SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA REFORMA TRIBUTÁRIA Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em maio/2003 – PEC 41/03 e PEC 74/03 MARCEL SOUZA DE CURSI Assessor de Política Econômica e Tributária (65) 617-2201 – [email protected] Janeiro/2004 CTE/SAET/SEFAZ-MT 1 REFORMA TRIBUTÁRIA ABORDAGEM 1ª PARTE – ASPECTOS GERAIS 2ª PARTE – ALTERAÇÕES PROPOSTAS 3ª PARTE – VANTAGENS E DESVANTAGENS 4ª PARTE – “GUERRA FISCAL” 5ª PARTE – ALTERAÇÕES PARA 2007 CTE/SAET/SEFAZ-MT 2 PEC 41/2003 e PEC 74/03 1ª PARTE ASPECTOS GERAIS Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em maio/2003 CTE/SAET/SEFAZ-MT 3 REFORMA TRIBUTÁRIA EFEITO ALTERA O PACTO FEDERATIVO Redistribui o Poder Político Não Redistribui a Receita Tributária CTE/SAET/SEFAZ-MT 4 CARGA TRIBUTÁRIA EM % DO PIB: 1947 A 2002 CTE/SAET/SEFAZ-MT 5 CARGA TRIBUTÁRIA EM % DO PIB: 1988 A 2003 ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA BÁSICA - PRIMEIRO SEMESTRE: em % do PIB 34% 33,4% 33,6% 31,6% 30,2% 29% 28,4% 28,1% 27,1% 27,8% 27,3% 27,4% 28,3% Em % do PIB (BACEN) 24,9% 24% 23,8% 22,4% 22,4% 20,6% 19% 17,5% 17,7% 15,3% 14,6% 14% 13,7% 13,5% 12,3% 12,6% 9,4% 5,8% 5,4% 9,5% 14,0% 11,1% 10,5% 9% 13,2% 9,4% 7,2% 6,4% 6,6% 6,3% 7,7% 6,7% 15,8% 8,2% 6,8% 6,2% 6,3% 7,1% 6,3% 6,7% 8,2% 6,8% 7,8% 7,1% 7,6% 7,0% 7,4% 6,9% 8,1% 6,8% 8,8% 8,7% 8,9% 7,1% 7,2% 7,0% 4% 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 Arrecadação acumulada entre janeiro e junho. Fontes: SRF, INSS, CEF, CONFAZ, RECEITA FEDERAL CTE/SAET/SEFAZ-MT FOLHA SALARIAL IMPOSTOS ESTADUAIS SOMA TRIBUTOS 6 COMPORTAMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA E DO PIB CTE/SAET/SEFAZ-MT 7 COMPORTAMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA E DO PIB CTE/SAET/SEFAZ-MT 8 CARGA TRIBUTÁRIA E RENDA COMPARADAS CTE/SAET/SEFAZ-MT 9 REFORMA TRIBUTÁRIA • PREFIL DO SISTEMA TRIBUTÁRIO - 2000 PAÍS RENDA CONSUMO OUTROS CARGA TRIBUTÁRIA BRASIL 6,04% 16,62% 10,34% 33,0% UNIÃO EUR 14,11% 12,82% 14,57% 41,5% ALEMANHA 10,38% 10,30% 16,52% 37,2% ITÁLIA 15,45% 11,5% 17,45% 44,4% EUA 14,37% 4,96% 10,37% 29,7% CTE/SAET/SEFAZ-MT 10 REGRESSIVIDADE DO SISTEMA TRIBUTÁRIO COMPOSIÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA DE 2002 – 36% DO PIB Demais 11% Renda/Lucros 19% Com. Exterior 2% Bens e Serviços 45% Folha Salarial 20% Patrimônio 3% CTE/SAET/SEFAZ-MT 11 COMPARTILHAMENTO DA RECEITA FEDERAL Receitas Compartilhadas Receitas não Compartilhadas 76,2% 54,6% 23,8% 45,4% Fonte: MF CTE/SAET/SEFAZ-MT 12 DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA TRIBUTÁRIA 2002 Estados R$120,8 Bi (25,50%) Municípios R$20,6 Bi (4,35%) União R$332,4 Bi (70,15%) Fonte: MF CTE/SAET/SEFAZ-MT 13 DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DISPONÍVEL RECEITA DISPONÍVEL 2002 Municípios R$70,4 Bi (14,85%) União R$286,1 Bi (60,39%) CTE/SAET/SEFAZ-MT Estados R$117,3 (24,75%) RECEITA DISPONÍVEL 2001 UNIÃO R$ 229,16 bi ESTADOS R$ 106,36 bi Fonte: MF MUNICÍPIOS R$ 68,13 bi 14 RELAÇÕES FEDERATIVAS FINANCEIRAS ANO 2001 – RELAÇÕES COM A UNIÃO MT MS GO 330 MI 191 MI 408 MI 44 MI 28 MI 30 MI (=) SUBTOTAL DE ENCAIXES 374 MI 219 MI 438 MI (- ) ARRECADAÇÃO FEDERAL NOS ESTADOS 661 MI 484 MI 1.755 MI (- ) SERVIÇO DA DÍVIDA FEDERAL 297 MI 168 MI 339 MI (=) SUBTOTAL DE DESENCAIXES 958 MI 652 MI 2.094 MI (- ) DÉFICIT EM RELAÇÕES FEDERATIVAS 584 MI 433 MI 1.656 BI (+) TRANSF. FPE (+) TRANSF. LEI KANDIR CTE/SAET/SEFAZ-MT 15 TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, VOLUNTÁRIAS E LC 87/96 RANKING BRASIL CTE/SAET/SEFAZ-MT FONTE: SIAF/STN 16 COMPARAÇÃO FPE/DÍVIDA MATO GROSSO TRANSFERÊNCIA FPE x DÍVIDA PÚBLICA 2002 ESPECIFICAÇÃO 2003 Valores em R$ milhões 2004 REALIZADO PREVISÃO PROJEÇÃO REALIZADO ATÉ JULHO ANO LDO COTA PARTE FPE 481,74 297,83 416,86 470,46 DÍVIDA PÚBLICA 395,08 287,44 486,48 611,41 Fonte: FPE: SAI 733A / SAGEC – DÍVIDA: SIAF/SAGEF CTE/SAET/SEFAZ-MT 17 COMPARAÇÃO FPE/DÍVIDA MATO GROSSO RELAÇÃO DÍVIDA PÚBLICA/FPE Valores em R$ milhões 2002 ESPECIFICAÇÃO COTA PARTE FPE 2003 RELAÇÃO REALIZADO RELAÇÃO REALIZADO FPE/DP (%) ATÉ JULHO FPE/DP (%) 481,74 297,83 82 DÍVIDA PÚBLICA 395,08 97 287,44 Fonte: FPE: SIAF/SAGEC – DÍVIDA: SIAF/SAGEF CTE/SAET/SEFAZ-MT 18 ESTADO FEDERAL APLICAÇÃO FEDERAL DE RECURSOS BENEFÍCIOS FISCAIS FEDERAIS 2004 REGIÃO NORTE NORDESTE CENTRO-OESTE SUDESTE SUL TOTAL CTE/SAET/SEFAZ-MT VALOR PREVISTO EM MIL R$ % APLICAÇÃO DE RECURSOS DO BNDES 1997 A 2001 VALOR EM MIL R$ % 4.853.490 20,05% 3.206.253 2,74% 2.480.224 10,24% 26.017.213 22,20% 1.264.331 5,22% 7.873.199 6,72% 12.472.416 51,52% 60.471.188 51,59% 3.140.695 12,97% 19.641.178 16,76% 24.211.156 100,00% 117.209.031 100,00% 19 ESTADO FEDERAL APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS INVESTIMENTO DAS ESTATAIS LOA 2002 REGIÃO NORTE NORDESTE CENTRO-OESTE SUDESTE SUL TOTAL CTE/SAET/SEFAZ-MT VALOR EM R$ MILHÃO 1.167,40 2.563,90 285,2 6.396,00 1.149,00 11.561,50 LOA 2003 % 10,10% 22,18% 2,47% 55,32% 9,94% 100,00% VALOR EM R$ MILHÃO % 1.474,10 12,92% 2.175,00 19,06% 308,7 2,70% 5.942,40 52,07% 1.512,20 13,25% 11.412,40 100,00% 20 ESTADO FEDERAL MALHA RODOVIÁRIA E CIDE REGIÃO TOTAL (FEDERAL + ESTADUAL) NÃO PAVIMENTADA PAVIMENTADA KM Part. % Norte 25.706,7 19,37% 9.729,8 7,19% 35.436,5 13,22% Nordeste 34.650,6 26,11% 42.870,3 31,68% 77.520,9 28,92% Sudeste 15.492,5 11,67% 39.306,0 29,04% 54.798,5 20,44% Sul 14.647,8 11,04% 23.704,6 17,51% 38.352,4 14,31% Centro-Oeste 42.208,4 31,81% 19.733,1 14,58% 61.941,5 23,11% BRASIL 132.706,0 100,00% 135.343,8 100,00% 268.049,8 100,0% REGIÃO CENTRO-OESTE NORTE NORDESTE SUL SUDESTE TOTAIS CTE/SAET/SEFAZ-MT % 11,61% 9,19% 25,69% 17,66% 35,86% 100,00% VALOR FUNDO 2.000.000.000 232.126.104 183.730.885 513.875.702 353.143.971 717.123.338 2.000.000.000 21 ESTADO FEDERAL APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS EXPORTAÇÃO NACIONAL NORTE NORDESTE CENTRO-OESTE SUDESTE SUL TOTAL BALANÇA COMERCIAL VALOR DAS EXPORTAÇÃO SEMI % EXPORTAÇÕES ELABORADOS VOLUME EM US$ PRIMÁRIOS EM MILHÕES MILHÕES DE US$ 4.651.697 2.947.035 63,35% 10,17% 3.447.045 2.352.748 68,25% 8,12% 2.856.188 2.714.550 95,04% 9,36% 32.707.490 13.310.758 40,70% 45,92% 15.232.710 7.662.767 50,30% 26,43% 58.895.130 28.987.858 49,22% 100,00% CTE/SAET/SEFAZ-MT 22 REGIÃO ESTADO FEDERAL APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS INDENIZAÇÃO LEI KANDIR REGIÃO NORTE NORDESTE CENTRO-OESTE SUDESTE SUL TOTAL CTE/SAET/SEFAZ-MT LEI KANDIR - 100% - ANO 2001 EXPORTAÇÃO % VALOR DA % SEMI INDENIZAÇÃO ELABORADOS EM MILHÃO PRIMÁRIOS R$ 2.947.035 10,17% 170,17 5,57% 2.352.748 8,12% 321,23 10,52% 2.714.550 9,36% 189,82 6,22% 13.310.758 45,92% 1.649,20 54,03% 7.662.767 26,43% 722,05 23,65% 28.987.858 100,00% 3.052,47 100,00% 23 INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS E ESTADUAIS R$24 BILHÕES CTE/SAET/SEFAZ-MT R$47 BILHÕES 24 CRESCIMENTO ECONÔMICO CRESCIMENTO ECONÔMICO E ARRECADAÇÃO RELAÇÃO ICMS / PIB BR PR 13,0% MS RS MT SP 11,91% 12,0% 10,81% 11,0% 10,0% 9,0% 7,91% 8,0% 7,49% 7,03% 7,0% 6,82% 6,0% 5,0% 4,0% 1995 CTE/SAET/SEFAZ-MT 1996 1997 1998 1999 2000 2001 25 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL TRIBUTOS DO SISTEMA ATUAL TRIBUTO UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS IMPOSTOS COMUNS 7 3 3 CONTRIBUIÇÕES 60 2 3 TRIBUTOS EXTRAORDINÁRIOS 2 - - TRIBUTOS RESIDUAIS SEM LIMITE - - TAXAS VÁRIAS VÁRIAS VÁRIAS CTE/SAET/SEFAZ-MT 26 REFORMA TRIBUTÁRIA DISPOSITIVOS DA PEC – POR TRIBUTO ALTERADO ALTERAÇÃO ICMS UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS 36 ITCD ITBI CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA E SOCIAIS ITR IGF TOTAL CTE/SAET/SEFAZ-MT 1 2 4 6 1 5 43 2 27 REFORMA TRIBUTÁRIA OBJETIVOS ANUNCIADOS Progressividade na tributação Propriedade Patrimônio Uniformidade Restrição a autonomia dos Estados CTE/SAET/SEFAZ-MT 28 REFORMA TRIBUTÁRIA OBJETIVOS ANUNCIADOS Simplificação Seletividade de alíquotas Eficiência Neutralidade Eliminar conflitos tributários Fim dos benefícios fiscais estaduais CTE/SAET/SEFAZ-MT 29 PEC 41/03 e PEC 74/03 1ª PARTE IDENTIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em maio/2003 CTE/SAET/SEFAZ-MT 30 PEC 41/03 e PEC 74/03 ICMS ALTERAÇÕES PROPOSTAS Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em maio/2003 CTE/SAET/SEFAZ-MT 31 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS COMÉRCIO EXTERIOR - EXPORTAÇÕES Constitucionaliza a LEI KANDIR : Não incidência do imposto Assegura manutenção do crédito Cria fundo transitório de exportação para semi-elaborados e primários Não corrige a abrangência do FPEX CTE/SAET/SEFAZ-MT 32 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS COMÉRCIO EXTERIOR - IMPORTAÇÃO Submetidas a alíquota interna Incidência plena Contribuinte Consumidor final “qualquer titulo” CTE/SAET/SEFAZ-MT 33 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS UNIFORMIDADE DO IMPOSTO Alíquotas uniformes Legislação Federal Regulamento Nacional Restrições a autonomia estadual CTE/SAET/SEFAZ-MT 34 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS ALÍQUOTAS UNIFORMES Fixação das alíquotas Resolução do Senado : Iniciativa da Resolução 1/3 Senadores ou Governadores Presidente da Republica CTE/SAET/SEFAZ-MT 35 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS ALÍQUOTAS UNIFORMES Alíquotas internas: Cinco classes de alíquotas Nenhuma alíquota será inferior a alíquota interestadual. Maior alíquota nominal será de 25% Por 3 anos admite adicional estadual de 5 pontos para 4 mercadorias CTE/SAET/SEFAZ-MT 36 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS ALÍQUOTAS UNIFORMES Alíquotas internas: Classes de alíquotas Especial: 4,0% (alimentos) Reduzida: 12% (LC) Padrão : 15% Ampliada: 18% (Supérfluo) Seletiva: 