O direito à identidade genética nos casos de fecundação

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O direito à identidade genética nos casos de fecundação artificial
heteróloga
Suelen Simon da Rosa1
Patrícia Sampaio2
O presente trabalho, fará um estudo acerca da técnica de reprodução assistida
heteróloga e quais os seus efeitos em nosso ordenamento jurídico, dando um
enfoque na questão da filiação, analisando onde começa o direito do indivíduo de
conhecer sua origem genética e termina o do doador de manter em sigilo esta
informação. Ambos são direitos jurídicos tutelados, então como os Tribunais de
Justiça devem atuar nesses casos, visto que ainda não há legislação vigente
específica para o tema (embora exista um projeto de lei aguardando votação no
Congresso nacional). Será estabelecido um contraponto entre o direito que a pessoa
tem de saber sobre sua origem e do direito do doador de manter-se em sigilo,
ambos amparados no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, porém, tutelando
interesses divergentes. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana é um princípio
basilar no Direito Constitucional Brasileiro, é cláusula pétrea positivada no primeiro
artigo da Carta Magna. Desta forma, quando é assegurado às pessoas o direito de
saber acerca de sua origem genética, como direito personalíssimo à vida e a
personalidade, ambos amparados no principio da Dignidade da Pessoa Humana,
está incluindo todos os sujeitos de direitos, inclusive aqueles gerados a partir de
uma fecundação artificial heteróloga, visto que todos são iguais perante a lei, caso
contrário, seria distinção entre uma filiação e outra. Os direitos são iguais para
todos, não podem essas pessoas ter um tratamento diferente, se os filhos
concebidos de forma natural, tem direito de saber quem os gerou, àqueles
concebidos de forma artificial também tem direito, amparando-se no constitucional
Principio da Isonomia. Se colocado em contraponto o direito à identidade biológica e
a garantia do sigilo.
1
2
Acadêmica do Curso de Direito – FACOS/CNEC.
Professora orientadora.
Anais da IV Mostra Integrada de Iniciação Científica – CNEC Osório
Ano 4 – N° 4 – Vol. 4 – JUN/2013
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