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Charles Toniolo de Sousa
 Perspesctiva histórico-dialética
 NÃO É POSSÍVEL ENTENDER AS DIFERENTES
CONCEPÇÕES DE SIGILO DESCOLADO DOS
CONTEXTOS HISTÓRICOS CONCRETOS
 Os interesses econômicos, políticos, sociais e culturais
estão em disputa determinam como o sigilo
profissional é concebido – NÃO EXISTE UMA
DEFINIÇÃO E UMA FORMA DE SE CONCEBER
SIGILO PROFISISONAL
 Ambos os termos de origem do latim
 Segredo – no latim, secretum. Secreto, guardado em
segredo. Exprime lugares isolado, solidão,
pensamentos, o que se tem conhecimento particular,
sob reserva ou ocultamente.
 Sigilo – no latim, sigilum. Marca pequena, sinalzinho,
objeto de relevo, SELO. Exprime algo que deve ser
protegido.
 Construção no âmbito do Direito, que diz respeito aos
“círculos concêntricos” das relações individuais
 Esfera da vida privada
 Esfera da intimidade
 Esfera do segredo
INSPIRAÇÃO LIBERAL E POSITIVISTA
 Declaração Universa l dos Direitos Humanos
 Pacto Internacional dos Direitos Civis e
Políticos
 Constituição Federal de 1988
 Código Civil
 Código de Processo Civil
 Código Penal
 Código de Processo Penal
 Códigos de Ética das Profissões
 “Aquilo
que no exercício ou fora do exercício
da profissão e no convivio da sociedade, eu
tiver visto ou ouvido, que não seja preciso
divulgar, eu conservarei inteiramente secreto”
(Hipócrates, considerado o “pai da Medicina”,
Grécia, século IV a. C.)
 Algumas traduções incluem ao final: “(...)
considerando tais coisas como segredos
sagrados” – fundo religioso.
 Do Sigilo Profissional
 Art. 15 - Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo




profissional.
Art. 16 - O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que
o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do
exercício da atividade profissional.
Parágrafo único - Em trabalho multidisciplinar só poderão ser
prestadas informações dentro dos limites do estritamente
necessário.
Art. 17 - É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.
Art. 18 - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de
situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso,
trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da
coletividade.
SERVIÇO SOCIAL
=
?
As escolhas do que deve ou não
ser divulgado por assistentes
sociais, do que é sigiloso ou não,
são escolhas
ESSENCIALMENTE ÉTICOPOLÍTICAS
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