25% (tabaco+§3º, 155 CF) CTE/SAET/SEFAZ-MT 37 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS ALÍQUOTAS UNIFORMES Alíquotas interestaduais: Denominam-se: ALÍQUOTA DE REFERÊNCIA Determina a repartição de receita entre origem e destino Serão reduzidas gradualmente 7% se reduz para 4% (43% de queda) = 0,5% ao ano (suprimido 12% se reduz para 4% (66% de queda) = 1% ao ano CTE/SAET/SEFAZ-MT 38 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS LEGISLAÇÃO FEDERAL PARA O IMPOSTO Regido integralmente por Lei Complementar Federal Regulamento Nacional Fatos geradores Somente por Lei Complementar Federal Lei Estadual meramente instituidora Vedação aos benefícios fiscais CTE/SAET/SEFAZ-MT 39 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS LEGISLAÇÃO FEDERAL PARA O IMPOSTO Lei Complementar Federal poderá: Estabelecer tratamento diferenciado para micro e pequena empresa SUPER-SIMPLES Definir cadastro nacional único para micro e pequena empresa CTE/SAET/SEFAZ-MT 40 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS TRATAMENTO SIMPLIFICADO Admitido Diferimento (Regulamento único) Regimes simplificado (Lei complementar) Micro e pequena empresa SUPER-SIMPLES Abrange tributos FED/EST/MUN Definido e arrecadado pela União CTE/SAET/SEFAZ-MT 41 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS REGULAMENTO NACIONAL Regulamento Único Elaborado por órgão colegiado regulador Quorum 4/5 dos membros Especifica conteúdo das classes de alíquotas Excetua as normas estaduais editáveis Incidente de harmonização de consulta Processo Administrativo Nacional CTE/SAET/SEFAZ-MT 42 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS REPARTIÇÃO DO IMPOSTO Princípio Misto (origem e destino) É a regra Parte ao território de origem Parte ao território de destino Princípio de Destino Princípio de Origem CTE/SAET/SEFAZ-MT 43 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS REPARTIÇÃO DO IMPOSTO Princípio de Destino – Combustíveis/EE Será abandonado quanto alíquota interestadual atingir 4% Mantido (até 2006) CTE/SAET/SEFAZ-MT 44 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS REPARTIÇÃO DO IMPOSTO Princípio de Destino – Combustíveis/EE Em 2007 - Princípio Misto ou Destino ?? Energia Elétrica, Petróleo, lubrificantes e combustíveis derivados, inclusive gás natural. Origem: 4% do imposto + 10% royalties Destino: 21% do consumo próprio CTE/SAET/SEFAZ-MT 45 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS REPARTIÇÃO DO IMPOSTO Princípio de Origem Nos casos de alíquota de interna menor ou igual alíquota de referência Mercadorias Gêneros alimentícios Produtos de 1ª Necessidade Energia elétrica de baixo consumo CTE/SAET/SEFAZ-MT 46 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS REPARTIÇÃO DO IMPOSTO Princípio de Origem Mercadorias Máquinas e implementos agrícolas Insumos agropecuários Medicamentos de uso humano Material genético vegetal e animal Outras definidas em Lei Complementar CTE/SAET/SEFAZ-MT 47 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS REPARTIÇÃO DO IMPOSTO Operação ou Prestação Interestadual Exigência do Imposto na Origem: sistema atual apuração em conta gráfica recolhimento normal CTE/SAET/SEFAZ-MT 48 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS REPARTIÇÃO DO IMPOSTO Operação ou Prestação Interestadual Exigência do Imposto no Destino: sistema antecipado recolhimento na origem referente ao imposto devido ao destino antecipação obrigatória nos casos definidos em lei complementar CTE/SAET/SEFAZ-MT 49 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS REPARTIÇÃO DO IMPOSTO Operação ou Prestação Interestadual Conceito de “interestadual” Vinculado ao “ local de entrega” Aplica-se a não contribuinte CTE/SAET/SEFAZ-MT 50 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS REPARTIÇÃO DO IMPOSTO Regida por Lei Complementar Quanto ao Ente Federado de origem Parcela relativa a aplicação da alíquota de referência Base de cálculo exclui IPI e o montante do próprio imposto. CTE/SAET/SEFAZ-MT 51 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS REPARTIÇÃO DO IMPOSTO Regida por Lei Complementar Quanto ao Ente Federado de Destino Parcela relativa a aplicação da diferença entre as alíquotas interna e de referência Vedado o abatimento de crédito do imposto contra o valor devido ao destino CTE/SAET/SEFAZ-MT 52 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS REPARTIÇÃO DO IMPOSTO Regida por Lei Complementar Quanto ao Ente Federado de Destino Possibilidade de crédito condicionado A comprovação do recolhimento A regularidade da operação CTE/SAET/SEFAZ-MT 53 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS CRÉDITO DO IMPOSTO Não-Cumulatividade Regida por lei complementar Veda abater crédito do imposto Sobre a parcela devida ao Estados de destino Nas operações subseqüentes: condiciona