÇÃO, RENDA E EMPREGO
 DESENVOLVER SETORES OU REGIÕES
CTE/SAET/SEFAZ-MT
119
INCENTIVOS FISCAIS ORÇAMENTÁRIOS
ESTADO 1 (17%)
Governo 1 - Depois
Renda: +50 / Trib: 23-12=+11
CONSUMIDOR
+23
GOVERNO 1
ESTADO 2 (17%)
INTERESTADUAL (12%)
150
EMPRESA 1
-17
-12
+17
100 -17
100
-12
GOVERNO 2
+12
-12
EMPRESA 2
Governo 1 - Atual
Tributos: (23-17)+17= +23
Renda: +50
CTE/SAET/SEFAZ-MT
Governo 2 - Atual
Tributos: 0
Renda: 0
EMPRESA 2
-12
Governo 2 - Depois
Tributos: 0
Renda: +12
120
INCENTIVOS FISCAIS X GUERRA FISCAL
SUPOSTOS MOTIVOS PARA ACABAR COM OS
INCENTIVOS FISCAIS ESTADUAIS
SUPOSTOS EFEITOS DA GUERRA FISCAL
 PREDAÇÃO:
QUEDA NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
 SOMA ZERO:
UM ESTADO PERDE E OUTRO GANHA
 IGUALDADE:
INCIDÊNCIA DIFERENTE AFETA MERCADOS
CTE/SAET/SEFAZ-MT
121
INCENTIVOS FISCAIS X GUERRA FISCAL
SUPOSTOS MOTIVOS PARA ACABAR COM OS INCENTIVOS FISCAIS:
PREDAÇÃO: QUEDA NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA ?
VARIAÇÃO PECENTUAL DA ARRECADAÇÃO DO ICMS
VALORES REAIS - IGP-DI – ANO-BASE: 1998
REGIÃO/ANO
1999
2000
2001
2002
NORTE
-4,03
11,96
20,97
24,22
NORDESTE
-1,50
7,32
11,30
14,44
SUDESTE
-1,04
3,69
6,65
2,20
1,56
9,62
16,79
17,15
CENTRO-OESTE
10,92
20,14
26,61
28,43
BRASIL
-0,05
6,52
10,74
8,81
SUL
CTE/SAET/SEFAZ-MT
122
INCENTIVOS FISCAIS X GUERRA FISCAL
SUPOSTOS MOTIVOS PARA ACABAR COM OS INCENTIVOS FISCAIS:
PREDAÇÃO: QUEDA NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA ?
VARIAÇÃO PECENTUAL DA ARRECADAÇÃO DO ICMS, EXCLUÍDOS
PETRÓLEO, ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÃO
VALORES REAIS - IPCA – ANO-BASE: 1998
REGIÃO/ANO
1999
2000
2001
2002
NORTE
0,38
21,62
31,45
32,98
NORDESTE
0,55
0,59
4,15
12,53
-1,70
6,87
10,52
9,83
0,26
6,04
16,30
21,73
CENTRO-OESTE
11,71
21,37
28,97
39,03
BRASIL
-5,94
7,45
12,57
14,82
SUDESTE
SUL
CTE/SAET/SEFAZ-MT
123
INCENTIVOS FISCAIS X GUERRA FISCAL
SUPOSTOS MOTIVOS PARA ACABAR COM OS INCENTIVOS FISCAIS:
PREDAÇÃO: QUEDA NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA ?
ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA BÁSICA - PRIMEIRO SEMESTRE: em % do PIB
34%
33,4% 33,6%
31,6%
30,2%
29%
28,4%
28,1%
27,1%
27,8%
27,3% 27,4%
28,3%
Em % do PIB (BACEN)
24,9%
24%
23,8%
22,4%
22,4%
20,6%
19%
17,5% 17,7%
15,3%
14,6%
14%
13,7% 13,5%
12,3% 12,6%
9%
5,8%
5,4%
9,5%
14,0%
11,1%
10,5%
9,4%
13,2%
9,4%
7,2%
6,4%
6,6%
6,3%
7,7%
6,7%
15,8%
8,2%
6,8%
6,2%
6,3%
7,1%
6,3%
6,7%
8,2%
6,8%
7,8%
7,1%
7,6%
7,0%
7,4%
6,9%
8,1%
6,8%
8,8%
8,7%
8,9%
7,1%
7,2%
7,0%
4%
1988
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
Arrecadação acumulada entre janeiro e junho. Fontes: SRF, INSS, CEF, CONFAZ,
RECEITA FEDERAL
CTE/SAET/SEFAZ-MT
FOLHA SALARIAL
IMPOSTOS ESTADUAIS
SOMA TRIBUTOS
124
INCENTIVOS FISCAIS X GUERRA FISCAL
SUPOSTOS MOTIVOS PARA ACABAR COM OS INCENTIVOS FISCAIS:
PREDAÇÃO: QUEDA NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA ?
RELAÇÃO ICMS / PIB
BR
PR
13,0%
MS
RS
MT
SP
11,91%
12,0%
10,81%
11,0%
10,0%
9,0%
7,91%
8,0%
7,49%
7,03%
7,0%
6,82%
6,0%
5,0%
4,0%
1995
CTE/SAET/SEFAZ-MT
1996
1997
1998
1999
2000
2001
125
INCENTIVOS FISCAIS X GUERRA FISCAL
SUPOSTOS MOTIVOS PARA ACABAR COM OS INCENTIVOS FISCAIS:
SOMA ZERO:UM ESTADO PERDE E OUTRO GANHA ?
