Charles Toniolo de Sousa Perspesctiva histórico-dialética NÃO É POSSÍVEL ENTENDER AS DIFERENTES CONCEPÇÕES DE SIGILO DESCOLADO DOS CONTEXTOS HISTÓRICOS CONCRETOS Os interesses econômicos, políticos, sociais e culturais estão em disputa determinam como o sigilo profissional é concebido – NÃO EXISTE UMA DEFINIÇÃO E UMA FORMA DE SE CONCEBER SIGILO PROFISISONAL Ambos os termos de origem do latim Segredo – no latim, secretum. Secreto, guardado em segredo. Exprime lugares isolado, solidão, pensamentos, o que se tem conhecimento particular, sob reserva ou ocultamente. Sigilo – no latim, sigilum. Marca pequena, sinalzinho, objeto de relevo, SELO. Exprime algo que deve ser protegido. Construção no âmbito do Direito, que diz respeito aos “círculos concêntricos” das relações individuais Esfera da vida privada Esfera da intimidade Esfera do segredo INSPIRAÇÃO LIBERAL E POSITIVISTA Declaração Universa l dos Direitos Humanos Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos Constituição Federal de 1988 Código Civil Código de Processo Civil Código Penal Código de Processo Penal Códigos de Ética das Profissões “Aquilo que no exercício ou fora do exercício da profissão e no convivio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido, que não seja preciso divulgar, eu conservarei inteiramente secreto” (Hipócrates, considerado o “pai da Medicina”, Grécia, século IV a. C.) Algumas traduções incluem ao final: “(...) considerando tais coisas como segredos sagrados” – fundo religioso. Do Sigilo Profissional Art. 15 - Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional. Art. 16 - O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional. Parágrafo único - Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário. Art. 17 - É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional. Art. 18 - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade. SERVIÇO SOCIAL = ? As escolhas do que deve ou não ser divulgado por assistentes sociais, do que é sigiloso ou não, são escolhas ESSENCIALMENTE ÉTICOPOLÍTICAS