o aproveitamento CTE/SAET/SEFAZ-MT 54 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS IMUNIDADE Radiodifusão aberta e gratuita TV e Rádio (promulgada) Importação de Obras de Arte De temas brasileiros De artistas brasileiros CTE/SAET/SEFAZ-MT 55 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS BENEFÍCIOS FISCAIS Vedado Isenções exceto: alíquota reduzida (origem) microempresa tratados internacionais bagagem trânsito aduaneiro CTE/SAET/SEFAZ-MT 56 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS BENEFÍCIOS FISCAIS Vedado Reduções de Base de Cálculo Créditos Presumidos Incentivos Fiscais Benefícios Fiscais Benefícios Financeiros CTE/SAET/SEFAZ-MT 57 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS BENEFÍCIOS FISCAIS Vedação Na promulgação da Emenda Vedação total e imediata Incentivos Vigentes Convalidados e mantidos por até onze anos (se concedido até 30/09/2003) Na forma definida em LC CTE/SAET/SEFAZ-MT 58 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS BENEFÍCIOS FISCAIS Lei Complementar dos Incentivos Vigentes Convalida e mantém incentivos estaduais: Indústria, agropecuária e portos Cultura, esporte e programas sociais Rodoviário e habitacional CTE/SAET/SEFAZ-MT 59 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS BENEFÍCIOS FISCAIS Lei Complementar dos Incentivos Vigentes Mantém concedidos pelo CONFAZ Fixa para encerramento (onze anos) Terminam no prazo fixado, ainda que concedidos por prazo superior a este CTE/SAET/SEFAZ-MT 60 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS ORGÃO COLEGIADO REGULADOR Composto pelos Estados e Distrito Federal Lei Complementar Organização Funcionamento CTE/SAET/SEFAZ-MT 62 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS ORGÃO COLEGIADO REGULADOR Responsável pelo Regulamento Único Atribuições para : Autorizar anistia, moratória e remissão Fixar critérios de parcelamento Definir prazos de recolhimento Ditar critérios de controle e fiscalização Definir aplicação das alíquotas (Senado) Reclassificar a aplicação das alíquotas CTE/SAET/SEFAZ-MT 63 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS REGRAS DE TRANSIÇÃO Adicional Estadual de Alíquotas Instituído por Lei Estadual Correspondente até 5 pontos percentuais Limitado a alíquota exigida antes da reforma tributária Pode ser exigido para até 4 produtos ou serviços CTE/SAET/SEFAZ-MT 64 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS REGRAS DE TRANSIÇÃO Fixadas por Lei complementar Criará o Fundo ou Mecanismo para consecução da Transição CTE/SAET/SEFAZ-MT 65 REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS REGRAS DE TRANSIÇÃO Enquanto não for aprovado a Lei Complementar do Imposto: São mantidas as atuais alíquotas interestaduais como sendo de referência É mantida a atual repartição de receita nas operações interestaduais CTE/SAET/SEFAZ-MT 66 PEC 41/03 e PEC 74/03 TRIBUTAÇÃO DA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE ALTERAÇÕES PROPOSTAS Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em maio/2003 CTE/SAET/SEFAZ-MT 67 REFORMA TRIBUTÁRIA - ITCD IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E DOAÇÕES SUPRIMIDO PELA CÂMARA DEPUTADOS Adquire progressividade Alíquotas Definidas em Lei Complementar Uniformes no País CTE/SAET/SEFAZ-MT 68 REFORMA TRIBUTÁRIA - ITBI IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” Mantido na competência dos Municípios Progressividade em razão do valor Faculta alíquotas diferenciadas: Local do imóvel Uso do Imóvel CTE/SAET/SEFAZ-MT 69 PEC 41/03 e PEC 74/03 TRIBUTOS FEDERAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em maio/2003 CTE/SAET/SEFAZ-MT 70 REFORMA TRIBUTÁRIA - ITR IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL Mantido na competência da União Competência transferida para os Estados Instituição e disciplina Progressivo Lei complementar federal CTE/SAET/SEFAZ-MT 71 REFORMA TRIBUTÁRIA - ITR IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL Repartição do Imposto 50% destinado aos municípios. 100% para os municípios OPTANTES fiscalizam arrecadam CTE/SAET/SEFAZ-MT 72 REFORMA TRIBUTÁRIA - ITR Função social e progressividade Alíquotas agravadas para propriedade improdutivas Não incidência Pequenas Glebas não tenha outro imóvel explore só ou com sua família. CTE/SAET/SEFAZ-MT 73 REFORMA TRIBUTÁRIA - IGF IMPOSTO SOBRE AS GRANDES FORTUNAS SUPRIMIDO PELA CÂMARA DEPUTADOS Mantido na competência da União Instituição e Disciplina Lei ordinária federal Redução do quorum de instituição Facilidade na aprovação e menor rigidez no processo legislativo CTE/SAET/SEFAZ-MT 74 REFORMA TRIBUTÁRIA - CMPF CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - CPMF Prorrogada até 31/12/2007 Mantida alíquota de 0,38% Competência da União CTE/SAET/SEFAZ-MT 75 REFORMA TRIBUTÁRIA - PREV CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOBRE O FATURAMENTO Substitui a Contribuição sobre a Folha de Salários Pode ser não-cumulativa Seletiva por atividade, setores ou segmentos econômicos Poderá ser incidente sobre a margem de agregação (base tributária do ICMS) Incide sobre a importação CTE/SAET/SEFAZ-MT 76 REFORMA TRIBUTÁRIA - CSLL CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO Alíquota Maior alíquota incide sobre Bancos CTE/SAET/SEFAZ-MT 77 REFORMA TRIBUTÁRIA PIS E COFINS Instituição Lei ordinária Não-cumulativo Poderá ser incidente sobre a margem de agregação (base tributária do ICMS) CTE/SAET/SEFAZ-MT 78 REFORMA TRIBUTÁRIA - IPI BENS DE CAPITAL Não desonera, apenas reduz o impacto Somente para contribuintes do IPI Não beneficia os não contribuintes do IPI Tributação obrigatória Mantém incidência dos demais tributos federais, estaduais e municipais CTE/SAET/SEFAZ-MT 79 PEC 41/03 e PEC 74/03 NOVOS TRIBUTOS Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em maio/2003 CTE/SAET/SEFAZ-MT 80 REFORMA TRIBUTÁRIA NOVOS TRIBUTOS FEDERAIS CRIADOS Imposto de importação sobre serviços Imposto de exportação sobre serviços Contribuição Social sobre Faturamento Contribuição Social sobre Importação CIDE Importação Empréstimo por desastre ambiental CTE/SAET/SEFAZ-MT 81 REFORMA TRIBUTÁRIA NOVOS TRIBUTOS FEDERAIS CRIADOS Imposto de equalização de concorrência Uso para equalização de concorrência Direitos de Importação/Exportação Pedágio independe de conservação pelo poder público CTE/SAET/SEFAZ-MT 82 REFORMA TRIBUTÁRIA NOVOS TRIBUTOS MUNICIPAIS CRIADOS Contribuição/taxa de custeio de limpeza: de vias, logradouros, praças e parques Pode ter como base o valor venal do imóvel CTE/SAET/SEFAZ-MT 83 PEC 41/03 e PEC 74/03 PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS NAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em maio/2003 CTE/SAET/SEFAZ-MT 84 REFORMA TRIBUTÁRIA – FPE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS NAS RECEITAS FEDERAIS Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional Composto do produto da redução de incentivos fiscais federais Política Industrial Brasileira Reduzir desigualdades Assegurar volume mínimo de recursos para as regiões CTE/SAET/SEFAZ-MT 85 REFORMA TRIBUTÁRIA PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS NAS RECEITAS FEDERAIS CIDE – 25% Entrega de 25% aos Estados Compensação pela Exportação Volume Exportado Saldo comercial Créditos compensados CTE/SAET/SEFAZ-MT 86 REFORMA TRIBUTÁRIA – FPM PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NAS RECEITAS FEDERAIS E ESTADUAIS Flexibilização dos critérios de distribuição 75% por lei federal 25% por lei estadual Critérios atuais 75% valor adicionado 25% lei estadual CTE/SAET/SEFAZ-MT 87 REFORMA TRIBUTÁRIA – FPM PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NAS RECEITAS FEDERAIS E ESTADUAIS Composição do FPM 25% do produto da arrecadação do ICMS 25% do FPEX, CIDE, Fundo Semi-Elabor. Será reduzido pela desoneração do IPI exportações/bens DRU sobre CIDE CTE/SAET/SEFAZ-MT 88 REFORMA TRIBUTÁRIA - ORÇ PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA Instituído pela União Programa Social para Famílias de baixa renda Podendo ser financiado e realizado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios CTE/SAET/SEFAZ-MT 89 REFORMA TRIBUTÁRIA - ORÇ DESVINCULAÇÃO DAS RECEITAS DA UNIÃODRU Prorroga desvinculações até 2007 Exclui 20% do total das receitas da União Da base de cálculo das transferências constitucionais: CIDE CTE/SAET/SEFAZ-MT 90 PEC 41/03 e PEC 74/03 3ª PARTE VANTAGENS E PREOCUPAÇÕES COM OS EVENTUAIS EFEITOS DA REFORMA Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em maio/2003 CTE/SAET/SEFAZ-MT 91 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS UNIFORMIZAÇÃO DAS ALIQUOTAS VANTAGEM: Simplifica e retira desigualdades do ICMS EFEITOS INDESEJADOS: Aumento da carga tributária nacional Impacto nos preços Perda de receita para alguns Estados Perda da competência legislativa estadual CTE/SAET/SEFAZ-MT 92 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS UNIFORMIZAÇÃO DAS ALIQUOTAS ALTERNATIVA: Possibilitar o aumento das alíquotas internas, por lei estadual, em até 20% (PEC 175-A/95) CTE/SAET/SEFAZ-MT 93 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS MENOR ALIQUOTA PARA GENEROS DE PRIMEIRA NECESSIDADE VANTAGEM: Possível redução de preços de alimentos Evita acúmulo de crédito no destino EFEITOS INDESEJADOS: Perda de receita para os Estados produtores Acúmulo de crédito nos Estados produtores Destino tributará somente a agregação Inverte a relação interestadual atual CTE/SAET/SEFAZ-MT 94 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS MENOR ALIQUOTA PARA GENEROS DE PRIMEIRA NECESSIDADE ALTERNATIVAS: Compensar perda de receita dos Estados Tributar insumos e bens de capital com a mesma alíquota