BENEFÍCIOS FISCAIS
FEDERAIS
2004
REGIÃO
NORTE
NORDESTE
CENTRO-OESTE
SUDESTE
SUL
TOTAL
CTE/SAET/SEFAZ-MT
VALOR
PREVISTO
EM MIL R$
%
APLICAÇÃO DE
RECURSOS DO
BNDES
1997 A 2001
VALOR EM
MIL R$
%
4.853.490 20,05%
3.206.253
2,74%
2.480.224 10,24% 26.017.213
22,20%
1.264.331
5,22%
7.873.199
6,72%
12.472.416 51,52% 60.471.188
51,59%
3.140.695 12,97% 19.641.178
16,76%
24.211.156 100,00% 117.209.031 100,00%
126
INCENTIVOS FISCAIS X GUERRA FISCAL
SUPOSTOS MOTIVOS PARA ACABAR COM OS INCENTIVOS FISCAIS:
SOMA ZERO:UM ESTADO PERDE E OUTRO GANHA ?
Distribuição Geográfica do PIB Brasileiro
UF
São Paulo
Rio de Janeiro
Minas Gerais
TOTAL
Resto do Brasil
CTE/SAET/SEFAZ-MT
1985 (%)
36.12
12.70
9.61
58,43
41,57
1997 (%)
35.48
11.22
10.01
56,71
43,29
1999 (%)
34,95
11,75
9,63
56,33
43,67
2000 (%)
33,67
12,52
9,64
55,83
44,17
127
INCENTIVOS FISCAIS X GUERRA FISCAL
SUPOSTOS MOTIVOS PARA ACABAR COM OS INCENTIVOS FISCAIS:
SOMA ZERO:UM ESTADO PERDE E OUTRO GANHA ?
EMPRESAS BENEFICIÁRIAS POR ORIGEM – A PARTIR DE 1994
ORIGEM/PROG
RAMA
NÚMERO DE
EMPRESAS
EMPREGOS
INVESTIMENTO
FIXO – R$1,00
FOMENTAR
GOIÁS*
350
63.231
1.834.291.549
OUTRA
135
38.332
2.580.336.537
TOTAL
485
101.563
4.414.628.086
PRODUZIR
GOIÁS*
195
18.002
825.774.007
OUTRA
42
5.828
776.554.322
TOTAL
237
23.830
1.602.328.329
TOTAL GERAL
722
125.393
6.016.956.415
* Foram considerada s goianas as empresas que, não tendo estabelecimento em outra unidade da Federação,
fizeram o seu primeiro investimento em Goiás, mesmo que o grupo detentor da empresa seja de outro Estado
ou do Exterior
Fonte: SIC/Goiás
CTE/SAET/SEFAZ-MT
128
CASO GO/PE
(CUSTO + LUCRO) * 7%
(100 + 35) * 7 = $9,45
MONTADORA – MG
CONCESSIONÁRIA
MT
(135 + 15) * 12= $18,00
MT: $18,00 - $9,45 = $8,55
CUSTO * 7%
100 * 7% = $7,00
PREÇO SUGERIDO-12%
CARGA FINAL: $18,00
CONSUMIDOR
MT
PREÇO SUGERIDO * 12%
PREÇO SUGERIDO-12%
CARGA FINAL:$13,60
150 * 12 = $18,00
GO:$18,00 - $7,00 = $11,00
CENTRO DISTRIBUIÇÃO
GO OU PE
CONCESSIONÁRIA
MT
INCENTIVO DE 4% = 4,40
CARGA FINAL = 18,00 – 4,40 = $13,60
CTE/SAET/SEFAZ-MT
129
SEGMENTO VEÍCULOS – CENTRO OESTE
VARIAÇÃO DAS VENDAS -1999/2000
48,95%
50,00%
40,00%
38,61%
33,97%
30,00%
17,66%
20,00%
10,00%
0,00%
DF
GO
MS
MT
Fonte: RENAVAN
CTE/SAET/SEFAZ-MT
130
PEC 41/03 e PEC 74/03
5ª PARTE
ALTERAÇÕES PARA 2007
Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em
maio/2003
CTE/SAET/SEFAZ-MT
131
REFORMA TRIBUTÁRIA
IMPLEMENTAÇÃO DO IVA - 2007
Características
Exigência pelas 3 esferas de governo
Bases tributárias distintas
Manutenção das vinculações
Fusão do IPI, COFINS, PIS-PASEP,
CIDE, contribuição do importador,
Salário-Educação, Sistema S, ICMS e o
ISSQN;
CTE/SAET/SEFAZ-MT
132
REFORMA TRIBUTÁRIA
IMPLEMENTAÇÃO DO IVA - 2007
Características
Implantação gradual do princípio do
destino no ICMS
CTE/SAET/SEFAZ-MT
133
REFORMA TRIBUTÁRIA
OUTRAS ALTERAÇÕES - 2007
Características
Fusão da Contribuição Social sobre
Lucro Líquido ao Imposto de Renda
Pessoa Jurídica
Imposto de renda (Pessoa Física)
adicional estadual
 IMF fiscalizatório e dedutível do
Imposto de Renda
CTE/SAET/SEFAZ-MT
134
REFORMA TRIBUTÁRIA
OUTRAS ALTERAÇÕES - 2007
Características
Unificação de impostos sobre
transmissão de bens inter-vivos
Fundos de participação nas receitas
federal e estadual sobre arrecadação
global de impostos e contribuições
CTE/SAET/SEFAZ-MT
135
www.sefaz.mt.gov.br
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA
FIM
MARCEL SOUZA DE CURSI
Assessor de Política Econômica e Tributária
(65) 617-2201 – [email protected]
CTE/SAET/SEFAZ-MT
136
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