CTE/SAET/SEFAZ-MT 95 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS EXIGÊNCIA DO ICMS NA ORIGEM VANTAGENS: Desestimula da simulação de venda interestadual Uniformiza preços internos e interestaduais CTE/SAET/SEFAZ-MT 96 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS EXIGÊNCIA DO ICMS NA ORIGEM DESVANTAGENS: Traz complexidade e não simplificação ao ICMS Impacta o capital de giro das empresas Dificulta a cobrança e fiscalização do sujeito ativo de destino Encarece a cobrança do imposto Pode aumentar a inadimplência do imposto CTE/SAET/SEFAZ-MT 97 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS VEDAÇÃO DE BENEFICIOS FISCAIS VANTAGENS: Uniformidade do imposto e justiça fiscal Dificulta a “guerra fiscal” no ICMS Não extingue os benefícios já concedidos CTE/SAET/SEFAZ-MT 98 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS VEDAÇÃO DE BENEFICIOS FISCAIS DESVANTAGENS: Eleva a carga tributária nacional Onera o investimento e desestimula a produção Retira instrumento de desenvolvimento das UF’s Não acaba com a “guerra fiscal”, que passará a ser feita via orçamento Aumenta as desigualdades regionais CTE/SAET/SEFAZ-MT 99 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS ICMS – IMPACTO SOBRE INSUMOS AGROPECUÁRIOS Base de cálculo Alíquota nominal Alíquota efetiva Elevação % 40% 7% 2,80% - - com alíquota de 12 % 100% 12% 12% 329% - com alíquota de 15 % 100% 15% 15% 436% - com alíquota de 17 % 100% 17% 17% 507% I - Situação vigente (CONV ICMS–100/97) II - Situação proposta Fonte – Rural Brasil – 2003 (simulação) CTE/SAET/SEFAZ-MT 100 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS IMPACTO SOBRE O SETOR AGROPECUÁRIO SIMULAÇÕES DA CNA (*) Os tributos incidentes sobre FERTILIZANTES e DEFENSIVOS aumentarão de R$ 815,0 milhões para R$ 4.797,6 milhões. A DESPESAS DOS PRODUTORES agropecuários somente com esses insumos aumentará cerca de 23% - de R$ 17.340,0 milhões para R$ 21.322,6. (*) Supondo alíquota do ICMS de 12% e a COFINS de 7,6%. CTE/SAET/SEFAZ-MT 101 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS O CUSTO DE PRODUÇÃO*, inclusive da cesta básica, SERÁ ELEVADO* em aproximadamente: LEITE + 12% FEIJÃO + 7% ARROZ + 10% CARNE BOVINA + 7% BATATA + 16% (*) IMPACTO SOBRE O SETOR AGROPECUÁRIO SIMULAÇÕES DA CNA O aumento desses custos terá impacto inflacionário. (*) Supondo alíquota do ICMS de 12% e a COFINS de 7,6%. CTE/SAET/SEFAZ-MT 102 INCENTIVOS FISCAIS X ORÇAMENTÁRIOS VOLUME ORÇAMENTÁRIO DOS ESTADOS ORÇAMENTOS ESTADUAIS – 2001 – POR REGIÃO REGIÃO CENTRO OESTE NORDESTE VALOR R$15,4 BI R$28,9 BI % 9,17% 17,20% NORTE SUDESTE SUL R$14,4 BI R$84,4 BI R$24,7 BI 8,60% 50,30% 14,73% R$167,8 BI 100,00% TOTAL CTE/SAET/SEFAZ-MT 103 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS VEDAÇÃO DE BENEFICIOS FISCAIS ALTERNATIVAS Desonerar integralmente os bens de capital Criar Política de Desenvolvimento Regional, que substitua a política de desenvolvimento via benefícios e reduza as desigualdades regionais CTE/SAET/SEFAZ-MT 104 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS VEDAÇÃO DE BENEFICIOS FISCAIS ALTERNATIVAS Restringir e limitar o volume, situações e regiões que podem conceder CTE/SAET/SEFAZ-MT 105 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS DESENVOLVIMENTO REGIONAL VANTAGENS: O Fundo visa fomentar o desenvolvimento das regiões menos desenvolvidas CTE/SAET/SEFAZ-MT 106 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS DESENVOLVIMENTO REGIONAL DESVANTAGENS: Os recursos previstos são insuficientes (R$2 Bilhões) Não há definição das regiões beneficiadas e dos critérios de distribuição dos recursos CTE/SAET/SEFAZ-MT 107 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS DESENVOLVIMENTO REGIONAL DESVANTAGENS: Remete definições importantes para lei ordinária, fragilizando Estados e Regiões com bancadas de menor composição Alguns Estados podem ficar de fora, dependendo do critério CTE/SAET/SEFAZ-MT 108 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS DESENVOLVIMENTO REGIONAL ALTERNATIVAS: Adicionar recursos de outras fontes ao fundo UE destina 1/3 do seu orçamento para 4 fundos de estruturação e de recuperação de regiões atrasadas Definir na Constituição as regiões atendidas e os critérios de rateio CTE/SAET/SEFAZ-MT 109 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS DESENVOLVIMENTO REGIONAL ALTERNATIVAS: Conceder incentivos e benefícios fiscais federais nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, conforme previsto no artigo 43 da CF Rever os fundos constitucionais (FPE e FPEX) CTE/SAET/SEFAZ-MT 110 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS RESTRIÇÃO LEGISLATIVA ESTADUAL VANTAGEM: Possibilita a uniformização do ICMS DESVANTAGENS: Fere o pacto federativo e enfraquece os Estados Dificulta a elaboração e aprovação da legislação CTE/SAET/SEFAZ-MT 111 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS RESTRIÇÃO LEGISLATIVA ESTADUAL DESVANTAGENS: Impossibilita a edição de normas que resolvam situações peculiares a um Estado ou região ALTERNATIVA: Prever iniciativa da lei complementar p/ as AL’s Ratificação da definição das alíquotas por mercadorias (Regulamento) pelas AL’s CTE/SAET/SEFAZ-MT 112 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS IMUNIDADE NAS EXPORTAÇÕES DESVANTAGENS: Indica política de exportação de primários Reduz receita das UF’s com acúmulo de crédito Pode extinguir a compensação da Lei Kandir CTE/SAET/SEFAZ-MT 113 REFORMA TRIBUTÁRIA - EFEITOS IMUNIDADE NAS EXPORTAÇÕES ALTERNATIVAS: Manter a não-incidência dos primários em LC Criar fundo de estímulo aos Estados exportadores Compensar o crédito acumulado nos Estados Transferir a receita do IE de produtos primários para os Estados exportadores CTE/SAET/SEFAZ-MT 114 PEC 41/03 e PEC 74/03 4ª PARTE GUERRA FISCAL Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em maio/2003 CTE/SAET/SEFAZ-MT 115 INCENTIVOS FISCAIS X GUERRA FISCAL INCENTIVOS FISCAIS EXISTEM EM TODOS OS PAÍSES DO MUNDO NÃO SERÃO ERRADICADOS NESTES PAÍSES OBJETIVOS REDUZIR DESIGUALDADES CORRIGIR EXTERNALIDADES ADEQUAR PREÇOS E RENDA ESTIMULAR O RITMO DA PRODUÇÃO DESENVOLVER SETORES ISONOMIA PARA COMPETIÇÃO ECONÔMICA CTE/SAET/SEFAZ-MT 116 REFORMA TRIBUTÁRIA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES “No âmbito do orçamento federal verifica-se que os dispêndios referentes à função Desenvolvimento Regional têm se apresentado de forma decrescente. De um ápice em 1985 de 18,5% os dispêndios com essa função decresceram para um mínimo de aproximadamente 5% em 1999, último ano de existência dessa classificação orçamentária. Em 1999 é criado um ministério específico voltado para o incentivo ao desenvolvimento regional e redução das desigualdades: o Ministério da Integração Nacional. Consultando a execução orçamentária do Ministério para o período de 2000 a 2002, verifica-se que em nenhum daqueles anos os dispêndios do ministério superaram 1% do total da execução do orçamento federal. Esses fatos podem ser um indicativo de perda da importância dessa atividade junto às prioridades políticas nacionais.” (TCU - Relatórios e Pareceres Provisórios sobre as Contas do Governo da República – Exercício 2002 – Pág. 330) CTE/SAET/SEFAZ-MT 117 INCENTIVOS FISCAIS X GUERRA FISCAL GUERRA FISCAL SUPOSTO CONFLITO ENTRE ADMINISTRAÇÕES ESTADUAIS CARACTERÍSTICAS ATRAÇÃO DE PLANTAS PRODUTIVAS JÁ INSTALADAS MIGRAÇÃO DA PRODUÇÃO EM FUNCIONAMENTO FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM UM ESTADO ABERTURA DO MESMO ESTABELECIMENTO EM OUTRO ESTADO ESTÍMULO A INEFICIÊNCIA ECONÔMICA CTE/SAET/SEFAZ-MT 118 INCENTIVOS FISCAIS X GUERRA FISCAL MOTIVOS PARA MANTER INCENTIVOS FEDERAIS INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ISONOMIA COMPETITIVA DO PRODUTO NACIONAL ASSEGURAR A PRODUÇÃO, RENDA E EMPREGO DESENVOLVER SETORES OU REGIÕES CTE/SAET/SEFAZ-MT 119 INCENTIVOS FISCAIS ORÇAMENTÁRIOS ESTADO 1 (17%) Governo 1 - Depois Renda: +50 / Trib: 23-12=+11 CONSUMIDOR +23 GOVERNO 1 ESTADO 2 (17%) INTERESTADUAL (12%) 150 EMPRESA 1 -17 -12 +17 100 -17 100 -12 GOVERNO 2 +12 -12 EMPRESA 2 Governo 1 - Atual Tributos: (23-17)+17= +23 Renda: +50 CTE/SAET/SEFAZ-MT Governo 2 - Atual Tributos: 0 Renda: 0 EMPRESA 2 -12 Governo 2 - Depois Tributos: 0 Renda: +12 120 INCENTIVOS FISCAIS X GUERRA FISCAL SUPOSTOS MOTIVOS PARA ACABAR COM OS INCENTIVOS FISCAIS ESTADUAIS SUPOSTOS EFEITOS DA GUERRA FISCAL PREDAÇÃO: QUEDA NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA SOMA ZERO: UM ESTADO PERDE E OUTRO GANHA IGUALDADE: INCIDÊNCIA DIFERENTE AFETA MERCADOS CTE/SAET/SEFAZ-MT 121 INCENTIVOS FISCAIS X GUERRA FISCAL SUPOSTOS MOTIVOS PARA ACABAR COM OS INCENTIVOS FISCAIS: PREDAÇÃO: QUEDA NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA ? VARIAÇÃO PECENTUAL DA ARRECADAÇÃO DO ICMS VALORES REAIS - IGP-DI – ANO-BASE: 1998 REGIÃO/ANO 1999 2000 2001 2002 NORTE -4,03 11,96 20,97 24,22 NORDESTE -1,50 7,32 11,30 14,44 SUDESTE -1,04 3,69 6,65 2,20 1,56 9,62 16,79 17,15 CENTRO-OESTE 10,92 20,14 26,61 28,43 BRASIL -0,05 6,52 10,74 8,81 SUL CTE/SAET/SEFAZ-MT 122 INCENTIVOS FISCAIS X GUERRA FISCAL SUPOSTOS MOTIVOS PARA ACABAR COM OS INCENTIVOS FISCAIS: PREDAÇÃO: QUEDA NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA ? VARIAÇÃO PECENTUAL DA ARRECADAÇÃO DO ICMS, EXCLUÍDOS PETRÓLEO, ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÃO VALORES REAIS - IPCA – ANO-BASE: 1998 REGIÃO/ANO 1999 2000 2001 2002 NORTE 0,38 21,62 31,45 32,98 NORDESTE 0,55 0,59 4,15 12,53 -1,70 6,87 10,52 9,83 0,26 6,04 16,30 21,73 CENTRO-OESTE 11,71 21,37 28,97 39,03 BRASIL -5,94 7,45 12,57 14,82 SUDESTE SUL CTE/SAET/SEFAZ-MT 123 INCENTIVOS FISCAIS X GUERRA FISCAL SUPOSTOS MOTIVOS PARA ACABAR COM OS INCENTIVOS FISCAIS: PREDAÇÃO: QUEDA NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA ? ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA BÁSICA - PRIMEIRO SEMESTRE: em % do PIB 34% 33,4% 33,6% 31,6% 30,2% 29% 28,4% 28,1% 27,1% 27,8% 27,3% 27,4% 28,3% Em % do PIB (BACEN) 24,9% 24% 23,8% 22,4% 22,4% 20,6% 19% 17,5% 17,7% 15,3% 14,6% 14% 13,7% 13,5% 12,3% 12,6% 9% 5,8% 5,4% 9,5% 14,0% 11,1% 10,5% 9,4% 13,2% 9,4% 7,2% 6,4% 6,6% 6,3% 7,7% 6,7% 15,8% 8,2% 6,8% 6,2% 6,3% 7,1% 6,3% 6,7% 8,2% 6,8% 7,8% 7,1% 7,6% 7,0% 7,4% 6,9% 8,1% 6,8% 8,8% 8,7% 8,9% 7,1% 7,2% 7,0% 4% 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 Arrecadação acumulada entre janeiro e junho. Fontes: SRF, INSS, CEF, CONFAZ, RECEITA FEDERAL CTE/SAET/SEFAZ-MT FOLHA SALARIAL IMPOSTOS ESTADUAIS SOMA TRIBUTOS 124 INCENTIVOS FISCAIS X GUERRA FISCAL SUPOSTOS MOTIVOS PARA ACABAR COM OS INCENTIVOS FISCAIS: PREDAÇÃO: QUEDA NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA ? RELAÇÃO ICMS / PIB BR PR 13,0% MS RS MT SP 11,91% 12,0% 10,81% 11,0% 10,0% 9,0% 7,91% 8,0% 7,49% 7,03% 7,0% 6,82% 6,0% 5,0% 4,0% 1995 CTE/SAET/SEFAZ-MT 1996 1997 1998 1999 2000 2001 125 INCENTIVOS FISCAIS X GUERRA FISCAL SUPOSTOS MOTIVOS PARA ACABAR COM OS INCENTIVOS FISCAIS: SOMA ZERO:UM ESTADO PERDE E OUTRO GANHA ? BENEFÍCIOS FISCAIS FEDERAIS 2004 REGIÃO NORTE NORDESTE CENTRO-OESTE SUDESTE SUL TOTAL CTE/SAET/SEFAZ-MT VALOR PREVISTO EM MIL R$ % APLICAÇÃO DE RECURSOS DO BNDES 1997 A 2001 VALOR EM MIL R$ % 4.853.490 20,05% 3.206.253 2,74% 2.480.224 10,24% 26.017.213 22,20% 1.264.331 5,22% 7.873.199 6,72% 12.472.416 51,52% 60.471.188 51,59% 3.140.695 12,97% 19.641.178 16,76% 24.211.156 100,00% 117.209.031 100,00% 126 INCENTIVOS FISCAIS X GUERRA FISCAL SUPOSTOS MOTIVOS PARA ACABAR COM OS INCENTIVOS FISCAIS: SOMA ZERO:UM ESTADO PERDE E OUTRO GANHA ? Distribuição Geográfica do PIB Brasileiro UF São Paulo Rio de Janeiro Minas Gerais TOTAL Resto do Brasil CTE/SAET/SEFAZ-MT 1985 (%) 36.12 12.70 9.61 58,43 41,57 1997 (%) 35.48 11.22 10.01 56,71 43,29 1999 (%) 34,95 11,75 9,63 56,33 43,67 2000 (%) 33,67 12,52 9,64 55,83 44,17 127 INCENTIVOS FISCAIS X GUERRA FISCAL SUPOSTOS MOTIVOS PARA ACABAR COM OS INCENTIVOS FISCAIS: SOMA ZERO:UM ESTADO PERDE E OUTRO GANHA ? EMPRESAS BENEFICIÁRIAS POR ORIGEM – A PARTIR DE 1994 ORIGEM/PROG RAMA NÚMERO DE EMPRESAS EMPREGOS INVESTIMENTO FIXO – R$1,00 FOMENTAR GOIÁS* 350 63.231 1.834.291.549 OUTRA 135 38.332 2.580.336.537 TOTAL 485 101.563 4.414.628.086 PRODUZIR GOIÁS* 195 18.002 825.774.007 OUTRA 42 5.828 776.554.322 TOTAL 237 23.830 1.602.328.329 TOTAL GERAL 722 125.393 6.016.956.415 * Foram considerada s goianas as empresas que, não tendo estabelecimento em outra unidade da Federação, fizeram o seu primeiro investimento em Goiás, mesmo que o grupo detentor da empresa seja de outro Estado ou do Exterior Fonte: SIC/Goiás CTE/SAET/SEFAZ-MT 128 CASO GO/PE (CUSTO + LUCRO) * 7% (100 + 35) * 7 = $9,45 MONTADORA – MG CONCESSIONÁRIA MT (135 + 15) * 12= $18,00 MT: $18,00 - $9,45 = $8,55 CUSTO * 7% 100 * 7% = $7,00 PREÇO SUGERIDO-12% CARGA FINAL: $18,00 CONSUMIDOR MT PREÇO SUGERIDO * 12% PREÇO SUGERIDO-12% CARGA FINAL:$13,60 150 * 12 = $18,00 GO:$18,00 - $7,00 = $11,00 CENTRO DISTRIBUIÇÃO GO OU PE CONCESSIONÁRIA MT INCENTIVO DE 4% = 4,40 CARGA FINAL = 18,00 – 4,40 = $13,60 CTE/SAET/SEFAZ-MT 129 SEGMENTO VEÍCULOS – CENTRO OESTE VARIAÇÃO DAS VENDAS -1999/2000 48,95% 50,00% 40,00% 38,61% 33,97% 30,00% 17,66% 20,00% 10,00% 0,00% DF GO MS MT Fonte: RENAVAN CTE/SAET/SEFAZ-MT 130 PEC 41/03 e PEC 74/03 5ª PARTE ALTERAÇÕES PARA 2007 Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em maio/2003 CTE/SAET/SEFAZ-MT 131 REFORMA TRIBUTÁRIA IMPLEMENTAÇÃO DO IVA - 2007 Características Exigência pelas 3 esferas de governo Bases tributárias distintas Manutenção das vinculações Fusão do IPI, COFINS, PIS-PASEP, CIDE, contribuição do importador, Salário-Educação, Sistema S, ICMS e o ISSQN; CTE/SAET/SEFAZ-MT 132 REFORMA TRIBUTÁRIA IMPLEMENTAÇÃO DO IVA - 2007 Características Implantação gradual do princípio do destino no ICMS CTE/SAET/SEFAZ-MT 133 REFORMA TRIBUTÁRIA OUTRAS ALTERAÇÕES - 2007 Características Fusão da Contribuição Social sobre Lucro Líquido ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica Imposto de renda (Pessoa Física) adicional estadual IMF fiscalizatório e dedutível do Imposto de Renda CTE/SAET/SEFAZ-MT 134 REFORMA TRIBUTÁRIA OUTRAS ALTERAÇÕES - 2007 Características Unificação de impostos sobre transmissão de bens inter-vivos Fundos de participação nas receitas federal e estadual sobre arrecadação global de impostos e contribuições CTE/SAET/SEFAZ-MT 135 www.sefaz.mt.gov.br SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA FIM MARCEL SOUZA DE CURSI Assessor de Política Econômica e Tributária (65) 617-2201 – [email protected] CTE/SAET/SEFAZ-MT 136